terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA (SECÇÃO CRIMINAL)


Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 3/2009

Não há lugar, em processo tutelar educativo, ao desconto do tempo de permanência do menor em centro educativo, quando, sujeito a tal medida cautelar, vem, posteriormente, a ser-lhe aplicada medida tutelar de internamento.

Sem comentários: