sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Miúdos querem notícias para os mais novos e com linguagem mais simples

As crianças gostam que os jornalistas escrevam sobre assuntos que lhes interessam, que noticiem casos de crianças de sucesso e que escrevam numa linguagem simples para que percebam o que está a ser divulgado.
Esta foi a mensagem transmitida por alguns alunos do 4.º e 5.º anos de uma escola dos arredores de Lisboa desafiados pela agência Lusa para um debate sobre o papel dos jornalistas na divulgação dos direitos da criança, consagrados numa convenção internacional que sexta-feira faz 20 anos.
Dar a voz a crianças é um dos direitos enunciados na Convenção dos Direitos das Crianças quando, no artigo 13, é referido que "têm direito à liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a espécie".
É um documento longo com 54 artigos com um conjunto de direitos que as crianças já identificam com facilidade, como demonstraram as de nove e 10 anos contactadas pela Lusa.
"Têm direito a ser vacinadas, a ir a escola, a ter uma família, a ter uma casa", sintetizou João Salgado logo completado pelo colega de secretária João Santos que acha que as crianças têm "direito a ter uma vida saudável e a ter bons alimentos".
Porque será que é preciso um documento legal para garantir esses direitos? "Porque algumas pessoas não os cumprem", responderam de imediato, acrescentando que, mesmo assim, ainda há países onde as crianças "são obrigadas a trabalhar e são traficadas".
E quanto aos jornalistas? Será que as crianças acham que ajudam a cumprir os direitos? Será que falam de assuntos que lhes interessam? Sim e não.
Para as turmas questionadas pela Lusa, os jornalistas geralmente "só falam das coisas más" e quando essas "coisas más" envolvem crianças, os alunos dividem-se sobre a forma como o devem fazer.
Contudo há um direito consagrado na convenção que está muito claro nas cabeças destas crianças embora não o saibam definir desta forma: o superior interesse da criança.
Advogam, por exemplo, que no 'caso Maddie' era importante mostrar a imagem da menina inglesa desaparecida, mas no caso da menina russa (Alexandra) defendem que não devia ter sido mostrada a sua fotografia.
"Não acho bem. Por exemplo, no caso da Alexandra acho que ela devia escolher com quem devia ficar e a foto dela também não devia ter aparecido. Se estivesse no lugar dela não queria ter aparecido", explica André Rocha, uma opinião igualmente partilhada por outro André da turma que considera importante "proteger a imagens das crianças envolvidas em questões difíceis".
Mas será que as crianças entendem tudo o que se escreve? "Na televisão às vezes vejo reportagens e os jornalistas falam uma linguagem muito adulta e não sei bem o que querem dizer", explica Raquel Loureiro.
Alguns dos alunos entrevistados defendem que os jornais, as revistas, as televisões e as rádios deviam escrever a mesma notícia numa linguagem mais simples para que pudessem também perceber os assuntos.
E sobre os temas? Afinal, sobre que temas, na opinião das crianças, os jornalistas deveriam escrever mais? "Acho que deviam ter artigos com coisas diferentes, por exemplo, sobre o que fazem os alunos nas escolas. Podiam falar sobre os que têm muitos cincos, que são bons alunos, portanto", explicou Daniel Almeida, enquanto para Lucas podiam escrever sobre as "coisas boas que existem em bairros problemáticos" porque, na sua opinião, "só se fala mal destes meninos".
Já Leonardo defende que os jornais desportivos deviam trazer também artigos sobre as crianças no desporto: "Nunca trazem nada disso. Por exemplo podiam escrever sobre um menino que marcou muitos golos numa equipa".
Na verdade, o retrato traçado por este pequeno grupo de crianças vai ao encontro dos resultados de um estudo recente do Centro de Investigação Media e Jornalismo.
Os resultados da investigação "Crianças e Jovens em Notícia", conduzida pela investigadora Cristina Ponte, revela que, nas notícias, a criança "é o aluno, o delinquente, o maltratado, o maltratante ou o consumidor".


