quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

BOA HORA - UM TRIBUNAL COM HISTÓRIA

A anunciada intenção de venda do edifício onde funciona o Tribunal Criminal de Lisboa (Boa Hora) irá pôr fim a uma longa história com mais de cento e cinquenta anos de utilização como tribunal.

Trata-se de mais uma perda importante do nosso património colectivo, com especial relevo para os longos anos em que, naquele edifício, funcionou o Tribunal Plenário para julgamento dos opositores políticos ao regime vigente antes do 25 de Abril de 1974.

Contra esta intenção, a Associação de Juízes pela Cidadania organiza o colóquio "BOA HORA - UM TRIBUNAL COM HISTÓRIA", onde serão oradores o Dr. Mário Soares, a jornalista Diana Andringa, José Augusto Rocha e Maria João Lobo.

O moderador será o Juiz Conselheiro Gonçalves da Costa.

Este colóquio terá lugar no próximo dia 9 de Fevereiro de 2009, pelas 18 horas, na Sala do Plenário, no Tribunal da Boa Hora (Lisboa).

PROTECÇÃO SOCIAL DOS TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS


Publicada a Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro (define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas)

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

ESPAÇO DE FOTOGRAFIA


Ao iniciarmos a divulgação deste espaço na blogosfera, todas as quartas feiras foi colocada uma análise de uma pintura com uma breve análise do seu conteúdo e significado histórico e, ao mesmo tempo, a primeira música da lista seria alterada de acordo com essa pintura, salvo se fosse inserido outro texto que justificasse um tema musical diverso.

Esperamos que esta iniciativa tenha sido do vosso agrado embora não seja nossa intenção considerá-la como terminada.

Porém, julgámos que seria injusto limitar esta iniciativa à pintura (sendo certo que ainda temos diversas obras para divulgar) e resolvemos alargar os nossos horizontes a uma forma de arte que, no passado século, assumiu particular relevância e que faz hoje parte da nossa vivência diária: - a fotografia.

Na verdade, desde o nascimento da fotografia que o Mundo tem sido confrontado com imagens particularmente poderosas e cheias de força de beleza, evidenciando bem a máxima de que “uma imagem vale mais que mil palavras”.

Por vezes, temos que admitir que certas imagens dizem mais do que muitas palavras mas não queremos deixar de manter a análise e o registo histórico ou social ligado à fotografia que será objecto de comentário neste espaço.

Por outro lado, tendo em conta a nossa inserção geográfica no Barreiro, será também uma forma de homenagear um dos melhores fotógrafos portugueses e que era natural desta cidade: - Augusto Cabrita.

Esperamos ter a oportunidade e o prazer de divulgar algumas das suas obras.

Assim, a partir da próxima semana (habitualmente à quarta feira), o espaço habitual de comentário a uma pintura será também ocupado pelo comentário a uma fotografia, consoante a escolha que seja feita no momento.

Iremos tentar manter a periodicidade semanal mas, infelizmente, talvez o tempo disponível nem sempre o permita.

Por outro lado, algumas das imagens poderão ser particularmente violentas pois retratam também elas episódios violentos e, na fotografia, ao contrário da pintura, nem sempre é possível amenizar a realidade.

Apesar disso, estamos certos que irão apreciar esta iniciativa, esperando que a mesma contribua para melhorar os conteúdos deste blog.

O Administrador,

REGULAMENTAÇÃO EXPERIMENTAL E PROVISÓRIA DAS COMARCAS PILOTO


Publicado o Decreto-Lei n.º 28/2009, de 28 de Janeiro (procede à regulamentação experimental e provisória das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste).

