sábado, 21 de fevereiro de 2009

ESTUDO DIAGNÓSTICO E AVALIAÇÃO DAS COMISSÕES DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS


Realizado por uma equipa coordenada pela Professora Dra. Anália Torres (Centro de Investigação e Estudos de Sociologia - ISCTE) (Fevereiro de 2008) (para ter acesso ao relatório completo clique no título desta mensagem)

São apontados quatro pontos críticos do sistema onde se entende fazer sentido construir a mudança.

As tensões identificadas permitem pôr em relevo alguns pontos críticos do sistema de protecção e prevenção onde vale a pena proceder a alterações legislativas. Esses pontos críticos atravessam todo o sistema de protecção e sem a sua clarificação não será possível às CPCJ potenciarem todo o capital de aprendizagem acumulado e realizar as transformações de procedimentos e de práticas necessárias à melhoria da promoção e protecção das crianças em risco.
Eles correspondem às quatro tensões identificadas, mas podem agora ser sintetizados do seguinte modo:

• 1.º ponto crítico - Face à tensão inerente à capacidade de resposta: garantir a especialização e profissionalização da acção das CPCJ.
Colocam-se neste quadro medidas que garantam a constituição especializada, a formação contínua e o adequado entrosamento com os serviços periciais (médicos, psicológicos e forenses) das equipas técnicas direccionadas para a promoção e prevenção.

• 2.º ponto crítico - Face à tensão inerente à capacitação:
Definir a relação entre prevenção e intervenção emergencial, garantir a ampliação da acção preventiva de base comunitária e a especialização técnica da acção emergencial.
Colocam-se neste quadro medidas que permitam reforçar a legitimidade de acção das CPCJ (face, nomeadamente, à inibição aportada pelo princípio do consentimento) e a especialização da acção de resposta emergencial perante situações agravadas de perigo.

• 3.º ponto crítico - Face à tensão da coerência na diversidade:
Contrariar a desarticulação, em direcção à integração das políticas nos planos nacional e local.
Colocam-se neste quadro medidas que permitam implicar as CPCJ na rede social e a definição de um quadro de politicas públicas para a infância, no interior do qual a protecção possa fazer sentido como componente da efectiva atribuição às crianças do estatuto de sujeitos de direitos.

• 4.º ponto crítico - Face à tensão da orientação global:
Proceder à clarificação do sistema, de modo a garantir o controlo político e social.
Colocam-se neste quadro medidas de clarificação do estatuto administrativo das CPCJ, dentro das duas possibilidades a considerar: direcção das estruturas de protecção pelo Estado, enquanto serviços locais, ou municipalização da intervenção, com reforço do poder de tutela.

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