sábado, 28 de fevereiro de 2009

DIREITO, ÉTICA E CIDADANIA

A Direcção Regional Norte da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, o Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas e a Associação Jurídica do Porto organizam um ciclo de conferências sobre o tema "DIREITO, ÉTICA E CIDADANIA".
Estas conferências irão decorrer no Museu Nacional Soares do Reis, no Porto, nos dias 6 e 7 de Março, de acordo com o seguinte programa: -

http://www.oa.pt/upl/%7bc56bbc63-d514-473b-b54d-9cfb16079f93%7d.pdf

A entrada é livre mas sujeita a inscrição prévia.
Os interessados poderão obter a ficha de inscrição através do seguinte link: -
A inscrição deve ser realizada junto do Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados
Telefone 222074573
Fax 222074572

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

DIA INTERNACIONAL DAS MULHERES - 20.ª COMEMORAÇÃO APMJ


A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas organiza a 20.ª comemoração do Dia Internacional das Mulheres, com um almoço no próximo dia 8 de Março de 2009, pelas 12 horas e 30 minutos, na Cantina Militar (Rua de São José, n.º 24, em Lisboa).

Nesta iniciativa, serão oradores Guilherme da Palma Carlos e Margarida Salema e haverá um momento de poesia dita pela actriz São José Lapa.

As inscrições podem ser realizadas através do site da APMJ (www.apmj.pt) ou pelo telefone 217594499 sendo o custo de € 35,00 para associadas e de € 40,00 para não associadas.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

UM RETRATO DA CRISE (ANTHONY SUAU - 2008)


Anthony Suau, um conhecido fotógrafo norte-americano, ganhou o prémio World Press Photo de 2008 com um retrato original da crise financeira, tirado em Março desse ano.

A imagem mostra um agente policial do Departamento Policial do Condado de Cuyahoga entrando no interior de uma habitação em Cleveland, Ohio, após o despejo realizado em consequência do incumprimento no pagamento de hipoteca.

Os agentes policiais asseguram-se que a casa se encontra livre de armas e que os residentes saíram todos.

A força da fotografia reside em parecer uma típica imagem de um conflito militar mas trata-se apenas do despejo de uma família norte-americana por não terem conseguido suportar os encargos da hipoteca da casa.

Como afirmou um dos membros do júri, é como se a guerra tivesse chegado à casa das pessoas em consequência destas não conseguirem pagar as suas dívidas.

É uma imagem extraordinariamente ambígua na medida em que temos que olhar para ela com muita atenção para ver onde nos leva e, afinal, não é a um cenário de conflito mas a um acontecimento que pode suceder com qualquer família.

sábado, 21 de fevereiro de 2009

ESTUDO DIAGNÓSTICO E AVALIAÇÃO DAS COMISSÕES DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS


Realizado por uma equipa coordenada pela Professora Dra. Anália Torres (Centro de Investigação e Estudos de Sociologia - ISCTE) (Fevereiro de 2008) (para ter acesso ao relatório completo clique no título desta mensagem)

São apontados quatro pontos críticos do sistema onde se entende fazer sentido construir a mudança.

As tensões identificadas permitem pôr em relevo alguns pontos críticos do sistema de protecção e prevenção onde vale a pena proceder a alterações legislativas. Esses pontos críticos atravessam todo o sistema de protecção e sem a sua clarificação não será possível às CPCJ potenciarem todo o capital de aprendizagem acumulado e realizar as transformações de procedimentos e de práticas necessárias à melhoria da promoção e protecção das crianças em risco.
Eles correspondem às quatro tensões identificadas, mas podem agora ser sintetizados do seguinte modo:

• 1.º ponto crítico - Face à tensão inerente à capacidade de resposta: garantir a especialização e profissionalização da acção das CPCJ.
Colocam-se neste quadro medidas que garantam a constituição especializada, a formação contínua e o adequado entrosamento com os serviços periciais (médicos, psicológicos e forenses) das equipas técnicas direccionadas para a promoção e prevenção.