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

DISCURSO DO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA ABERTURA DO ANO JUDICIAL


Entramos em 2009 sob o signo de uma crise financeira aguda, não tão imprevisível quanto isso, e a que se está seguindo a recessão económica esperada.
Crise emergente de produtos financeiros estruturados, embalados e reembalados quase indefinidamente que, anos a fio, especularam as nossas sociedades muito acima dos patamares de riqueza produzida.
Ela era a prova visível que faltava para pôr a nu diante dos olhos de quem duvidava, a causa principal e primeira do bloqueio e da morosidade dos nossos tribunais.
Há doze anos, no seu célebre estudo, Boaventura de Sousa Santos concluía que o Judiciário português estava colonizado pelos grandes utentes usurários que capturavam o sistema, banalizando-o com lixo processual.
Desde 1999, a partir do 2º congresso de Direito do Consumo, que teve lugar na Maia, fui defendendo sucessiva e afincadamente que os tribunais do nosso país só se reequilibrariam quando se alterasse todo o regime de concessão de crédito ao consumo que endividava alargadamente, e cada vez mais, núcleos familiares inteiros sustentado por uma publicidade escandalosamente agressiva ou enganosa.
Os números das estatísticas oficiais de mais de uma década não enganavam: enquanto a subida de distribuição anual de processos criminais, de família, de menores, de trabalho era linear, regular e sustentada, a das acções cíveis de dívida sofria um aumento brutal e permanecia, depois, em números elevadamente inadmissíveis que conduziram os tribunais de 1ª instância a um bloqueio incontrolável.Ainda hoje pagamos o preço desse desvario expresso na enxurrada da pequena litigância cível e na acção executiva que representará seguramente 60% das pendências actuais dos tribunais portugueses; se esse desvario não tivesse ocorrido, a 1ª instância não teria os timings curtos de julgamento dos tribunais superiores mas teria, de certeza, uma fluidez e rapidez muito superiores às actuais.
Mas desse tempo, ficou-nos ainda uma outra imagem de marca que, com a crise actual, se vai desvanecendo: a de que a ineficácia dos tribunais era a causa primordial da ineficiência da economia.
Ideia distorcida, porque se a eficácia judiciária é um dos vários factores da produtividade económica, não é nem o primeiro nem o principal e que os próprios relatórios do Conselho de Europa se encarregaram de desmentir ao fornecer exemplos de países (a Itália é o caso mais paradigmático) bem mais ricos que nós e cujos tribunais funcionam pior que os nossos.
O que estava por detrás da linguagem oculta de um discurso assim era a mensagem subliminar de responsabilização de quem se dizia nada trabalhar ou pouco julgar, afectando pretensamente a economia global e o bem-estar nacional.
A crise entretanto surgida fez implodir todos estes cenários, recolocando as coisas no seu devido lugar, e trazendo para a ribalta preocupações novas e diferentes sobre as quais os juristas e o mundo do direito têm o dever de se debruçar.
Harvard talvez nos dê o azimute.
Em Harvard - segundo informa o catedrático da Faculdade de Economia do Porto, Prof. Elísio Brandão - foi publicado um estudo de onde se infere que a causa maior da crise que vivemos reside no facto de os produtos financeiros serem estruturados e implementados pelas mesmas empresas encarregadas, a seguir, de os auditar e certificar.
Nesse estudo identificam-se dez multinacionais que fazem a obra que, depois, vão fiscalizar; e, à partida, percebe-se bem por que motivo quem audita nunca deverá ser quem fez, sob pena de os vícios redibitórios da obra ficarem para sempre sepultados em catacumbas invisíveis.
Do estudo de Harvard podemos extrapolar, para o mundo do Direito, três princípios inalienáveis.
O primeiro mostra-nos a falência dos sistemas de auto-regulação que conduzem sempre à defesa corporativa de interesses de grupo em detrimento dos interesses sociais com os efeitos distorcidos que daí advém, se é que (como diz Luís Máximo dos Santos, em artigo ainda inédito) "não estaremos antes perante uma situação, bem mais difícil, em que as próprias características do actual sistema .... comprometem a possibilidade de uma regulação viável e eficaz".
Conclusões estas aplicáveis sem excepção a profissões com peso social relevante, sejam elas puramente liberais com as suas Ordens que têm que ser democratizadas, sejam elas de agentes e profissionais da comunicação social onde o controlo é ineficaz ou inexistente.
O segundo princípio refere-se à necessidade de redução dos segredos bancário e fiscal.
