REGULAMENTO DO CICLO DE FORMAÇÃO EM MEMÓRIA DO DR. ANTÓNIO PEREIRINHA DE MORAIS (versão para imprimir com ficha de inscrição
aqui)
Artigo 1.º
(Âmbito e objectivos)
1 - O presente regulamento estabelece as regras relativas à admissão, inscrição e funcionamento do Ciclo de Formação subordinado ao tema “Jurisdição da Família e das Crianças” (adiante designado por Ciclo de Formação) e destinando-se a homenagear a pessoa e o trabalho do falecido Dr. António Pereirinha de Morais, advogado da Comarca do Barreiro.
2 - O Ciclo de Formação tem por objectivos efectuar a discussão e formação sobre a componente prática da actividade forense relacionada com a Jurisdição de Família e das Crianças, designadamente a elaboração de articulados e peças processuais, análise e concretização factual das diversas causas de pedir e dos institutos jurídicos mais importantes.
3 - O Ciclo de Formação é organizado de acordo com os seguintes módulos que poderão ser realizados numa ou duas sessões:
a) - Módulo I (divórcio - efeitos pessoais e patrimoniais);
b) - Módulo II (regulação do exercício das responsabilidades parentais, alterações e incumprimentos);
c) - Módulo III (promoção e protecção);
d) - Módulo IV (processo tutelar educativo).
Artigo 2.º
(Organização)
1 - O Ciclo de Formação é organizado pelo Tribunal de Família e Menores do Barreiro, pela Delegação do Barreiro da Ordem dos Advogados e pela Delegação do Círculo do Barreiro da Câmara dos Solicitadores.
2 - Para o efeito, a organização conta com o apoio de outras entidades, designadamente da Cooperativa Cultural Popular Barreirense, da Câmara Municipal do Barreiro e da Junta de Freguesia do Barreiro.
Artigo 3.º
(Inscrições)
1 - Podem inscrever-se para frequentar os módulos do Ciclo de Formação magistrados judiciais e do Ministério Público e advogados e solicitadores com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados e na Câmara dos Solicitadores.
2 - As inscrições não estão sujeitas ao pagamento de qualquer importância.
3 - As inscrições para cada módulo estão limitadas ao número de lugares disponíveis nas instalações onde decorre o Ciclo de Formação; verificando-se excesso de inscrições, será dada preferência a magistrados, advogados e solicitadores com domicílio profissional na Comarca do Barreiro, observando-se ainda o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento.
4 - Por razões consideradas atendíveis, a organização poderá autorizar a frequência do Ciclo de Formação a outros profissionais que não sejam magistrados, advogados ou solicitadores, num número considerado adequado e que não prejudique os objectivos do mesmo.
Artigo 4.º
(Local e datas)
1 - Salvo qualquer motivo imprevisto, todos os módulos do Ciclo de Formação terão lugar nas instalações da Cooperativa Cultural Popular Barreirense, na Avenida Miguel Bombarda n.º 64-C, no Barreiro.
2 - As datas de realização dos módulos e das sessões são as seguintes:
a) - Divórcio (efeitos pessoais) - 22 de Janeiro de 2010;
b) - Divórcio (efeitos patrimoniais) - 29 de Janeiro de 2010;
c) - Regulação do exercício das responsabilidades parentais - 12 de Fevereiro de 2010;
d) - Alteração e incumprimento do exercício das responsabilidades parentais - 26 de Fevereiro de 2010;
e) - Promoção e protecção - 5 de Março de 2010;
f) - Lei Tutelar Educativa - 12 de Março de 2010;
g) - Sessão de síntese - 16 de Abril de 2010.
3 - O início de cada uma das sessões será oportunamente divulgado pela organização mas realizar-se-á sempre após o horário de encerramento dos tribunais.
Artigo 5.º
(Inscrição)
1 - As inscrições podem ser realizadas para todo o Ciclo de Formação ou para um ou mais módulos.
2 - Em caso de excesso de inscrições, terão preferência os magistrados, advogados e solicitadores que estiverem inscritos para todos os módulos.
3 - As inscrições deverão ser realizadas junto da Delegação do Barreiro da Ordem dos Advogados mediante o preenchimento da ficha de inscrição que constitui o anexo ao presente regulamento.
4 - A data limite para as inscrições é o dia 4 de Janeiro de 2010, pelas 17 horas.
5 - Até final do dia 6 de Janeiro de 2010, a Delegação do Barreiro da Ordem dos Advogados comunicará para o e-mail de cada um dos inscritos, se a sua inscrição se considera ou não aceite, por aplicação dos critérios de prioridade de inscrição definidos no presente Regulamento.
Artigo 6.º
(Efeitos da inscrição)
1 - Com a inscrição, os interessados assumem o compromisso de frequentar os módulos do Ciclo de Formação informando antecipadamente sobre qualquer circunstância que prejudique a mesma e permita a substituição por outra pessoa que esteja interessada.
2 - Serão garantidos a todos os interessados documentos e textos relativos aos módulos do Ciclo de Formação que frequentarem.
artigo 7.º
(Material de apoio)
1 - Para o apoio ao ciclo de formação, a organização providenciará por equipamento de projecção para apresentação de diapositivos, equipamento de som e de reprografia.
2 - Incumbirá aos interessados fazerem-se acompanhar dos textos legais necessários para a frequência dos módulos, designadamente do Código Civil, Código de Processo Civil, Organização Tutelar de Menores, Lei de Promoção e Protecção de Crianças e Jovens em Perigo e Lei Tutelar Educativa.
Artigo 8.º
(Oradores)
1 - Os oradores convidados para o Ciclo de Formação serão magistrados judiciais, do Ministério Público e advogados com experiência na área de família e das crianças e ligados à formação.
2 - Cada um dos oradores assume o compromisso de elaborar e facultar à organização do Ciclo de Formação um texto sobre o módulo ou a sessão em que participaram.
Artigo 9.º
(Sessão de síntese)
1 - Após o termo dos módulos de formação, terá lugar uma sessão de síntese destinada a desenvolver as questões ou os pedidos de esclarecimentos que sejam formulados pelos participantes até à data que vier a ser definida pela organização.
2 - Para o efeito, cada um dos participantes facultará o seu endereço electrónico com vista a ser informado sobre a realização da sessão de síntese e os temas que irão ser abordados.
3 - Apenas serão convocados os participantes que estiverem inscritos nos módulos que foram abordados na sessão de síntese.
Artigo 10.º
(Comprovativo de formação)
Após o termo do Ciclo de Formação, será entregue a cada participante um comprovativo da frequência do mesmo.
Artigo 11.º
(Alterações do Ciclo de Formação)
Em caso de impossibilidade de realização de qualquer dos módulos ou das sessões do Ciclo de Formação, a organização compromete-se a informar os participantes inscritos com a devida antecedência através do endereço electrónico fornecido.
Artigo 12.º
(Casos omissos)
Os casos omissos serão resolvidos pela organização.