• 2.º ponto crítico - Face à tensão inerente à capacitação:
Definir a relação entre prevenção e intervenção emergencial, garantir a ampliação da acção preventiva de base comunitária e a especialização técnica da acção emergencial.
Colocam-se neste quadro medidas que permitam reforçar a legitimidade de acção das CPCJ (face, nomeadamente, à inibição aportada pelo princípio do consentimento) e a especialização da acção de resposta emergencial perante situações agravadas de perigo.

• 3.º ponto crítico - Face à tensão da coerência na diversidade:
Contrariar a desarticulação, em direcção à integração das políticas nos planos nacional e local.
Colocam-se neste quadro medidas que permitam implicar as CPCJ na rede social e a definição de um quadro de politicas públicas para a infância, no interior do qual a protecção possa fazer sentido como componente da efectiva atribuição às crianças do estatuto de sujeitos de direitos.

• 4.º ponto crítico - Face à tensão da orientação global:
Proceder à clarificação do sistema, de modo a garantir o controlo político e social.
Colocam-se neste quadro medidas de clarificação do estatuto administrativo das CPCJ, dentro das duas possibilidades a considerar: direcção das estruturas de protecção pelo Estado, enquanto serviços locais, ou municipalização da intervenção, com reforço do poder de tutela.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO DE UM GUERRILHEIRO VIETCONG (EDDIE ADAMS - 1968)


Na madrugada de 30 de Janeiro de 1968, por ocasião dos festejos do Novo Ano Lunar, celebrava-se o início de uma data sagrada para os vietnamitas quando as forças conjuntas do Vietname do Norte efectuaram um ataque surpresa em todo o país na operação que viria a ser conhecida por Ofensiva Tet.

Este ataque atingiu a própria capital, Saigão, levando à conquista de muitas cidades e vilas do interior mas sem que se tivesse verificado a queda daquela cidade.

Apesar de não se poder considerar uma vitória militar para as forças norte-vietnamitas, os efeitos desta ofensiva na opinião pública norte-americana foram devastadores na medida em que começaram a surgir as primeiras imagens de soldados americanos mortos, feridos ou estropiados naquele território hostil, desconhecido e distante, para mais em zonas até aí consideradas como não envolvendo risco.

A 1 de Fevereiro de 1968, no terceiro dia da Ofensiva Tet, um fotógrafo, Eddie Adams, captou uma imagem que viria a ter um efeito ainda mais devastador entre o povo americano e que viria a dar-lhe o prémio World Press Photo desse ano e, no ano seguinte, o prémio Pulitzer.

Nesse dia, duas armas foram disparadas ao mesmo tempo: - uma pistola e uma máquina fotográfica, tendo a bala disparada à queima-roupa perfurado a cabeça de um prisioneiro vietcong e a foto capturado o momento exacto da execução.

Os dois personagens desta história são o coronel Nguyen Ngoc Loam, chefe da Polícia Nacional da República do Vietnam, e um oficial vietcong capturado, o capitão Nguyen Van Lém.

De um lado, surge o braço esticado do executor, os músculos tensos, a mão agarrando a pistola com tanta força como se receasse falhar o alvo e, do outro, um jovem, mãos atadas nas costas, magro, pequeno, indefeso.

De um lado, um rosto inexpressivo, frio, o rosto da morte, do outro, um homem a quem não permitido, sequer, um gesto instintivo de defesa a não ser cerrar os olhos.

Após a execução, Nguyen Loam justifica-se dizendo que o outro também “tinha matado muitos de nós”.

Nguyen Loam veio a falecer em Julho de 1998, vítima de cancro, sem nunca ter sido julgado.

Em relação ao executado, nunca se soube se ele estivera realmente envolvido nos massacres de cerca de trinta e quatro oficiais sul-vietnamitas e respectivas famílias ocorridos nos dias anteriores em Saigão.
Não lhe foi dada a oportunidade de se defender num tribunal.

