Realizado por uma equipa coordenada pela Professora Dra. Anália Torres (Centro de Investigação e Estudos de Sociologia - ISCTE) (Fevereiro de 2008) (para ter acesso ao relatório completo clique no título desta mensagem)
São apontados quatro pontos críticos do sistema onde se entende fazer sentido construir a mudança.
As tensões identificadas permitem pôr em relevo alguns pontos críticos do sistema de protecção e prevenção onde vale a pena proceder a alterações legislativas. Esses pontos críticos atravessam todo o sistema de protecção e sem a sua clarificação não será possível às CPCJ potenciarem todo o capital de aprendizagem acumulado e realizar as transformações de procedimentos e de práticas necessárias à melhoria da promoção e protecção das crianças em risco.
Eles correspondem às quatro tensões identificadas, mas podem agora ser sintetizados do seguinte modo:
• 1.º ponto crítico - Face à tensão inerente à capacidade de resposta: garantir a especialização e profissionalização da acção das CPCJ.
Colocam-se neste quadro medidas que garantam a constituição especializada, a formação contínua e o adequado entrosamento com os serviços periciais (médicos, psicológicos e forenses) das equipas técnicas direccionadas para a promoção e prevenção.
• 2.º ponto crítico - Face à tensão inerente à capacitação:
Definir a relação entre prevenção e intervenção emergencial, garantir a ampliação da acção preventiva de base comunitária e a especialização técnica da acção emergencial.
Colocam-se neste quadro medidas que permitam reforçar a legitimidade de acção das CPCJ (face, nomeadamente, à inibição aportada pelo princípio do consentimento) e a especialização da acção de resposta emergencial perante situações agravadas de perigo.
• 3.º ponto crítico - Face à tensão da coerência na diversidade:
Contrariar a desarticulação, em direcção à integração das políticas nos planos nacional e local.
Colocam-se neste quadro medidas que permitam implicar as CPCJ na rede social e a definição de um quadro de politicas públicas para a infância, no interior do qual a protecção possa fazer sentido como componente da efectiva atribuição às crianças do estatuto de sujeitos de direitos.
• 4.º ponto crítico - Face à tensão da orientação global:
Proceder à clarificação do sistema, de modo a garantir o controlo político e social.
Colocam-se neste quadro medidas de clarificação do estatuto administrativo das CPCJ, dentro das duas possibilidades a considerar: direcção das estruturas de protecção pelo Estado, enquanto serviços locais, ou municipalização da intervenção, com reforço do poder de tutela.
São apontados quatro pontos críticos do sistema onde se entende fazer sentido construir a mudança.
As tensões identificadas permitem pôr em relevo alguns pontos críticos do sistema de protecção e prevenção onde vale a pena proceder a alterações legislativas. Esses pontos críticos atravessam todo o sistema de protecção e sem a sua clarificação não será possível às CPCJ potenciarem todo o capital de aprendizagem acumulado e realizar as transformações de procedimentos e de práticas necessárias à melhoria da promoção e protecção das crianças em risco.
Eles correspondem às quatro tensões identificadas, mas podem agora ser sintetizados do seguinte modo:
• 1.º ponto crítico - Face à tensão inerente à capacidade de resposta: garantir a especialização e profissionalização da acção das CPCJ.
Colocam-se neste quadro medidas que garantam a constituição especializada, a formação contínua e o adequado entrosamento com os serviços periciais (médicos, psicológicos e forenses) das equipas técnicas direccionadas para a promoção e prevenção.
• 2.º ponto crítico - Face à tensão inerente à capacitação:
Definir a relação entre prevenção e intervenção emergencial, garantir a ampliação da acção preventiva de base comunitária e a especialização técnica da acção emergencial.
Colocam-se neste quadro medidas que permitam reforçar a legitimidade de acção das CPCJ (face, nomeadamente, à inibição aportada pelo princípio do consentimento) e a especialização da acção de resposta emergencial perante situações agravadas de perigo.
• 3.º ponto crítico - Face à tensão da coerência na diversidade:
Contrariar a desarticulação, em direcção à integração das políticas nos planos nacional e local.
Colocam-se neste quadro medidas que permitam implicar as CPCJ na rede social e a definição de um quadro de politicas públicas para a infância, no interior do qual a protecção possa fazer sentido como componente da efectiva atribuição às crianças do estatuto de sujeitos de direitos.
• 4.º ponto crítico - Face à tensão da orientação global:
Proceder à clarificação do sistema, de modo a garantir o controlo político e social.
Colocam-se neste quadro medidas de clarificação do estatuto administrativo das CPCJ, dentro das duas possibilidades a considerar: direcção das estruturas de protecção pelo Estado, enquanto serviços locais, ou municipalização da intervenção, com reforço do poder de tutela.
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