Gabriela Chagas (Lusa)

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Notícias sobre os Direitos das Crianças

Noticiar sobre crianças e jovens em perigo sem preservar a sua identidade é proibido

Noticiar sobre crianças e jovens em perigo sem preservar a sua identidade é proibido e passível de punição, mas até hoje nenhum processo foi accionado contra qualquer órgão de comunicação social que tenha cometido este crime.
"Nunca foi accionado, mas não excluímos essa hipótese. A política tem sido no sentido de uma reflexão conjunta para que cada uma das entidades (instituições que protegem as crianças e órgãos de comunicação social) compreendam as necessidades e as exigências éticas de cada um", explicou à Lusa o presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens.
Armando Leandro explicou que este é um dos instrumentos que espera nunca ter de usar, defendendo que o caminho desejável seria o assumir de um compromisso ético entre todos os órgãos de comunicação social que, além de favorecer as crianças, daria maior prestígio à classe jornalística.
A Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJ) é muito clara no artigo 90º, totalmente dedicado à Comunicação Social, mas não há registo de que alguma vez tenha sido accionado.
"Os órgãos de comunicação social, sempre que divulguem situações de crianças ou jovens em perigo, não podem identificar, nem transmitir elementos, sons ou imagens que permitam a sua identificação, sob pena de os seus agentes incorrerem na prática de crime de desobediência", diz a lei.
A pena aplicada nestes casos pode ir até um ano de prisão ou 120 dias de multa.
Questionada pela Lusa sobre o número de situações em que foi invocado o artigo em causa, a Procuradoria-geral da República (PGR) respondeu que sempre que o Ministério Público tem conhecimento da prática de actos que integram a previsão do artigo 90.º da LPCJ instaura o competente inquérito.
Contudo, adiantou não dispor de dados a nível nacional que permitam dar uma resposta rigorosa à questão colocada.
A lei nacional emana da Convenção dos Direitos da Criança, que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais de todas as crianças.
Numa altura em que se comemoram os 20 anos da convenção, celebrados sexta-feira, os jornalistas são chamados a denunciar os atentados a esses direitos. No entanto, são também alertados para, no decurso do seu trabalho, não contribuírem para a violação de outros direitos consagrados.
Para o presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens, Armando Leandro, o ideal é conseguir conciliar os dois direitos fundamentais: o direito à informação e o direito da criança à sua intimidade e privacidade

Jornalistas contribuem para que direitos sejam reconhecidos, mas também os atropelam

A investigadora Lídia Marôpo defendeu hoje que os jornalistas contribuem diariamente para que sejam reconhecidos e cumpridos os direitos das crianças, mas, por vezes, são os primeiros a violar alguns deles.
"Os órgãos de comunicação social contribuem muito para o debate, para que a sociedade reconheça os direitos das crianças, mas também os viola", disse à Lusa a investigadora, que está a desenvolver uma tese de doutoramento nesta área.
Quando se escreve sobre crianças, a pergunta que qualquer jornalista deve colocar a si mesmo é: que consequências vai esta reportagem trazer para o futuro desta criança? Se esta máxima for sempre colocada, defende, é um grande passo para que todos os direitos sejam respeitados.
"Eu sei que não são respostas fáceis. Não há uma regra nem um manual que possa indicar que agora se procede desta maneira e amanhã de outra, mas deve ter-se sempre em conta o superior interesse da criança, preservando a sua privacidade e imagem", explicou.
Mas a responsabilidade, assegurou Lídia Marôpo, não é só dos jornalistas: "Se violam esses direitos é porque muitas vezes as outras instituições da sociedade civil e o governo, que poderiam denunciar, cobrar e entrar com medidas legais para o proibir, não o fazem".
Se existem leis que proíbem a exposição das crianças em situação de fragilidade, acrescentou Lídia Marôpo, e se ainda ninguém foi punido, "é porque algumas pontas do sistema estão a falhar".
Contudo, a investigadora, que é também jornalista e assessora de imprensa de uma Organização Não Governamental de defesa das crianças, considera-se uma optimista quanto ao futuro da abordagem da infância na comunicação social, considerando que muitos dos problemas que são hoje discutidos na sociedade se devem ao trabalho desenvolvido pela comunicação social.
Abuso sexual, maus-tratos e negligência são hoje temas muito focados nas notícias e muito acompanhados pela sociedade em geral. Há bem pouco tempo não se encontravam sequer no debate público.
Agora o caminho é encontrar o equilíbrio entre a denúncia dos problemas e a protecção dos direitos da criança como o direito à privacidade.
A Convenção dos Direitos das Crianças é o documento de direito internacional ratificado por mais Estados, 193 no total.
Apenas os Estados Unidos e a Somália ainda não ratificaram a Convenção aprovada por unanimidade pela Assembleia das Nações Unidas a 20 de Novembro de 1989 e que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais de todas as crianças. Portugal ratificou a convenção em 21 de Setembro de 1990.