Esta fotografia trouxe ao povo norte-americano a história de uma guerra selvagem e gratuita, mudando a forma como aquele encarava a campanha militar.

O seu autor, Eddie Adams, foi um dos fotógrafos mais famosos do último quartel do século XX.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

O JUÍZO MISTO DO TRABALHO E DE FAMÍLIA E MENORES DE SINES - UMA MÁ SOLUÇÃO PARA A ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA QUE SE AVIZINHA


Com a Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, foi aprovado o novo regime da organização e funcionamento dos tribunais judiciais.
Esta lei é aplicável, a título experimental e até 31 de Agosto de 2010, a três comarcas (Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste), que funcionam em regime de comarcas piloto, sendo a sua instalação e funcionamento definidos por decreto-lei (artigo 171.º, n.os 1 e 2 da Lei n.º 52/2008).
O objecto desta reflexão incidirá apenas sobre a comarca do Alentejo Litoral e, em particular, sobre a instalação de um Juízo Misto do Trabalho e de Família e Menores.
Com efeito, a Comarca do Alentejo Litoral abrange os municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, Sines e Odemira (Mapa I anexo à Lei n.º 52/2008).
No âmbito da organização das comarcas piloto, é criado um juízo misto do trabalho e de família e menores, com sede em Sines (artigo 7.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 25/2009, de 26 de Janeiro) para o qual transitam os processos que, nestas áreas, se encontrem pendentes nos tribunais de comarca de Santiago do Cacém, Alcácer do Sal, Grândola e Odemira, à data da instalação do mesmo (artigo 10.º, n.º 1 do citado Decreto-Lei n.º 25/2009).
O Juízo Misto do Trabalho e de Família e Menores de Sines terá um juiz e abrangerá a área territorial dos municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém, Sines e Odemira (Mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 52/2008).
Assim, a partir da entrada em vigor do regime experimental (que se prevê ocorrer em 14 de Abril de 2009, transitarão para o Juízo Misto do Trabalho e de Família e Menores de Sines todos processos cuja competência se encontra atribuída a estas jurisdições e que se encontrem pendentes nos tribunais que compõem o actual Círculo Judicial de Santiago do Cacém.
Para estabelecer quais os processos que deverão transitar, importa ter em conta que a competência material do futuro Juízo Misto do Trabalho e de Família e Menores abrangerá todas as acções e processos previstos nos artigos 114.º a 116.º e 118.º e 119.º da Lei n.º 52/2008
[1].
Na parte relativa à jurisdição de família e menores, são introduzidas como novas competências a preparação e julgamento dos processos de jurisdição voluntária relativos a situações de união de facto ou de economia comum, outras acções relativas ao estado civil das pessoas e família e as acções de investigação e impugnação da maternidade e da paternidade (artigos 114.º, alíneas b), e h), e 115.º, n.º 1, alínea l), da Lei n.º 52/2008), enquanto que, na parte relativa à jurisdição do trabalho, apenas se procedeu à adequação das competências em matéria contraordenacional, face à supressão das questões que eram julgadas em processo de transgressão (artigo 119.º da Lei n.º 52/2008).

