
Foi publicada no Diário da República a Lei n.º 63/2008, de 18 de Novembro (11.ª alteração ao Estatuto dos Magistrados Judiciais), alterando o artigo 17.º (sobre a utilização de transportes).
Uma das disposições apenas entra em vigor com o Orçamento de Estado para 2009.
A lei pode ser consultada no seguinte link
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