sábado, 17 de janeiro de 2009

ELEIÇÕES PARA OS ÓRGÃO SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS JUÍZES PORTUGUESES


Aproximando-se o termo de um mandato dos actuais órgãos sociais da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, a Comissão Eleitoral designou o dia 28 de Março de 2009, para a realização do próximo acto eleitoral com vista à eleição dos órgãos sociais para o triénio de 2009/2012.

O conteúdo da deliberação está disponível no seguinte link: -

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

O DIVÓRCIO E QUESTÕES CONEXAS


Foi publicado pela Editora Quid Juris o livro sobre "O DIVÓRCIO E QUESTÕES CONEXAS - REGIME JURÍDICO ACTUAL" da autoria do Dr. Tomé d'Almeida Ramião, Juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores do Barreiro.

O livro aborda o novo regime jurídico do divórcio, bem como as principais alterações relativas às responsabilidades parentais, alimentos, arrolamento, casa de morada de família, crédito de compensação e partilha de bens comuns.

Chamamos também a particular atenção para o regime transitório e a tramitação do divórcio sem mútuo consentimento sem que os cônjuges tenham chegado a acordo sobre todas as questões (questão inovadora neste regime) sendo esta e muitas outras questões criteriosamente explicitadas pelo autor do livro que justificam a nossa divulgação neste espaço.

É mais uma obra dotada do elevado sentido prático a que nos habituou o Dr. Tomé Ramião.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

A JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL RECENTE E O DIREITO DA FAMÍLIA E MENORES


Divulgamos agora um resumo da intervenção realizada na Conferência sobre o 60.º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos pelo Sr. Procurador-Geral Adjunto no Tribunal Constitucional, Dr. Carlos Lopes do Rego, no passado dia 10 de Dezembro de 2008, no Auditório da Biblioteca Municipal do Barreiro.

Chamamos a particular atenção para as referências jurisprudenciais que foram feitas nessa intervenção.

1. O problema da caducidade do direito de investigar e impugnar a paternidade:
- a declaração de inconstitucionalidade operada pelo Acórdão n.º 23/2006; determinação dos seus efeitos: eliminação, em absoluto, do prazo fixado no artigo 1817.º, n.º 1, do Código Civil, tornando a acção imprescritível ou eliminação apenas do específico prazo de 2 anos, ali fixado, cabendo aos tribunais suprir a lacuna legislativa, através da criação do regime adequado?
- a transposição da mesma lógica argumentativa para o plano das acções de impugnação da paternidade – as soluções adoptadas nos Acórdãos n.º 589/07 e 609/07, relativamente às normas das alíneas a) e c), respectivamente, do artigo 1842.º, n.º 1, do Código Civil.
2. Legitimidade para intervir e recorrer em processos situados no âmbito da jurisdição de menores: as soluções constantes dos Acórdãos n.º 282/04 e 52/07 (julgando inconstitucionais soluções restritivas da legitimidade de interessados na fixação do destino do menor, resultantes, respectivamente, do artigo 164.º da OTM e 680.º, nº 2, do Código de Processo Civil, e do Acórdão n.º 141/04, julgando não inconstitucional a solução fixada no artigo 123.º, n.º 2, da Lei n.º 147/99, de 01/09.
3. Relevância e âmbito da tutela da “união de facto”
- o direito à indemnização por danos morais e a limitação constante do artigo 496.º, nº 2, do Código Civil: as soluções resultantes dos Acórdãos n.º 275/02, por um lado, e dos Acórdãos n.º 86/07, 87/07 e 210/07, por outro;
- a solução adoptada pelo Plenário no Acórdão n.º 614/05, relativamente à limitação, estabelecida pelo artigo 41.º, nº 2, do Estatuto das Pensões de Sobrevivência (Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março) quanto à titularidade da pensão pelo “cônjuge” de facto.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

TRIPLO RETRATO DO CARDEAL RICHELIEU (PHILIPPE DE CHAMPAIGNE)


“Fazer uma lei e não velar pela sua execução é o mesmo que autorizar aquilo que queremos proibir”
Cardeal Richelieu




Armand Jean Duplessis, Cardeal e Duque de Richelieu, nasceu em Paris em 9 de Setembro de 1585 e faleceu nesta cidade em 4 de Dezembro de 1642.