Assim, com referência a este momento, transitariam para o novo Juízo Misto do Trabalho e de Família e Menores de Sines os seguintes processos
[2]: -
- da comarca de Alcácer do Sal, 85 processos da jurisdição de trabalho e 136 da jurisdição de família e menores, num total de 221 processos;
- da comarca de Grândola, 61 processos da jurisdição de trabalho e 147 da jurisdição de família e menores, num total de 235 processos;
- da comarca de Odemira, 130 processos da jurisdição de trabalho e 189 da jurisdição de família e menores, num total de 319 processos;
- da comarca de Santiago do Cacém, 164 processos da jurisdição de trabalho e 435 da jurisdição de família e menores, num total de 599 processos.
O número total de processos a transferir (de acordo com os elementos estatísticos) será de 934 processos da jurisdição de família e menores e 440 da jurisdição de trabalho, perfazendo 1374 processos.
Facilmente se compreende que estes elementos estatísticos pecam por defeito por duas razões: - a primeira é a de que não foram considerados os novos processos da competência da jurisdição da família e menores e do trabalho e a segunda é a de que um simples pedido de consulta verbal junto do Tribunal de Comarca de Santiago do Cacém permitiu concluir que a diferença entre a estatística real (da secretaria) e a estatística oficial em termos quantitativos dava conta de mais 43 processos da jurisdição do trabalho e da jurisdição de família e menores (apenas provindos dos dois juízos da comarca de Santiago do Cacém).
Em suma e aquando da respectiva instalação, podemos afirmar que transitarão mais de mil e quinhentos processos para o novo Juízo Misto do Trabalho e de Família e Menores de Sines.
Na devida oportunidade, e por ocasião da discussão pública da composição das comarcas piloto ou experimentais, tivemos oportunidade de dar conhecimento à actual Direcção Nacional da Associação Sindical dos Juízes Portugueses que esta opção de criação e instalação de um Juízo Misto do Trabalho e de Família e Menores, abrangendo toda a Comarca do Alentejo Litoral, era um perfeito disparate uma vez que se tratava de duas jurisdições de competência especializada cujas características exigiam um determinado grau de especialização crescente que seria manifestamente incompatível com duas áreas tão distintas de actuação.
Nessa altura, foi-nos afirmado que o Ministério da Justiça teria argumentado que o número de processos existentes naquela comarca e que transitariam para o novo Juízo Misto não justificava a criação de dois juízos de competência especializada em cada uma destas áreas, ou seja, um da jurisdição do trabalho e outro da jurisdição de família e menores.
Puro engano !...
Como julgamos ter demonstrado à saciedade, o número total de processos justifica bem que esta opção de criação de um juízo misto irá traduzir-se, a breve trecho, numa sobrecarga de trabalho processual inaceitável e num previsível bloqueio da sua capacidade de resposta.
Não auguramos uma vida fácil para o futuro juiz deste Juízo Misto do Trabalho e de Família e Menores de Sines que, para além das normais complicações de trabalhar com jurisdições tão díspares, tem ainda que lidar com novos regimes jurídicos em qualquer destas jurisdições e com um número excessivo de processos em curso (para não falar das futuras entradas).
Com algum grau de certeza, em poucos meses, será necessária a criação de um segundo juízo ou de um lugar de auxiliar que, na prática, irá contra a filosofia de uma organização judiciária que visa obter “ganhos de escala” conciliando-os com o aumento da especialização dos juízes, fins que consideramos correctos mas cujos meios não parecem conduzir àqueles objectivos.
Ainda por cima, não se compreende como se aceitaram como bons os argumentos quantitativos invocados quando até mesmo estes situavam a futura pendência deste juízo misto muito acima dos parâmetros de contingentação que a própria Associação Sindical dos Juízes Portugueses havia propugnado num estudo divulgado alguns meses após o início deste mandato
[3].
Outros argumentos podem ser avançados para a errada opção na localização do futuro Juízo Misto do Trabalho e de Família e Menores a que não podemos ser alheios por traduzirem sinal evidente do afastamento da justiça em relação ao povo em cujo nome se exerce a função de julgar.
