Foi publicada hoje no Diário da República a Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro (altera o regime jurídico do divórcio).
Este regime entra em vigor 30 dias após a respectiva publicação e não se aplica aos processos pendentes (na prática, será apenas aplicável aos processos de divórcio ou de regulação das responsabilidades parentais que forem instaurados a partir de 2 de Dezembro de 2008).
O link para o acesso ao diploma é o seguinte: -
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