sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL (JURISPRUDÊNCIA)


Numa última mensagem, fizemos referência ao síndrome de alienação parental e aos problemas que tem suscitado nos filhos de pais separados.

Neste momento, são conhecidas duas decisões de tribunais superiores (ambas do Tribunal da Relação de Évora) que abordam particularmente esta questão e que, pelo seu interesse, julgamos dever divulgar.




Convidamos os nossos leitores a dar o seu contributo para esta discussão.

1 comentário:

Unknown disse...

AO POUCO QUE POSSO PERCEBER COM A MINHA SUPREMA IGNORANCIA, OS JUIZES AQUI DO BRASIL VIVEM ATRASADOS EM RELACAO AO RESTO DO MUNDO QUANTO AO BEM ESTAR INFANTIL E PRINCIPALMENTE NO QUE SE REFERE A ALIENACAO PARENTAL.
EXISTE UMA RECEITA DE BOLO MUITO COMODA ONDE OS JUIZES SEM PESTANEJAR ENTREGAM A GUARDA DA CRIANCA A MAE.
EM OUTROS PAISES ISSO E MOTIVO DE AFASTAMENTO DA MAE PARA COM O MENOR OU A PERCA DA GUARDA DA MAE.
FICO A ME PERGUNTAR SE NESSES PAISES COMO ESTADOS UNIDOS E PORTUGAL EXISTE TAMBEM UMA ESTATUA PARADA COM OS OLHOS VENDADOS E SENTADA, E SE EXISTE SE TEM O MESMO SIGNIFICADO QUE A ESTATUA AQUI DO BRASIL SITUADA FRENTE AO STF.
PALAVRAS DE FERNANDA MONTE NEGRO AO PROGRAMA LINHA DIRETA DA REDE GLOBO : "A JUSTICA E CEGA NAO PORQUE NAO APONTE QUEM ESTA COM A VERDADE, MAS PORQUE NAO QUER ENXERGAR A VERDADE".
TENHO VERGONHA DE PAIS.