É consabido que as jurisdições do trabalho e de família e menores apresentam uma característica em comum, ou seja, normalmente, os sujeitos implicados nos conflitos laborais ou familiares são pessoas de baixos recursos económicos, para quem a superação das distâncias geográficas constitui um factor inibidor no acesso à justiça ou a outro tipo de direitos constitucionalmente garantidos (o direito à saúde ou à educação, por exemplo).
O Juízo Misto do Trabalho e de Família e Menores de Sines abrangerá uma área geográfica total de 5.257 quilómetros quadrados para uma população de 96.787 habitantes, assim distribuídos
[4]: -
- o município de Alcácer do Sal tem 13.354 habitantes distribuídos por 1.465 quilómetros quadrados;
- o município de Grândola tem 14.214 habitantes distribuídos por 808 quilómetros quadrados;
- o município de Santiago do Cacém tem 29.919 habitantes distribuídos por 1.060 quilómetros quadrados;
- o município de Sines tem 13.674 habitantes distribuídos por 203 quilómetros quadrados; e
- o município de Odemira tem 25.626 habitantes distribuídos por 1.721 quilómetros quadrados.
Basta uma simples consulta do mapa de Portugal, ou melhor ainda, realizar alguns dos percursos que iremos exemplificar para concluir que alguns cidadãos que residam em determinadas zonas da futura comarca do Alentejo Litoral terão que percorrer muitos quilómetros para uma simples deslocação ao local onde ficará sediado o futuro Juízo Misto do Trabalho e de Família e Menores.
Exemplifiquemos com alguns exemplos de localidades situadas nos municípios que constituem o limite norte da comarca (Alcácer do Sal) ou que constituem o limite sul (Odemira)
[5].
Os habitantes da localidade de Casebres (município de Alcácer do Sal) necessitam de percorrer cerca de 91.2 quilómetros para se deslocarem a Sines, enquanto que os habitantes de Santa Susana (do mesmo concelho) percorrem 83.8 quilómetros; contudo, os habitantes da freguesia do Torrão (no mesmo concelho e que é a segunda maior freguesia do país) precisam de percorrer 87.6 quilómetros para chegar a Sines.
No extremo sul, os habitantes de Pereiras-Gare (do município de Odemira) percorrem 95.6 quilómetros, enquanto que os habitantes de Sabóia (do mesmo município) percorrem um pouco menos (cerca de 85.7 quilómetros) e os habitantes de São Teotónio apenas precisam de percorrer 65.5 quilómetros.
Estas distâncias nem teriam grande dificuldade de percurso face a outras realidades mas uma simples consulta das redes de transporte que servem todos estes concelhos permitirão concluir que o sistema público de transportes se encontra todo direccionado para as sedes de concelho e, nalguns casos, para a localidade de Santiago do Cacém (por via da implantação do Hospital do Alentejo Litoral) ou para a cidade de Beja (capital de distrito da região do Baixo Alentejo em cuja circunscrição administrativa se situa o concelho de Odemira).
Também estas questões foram equacionadas na devida altura sem que tivessem merecido qualquer resposta, face às reservas que colocámos em relação a uma solução política e legislativa que preconizava o afastamento dos tribunais dos cidadãos que necessitam de recorrer ao poder judicial.
Não seria preferível solução diversa que se adequasse à realidade específica desta comarca cuja área geográfica, na prática, corresponde ao actual Círculo Judicial de Santiago do Cacém ?
Pelos vistos, não foi esta a solução defendida e revela-se ensurdecedor o silêncio de muitos relativamente a todas estas questões, em particular daqueles que preconizavam uma intervenção associativa mais orientada para os problemas dos cidadãos.
Porém, aqui e a exemplo de outras coisas, foi mais forte a atitude colaborante com uma solução que se afigura desadequada e injusta para os quase cem mil habitantes da futura comarca do Alentejo Litoral que mereceriam não ser ludibriados com uma aparência de justiça especializada ou com uma inexistência de proximidade da justiça em relação ao povo.
Também justifica a nossa preocupação que as questões que suscitámos a propósito desta solução que consideramos errada e injusta não tenham sido, sequer, objecto de qualquer ponderação por aqueles que representam os interesses profissionais dos juízes.