Foi primeiro-ministro do rei Luís XIII de França entre 1628 a 1642 e o principal arquitecto do absolutismo em França e da liderança francesa na Europa durante os séculos XVII e XVIII.

Consagrado Bispo de Luçon em 1607, foi orador do clero nos Estados Gerais de 1614, fazendo parte do conselho da rainha regente Maria de Médicis em 1616 e, mais tarde, nomeado cardeal em 1622.

Chefiando o Conselho de Estado desde 1624, combateu os protestantes franceses e os seus aliados ingleses e, com vista a assegurar a tranquilidade das fronteiras externas, combateu os Habsburgos católicos que governavam a Espanha e a Flandres, nas fronteira sul e norte, e os Estados austríacos na fronteira leste.

Na verdade, e de uma forma absolutamente inesperada, aliou-se aos protestantes alemães que combatiam o Imperador austríaco.

O Cardeal Richelieu esteve sempre em permanente conflito com a Rainha Mãe Maria de Médicis e do irmão do rei mas Luís XIII depositava uma enorme confiança no seu primeiro ministro, chegando mesmo a fazer com que este determinasse o exílio da mãe nos Países Baixos e a saída do irmão do rei da corte.

Apesar de católico e fervoroso inimigo dos protestantes franceses, Richelieu apoiou os protestantes da Alemanha na Guerra dos Trinta Anos a qual seria apenas resolvida pelo Tratado de Westfália.

No plano interno, destruiu o poder político e a capacidade militar dos huguenotes, dando continuidade à política absolutista iniciada por Henrique IV, proibiu os duelos, realizou reformas nas finanças, nas finanças e na legislação, sendo o criador do absolutismo real, pondo fim aos privilégios provinciais com a centralização administrativa e a instituição de intendentes, fundando ainda a Academia Francesa.

Teve uma posição duvidosa no plano interno e externo uma vez que, por um lado, combatia os protestantes em França mas, por outro lado, apoiava-os na Holanda, Dinamarca e Suécia contra os monarcas Habsburgos.
Apesar destas aparentes contradições, o partido católico francês, apoiado pela Rainha Mãe Maria de Médicis, nunca conseguiu a sua demissão.

Richelieu teve também forte influência na Guerra da Restauração que se iniciou em 1640 uma vez que apoiou a revolta portuguesa contra os espanhóis.

O Cardeal Richelieu é normalmente conhecido pela sua presença na obra de Alexandre Dumas, Os Três Mosqueteiros, surgindo como a personagem sinistra que domina os destinos do rei Luís XIII, apenas contrariado pela Rainha Ana de Áustria.
Na luta contra os huguenotes e ingleses, conta ainda com a ajuda de Milady de Winter, de quem um dos mosqueteiros (Athos) se apaixona.
Outras personagens desta obra são ainda D’Artagnan, Aramis e Porthos, os quais evitam as tentativas do Cardeal para se apoderar do poder.
Como curiosidade, trata-se de uma história ficcionada uma vez que o Cardeal Richelieu e Charles de Batz-Castelmore, Conde D’Artagnan, viveram em épocas diferentes, sendo que este último foi um militar ao serviço do rei Luís XIV e morreu em 1673 no cerco a Maastricht (Guerra Franco-Holandesa), muito tempo depois da morte de Richelieu.

Na pintura que escolhemos, o cardeal fez-se retratar por Philippe de Champaigne em 1642 com vista a que o trabalho fosse posteriormente enviado para Roma, onde o escultor Francisco Mochi iria aproveitá-la como modelo para a execução de um busto daquele.

