quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Medidas de Protecção de Menores


Lei n.º 113/2009, de 17 de Setembro (estabelece medidas de protecção de menores em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto).

terça-feira, 15 de setembro de 2009

DÉCIMO ANIVERSÁRIO DO TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES DO BARREIRO

Completam-se hoje dez anos sobre a data da criação e instalação do Tribunal de Família e Menores do Barreiro, ocorrida em 15 de Setembro de 1999.

Esta ocasião serve também para efectuar o balanço da actividade deste blog o qual, desde o início, assumiu servir essencialmente para divulgar as iniciativas que se destinavam a assinalar esse aniversário.

Muitas questões ficaram por discutir ...

Muita iniciativas não puderam ser realizadas ...

Afinal ... o principal escopo do Tribunal de Família e Menores do Barreiro é administrar a justiça de família e das crianças e jovens na sua área de jurisdição (concelhos do Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete) e, para que este objectivo não ficasse prejudicado, outras coisas tiveram que ficar para trás.


No entanto, julgamos dever ser assinalada a data ainda que com uma singela mensagem, dirigida especialmente a todos aqueles que tornaram possível que a principal função deste Tribunal de Família e Menores nunca seja esquecida: - cuidar dos conflitos familiares e proteger os direitos das crianças e dos jovens.

Feliz Aniversário ....

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

LEGISLAÇÃO PUBLICADA


Lei n.º 104/2009, de 14 de Setembro
Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica

Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro
Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro

Lei n.º 106/2009, de 14 de Setembro
Acompanhamento familiar em internamento hospitalar

Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro
Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social

Lei n.º 108/2009, de 14 de Setembro
Alteração do regime de apoio ao acolhimento familiar

Decreto-Lei n.º 227/2009, de 14 de Setembro
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 190/2003, de 22 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

A Devida Comédia (Miguel Carvalho)

Criancinhas

A criancinha quer Playstation. A gente dá.
A criancinha quer estrangular o gato. A gente deixa.
A criancinha berra porque não quer comer a sopa. A gente elimina-a da ementa e acaba tudo em festim de chocolate.
A criancinha quer bife e batatas fritas. Hambúrgueres muitos. Pizzas, umas tantas. Coca-Colas, às litradas. A gente olha para o lado e ela incha.
A criancinha quer camisola adidas e ténis nike. A gente dá porque a criancinha tem tanto direito como os colegas da escola e é perigoso ser diferente.
A criancinha quer ficar a ver televisão até tarde. A gente senta-a ao nosso lado no sofá e passa-lhe o comando.
A criancinha desata num berreiro no restaurante. A gente faz de conta e o berreiro continua.
Entretanto, a criancinha cresce. Faz-se projecto de homem ou mulher.
Desperta.
É então que a criancinha, já mais crescida, começa a pedir mesada, semanada, diária. E gasta metade do orçamento familiar em saídas, roupa da moda, jantares e bares.
A criancinha já estuda. Às vezes passa de ano, outras nem por isso. Mas não se pode pressioná-la porque ela já tem uma vida stressante, de convívio em convívio e de noitada em noitada.
A criancinha cresce a ver Morangos com Açúcar, cheia de pinta e tal, e torna-se mais exigente com os papás. Agora, já não lhe basta que eles estejam por perto. Convém que se comecem a chegar à frente na mota, no popó e numas férias à maneira.
A criancinha, entregue aos seus desejos e sem referências, inicia o processo de independência meramente informal. A rebeldia é de trazer por casa. Responde torto aos papás, põe a avó em sentido, suja e não lava, come e não limpa, desarruma e não arruma, as tarefas domésticas são «uma seca».
Um dia, na escola, o professor dá-lhe um berro, tenta em cinco minutos pôr nos eixos a criancinha que os papás abandonaram à sua sorte, mimo e umbiguismo. A criancinha, já crescidinha, fica traumatizada. Sente-se vítima de violência verbal e etc e tal.
Em casa, faz queixinhas, lamenta-se, chora. Os papás, arrepiados com a violência sobre as criancinhas de que a televisão fala e na dúvida entre a conta de um eventual psiquiatra e o derreter do ordenado em folias de hipermercado, correm para a escola e espetam duas bofetadas bem dadas no professor «que não tem nada que se armar em paizinho, pois quem sabe do meu filho sou eu».
A criancinha cresce. Cresce e cresce. Aos 30 anos, ainda será criancinha, continuará a viver na casa dos papás, a levar a gorda fatia do salário deles. Provavelmente, não terá um emprego. «Mas ao menos não anda para aí a fazer porcarias».
Não é este um fiel retrato da realidade dos bairros sociais, das escolas em zonas problemáticas, das famílias no fio da navalha?
Pois não, bem sei. Estou apenas a antecipar-me. Um dia destes, vão ser os paizinhos a ir parar ao hospital com um pontapé e um murro das criancinhas no olho esquerdo.
E então teremos muitos congressos e debates para nos entretermos.

Miguel Carvalho (Visão On Line)

Regime Jurídico do Apadrinhamento Civil


Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro (aprova o regime jurídico aplicável ao apadrinhamento civil procedendo a alterações ao Código de Registo Civil, Código do IRS, Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e ao Código Civil).

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

I CURSO DE INTRODUÇÃO AOS MEIOS DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS


A Jurisnova - Associação da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e o Laboratório RAL desta Faculdade organizam o I Curso de Introdução aos Meios de Resolução Alternativa de Litígios sob a coordenação da Professora Doutora Mariana França Gouveia.

O curso terá início em 10 de Outubro de 2009 e decorrerá aos sábados, destinando-se a licenciados em Direito ou em qualquer outra área que se mostre adequada em função da apreciação do curriculum do candidato.

Mais informações estão disponíveis aqui.

sábado, 5 de setembro de 2009

Propostas para melhorar o regime da acção executiva


No Blog de Informação, o Juiz de Direito Dr. Jorge Langweg enuncia algumas ideias chave para melhorar o regime da acção executiva e que podem ser consultadas aqui.