António José Fialho
Juiz de Direito
Tribunal de Família e Menores do Barreiro

[1] Outra questão interessante que suscita esta solução de uma dupla competência especializada consiste em saber quais serão as áreas de especialização exigidas para os juízes uma vez que não existem mestrados ou doutoramentos simultâneos em Direito do Trabalho ou Direito da Família e das Crianças (artigos 44.º e 45.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na redacção conferida pela Lei n.º 52/2008).
[2] Dados fornecidos pelos respectivos tribunais e de acordo com os mapas da estatística processual.
[3] Consultar o link (http://www.asjp.eu/images/stories/doc/estudo_de_contingentao.doc).
[4] Dados que podem ser consultados na página informática da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (www.anmp.pt).
[5] Os percursos foram todos calculados a partir do Google Maps e tendo por base o centro de Sines uma vez que não conhecemos o local da futura instalação do Juízo Misto do Trabalho e de Família e Menores.

JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA (SECÇÃO CRIMINAL)


Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 3/2009

Não há lugar, em processo tutelar educativo, ao desconto do tempo de permanência do menor em centro educativo, quando, sujeito a tal medida cautelar, vem, posteriormente, a ser-lhe aplicada medida tutelar de internamento.

NOVA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA


Portaria n.º 170/2009, de 17 de Fevereiro
(aprova os quadros de pessoal das secretarias das comarcas do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste)


Portaria n.º 171/2009, de 17 de Fevereiro

(agrega juízos das comarcas do Alentejo Litoral e do Baixo Vouga)

domingo, 15 de fevereiro de 2009

ARTIGOS DE OPINIÃO SOBRE A JUSTIÇA

SER JUIZ NA EUROPA E NO MUNDO, HOJE
Artigo da autoria do Juiz Desembargador Dr. Carlos Manuel Gonçalves de Melo Marinho Ponto de Contacto de Portugal da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial e da IberRede, publicado no Boletim n.º 1/2009 do Conselho Superior da Magistratura
DA POLÍTICA E DO ASSOCIATIVISMO JUDICIÁRIOS
O elemento diferenciador e caracterizador do associativismo judiciário residiu na consciencialização que a magistratura foi tendo do seu papel nos modernos Estados de direito e, consequentemente, na necessidade de afirmação da sua independência como exigência desse mesmo Estado de direito. O fenómeno associativo deve representar, em princípio, o sinal do nascimento no seio da magistratura, de uma consciência política, lato sensu, capaz de constituir um instrumento de pressão a favor da independência dos juízes e de suscitar uma reflexão crítica sobre as múltiplas influências exercidas sobre a função judicial enriquecendo o debate político geral sobre a justiça pela contribuição de ideias próprias inerentes a este grupo social.
Juiz Desembargador Dr. Orlando Afonso
8.º Congresso dos Juízes Portugueses

ENTREVISTA COM O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Link para a entrevista com S. Exa. o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Juiz Conselheiro Dr. Noronha do Nascimento, na TSF e Diário de Notícias, onde são feitas algumas referências em relação ao novo regime jurídico do divórcio.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

APROVA A REVISÃO DO CÓDIGO DO TRABALHO


Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro
(aprova a revisão do Código do Trabalho)

http://dre.pt/pdf1sdip/2009/02/03000/0092601029.pdf

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

GUERRILHEIRO HERÓICO (ALBERTO KORDA - 1960)


Ernesto Guevara de la Serna (Che Guevara) nasceu na cidade de Rosário, na Argentina, em 14 de Junho de 1928 e faleceu em La Higuera, na Bolívia, em 9 de Outubro de 1967.

É considerado uma das personalidades mais importantes do século XX e parte dessa fama deve-se à fotografia de Alberto Korda, denominado “Guerrilheiro Heróico”, tirada em 5 de Março de 1960, em Havana, Cuba, por ocasião de um memorial às vitimas de um explosão numa embarcação (“La Coubre”), onde tinham perecido cerca de 136 pessoas.

Alberto Korda era o fotógrafo de serviço do jornal cubano Revolución e, ao lado de diversas autoridades cubanas, imortalizou a expressão que viria a ser uma das imagens mais reproduzidas da história da fotografia.