A inscrição situada sobre a cabeça central indica que seria essa a representação mais verosímil, ao passo que a inscrição colocada sobre a da direita a apresenta como o melhor perfil, o que faz supor que a obra agora exposta na National Gallery, em Londres (
http://www.nationalgallery.org.uk) constituiu inicialmente um instrumento para uma obra mais elaborada.

Apesar disso, Champaigne não utiliza os cânones da pintura retratista de forma meramente instrumental, aproveitando a oportunidade para realizar uma introspecção analítica do rosto do cardeal, revelando o seu interesse pela mímica facial e pela expressão de sentimentos.

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

ALGUMAS PROPOSTAS PARA A JUSTIÇA



O Juiz Jorge Esteves faz um diagnóstico da situação de alguns tribunais e apresenta algumas propostas para melhorar o excesso de pendências, particularmente no domínio da acção executiva.

É um retrato interessante e que justifica a nossa divulgação pela análise objectiva que faz da situação.

O Dr. Jorge Esteves encontra-se actualmente em comissão de serviço como Vice-Presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

DECISÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE TORRES NOVAS SOBRE O CASO "ESMERALDA"

Divulgamos aqui (através do link para a Associação Sindical dos Juízes Portugueses) a decisão proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Torres Vedras atribuindo a entrega definitiva da guarda da menor ao pai e que tem tido eco na comunicação social.

Uma vez que esta decisão foi tornada pública desta forma (com a supressão de alguns elementos que identificassem a menor em causa de forma desnecessária), julgamos conveniente divulgá-la neste espaço.

Sendo certo que esta decisão tem suscitado junto da opinião pública e da comunicação social posições divergentes e que a questão pode ser colocada no âmbito deste blog, alertamos, desde já, que, por força do dever de reserva a que estamos vinculados, a decisão proferida não será objecto de qualquer comentário por parte dos administradores deste blog.

Com o objectivo de contribuir para o esclarecimento dos nossos visitantes, divulgamos igualmente (através do link para o Conselho Superior da Magistratura) o comunicado deste órgão sobre o mesmo assunto.

sábado, 10 de janeiro de 2009

CONFIANÇA JUDICIAL COM VISTA A FUTURA ADOPÇÃO (REMESSA DO PROCESSO)

Ao abrigo do disposto no artigo 79.º, n.º 4 da Lei de Promoção e Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, têm sido remetidos ao Tribunal de Família e Menores do Barreiro processos de promoção e protecção em que a decisão aplicada ao menor foi de confiança judicial com vista a futura adopção (artigo 35.º, n.º 1, alínea g), da referida Lei), justificada pela circunstância de terem sido seleccionados candidatos a adopção pessoas residentes na área de jurisdição deste Tribunal de Família e Menores e que, por via da entrega do menor a estes, havia sido transferida a curadoria provisória e a criança havia passado a integrar o domicílio daqueles candidatos.
Sendo este espaço também um local de discussão dos temas relacionados com a jurisdição de família e menores, julgamos dever dar o nosso contributo para esta questão.

