quarta-feira, 18 de março de 2009

CAROLINA BEATRIZ ÂNGELO (AUTOR DESCONHECIDO)


Carolina Beatriz Ângelo nasceu na cidade da Guarda em 1877, cidade onde frequentou o liceu e fez os estudos preparatórios.

Em Lisboa, concluiu o curso na Escola Médico Cirúrgica em 1902, ano em que casou com Januário Barreto, seu primo, médico e activista republicano.

Foi a primeira médica portuguesa a operar no Hospital de São José, em Lisboa, sob a orientação de Miguel Bombarda e acabou por se dedicar à especialidade de ginecologia.

Segundo um anúncio publicitário da época, teve consultório instalado no n.º 84 da Rua Nova do Almada, em Lisboa.

Fez parte de diversas organizações republicanas e militou a causa dos direitos das mulheres, fazendo parte de uma delegação que, após a instauração da República, reivindicou junto de Teófilo Braga o direito de voto para a mulher economicamente independente.

Com a publicação da primeira lei eleitoral da República, Carolina Beatriz Ângelo previu a hipótese de ser admitida a votar já que este direito era concedido apenas a cidadãos portugueses com mais de 21 anos que soubessem ler e escrever e fossem chefes de família.

Invocando a sua qualidade de chefe de família, uma vez que o marido tinha falecido em 1910 e era Carolina Beatriz Ângelo quem havia assumido a educação e guarda da filha menor, pediu à comissão de recenseamento a inclusão nos cadernos eleitorais, o que lhe foi negado pelo Ministro do Interior, António José de Almeida.

Em consequência desta recusa, apelou então para o tribunal, entregando em 24 de Abril de 1911 uma petição subscrita por si, no Tribunal da Boa Hora, onde pedia o direito à inclusão nos cadernos eleitorais e a possibilidade de votar com base nas razões que tinha invocado junto da comissão de recenseamento.

Em 28 de Abril de 1911, o Juiz da 1.ª Vara Cível de Lisboa, Dr. João Baptista de Castro, pai da militante republicana Ana de Castro Osório, proferiu sentença ordenando a inclusão de Carolina Beatriz Ângelo nos cadernos eleitorais.

A decisão do Juiz, Dr. João Baptista de Castro, afirmava que a impossibilidade em conceder o direito de voto à reclamante era “absurdo e iníquo e em oposição com as próprias ideias da democracia e da justiça proclamadas pelo Partido Republicano”.
E afirmava ainda que “a reclamante tem todos os predicados para ser eleitora e não pode ser arbitrariamente excluída do recenseamento eleitoral porque, onde a lei não distingue, não pode o julgador distinguir”, julgando procedente o pedido em obediência aos “verdadeiros princípios da moderna justiça social”.

Desta forma, Carolina Beatriz Ângelo conseguiu obter o direito de votar para a Assembleia Constituinte em 28 de Maio de 1911, tornando-se a primeira mulher a exercer esse direito em Portugal.

Porém, nem todos partilhavam esta visão favorável ao voto feminino, de tal forma que a assembleia que ela se empenhou em eleger, no ano seguinte, alterou a lei eleitoral passando a especificar que apenas os cidadãos do sexo masculino eram admitidos a votar.

Carolina Beatriz Ângelo faleceu apenas com 33 anos de idade, em 3 de Outubro de 1911, vítima de síncope cardíaca.

Para a História, ficou a sua carreira médica, as suas qualidades humanas, o modelo de civismo e coerência que a tornaram a pioneira do sufrágio feminino em Portugal que apenas viria a tornar-se extensivo a outras mulheres mais tarde e com carácter universal apenas com as leis eleitorais publicadas depois de Abril de 1974.

3 comentários:

Anónimo disse...

Percurso demonstrativo de como aquilo a que agora se chama paridade se constroi, muitas vezes, pela homogeneização (era viúva, economicamente independente, chefe de família..), e, assim sendo, dificilmente será paridade.

jaime roriz disse...

Bem esteve o tribunal ao proferir que

"porque, onde a lei não distingue, não pode o julgador distinguir"

BSM disse...

Dois grandes exemplos de coragem e de inconformismo que merecem ser assinalados e recordados.