Enquanto os sigilos profissionais se destinam a defender direitos de cidadania, os sigilos bancário e fiscal defendem normalmente privilégios de grupo; não haverá, por isso, investigação criminal fiável e consequente dos crimes de colarinho branco sem o acesso da administração legitimada à vida bancária dos cidadãos.
Costa Andrade, penalista e catedrático de Coimbra, dá-nos exemplos impressivos na sua intervenção, em 1999, no Conselho Económico e Social: na Alemanha, diz ele, a carga fiscal diminuiria em cerca de 1/3 se todos os contribuintes honrassem as suas obrigações fiscais e nos EUA, acredita-se que essa descida atingiria os 40%.
Extrapolem-se para Portugal estas conclusões e perceba-se o drama vivido pelo comum do cidadão português.
Uma percentagem significativa dos juízes europeus subscreveu em 1995 (e eu fi-lo, à data, em nome dos juízes portugueses, como presidente da Associação Sindical) o conhecido Appel de Geneve pedindo à União Europeia, entre o mais, uma alteração das regras de "sigilo" como meio de viabilizar a investigação da grande criminalidade financeiro-económica transnacional.
Penso que, até hoje, os resultados ficaram aquém dos desejos; mas talvez a crise aproxime os desejos das medidas que a necessidade justifica.
O terceiro princípio refere-se ao inquérito criminal.
Impõe-se cada vez mais que o controlo do arquivamento do inquérito seja da competência do juiz de instrução e não do MºPº, alargando-se a todos os inquéritos aquilo que a Lei Catroga consagra - e bem - para as infracções tributárias na esteira, aliás, do que coerentemente se faz em Itália.
Conferir a uma estrutura personalizadamente hierarquizada, como é o MºPº, o direito de arquivar aquilo que, ela própria, investiga sob a câmara escura de um segredo de justiça e com exclusão do direito de recorrer (porque o recurso só é possível dos despachos do juiz) é, verdadeiramente, conferir um poder quase incontrolável de auto-regulação que, segundo o estudo de Harvard, tão maus resultados acarretou.
E dentro desta Casa, no S.T.J., qual foi a agenda do ano?
Notam-se já alguns efeitos das novas reformas processuais sobre recursos, com visibilidade no âmbito do processo penal, certo como é que, no cível, os efeitos só se reflectirão dentro de 2/3 anos.
A uma pequena descida global no conjunto dos recursos entrados neste Supremo Tribunal, correspondeu a clássica e habitual celeridade no seu julgamento.
Tivemos, assim, em 2008, 3936 processos distribuídos nesta Casa (2478 no cível, 1062 no crime, 359 no laboral e 37 no contencioso administrativo) tendo-se julgado globalmente 4128 processos (2554 no cível, 1192 no crime, 344 no laboral, 38 no contencioso administrativo) e mantendo-se em cerca de três meses o tempo médio de julgamento.
Urgente, sim, para o aprofundamento da qualidade da Justiça no país e, por extensão, nos Supremos Tribunais, mostra-se a adopção de medidas corajosas de ruptura, nomeadamente duas.
Em primeiro lugar, a limitação da capacidade de advogar em tribunais superiores: se os juízes só ascendem aí mediante concurso de mérito não é admissível que, neles, se advogue (no cível e no laboral) em regime franco, sem qualquer limite, como se a qualidade fosse apanágio tão só dos juízes.
No fundo trata-se de aceitar um modelo que países tão dispares como a França, Alemanha, Bélgica, Suíça, Egipto, Síria já aceitaram.
Em segundo lugar, há que ultrapassar pruridos inibidores e avançar politicamente para a institucionalização da figura do defensor público como garantia de defesa dos direitos dos mais desfavorecidos.
A igualdade formal das partes - princípio estruturante de qualquer processo - só existe quando a qualidade da defesa se compara à da acusação; coisa que o apoio judiciário, tal como existe, está a anos - luz de garantir e que o defensor público permitirá efectivar muito mais eficazmente.
Senhor Presidente da RepúblicaExcelência
Os tribunais existem nuclearmente para a defesa dos direitos genéticos do Homem; daí que a morosidade não deva ser a única escala de medição da qualidade do Poder Judicial que passa também, e antes de mais, pela redução - ao mínimo possível - da existência de erros judiciários e por um sistema de verdadeira independência na função de julgar.
De erros judiciários não há memória dolorosa e recente no nosso país, a tal ponto que continua ausente no nosso álbum de recordações uma tragédia similar à de James Lee Woodard.
Da independência do juiz a decidir, fala por si uma história comum de pressão mediática sobre o drama de uma menor que não conseguiu beliscar a capacidade de ser independente.
Talvez por tudo isto o Poder Judicial português pode ser confrontado, sem receio, com os dos restantes países do Velho Continente.
É certo, como diz o nosso povo, que uma andorinha não faz a primavera; mas não é menos certo que não há primavera, sem aparecer a primeira andorinha.