A medida de confiança judicial com vista a futura adopção não está sujeita a revisão (artigo 62.º-A, n.º 1 da mesma Lei).
Por seu turno, até ser instaurado o processo de adopção, o tribunal solicita, de seis em seis meses, informação ao organismo de segurança social sobre os procedimentos em curso com vista à adopção (n.º 3 do mesmo artigo).
Quando tenha sido aplicada medida de confiança a pessoa seleccionada para adopção ou a instituição com vista a futura adopção, o processo de promoção e protecção é apensado ao de adopção (artigo 173.º-G da Organização Tutelar de Menores, na redacção conferida pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto).
O pedido de adopção deve ser formulado no tribunal da residência do menor no momento em que este for instaurado (artigo 155.º da Organização Tutelar de Menores) o que significa que, caso o processo de promoção e protecção onde foi aplicada a medida de confiança judicial com vista a futura adopção tenha corrido termos num determinado tribunal, sendo formulado pedido de adopção, aquele será sempre remetido para apensação ao processo de adopção.
Mas será que isso justifica que, não tendo sido formulado pedido de adopção em nenhum tribunal, o processo de promoção e protecção possa ser remetido ao tribunal do local de residência dos candidatos à adopção a quem foi entregue a criança ? - Sem qualquer dúvida e respeitando opinião diversa, a resposta deve ser negativa.
O artigo 79.º, n.º 4 da Lei de Promoção e Protecção pressupõe que se após a aplicação da medida, a criança ou o jovem mudar de residência por período superior a três meses, o processo é remetido ao tribunal da área da nova residência, estabelecendo uma excepção ao princípio geral da irrelevância das modificações de facto que ocorram posteriormente ao momento da instauração do processo.
A “opção do legislador tem subjacente a ideia de que o tribunal da área da nova residência é o mais apto para verificar o acompanhamento da medida, sua revisão, alteração ou cessação” (Tomé d’Almeida Ramião, Lei de Promoção e Protecção de Crianças e Jovens em Perigo Anotada e Comentada, 5.ª edição, pg. 133).
Como se afirmou, a medida de promoção e protecção de confiança judicial com vista a futura adopção não está sujeita a revisão (artigo 62.º-A da referida Lei) pelo que, deste modo, não se vislumbra qualquer fundamento para que ocorra a sua remessa para outro tribunal ao abrigo do n.º 4 do artigo 79.º da mesma Lei.
É certo que, em situações limite, a decisão que aplicou a medida de confiança judicial com vista a futura adopção pode ser objecto de revisão, designadamente nos casos em que a criança, por qualquer motivo, não chegue a ser adoptada (sobre este assunto, autor e obra citada, pg. 113).
Mas a verdade é que, por um lado, estas situações, em bom rigor, não implicam a alteração da residência da criança ou do jovem mas sim a ocorrência de factos supervenientes que impedem a concretização da adopção e, desta forma, a necessidade de eventual avaliação pelo tribunal da nova situação e a substituição da medida aplicada por outra que se considere mais adequada, nomeadamente a entrega a outra pessoa seleccionada para adopção ou a instituição (se o seu projecto de vida for o da adopção) ou da instauração de tutela (artigo 167.º, n.º 1 da Organização Tutelar de Menores).
Para melhor compreensão desta situação, nada melhor do que um exemplo: - imaginemos que um determinado tribunal aplica a uma criança medida de promoção de confiança judicial com vista a adopção e que, posteriormente, na sequência dos procedimentos instaurados junto da segurança social, são seleccionados para adopção candidatos que não residem na mesma área daquele tribunal e a quem a criança é entregue e transferida a curadoria provisória.
Se estes candidatos vierem a requerer a adopção daquela criança no tribunal da sua área de residência, este deverá solicitar para apensação o processo de promoção e protecção e, caso a adopção seja viável, decretar a adopção da criança, cessando assim as consequências da decisão que determinou a medida de promoção e protecção de confiança com vista a futura adopção.
Mas, se por qualquer motivo, os candidatos a adopção desistirem da adopção e reiniciarem-se os procedimentos junto da segurança social para entrega a outros candidatos (que até podem residir numa área de residência diversa de qualquer um dos tribunais supra referidos), deve ser num outro tribunal que o pedido de adopção deve ser requerido e deve ser este a solicitar para apensação o processo de promoção e protecção.
Ou seja, por um lado, quando o tribunal que decidiu aplicar a medida de promoção e protecção tem conhecimento de que a criança foi entregue a determinados candidatos e transferida a curadoria provisória, não é certo que sejam esses candidatos a requerer a adopção e, por outro lado, não sendo a decisão que aplica medida de confiança judicial com vista a futura adopção sujeita a revisão, não são aplicáveis a esta as razões subjacentes ao n.º 4 do artigo 79.º da Lei de Promoção e Protecção uma vez que existem regras especiais relativas à tramitação ulterior deste processo.
Assim sendo, sendo aplicada medida de promoção e protecção de confiança judicial com vista a futura adopção, e porque esta medida se mantém até à adopção ou instituição da tutela da criança, não estando, por isso, sujeita a revisão nos termos do artigo 62.º da Lei de Promoção e Protecção, é-lhe absolutamente inaplicável o disposto no n.º 4 do artigo 79.º, pelo que deve o processo aguardar no tribunal onde foi aplicada essa medida até ser pedida a sua remessa para apensação, em consequência de pedido de adopção formulado no mesmo ou noutro tribunal, sem prejuízo do dever de acompanhamento da execução da medida junto da segurança social (artigo 62.º-A, n.º 3 da Lei de Promoção e Protecção).

