segunda-feira, 20 de abril de 2009

AUMENTO DOS PROCESSOS POR INCUMPRIMENTO DA PENSÃO DE ALIMENTOS

Tribunais recebem cada vez mais processos por incumprimento da pensão de alimentos.
Lisboa, 20 Abr (Lusa) - Os tribunais recebem cada vez mais processos por incumprimento das pensões de alimentos, a avaliar pela percepção de alguns juízes na área da família e menores que relacionam esta situação com a actual crise económica.Os dados são meramente empíricos e transmitidos por juízes de Família e Menores que são unânimes em afirmar que é uma realidade sentida diariamente nos tribunais, na sequência da crise económica e das dificuldades financeiras das famílias."É um facto que este tipo de processos, assim como os de regulação do poder paternal, têm vindo a aumentar de ano para ano, pelo menos desde 2007", disse à agência Lusa o juiz de direito do Tribunal de família e Menores do Barreiro, António José Fialho.
Neste tribunal, que serve mais de 200 mil habitantes dos concelhos do Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete, entraram no primeiro trimestre deste ano 144 processos de regulação e 78 de alteração e incumprimento.Em 2008, o tribunal registou a entrada de mais de 600 processos de regulação do poder paternal e 292 de alteração e incumprimento e em 2007 deram entrada 403 processos de regulação e 272 processos de alteração e incumprimento.
"Verifica-se também um aumento de processos de promoção e protecção em que as razões de perigo para as crianças ou jovens se devem a factores relacionados com a situação económica dos pais, como desemprego, precariedade no emprego ou baixos rendimentos do agregado familiar que têm justificado a atribuição de apoio económico aos menores", acrescentou o juiz António José Fialho.
Em Lisboa, a situação é idêntica, segundo a juíza Maria Perquilhas do Tribunal de Família e Menores: "O número de processos tem vindo a aumentar e estão de facto relacionados com a crise económica"."Há situações em que as pessoas até podem nem sentir necessidade de regular o poder paternal, mas como o pai deixou de pagar porque está desempregado acabam por fazê-lo para que possam, por exemplo, recorrer ao Fundo de Garantia da Segurança Social", disse.
Este sentimento é partilhado pela juíza Anabela Fialho, do tribunal de Família e Menores de Setúbal, uma cidade com cerca de 90 mil habitantes."Temos sentido muito o aumento de processos de incidentes de incumprimento da pensão de alimentos e na maioria dos casos não é sequer possível chegar a uma cobrança coerciva dos valores", disse.
Esta situação, explicou, relaciona-se com fenómenos gerados pela crise económica como é o caso do trabalho paralelo."Muita gente vive de trabalho que não está nos circuitos oficiais" pelo que, adiantou a juíza, é difícil encontrar património para assacar o valor da pensão.
Segundo a juíza, alguns destes processos terminam numa sentença que dita uma pensão às crianças a pagar através do Fundo de Garantia da Segurança Social que, segundo dados a que a Lusa teve acesso, em 2008 despendeu 14 milhões de euros para substituir dez mil pais no pagamento de alimentos devidos a menores por ausência, doença ou desemprego."Estou aqui há três anos e talvez desde 2007 que noto um aumento destes processos", disse.Anabela Fialho disse ainda que, na maioria dos casos, estes incidentes de incumprimento de alimentos é apresentado por mulheres.
"Não me lembro de termos um incidente de incumprimentos apresentado por um homem nem de ter feito uma decisão de definição de pensão a atribuir pelo Fundo de Garantia da Segurança Social, em que o requerente seja o pai", frisou.
Por outro lado, adiantou, existem muitos casos enviados pela Segurança Social devido ao rendimento social de inserção, uma vez que o subsídio é determinado de acordo com os elementos do agregado e para que as crianças possam ser incluídas o beneficiário tem de ter a sua guarda, o que leva a regularização da situação.Desde Janeiro, cerca de três mil famílias portuguesas engrossaram os números dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção, um subsídio estatal que já apoia mais de 300 mil pessoas.
GC/Lusa

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