Gabriela Chagas (Lusa)

sábado, 21 de novembro de 2009

CICLO DE FORMAÇÃO EM MEMÓRIA DO DR. ANTÓNIO PEREIRINHA DE MORAIS


Homenageando a figura e a carreira do advogado barreirense recentemente falecido, o Dr. António Pereirinha de Morais, o Tribunal de Família e Menores do Barreiro, a Delegação do Barreiro da Ordem dos Advogados e a Delegação do Círculo do Barreiro da Câmara dos Solicitadores organizam um ciclo de formação para magistrados, advogados e solicitadores tendo por tema a Jurisdição da Família e das Crianças.

Esta iniciativa conta com a colaboração da Cooperativa Cultural Popular Barreirense, da Câmara Municipal do Barreiro e da Junta de Freguesia do Barreiro e terá lugar nos dias 22 e 29 de Janeiro de 2010, 12 e 26 de Fevereiro de 2010, 5 e 12 de Março de 2010 e 16 de Abril de 2010.

Durante o ciclo de formação, serão discutidas questões relacionadas com os efeitos pessoais e patrimoniais do divórcio, a regulação das responsabilidades parentais e as alterações e incumprimentos (em particular a questão da alienação parental), a protecção de crianças e jovens em perigo e a responsabilização dos jovens entre os 12 e 16 anos que cometem factos qualificados como crimes.

É uma formação que incidirá particularmente sobre a vertente prática da actividade dos magistrados, advogados e solicitadores no sentido de estabelecer mecanismos que incentivem a celeridade dos procedimentos, a eficiência e uma melhor qualidade das decisões.

Todas as sessões terão lugar nas instalações da Cooperativa Cultural Popular Barreirense, na Avenida Miguel Bombarda n.º 64-C, Barreiro, entre as 17 e as 20 horas, sendo as inscrições realizadas até ao dia 4 de Janeiro de 2010, junto da Delegação do Barreiro da Ordem dos Advogados, através do preenchimento da respectiva ficha de inscrição.

A sessão de abertura deste ciclo de formação terá lugar no dia 22 de Janeiro de 2010, pelas 16 horas e 30 minutos.

A ORGANIZAÇÃO,

terça-feira, 17 de novembro de 2009

Filhos de pais em guerra (Grande Reportagem SIC)


Veja aqui a Grande Reportagem da SIC emitida ontem, dia 16 de Novembro, com o título de Filhos de Pais em Guerra.

