(Diário da República n.º 86 de 5 de Maio de 2009)
No contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, o vencimento imediato destas ao abrigo de cláusula de redacção conforme ao artigo 781.º do Código Civil, não implica a obrigação de pagamento dos juros remuneratórios nelas incorporados.
No contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, o vencimento imediato destas ao abrigo de cláusula de redacção conforme ao artigo 781.º do Código Civil, não implica a obrigação de pagamento dos juros remuneratórios nelas incorporados.
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