Foi hoje publicado no Diário da República o Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 10/2008 no qual foram formuladas as seguintes conclusões:
A acção executiva na qual se penhorou um veículo automóvel, sobre o qual incide registo de reserva de propriedade a favor do exequente, não pode prosseguir para as fases de concurso de credores e da venda, sem que este promova e comprove a inscrição, no registo automóvel, da extinção da referida reserva.
O link para ter acesso a esta decisão é o seguinte: - http://dre.pt/pdf1sdip/2008/11/22200/0797107989.PDF
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