No âmbito de um processo comum singular, o 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Santa Comba Dão nomeou a sociedade Iusdomus - Serviços de Secretaria Lda., com sede em Cascais, para proceder à transcrição das declarações prestadas em julgamento remetendo igualmente cópias dos suportes magnéticos.
A nomeação foi concretizada em 23 de Novembro de 2007 mas, em 23/01/2008 e em 03/03/2008 e face à ausência de qualquer informação, o 2.º Juízo daquele Tribunal notificou a referida empresa para informar sobre o estado da transcrição.
Não tendo sido obtida qualquer resposta, mediante prévio despacho do juiz, foi novamente notificada a referida sociedade, agora com expressa advertência de que incorria em multa em caso de omissão.
Apesar desta notificação, a sociedade Iusdomus, Lda. não deu qualquer resposta nem remeteu os suportes, pelo que foi condenada em multa e novamente ordenado pelo juiz que deveria enviar as transcrições no prazo de quinze dias ou devolver os suportes.
Novamente notificada deste despacho, aquela sociedade não deu qualquer resposta, obrigando a que o 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Santa Comba Dão declarasse cessadas as funções da Iusdomus Lda. e se procedesse a novas cópias e a transcrição a cargo de outra pessoa ou entidade.
A falta de resposta por parte desta entidade deu origem a um atraso no processo de quase um ano, justificando a iniciativa de divulgar a conduta da sociedade Iusdomus Lda. com vista a que outros tribunais ponderem os riscos de solicitar a prestação de trabalhos de transcrição de julgamentos.
É compreensível e justificada a iniciativa do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Santa Comba Dão, ao divulgar esta conduta absolutamente censurável por parte da sociedade Iusdomus Lda. e a falta de colaboração com aquele tribunal.
A divulgação neste espaço pretende também ser eco daquela iniciativa e, evidentemente, também não será difícil perceber que teremos sérias reservas em solicitar os serviços daquela empresa.
A nomeação foi concretizada em 23 de Novembro de 2007 mas, em 23/01/2008 e em 03/03/2008 e face à ausência de qualquer informação, o 2.º Juízo daquele Tribunal notificou a referida empresa para informar sobre o estado da transcrição.
Não tendo sido obtida qualquer resposta, mediante prévio despacho do juiz, foi novamente notificada a referida sociedade, agora com expressa advertência de que incorria em multa em caso de omissão.
Apesar desta notificação, a sociedade Iusdomus, Lda. não deu qualquer resposta nem remeteu os suportes, pelo que foi condenada em multa e novamente ordenado pelo juiz que deveria enviar as transcrições no prazo de quinze dias ou devolver os suportes.
Novamente notificada deste despacho, aquela sociedade não deu qualquer resposta, obrigando a que o 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Santa Comba Dão declarasse cessadas as funções da Iusdomus Lda. e se procedesse a novas cópias e a transcrição a cargo de outra pessoa ou entidade.
A falta de resposta por parte desta entidade deu origem a um atraso no processo de quase um ano, justificando a iniciativa de divulgar a conduta da sociedade Iusdomus Lda. com vista a que outros tribunais ponderem os riscos de solicitar a prestação de trabalhos de transcrição de julgamentos.
É compreensível e justificada a iniciativa do 2.º Juízo do Tribunal Judicial de Santa Comba Dão, ao divulgar esta conduta absolutamente censurável por parte da sociedade Iusdomus Lda. e a falta de colaboração com aquele tribunal.
A divulgação neste espaço pretende também ser eco daquela iniciativa e, evidentemente, também não será difícil perceber que teremos sérias reservas em solicitar os serviços daquela empresa.
Sem comentários:
Enviar um comentário