António José Fialho
(Juiz de Direito)

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA - NOVA PÁGINA NA INTERNET


O Conselho Superior da Magistratura dispõe de uma nova página na internet cujo endereço é http://www.csm.org.pt.


Esta nova página apresenta um visual diferente e com conteúdos actualizados.


Apesar do anterior endereço ser agora direccionado para a nova página, procedemos também à sua actualização para facilitar o acesso por parte dos nossos visitantes.

A JANGADA DA MEDUSA (THÉODORE GÉRICAULT)


“Se tudo na nossa existência é absurdo, o sofrimento é o que há de mais absurdo na Terra”
Jean Vercors




Em 17 de Junho de 1816, a fragata real “Medusa” saiu de França com destino a Saint-Louis, no Senegal, com a missão de tomar posse desta colónia na África Ocidental que havia passado para o domínio francês.

O navio era considerado como uma das mais modernas embarcações da época, seguindo a bordo o novo governador do Senegal, a sua família, soldados e a tripulação, bem como um conjunto de sessenta cientistas, num total de cerca de quatrocentas pessoas, talvez mais do que as condições do navio permitiam.

Ao comando da fragata “Medusa”, estava Hugues du Roy de Chaumareys, um oficial da Marinha francesa que havia estado cerca de vinte e cinco anos afastado do comando por imposição de Napoleão Bonaparte mas que agora regressava ao activo com o regresso da dinastia Bourbon.
Assim, foi uma nomeação motivada mais por factores políticos do que pela competência marítima daquele oficial.

Em 2 de Julho, com mar calmo e com boa visibilidade, a arrogância do capitão, as frequentes discussões com os oficiais e os sucessivos erros de navegação e de incompetência justificaram que a fragata encalhasse ao largo do Cabo Branco (entre as Canárias e Cabo Verde).

Para agravar a situação, o modo como foi organizada a evacuação foi um misto de pânico e de brutalidade uma vez que o governador, a sua família, o capitão e alguns oficiais ocuparam seis salva-vidas enquanto que 147 tripulantes não encontraram lugar, mediante a promessa de socorro dos que partiram e que não se verificou.

Os dias que se seguiram foram uma verdadeira luta pela sobrevivência na medida em que, no primeiro dia, terminaram as reservas de água e a única caixa de biscoitos, restando apenas para beber alguns barris de vinho.
Como se não bastasse, lutava-se ainda pela conquista de uma posição segura na jangada uma vez que os seus extremos ficavam frequentemente submersos, ocupando os oficiais a posição central.

Os relatos dos acontecimentos na jangada foram realizados mais tarde por dois sobreviventes, Henri Savigny, que viajava a bordo como médico, e por Alexandre Corréard, cartógrafo do grupo de cientistas que acompanhava o governador.

Na primeira noite, desapareceram cerca de vinte marinheiros enquanto que, na segunda noite, em consequência de um motim, os oficiais mataram 65 homens, aproveitando a oportunidade para ganhar espaço e uma melhor distribuição das reservas.
Ao fim de uma semana, restavam 28 sobreviventes embora, segundo os relatos do médico, apenas quinze estavam aptos a resistir já que, todos os outros tinham perdido a razão, sendo deliberado que fossem atirados ao mar depois da selecção efectuada pelo próprio Savigny.

São ainda relatados episódios de canibalismo entre os sobreviventes até que, cerca de treze dias depois, apareceu um barco.
Como a jangada tinha pouca elevação acima da linha de água, foi necessário empilhar barris e pendurar lenços de diversas cores, surgindo no centro do quadro pintado por Géricault um vulgar passageiro, Jean Charles, que viria a sucumbir na embarcação que os salvou por comer muito e depressa demais.

Apenas dez dos cento e quarenta e sete ocupantes da jangada da “Medusa” sobreviveram, o que causou um escândalo de tais proporções que levou à demissão do ministro e de cerca de duzentos oficiais da Marinha francesa.

Théodore Géricault pintou este quadro, agora exposto no Museu do Louvre, em Paris (
http://www.louvre.fr) com vista a apresentá-lo no Salão de Paris, em 1819.
A dinastia da Casa Bourbon tinha retomado o poder após a queda de Napoleão e este quadro apenas servia para relembrar um escândalo que a classe dominante pretendia esquecer, sendo talvez por isso que a obra não foi reconhecida pelos críticos da altura, levados mais por critérios políticos do que artísticos.

Foi uma obra em que o pintor se envolveu de forma muito intensa uma vez que chegou a reproduzir um modelo da jangada no estúdio, as dimensões do quadro (491 x 716 cm) obrigaram-no a procurar um local mais apropriado para o efeito e chegou a solicitar autorização para fazer esboços de doentes e moribundos em hospitais e manicómios próximos do estúdio com vista a conferir maior realismo ao seu trabalho.

Apesar da intenção de realismo e das conversas que teve com os dois sobreviventes (Savigny e Corréard), alguns pormenores da pintura não coincidem com o verdadeiro acontecimento uma vez que as figuras nunca poderiam mostrar músculos tão vincados, os corpos dos sobreviventes estariam necessariamente queimados do sol, a lividez dos cadáveres não seria a apresentada e seria impossível manter os cabelos cortados e a barba feita ao fim de tantos dias de privações.

O ênfase principal da composição está na jangada, sendo atribuída pouca importância à imensidão do mar, fugindo ao tradicional das cenas marítimas de grandes áreas dedicadas ao espaço marítimo e pessoas e barcos com dimensão reduzida.

A Jangada da Medusa é uma das obras mais importantes da pintura mundial e um testemunho poderoso do estado de alma do ser humano em sofrimento.

Através de uma pintura densa, de fortes contrastes de luz e sombra, o pintor representa os sentimentos de medo, de loucura e de presságio de morte que se fixam nos rostos dos náufragos, conferindo a toda a cena um intenso dramatismo.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

PROJECTO CITIUS


Entraram hoje em vigor algumas das disposições da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro (alterada pela Portaria n.º 457/2008, de 20 de Junho, e pela Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro).

Contudo, este sistema informático será ainda objecto de uma adaptação gradual já que a entrega de peças e documentos pelo Ministério Público por via electrónica será facultativa entre 1 de Março e 3 de Maio de 2009, apenas sendo imposta a obrigatoriedade do envio dos actos por via electrónica a partir de 4 de Maio (artigo 6.º, n.º 1, 2 e 4 da Portaria n.º 1538/2008).

De igual modo, entre 15 de Abril e 30 de Junho de 2009, é adoptado um regime transitório que permita aos advogados e solicitadores a adaptação gradual vigorando, em simultâneo, as notificações em papel e as notificações electrónicas (artigo 6.º, n.º 3 da referida Portaria).

A desmaterialização determinada por estes diplomas e as regras relativas aos actos em suporte físico ou em suporte papel (embora com algumas excepções) apenas se aplicam aos processos iniciados em 5 de Janeiro de 2009 (artigo 28.º, n.º 3 da Portaria n.º 114/2008).

Como afirma o Dr. Joel Timóteo Pereira em texto publicado no site(http://www.justicaindependente.net), "o processo digital chegou mas o processo judicial não é, ainda, só digital".

Na jurisdição de família, existem inegáveis obstáculos a essa desmaterialização que vamos tentanto ultrapassar, designadamente a prática de um conjunto significativo de actos praticados pelas próprias partes sem recurso a advogado ou solicitador, o persistente atraso na aplicação do sistema ao Ministério Público ou a ainda quase inexistente vantagem tributária.

O caminho faz-se caminhando mas a verdade é que pressupõe a necessária cooperação e disponibilidade de todos os profissionais forenses e das entidades que colaboram com o tribunal no sentido de conferir melhor celeridade e eficácia ao processo de decisão do juiz.

É isso que esperam de nós os cidadãos em nome dos quais os tribunais administram a justiça.

António José Fialho
Juiz de Direito

quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

MENSAGEM DE ANO NOVO DE SUA EXCELÊNCIA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA


Boa Noite,
No início deste novo ano, dirijo a todos os Portugueses, onde quer que estejam, uma saudação calorosa e os melhores votos para 2009.
Quero começar por dirigir uma palavra especial de solidariedade a todos os que se encontram em situações particularmente difíceis, porque sofreram uma redução inesperada dos seus rendimentos.
A estes homens e a estas mulheres, que sofrem em silêncio, e que até há pouco tempo nem sequer imaginavam poder vir a encontrar-se na situação que agora atravessam, quero dizer-lhes, muito simplesmente: não se deixem abater pelo desânimo.
O mesmo digo aos jovens que, tendo terminado os seus estudos, vivem a angústia de não conseguirem um primeiro emprego: acreditem nas vossas capacidades, não percam a vontade de vencer.
Quero também lembrar dois outros grupos da nossa sociedade que são frequentemente esquecidos e que vivem tempos difíceis.
Os pequenos comerciantes, que travam uma luta diária pela sobrevivência. O pequeno comércio deve merecer uma atenção especial porque constitui a única base de rendimento de muitas famílias.
Os agricultores, aqueles que trabalham a terra, que enfrentam a subida do preço dos adubos, das rações e de outros factores de produção.
Sentem-se penalizados face aos outros agricultores europeus por não beneficiarem da totalidade dos apoios disponibilizados pela União Europeia.
O mundo rural faz parte das raízes da nossa identidade colectiva. A sua preservação é fundamental para travar o despovoamento do interior e para garantir a coesão territorial do País.
Portugueses,
Não devo esconder que 2009 vai ser um ano muito difícil.
Receio o agravamento do desemprego e o aumento do risco de pobreza e exclusão social.
Devo falar verdade.
A verdade é essencial para a existência de um clima de confiança entre os cidadãos e os governantes.
É sabendo a verdade, e não com ilusões, que os portugueses podem ser mobilizados para enfrentar as exigências que o futuro lhes coloca.
A crise financeira internacional apanhou a economia portuguesa com algumas vulnerabilidades sérias.
A crise chegou quando Portugal regista oito anos consecutivos de afastamento em relação ao desenvolvimento médio dos seus parceiros europeus.
Há uma verdade que deve ser dita: Portugal gasta em cada ano muito mais do que aquilo que produz.
Portugal não pode continuar, durante muito mais tempo, a endividar-se no estrangeiro ao ritmo dos últimos anos.
Para quem ainda tivesse dúvidas, a crise financeira encarregou-se de desfazê-las.
Como é sabido, quando a possibilidade de endividamento de um País se esgota, só resta a venda dos bens e das empresas nacionais aos estrangeiros.
Os portugueses devem também estar conscientes de que dependemos muito das relações económicas com o exterior.
Não são apenas as exportações e as importações de bens.
São as remessas dos nossos emigrantes, o turismo, os apoios da União Europeia, o investimento estrangeiro, os empréstimos externos que Portugal tem de contrair anualmente.
Para tudo isto, é importante a credibilidade que merece a nossa política interna, as perspectivas futuras do País, a confiança que o exterior tem em nós.
Devemos, por isso, ser exigentes e rigorosos connosco próprios, cuidar da imagem do País que projectamos no mundo.
Caso contrário, tudo será mais difícil.
Não escondo a verdade da situação difícil em que o País se encontra.
Mas também não escondo a minha firme e profunda convicção de que há um caminho para Portugal sair da quase estagnação económica em que tem estado mergulhado.
O caminho é estreito, mas existe. E está ao nosso alcance.
Para ele tenho insistentemente chamado a atenção.
O reforço da capacidade competitiva das nossas empresas a nível internacional e o investimento nos sectores vocacionados para a exportação têm de ser uma prioridade estratégica da política nacional.
Sem isso, é pura ilusão imaginar que haverá verdadeiro progresso económico e social, criação duradoura de emprego e melhoria do poder de compra dos salários.
Sem isso, não conseguiremos pôr fim ao crescimento explosivo da dívida externa.
As ilusões pagam-se caras.
Por outro lado, temos de reduzir a ineficiência e a dependência do exterior em matéria de energia.
Assim como temos de alterar a estrutura da produção nacional, no sentido de mais qualidade, inovação e conteúdo tecnológico.
Os dinheiros públicos têm de ser utilizados com rigor e eficiência.
Há que prestar uma atenção acrescida à relação custo-benefício dos serviços e investimentos públicos.
Para que o nosso futuro seja melhor, para que os nossos filhos e netos não recebam uma herança demasiado pesada, exige-se a todos trabalho e determinação, sentido de responsabilidade, ponderação nas decisões e prudência nas escolhas.
Há que enfrentar as dificuldades do presente com visão de futuro, olhando para além do ano de 2009.
Portugueses,
Conheço os desafios que Portugal enfrenta e quero contribuir para a construção de um futuro melhor.
Tenho percorrido o País e contactado directamente com as pessoas.
Tenho procurado mobilizar os portugueses, apelando à união de esforços, incutindo confiança e vontade de vencer, apontando caminhos e oportunidades que sempre existem em tempo de crise.
Tenho insistido na atenção especial que deve ser prestada aos cidadãos mais atingidos pelo abrandamento da actividade económica.
Tenho apelado ao espírito de entreajuda em relação aos mais desfavorecidos.
Aos Portugueses, pede-se muito neste ano que agora começa.
Mas, na situação em que o País se encontra, especiais responsabilidades impendem sobre as forças políticas.
Os portugueses gostariam de perceber que a agenda da classe política está, de facto, centrada no combate à crise.
As dificuldades que o País enfrenta exigem que os agentes políticos deixem de lado as querelas que em nada contribuem para melhorar a vida dos que perderam o emprego, dos que não conseguem suportar os encargos da prestação das suas casas ou da educação dos seus filhos, daqueles que são obrigados a pedir ajuda para as necessidades básicas da família.
Não é com conflitos desnecessários que se resolvem os problemas das pessoas.
Nesta fase da vida do País, devemos evitar divisões inúteis.
Vamos precisar muito uns dos outros.
Portugueses,
Já passámos por outras situações bem difíceis. Não nos resignámos e fomos capazes de vencer.
O mesmo vai acontecer agora. Tenho esperança e digo-o com sinceridade.
Cada um deve confiar nas suas competências, nas suas aptidões e capacidades.
Este é o tempo de resistir às dificuldades, aos obstáculos, às ameaças com que cada um pode ser confrontado.
Não tenham medo.
O futuro é mais do que o ano que temos pela frente.
O futuro será 2009, mas também os anos que a seguir vierem.
Acredito num futuro melhor e mais justo para Portugal, porque acredito na vontade e no querer do nosso povo.
Para todos, Bom Ano de 2009.

ACTUALIZAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES, AJUDAS DE CUSTO E PENSÕES DOS TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS


4.º SUPLEMENTO AO DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008

Portaria n.º 1553-C/2008
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais

http://dre.pt/pdf1sdip/2008/12/25204/0043000431.pdf

Portaria n.º 1553-D/2008
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez

http://dre.pt/pdf1sdip/2008/12/25204/0043100432.pdf