Como afirmou o director do Museu de Fotografia da Universidade da Califórnia, “a imagem transformou-se num símbolo instantâneo, reaparecendo misteriosamente sempre que há um conflito e nada havendo na História que funcione desta forma”.

Apesar do seu significado, esta foto apenas foi publicada pela primeira vez sete anos depois de ter sido tirada.

Che Guevara era oriundo de uma família da classe média alta da Argentina e tirou o curso de medicina mas foi pela sua participação na Revolução Cubana, ao lado de Fidel Castro, que ficou conhecido internacionalmente.

Em 1965, Che Guevara saiu de Cuba com o intuito de propagar as ideias da Revolução Cubana por África e pela América do Sul, vindo a ser capturado em 8 de Outubro de 1967 e executado na aldeia de La Higuera, na Colômbia, onde é venerado como “San Ernesto de La Higuera”.

Escolhemos esta imagem para afirmar o poder da imagem mas também para recordar que, dentro de alguns dias, estreia em Portugal o filme “Che” de Steven Soderbergh, onde o papel do Ernesto “Che” Guevara será representado pelo actor Benicio Del Toro.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

GRUPO DE ARDINAS (FOTO DE 1917 - AUTOR DESCONHECIDO)


“Fogo nos pés, chispas nos olhos, garganta de metal bem sonoro, línguas afiadas na resposta como outras não há, corpos geralmente franzinos no aspecto e gigantes no esforço - eis os ardinas”.

Esta é a descrição que o Diário Ilustrado de 8 de Dezembro de 1956 fazia da profissão do miúdo ardina, típica figura urbana que corria pelas ruas apregoando os jornais periódicos.

Os rapazes que iniciavam esta profissão começavam muito cedo, aos sete ou oito anos. Era uma vida muito dura que se iniciava pelas cinco ou seis da manhã, com a ida ao Bairro Alto (onde se situavam a grande maioria dos jornais da capital) buscar os matutinos, que eram depois entregues nas caixas do correio, à porta de casa dos clientes regulares ou vendidos na rua, estações, transportes públicos e estabelecimentos.

Muitos destes miúdos, pequenos e franzinos, arriscavam a vida pendurados dos eléctricos - que na época eram abertos - para venderem mais uma ou duas publicações aos passageiros e muitos morriam ou ficavam aleijados ao cair do eléctrico.

Depois da volta da manhã, e após um breve descanso, se houvesse oportunidade disso, chegavam os vespertinos, que era necessário ir buscar pelas três ou quatro da tarde, para uma etapa a calcorrear a cidade.

Muitos destes miúdos dormiam na estação do Cais do Sodré ou então nos Vendedores de Jornais Futebol Clube, na Rua das Trinas, onde existia uma camarata para albergar os ardinas que não tinham tecto.

Alguns chegaram mesmo a ser detidos pela Tutoria da Infância, por andarem “descalços, mal vestidos ou rotos” onde lhes eram dados banhos de água fria e rapado o cabelo.

Esta profissão, praticada ao vento, ao frio, à chuva ou no pico do calor “deixava um rasto de luz na alma simples do povo que a admira mas queima cedo as vidas”.

O ardina era a mola real da venda dos jornais e nem sempre lhe era retribuído o esforço que seria justo. Mal ganhava para comer, explorado por alguns que monopolizavam as vendas.

Havia quem afirmasse que, mesmo que um dia se inventasse um outro processo de venda de jornais, não deveriam extinguir-se os ardinas uma vez que, sem eles, a cidade morreria, pois eles eram as mais “vivas centelhas da sua própria vida”.

A sua importância na venda dos jornais era tão evidente que o jornal podia ser dividido em três partes: - a cabeça (direcção), o tronco (a redacção) e os membros (as pernas e os braços dos ardinas).

O miúdo ardina - pequeno soldado que todos os dias lutava pela vida - era o traço de união entre o jornal e o público.

Era o cabeçalho vivo dos jornais que, todos os dias, de manhã e à tarde, eram vendidos nas cidades de Lisboa e do Porto.