Excelente trabalho de reportagem sobre o tema da alienação parental.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Regime Processual Civil Experimental (alargamento à Comarca do Barreiro)


No próximo dia 3 de Dezembro de 2009, pelas 17 horas e 30 minutos, no Auditório da Biblioteca Municipal do Barreiro, a Delegação do Barreiro da Ordem dos Advogados organiza um debate sobre o Regime Processual Civil Experimental e as questões suscitadas pelo alargamento deste regime aos Juízos de Competência Especializada Cível da Comarca do Barreiro.

Serão oradores o Dr. António José Fialho, Juiz de Direito, e o Dr. Paulo Silva, advogado na comarca de Almada, contando ainda com a presença de um representante da Direcção-Geral da Política de Justiça.

O Regime Processual Civil Experimental foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, aplicando-se inicialmente às acções declarativas cíveis e aos procedimentos cautelares instaurados nas comarcas de Almada, Seixal e nos Juízos Cíveis e de Pequena Instância Cível do Porto.

Este diploma foi objecto de alterações através do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 187/2009, de 23 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 178/2009, de 7 de Agosto.

Entretanto, a Portaria n.º 1244/2009, de 13 de Outubro, veio determinar o alargamento do seu âmbito territorial aos Juízos de Competência Especializada Cível das Comarcas do Barreiro e de Matosinhos e às Varas Cíveis do Porto.

sábado, 14 de novembro de 2009

Grande Reportagem SIC 16 de Novembro


Na próxima emissão da Grande Reportagem da SIC que irá para o ar na próxima segunda feira, dia 16 de Novembro de 2009, após o Jornal da Noite, o tema será a alienação parental.


É um tema que temos acompanhado neste espaço pelo que julgamos que não deverão perder mais esta oportunidade para discutir este problema.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Gripe H1N1 (procedimentos a tomar)

O CSM manifestou oportunamente junto da DGAJ o entendimento de que a vacina deveria ficar acessível a todos os Senhores Juízes.
Tendo, porém, conhecimento de que nem todos os senhores juízes pretenderão vacinar-se, entende o CSM que nesta fase seria útil obter desde já informação acerca dos que o farão, por forma a iniciarem-se os procedimentos com vista à oportuna passagem das credenciais para o efeito logo que as mesmas nos sejam remetidas pela Secretaria Geral do Ministério da Justiça, entidade coordenadora do plano de vacinação para os Tribunais.
Nessa conformidade, solicitamos a todos os Senhores juízes da 1ª instância a melhor colaboração no sentido de preencherem uma declaração (formulário infra) manifestando a sua vontade de serem vacinados, a qual deverá ser entregue ao Presidente do respectivo Tribunal, a quem solicitamos os bons ofícios para, até ao dia 23 de Novembro p.f., remeter ao CSM a lista nominativa dos juízes que lhe tiverem entregue tal declaração.
Tais listas nominativas deverão ser enviadas para o endereço vacina.gripea@csm.org.pt
Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar , repete-se, até ao próximo dia 23 de Novembro p.f..
Os Srs. Juízes que estejam integrados nas "Bolsas" deverão entregar tal declaração aos Presidentes dos Tribunais nos quais estejam actualmente colocados.
A Juíza-Secretária, Maria João de Sousa e Faro.

sábado, 7 de novembro de 2009

3.ª PÓS GRADUÇÃO EM ARBITRAGEM

Sob a orientação e coordenação da Professora Doutora Mariana França Gouveia e do Dr. Filipe Alfaiate, a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (através do Laboratório RAL) organiza a 3.ª Pós Graduação em Arbitragem.
O curso terá início em 6 de Janeiro de 2010 sendo as candidaturas feitas on-line através do site www.fd.unl.pt até ao dia 11 de Dezembro de 2009.
Os editais de colocação serão divulgados em 15 de Dezembro de 2009 e as matrículas e inscrição decorrerão entre 16 a 23 de Dezembro de 2009.
Mais informações poderão ser obtidas através da Dra. Isabel Falcão, na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, através do telefone 213847437, do fax 313847476 e do e-mail ifalcao@fd.unl.pt.