Entraram hoje em vigor algumas das disposições da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro (alterada pela Portaria n.º 457/2008, de 20 de Junho, e pela Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro).
Contudo, este sistema informático será ainda objecto de uma adaptação gradual já que a entrega de peças e documentos pelo Ministério Público por via electrónica será facultativa entre 1 de Março e 3 de Maio de 2009, apenas sendo imposta a obrigatoriedade do envio dos actos por via electrónica a partir de 4 de Maio (artigo 6.º, n.º 1, 2 e 4 da Portaria n.º 1538/2008).
De igual modo, entre 15 de Abril e 30 de Junho de 2009, é adoptado um regime transitório que permita aos advogados e solicitadores a adaptação gradual vigorando, em simultâneo, as notificações em papel e as notificações electrónicas (artigo 6.º, n.º 3 da referida Portaria).
A desmaterialização determinada por estes diplomas e as regras relativas aos actos em suporte físico ou em suporte papel (embora com algumas excepções) apenas se aplicam aos processos iniciados em 5 de Janeiro de 2009 (artigo 28.º, n.º 3 da Portaria n.º 114/2008).
Como afirma o Dr. Joel Timóteo Pereira em texto publicado no site(http://www.justicaindependente.net), "o processo digital chegou mas o processo judicial não é, ainda, só digital".
Na jurisdição de família, existem inegáveis obstáculos a essa desmaterialização que vamos tentanto ultrapassar, designadamente a prática de um conjunto significativo de actos praticados pelas próprias partes sem recurso a advogado ou solicitador, o persistente atraso na aplicação do sistema ao Ministério Público ou a ainda quase inexistente vantagem tributária.
O caminho faz-se caminhando mas a verdade é que pressupõe a necessária cooperação e disponibilidade de todos os profissionais forenses e das entidades que colaboram com o tribunal no sentido de conferir melhor celeridade e eficácia ao processo de decisão do juiz.
É isso que esperam de nós os cidadãos em nome dos quais os tribunais administram a justiça.
António José Fialho
Juiz de Direito
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