sábado, 22 de agosto de 2009

II - Questões sobre o processo eleitoral para os órgãos das autarquias locais


1) - Capacidade eleitoral activa e passiva de cidadãos estrangeiros

Posteriormente aos procedimentos de divulgação do texto sobre o processo eleitoral para os órgãos das autarquias locais, foi publicada no Diário da República a Declaração n.º 252/2009, de 15 de Julho (Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna) reconhecendo capacidade eleitoral activa aos cidadãos dos Estados Membros da União Europeia, Brasil, Cabo Verde, Argentina, Chile, Islândia, Noruega, Peru, Uruguai e Venezuela e capacidade eleitoral passiva aos cidadãos dos Estados Membros da União Europeia, Brasil e Cabo Verde.
Esta Declaração substitui a Declaração n.º 9/2005 (publicada no DR 1.ª série-A n.º 130 de 18 de Julho) a que se faz referência naquele texto, sendo a única novidade a atribuição de capacidade eleitoral activa aos cidadãos do Peru.


2) - Verificação da regularidade do processo eleitoral

Termina no próximo dia 24 de Agosto de 2009 o prazo para a verificação da regularidade do processo eleitoral, da autenticidade dos documentos que o integram e da elegibilidade dos candidatos bem como da impugnação da regularidade do mesmo processo ou da elegibilidade de qualquer candidato (artigo 25.º, n.º 2 e 3 da Lei Eleitoral).

As listas rectificadas ou completadas deversão ser afixadas no edifício do tribunal até ao dia 28 de Agosto, consoante tenham decorrido os prazos de suprimento (artigo 28.º da Lei Eleitoral).

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