Luís António Noronha Nascimento

Presidente do Supremo Tribunal de Justiça

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

ORGANIZAÇÃO DAS COMARCAS PILOTO DO ALENTEJO LITORAL, BAIXO VOUGA E GRANDE LISBOA-NOROESTE


Decreto-Lei n.º 25/2008, de 25 de Janeiro (procede à organização das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa-Noroeste)

sábado, 24 de janeiro de 2009

FILHOS DE PAIS SEM TEMPO


O Expresso publica hoje um artigo assinado pela jornalista Maria Barbosa com o título “A quem servem as creches a funcionar até à meia-noite” e que julgamos justificar algumas reflexões e comentários.
Nesse artigo, são referenciadas algumas histórias de crianças e dos seus progenitores que se vêm obrigados a deixar os filhos em creches até muito tarde, alguns deles com pernoita, por não disporem de outra alternativa familiar (particularmente os avós).

Esta é uma realidade que vai afectando, de forma significativa, cada vez mais casais ou progenitores que têm os filhos a seu cargo e que, por razões profissionais ou outras, são obrigados a procurar uma solução para deixar os filhos quando necessitam de trabalhar ou de realizar outras actividades para além das horas normais de funcionamento das creches ou jardins de infância.

Assim, vai surgindo uma procura destes serviços de creche que funcionam até mais tarde ou mesmo durante a noite, com vista a satisfazer essa procura que vai surgindo cada vez com maior frequência.
São citadas as palavras de um pediatra que afirma "não ser indiferente à vontade dos casais se realizarem profissionalmente ao mesmo tempo mas, do ponto de vista do menor, deixá-lo a dormir numa creche, mesmo numa situação pontual, não deixa de ser perturbador".

Será difícil para quem não vive esta situação compreender as razões que estão por detrás desta opção ou necessidade dos progenitores em procurar este serviço de creche que se prolonga pela noite dentro.
Por um lado, Portugal não tem uma tradição de “baby-sitting”, a exemplo do que ocorre nos países anglo-saxónicos, em que jovens estudantes universitários realizam estas tarefas com vista a obter alguns proventos que os auxiliem nos estudos, existindo mesmo empresas que se responsabilizam e coordenam os serviços prestados por estes jovens.
Por outro lado, a crescente necessidade dos pais e mães conjugarem as suas responsabilidades parentais com as obrigações profissionais tem criado um desequilíbrio a favor destas últimas, até porque a perspectiva de carreira ou de simples manutenção do emprego também é visto como uma forma de garantir um melhor futuro para os filhos.
Mas a que preço ?

Há muitos anos atrás, particularmente em actividades de laboração contínua e onde a mão-de-obra feminina imperava, eram raras as empresas que não dispunham de creches, refeitórios ou serviços de apoio para as mães trabalhadoras.
Existia mesmo uma empresa na margem sul do Tejo (entre outras) que dispunha de um horário especial para as mães trabalhadoras que estavam a amamentar, permitindo-lhes interromper a prestação laboral durante esse período sem qualquer perda de retribuição ou de outro direito.
São poucas as empresas dos nossos dias que exercem actividades de funcionamento contínuo ou cujos horários de funcionamento se verifiquem até muito tarde que tenham estas preocupações de cariz social. Basta pensar nos empregados dos centros comerciais (que normalmente funcionam até perto da meia noite), nos funcionários de "call-center" ou nos empregados das grandes cadeias de distribuição alimentar que, normalmente, apenas têm como preocupação a manutenção do emprego e que são obrigados a conciliar este com a responsabilidade de criar os filhos sem que disponham de ajudas de familiares.

