Por motivos relacionados com o seu estado de gravidez, a Dra. Ana Catarina Mendes, deputada do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, não pôde estar presente, o que não permitiu a exposição sobre as razões de política legislativa do regime aprovado.
A primeira intervenção nesta conferência ficou a cargo do Dr. Tomé d’Almeida Ramião, Juiz de Direito no Tribunal de Família e Menores do Barreiro e autor de diversas obras publicadas relativas a esta jurisdição, o qual enunciou algumas das questões suscitadas a propósito das alterações ao regime jurídico do divórcio, em particular na parte relativa ao divórcio sem consentimento.
Na sua intervenção, o Dr. Tomé Ramião referiu que o novo regime jurídico aprovado suscita algumas dificuldades no trabalho dos tribunais, referindo em particular a inexistência de um regime processual adequado para as situações em que o tribunal deva decretar o divórcio mas em que fiquem por resolver as restantes questões que possam suscitar conflitos entre as partes.
Numa segunda intervenção, o Dr. Alexandre de Sousa Machado, advogado e docente na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa, afirmou que o regime jurídico aprovado não era uma exigência social, face à reduzida expressão de divórcios litigiosos nos tribunais, explicitando, em particular, as dificuldades que irão colocar-se aos tribunais a propósito dos denominados créditos compensatórios entre os cônjuges e a substancial alteração na filosofia emergente da solidariedade conjugal que fica posta em causa.
Finalmente, numa terceira intervenção, o Dr. António José Fialho, Juiz de Direito no Tribunal de Família e Menores do Barreiro, afirmou não considerar correcta a opção de estabelecer como regra o exercício conjunto das responsabilidades parentais em situações de dissociação familiar, em particular quando nem sequer tenha havido vivência em comum entre os progenitores, o que pode suscitar conflitos quanto ao projecto de vida das crianças e, desta forma, prejudicar os seus interesses.
Referiu ainda que o novo regime jurídico encontra-se preenchido com alguns conceitos indeterminados novos (como a orientação educativa do menor) ou outros já existentes mas cujo âmbito de aplicação será aumentado (questões de particular importância e actos da vida corrente) os quais, numa situação de conflito entre os progenitores, tenderão a bloquear as decisões sobre a vida do menor.
Com uma sala cheia de advogados, outros juristas e alunos universitários, o debate foi animado, em particular sobre as tarefas que se exigem num futuro próximo aos advogados, com vista a prevenir ou a eliminar determinados conflitos.
Em face da indisponibilidade da Dra. Ana Catarina Mendes (a quem desejamos felicidades no momento que se aproxima), o Tribunal de Família e Menores do Barreiro e a Delegação da Ordem dos Advogados da Comarca do Barreiro pretendem levar a efeito, em data a anunciar, outra iniciativa subordinada a este tema, esperando, desta feita, contar com a presença daquela deputada.
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