sábado, 20 de setembro de 2008
8.º CONGRESSO DOS JUÍZES PORTUGUESES
A Associação Sindical dos Juízes Portugueses organiza nos próximos dias 20 a 22 de Novembro de 2008, na Póvoa do Varzim, o 8.º Congressso dos Juízes Portugueses.
Julgamos adequado dar notícia desta iniciativa neste espaço e transcrever o documento de apresentação do congresso, esperando que o mesmo seja bastante participado pelo maior número de juízes portugueses.
Num tempo em que o debate sobre um novo papel dos tribunais nas actuais sociedades democráticas, plurais e de direitos se traduz numa visibilidade mediática e política permanente, a discussão sobre o poder judicial na democracia não pode deixar de ser feito entre os juízes.
Estabilizado o quadro de legitimação política, as democracias actuais geram e alimentam insatisfações dos seus cidadãos no concreto exercício dos vários poderes constitucionalmente estabilizados.
Melhor democracia, melhor governação, maiores garantias.
Desde há alguns anos que existe a intuição que o poder judicial nas democracias descontentes do início do século XXI corre o risco de se vir a assumir-se como verdadeiro poder.
Se o século XIX foi o século do poder legislativo e o século XX o do poder executivo, poderá o século XXI vir a ser o século do poder judicial?
A emergência do poder judicial responsabiliza-o como um poder público de controlo de outros poderes do Estado.
Essa é uma realidade global, nomeadamente num espaço europeu de Justiça, onde inevitavelmente estamos inseridos.
Casos criminais, procedimentos para anular medidas do poder executivo, reposição de direitos comprimidos pelo legislativo, exigência efectiva de responsabilidades do Estado e dos seus servidores são exemplos claros dum novo modo de exercício do judiciário.
A crise do papel regulador do Estado, o fim do Estado Social e a hiper-contratualização das relações sociais, económicas, mercantis, a nova geração de políticas assentes na governação através de parcerias público-privadas, uma nova geração dos direitos do homem e da terra, convocam o poder judicial para um outro exercício da democracia.
Estaremos perante uma transferência de legitimidade dos poderes legislativo e executivo para o judicial? Será um problema de exigência de qualidade da própria democracia e da coesão social?
A pós-modernidade, afirmada como o eclipse de todas as narrativas históricas grandiosas, confronta-se com as lógicas do consumo, do individualismo, do hiper-pluralismo e da globalização. Lógicas que constituem, afinal, uma nova narrativa histórica.
Uma narrativa que tem de explicar o papel dos vários poderes do Estado Democrático de um outro modo.
Estarão os juízes e os tribunais preparados para ter lugar nessa narrativa?
A amplificação de poderes do judiciário e a sua visibilidade densifica a sua dimensão política.
Há um fenómeno de diversificação do mercado a novas questões suscitadas à judicatura que exigem uma resposta adequada.
À diversidade e complexidade da litigação acresce a problematização da legitimidade jurisdicional. Devem os juízes intervir nestes domínios? A que título e com que limites?
Esse novo protagonismo político, as novas expectativas sobre o seu desempenho, a frustração dessas expectativas pelas insuficientes respostas serão aptas a criar conflitos entre o judicial e o político? Como enfrentar essa realidade?
A Constituição trata de modo muito incipiente as questões do poder judicial. Os tribunais surgem nela mais como autoridade e menos como órgãos de soberania. O estatuto dos juízes deixa para a lei ordinária um largo campo de regulamentação. A administração judiciária é remetida para a lei ordinária. A organização dos tribunais é tratada de forma muito pouco atenta. O próprio direito processual e a regulação das formas de composição alternativa de litígios não merecem qualquer reparo constitucional.
Uma nova atenção da democracia para o poder judicial, justifica ajustamentos na Constituição? Será necessária uma maior densificação da Constituição judiciária?
A ideia de uma jurisdição independente, imparcial, livre e competente assume-se hoje como direito fundamental e indisponível. O direito ao juiz é um direito efectivo e tem um conteúdo. Para além dos quadros legais que consagram a liberdade, a independência e a imparcialidade é necessária a disponibilidade de um profissional dotado de uma formação de elevado nível que responda a um exercício de poder e a um desempenho de funções verdadeiramente diferenciados.
Esse exercício só faz sentido num quadro de organização e de administração judiciárias efectivo, mas simultaneamente responsabilizante.
Deve ambicionar-se para o poder judicial uma separação não apenas estatutária, mas também funcional, organizativa e financeira? Como concretizar essa ambição?
O modelo que estabelece a actual formação de magistrados em Portugal foi inovadoramente adequado ao estabelecimento de uma magistratura democrática, num tempo de um País em reconstrução democrática.
A estabilização democrática trouxe, no entanto, novas preocupações: gestão do tribunal e do processo, a argumentação, a valoração da prova no julgamento, a elaboração da decisão, a globalização e internacionalização do direito. A formação para uma cultura de cidadania, de responsabilidade, de isenção, de ética, de verdade, de garantia de direitos fundamentais, de cumprimento da legalidade é fundamental.
Estarão os juízes e comunidade jurídica preparados para entender a formação da magistratura numa perspectiva de solidificação do Estado de Direito?
Que juízes querem os cidadãos? Para que querem os cidadãos, hoje, os juízes?
Que poder judicial quer, hoje, a democracia?
Como modernizar a justiça para que seja factor de desenvolvimento individual, social e económico no País?
As questões enunciadas exigem respostas.
A palavra aos juízes será no OITAVO GONGRESSO DOS JUÍZES PORTUGUESES, sob o seguinte lema: "O Poder Judicial numa Democracia Descontente" - Impasses, Desafios e Modernização da justiça.
(EXTRAÍDO DA APRESENTAÇÃO DO CONGRESSO NA PÁGINA DA ASJP)
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