Divulgamos aqui (através do link para a Associação Sindical dos Juízes Portugueses) a decisão proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Torres Vedras atribuindo a entrega definitiva da guarda da menor ao pai e que tem tido eco na comunicação social.
Uma vez que esta decisão foi tornada pública desta forma (com a supressão de alguns elementos que identificassem a menor em causa de forma desnecessária), julgamos conveniente divulgá-la neste espaço.
Sendo certo que esta decisão tem suscitado junto da opinião pública e da comunicação social posições divergentes e que a questão pode ser colocada no âmbito deste blog, alertamos, desde já, que, por força do dever de reserva a que estamos vinculados, a decisão proferida não será objecto de qualquer comentário por parte dos administradores deste blog.
Uma vez que esta decisão foi tornada pública desta forma (com a supressão de alguns elementos que identificassem a menor em causa de forma desnecessária), julgamos conveniente divulgá-la neste espaço.
Sendo certo que esta decisão tem suscitado junto da opinião pública e da comunicação social posições divergentes e que a questão pode ser colocada no âmbito deste blog, alertamos, desde já, que, por força do dever de reserva a que estamos vinculados, a decisão proferida não será objecto de qualquer comentário por parte dos administradores deste blog.
Com o objectivo de contribuir para o esclarecimento dos nossos visitantes, divulgamos igualmente (através do link para o Conselho Superior da Magistratura) o comunicado deste órgão sobre o mesmo assunto.
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