O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 293/2009 não julgou inconstitucional a norma constante do artigo 138.º-A do Código de Processo Civil na parte em que remete para portaria a regulação das disposições processuais relativas a actos dos magistrados nem a norma constante do artigo 17.º, n.º 1 da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário