sexta-feira, 10 de julho de 2009

CITIUS-MJ - Decisão sobre a constitucionalidade


O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 293/2009 não julgou inconstitucional a norma constante do artigo 138.º-A do Código de Processo Civil na parte em que remete para portaria a regulação das disposições processuais relativas a actos dos magistrados nem a norma constante do artigo 17.º, n.º 1 da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro.

Sem comentários: