quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA (SECÇÃO CRIMINAL)


Foi hoje publicado no Diário da República o Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2008 com o seguinte sumário:

Nos termos do artigo 328.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, o adiamento da audiência de julgamento por prazo superior a trinta dias implica a perda da eficácia da prova produzida com sujeição ao princípio da imediação. Tal perda de eficácia ocorre independemente da existência de documentação a que alude o artigo 363.º do mesmo diploma.

O link para esta decisão é a seguinte: -

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