Nestes casos, até nem estamos a falar daqueles pais que necessitam de trabalhar até mais tarde porque a profissão a isso os obriga, ao contrário do que pode suceder com os pais que exercem funções de gestão ou administração de determinadas empresas, em quadros superiores especializados, nos advogados ou até mesmo nos magistrados pois, nestas situações, as motivações radicam nas perspectivas de carreira ou no exercício de uma profissão que obriga à realização da prestação de trabalho para além dos horários considerados aceitáveis.

Para todos estes progenitores que não dispõem de alternativas, a solução tem passado pela procura de creches que funcionem até mais tarde, como refere o artigo do Expresso.
Mas com que custos para os seus filhos ?

É aqui que afirmamos que as verdadeiras políticas de apoio às famílias não se fazem com alterações na lei do divórcio ou das responsabilidades parentais, na medida em que estas incidem já nos factores do conflito familiar.
As verdadeiras políticas de apoio às famílias fazem-se com a adopção de medidas, de carácter social ou laboral, que permitam aos pais estar mais tempo com os filhos, que não sejam obrigados a trabalhar tantas horas para garantir um melhor futuro aos filhos, que obriguem determinadas empresas a garantir condições de apoio social para pais e mães com horários de trabalho que sejam incompatíveis com uma vida familiar normal.

A experiência de outros países neste domínio tem demonstrado que as empresas que adoptam soluções destas melhoram a produtividade, ao facilitar a vida dos seus empregados em relação à família, particularmente quando existam filhos pequenos, em especial porque os pais não se sentem compelidos a faltar quando precisam para assistir aos filhos e, por outro lado, porque se sentem mais motivados a dirigir a sua atenção e concentração à actividade da empresa quando se encontram descansados em relação à questão de com quem são obrigados a deixar os filhos.

Finalmente, num momento em que deve constituir uma preocupação da comunidade o envelhecimento progressivo da população portuguesa, a adopção de políticas eficazes de apoio às famílias neste domínio também contribuirá para que os casais se sintam motivados a ter mais filhos ou a ter filhos mais cedo, com vista a diminuir a taxa de envelhecimento.


Afinal de contas, é através dos filhos que transmitimos a nossa herança genética e que deixamos a prova da nossa presença neste Mundo.

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

TERMOS DE ACEITAÇÃO E POSSE


Publicada a Portaria n.º 62/2009, de 22 de Janeiro (aprova os modelos de termo de aceitação da nomeação e de termo de posse aplicáveis ao exercício de cargos em comissão de serviço)

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

AS MENINAS (DIEGO DE VELÁSQUEZ)


O pintor espanhol Diego de Velásquez era o pintor do rei Filipe IV de Espanha (Filipe III de Portugal) e executou este quadro que é considerado a sua obra prima em 1656.

Ao centro do quadro, pode ver-se a Infanta Margarida Teresa de Habsburgo, filha de Filipe IV, acompanhada das suas damas de companhia, enquanto que no canto esquerdo, surge um auto-retrato do pintor, em cuja veste percebemos a cruz da Ordem de Santiago.

Ao fundo, surgem os reflexos do rei e da rainha num espelho por detrás da figura da infanta.

São estes os elementos principais do quadro de Velásquez, exposto no Museu do Prado, em Madrid (
http://www.museodelprado.es).
Com o nome original da “La Familia de Felipe IV”, veio a receber mais tarde o título de “Las Meninas”, sendo esse o nome porque é conhecido actualmente.
Este quadro esteve quase a perder-se em consequência de um incêndio ocorrido no Real Palácio de Madrid, em 1750.

No seu auto-retrato, o artista assume uma posição de concentração e encontra-se bem vestido, o que é condizente com o seu prestígio e com a convivência íntima com a família real.
O pintor tinha cerca de cinquenta e sete anos quando pintou o quadro mas representou-se a si próprio se rugas, cabelos brancos ou outros sinais que poderiam indicar a sua idade.
A condecoração real, a cruz da Ordem de Santiago, apenas foi acrescentado à pintura depois da morte do artista e em 1660, tendo essa mudança sido ordenada pelo próprio rei uma vez que o pintor recebeu essa honra a menos de um mês da sua morte.

Um dos elementos mais expressivos do quadro é a moldura que parece ser de um espelho e que reflecte o rei e a rainha, no mesmo ponto em que estariam posando para a pintura de Velásquez mas há quem afirme que se trata de um quadro uma vez que não seria utilizada uma tela tão grande como a que surge no quadro.

O homem ao fundo é José Nieto, Porteiro da Câmara Real, responsável pela administração da casa real, de pé sobre os degraus que conduzem à sala, iluminado pela claridade que entra pela porta mas introduzindo também um elemento de luz no conjunto.

As damas de honra junto da infanta estão representadas numa posição de servidão, como se estivessem a aguardar ordens.
São ainda representados figuras populares nas cortes populares da época: - a anã Mari-Bárbola, e o anão Nicolás de Pertusato.
A figura da anã usa um vestido escuro e simples e possui traços grosseiros, contrastando com a delicadeza e a beleza da infanta Margarida.

O quadro teria sido pintado nos aposentos do infante Baltazar Carlos, falecido em 1646, tendo o pintor sido autorizado a ocupá-los para instalar o seu atelier e escritório.

A figura central, a infanta Margarida Teresa de Habsburgo, tinha cinco anos quando o quadro foi pintado e era filha de Filipe IV e da segunda esposa Maria Ana de Áustria.
Era irmã de Carlos II, o último rei da Casa de Habsburgo em Espanha, o qual faleceu sem deixar descendência.
Apesar do grau de consanguinidade desta família, era uma menina bonita, dotada de um carácter doce e alegre, sendo a filha favorita do rei que se referia a ela nas cartas como “mi alegria”.

Ficou noiva, ainda muito jovem, do tio e primo paterno, Leopoldo I, Sacro-Imperador Romano-Germânico, com quem casou aos quinze anos de idade.
Apesar da diferença de idades entre os consortes, partilhavam vários interesses em comum como a música e o teatro.

Foi durante a comemoração dos dezassete anos da imperatriz Maria Teresa que foi efectuada a apresentação da ópera “A maçã de ouro” de António Cesti, considerado o apogeu da ópera barroca em Viena, durante o século XVII (1668).

Margarida Teresa, a infanta das Meninas de Velásquez, faleceu em 12 de Março de 1673, com 22 anos de idade, em consequência do parto da filha Maria Ana.

Em sua memória, Ravel compôs a “Pavana para uma Infanta Defunta”.

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

CONFERÊNCIA NOVO REGIME DO DIVÓRCIO E RESPONSABILIDADES PARENTAIS


A Delegação do Montijo da Ordem dos Advogados organiza no próximo dia 30 de Janeiro de 2009, pelas 18 horas, nas Galerias Municipais do Montijo (Praça da República - Montijo), uma conferência subordinada ao tema "NOVO REGIME DO DIVÓRCIO E DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS".

Os oradores serão o Dr. António José Fialho, Juiz de Direito, e a Dra. Helena Gonçalves, Procuradora da República, ambos magistrados no Tribunal de Família e Menores do Barreiro.

A entrada é gratuita e as inscrições devem ser efectuadas por fax para a Delegação do Montijo (212309575) ou por mail para o endereço montijo@del.oa.pt.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

REFORMA DA ACÇÃO EXECUTIVA (DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO)


Foi publicada a Declaração de Rectificação n.º 2/2009 corrigindo algumas inexactidões do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro (o qual procedeu à alteração do Código de Processo Civil e de outros diplomas, em particular na parte respectiva à acção executiva).

domingo, 18 de janeiro de 2009

CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS - A NOVA LEI DO DIVÓRCIO


No próximo dia 21 de Janeiro de 2009, pelas 16 horas, realiza-se no Auditório do Centro de Estudos Judiciários, no Largo do Limoeiro, em Lisboa, uma conferência sobre a "A NOVA LEI DO DIVÓRCIO".

Esta conferência terá como oradores o Professor Doutor Guilherme de Oliveira (Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra) e a Mestre Maria Clara Sottomayor (Escola de Direito da Universidade Católica do Porto), sendo moderado pela Dra. Helena Bolieiro, Juiz de Direito e Docente no Centro de Estudos Judiciários.