<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623</id><updated>2011-07-08T18:09:58.174+01:00</updated><category term='acção executiva'/><category term='conferência'/><category term='EUGÈNE DELACROIX - LIBERDADE GUIANDO O POVO'/><category term='MENSAGEM INICIAL'/><category term='arbitragem'/><title type='text'>TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES DO BARREIRO</title><subtitle type='html'>11.º Aniversário do Tribunal de Família e Menores do Barreiro</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default?start-index=101&amp;max-results=100'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>201</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-1296022891420420920</id><published>2010-03-01T21:29:00.006Z</published><updated>2010-03-01T21:37:29.746Z</updated><title type='text'>DIVÓRCIO E ORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES - TOMÉ D'ALMEIDA RAMIÃO</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/S4wzKh4J-hI/AAAAAAAAAs0/LWMKqQFFeaM/s1600-h/DIV%C3%93RCIO+-+2.%C2%AA+EDI%C3%87%C3%83O.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5443782305569700370" style="FLOAT: right; MARGIN: 0px 0px 10px 10px; WIDTH: 120px; CURSOR: hand; HEIGHT: 169px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/S4wzKh4J-hI/AAAAAAAAAs0/LWMKqQFFeaM/s200/DIV%C3%93RCIO+-+2.%C2%AA+EDI%C3%87%C3%83O.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/S4wzFdHA4kI/AAAAAAAAAss/yab94B3ivRY/s1600-h/OTM+-+9.%C2%AA+EDI%C3%87%C3%83O.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5443782218390495810" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 120px; CURSOR: hand; HEIGHT: 169px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/S4wzFdHA4kI/AAAAAAAAAss/yab94B3ivRY/s200/OTM+-+9.%C2%AA+EDI%C3%87%C3%83O.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Estão já disponíveis novas edições de trabalhos da autoria do Dr. Tomé d'Almeida Ramião, Juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores do Barreiro, ambos publicados pela Quid Juris Sociedade Editora.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A 9.ª edição da Organização Tutelar de Menores (Anotada e Comentada), contendo um conjunto de actualizações relativamente à edição anterior, motivadas pela legislação entretanto publicada e a 2.ª edição do Divórcio e Questões Conexas, abrangendo novos temas (como a separação judicial de pessoas de bens e a simples separação judicial de bens) e posteriores reflexões sobre alguns institutos introduzidos pela Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O seu autor carece de apresentação na Jurisdição da Família e das Crianças, importando apenas mencionar que se trata de duas obras orientadas para a actividade prática nos tribunais de família e menores ou constituídos como tal, livros imprescindíveis na secretária de quem trabalha nesta área.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-1296022891420420920?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/1296022891420420920/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=1296022891420420920' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/1296022891420420920'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/1296022891420420920'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2010/03/estao-ja-disponiveis-novas-edicoes-de.html' title='DIVÓRCIO E ORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES - TOMÉ D&apos;ALMEIDA RAMIÃO'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/S4wzKh4J-hI/AAAAAAAAAs0/LWMKqQFFeaM/s72-c/DIV%C3%93RCIO+-+2.%C2%AA+EDI%C3%87%C3%83O.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-9015843300410740372</id><published>2010-02-28T16:41:00.002Z</published><updated>2010-02-28T16:48:43.161Z</updated><title type='text'>DIREITO DAS CRIANÇAS E DOS JOVENS - DESEMBARGADOR MADEIRA PINTO</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/S4qeSRETK3I/AAAAAAAAAsk/uDWPtImADD4/s1600-h/CAPA+LIVRO+MADEIRA+PINTO.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5443337136286935922" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 119px; CURSOR: hand; HEIGHT: 166px" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/S4qeSRETK3I/AAAAAAAAAsk/uDWPtImADD4/s320/CAPA+LIVRO+MADEIRA+PINTO.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;No próximo dia 5 de Março de 2010, pelas 16 horas, terá lugar nas instalações do Tribunal de Família e Menores do Porto (Rua Barão de Forrester n.º 862, no Porto), o lançamento do livro DIREITO DAS CRIANÇAS E DOS JOVENS, da autoria do Juiz Dezembargador Dr. Madeira Pinto.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O Juiz Desembargador Dr. Madeira Pinto tem uma vasta experiência na Jurisdição da Família e das Crianças pois exerceu funções na 1.ª instância durante muitos anos, antes da sua ida para o Tribunal da Relação do Porto, onde se encontra actualmente.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Este livro é mais um contributo para todos aqueles que trabalham nesta jurisdição dos direitos das crianças e traduz muitos anos de reflexão do seu autor, com o qual temos o privilégio de poder trocar ideias sobre estes assuntos e muitos outros que constituem a preocupação dos juízes que trabalham nesta área.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-9015843300410740372?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/9015843300410740372/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=9015843300410740372' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/9015843300410740372'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/9015843300410740372'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2010/02/direito-das-criancas-e-dos-jovens.html' title='DIREITO DAS CRIANÇAS E DOS JOVENS - DESEMBARGADOR MADEIRA PINTO'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/S4qeSRETK3I/AAAAAAAAAsk/uDWPtImADD4/s72-c/CAPA+LIVRO+MADEIRA+PINTO.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-7430065316240054099</id><published>2010-01-23T23:37:00.002Z</published><updated>2010-01-23T23:43:49.854Z</updated><title type='text'>Ciclo de Formação Em Memória do Dr. António Pereirinha de Morais</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/S1uJId0xVyI/AAAAAAAAAsc/n6sCEfQa_I4/s1600-h/CICLO+DE+FORMA%C3%87%C3%83O.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5430084554263189282" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 225px; CURSOR: hand; HEIGHT: 168px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/S1uJId0xVyI/AAAAAAAAAsc/n6sCEfQa_I4/s320/CICLO+DE+FORMA%C3%87%C3%83O.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;Veja &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://www.rostos.pt/inicio2.asp?cronica=81575&amp;amp;mostra=2"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;aqui &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;font-size:130%;"&gt;a notícia sobre o início do Ciclo de Formação no Jornal Rostos (edição on-line).&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:130%;"&gt;No próximo dia 29 de Janeiro de 2010, com início às 17 horas, na sala da Cooperativa Cultural Popular Barreirense, terão lugar as 3.ª e 4.ª sessões do Módulo II (subordinadas ao tema dos efeitos patrimoniais do divórcio, em especial os créditos compensatórios, alimentos entre cônjuges e atribuição de casa de morada de família).&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:130%;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:130%;"&gt;Os oradores serão o Dr. Tomé de Almeida Ramião (Juiz do Tribunal de Família e Menores do Barreiro) e o Dr. Pedros Dias Ferreira (Advogado).&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;p&gt; &lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-7430065316240054099?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/7430065316240054099/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=7430065316240054099' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/7430065316240054099'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/7430065316240054099'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2010/01/ciclo-de-formacao-em-memoria-do-dr.html' title='Ciclo de Formação Em Memória do Dr. António Pereirinha de Morais'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/S1uJId0xVyI/AAAAAAAAAsc/n6sCEfQa_I4/s72-c/CICLO+DE+FORMA%C3%87%C3%83O.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-4342134490911718693</id><published>2010-01-15T19:12:00.002Z</published><updated>2010-01-15T19:15:59.934Z</updated><title type='text'>LEGISLAÇÃO</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/S1C-5v2vMMI/AAAAAAAAAsU/l9dCNxNLeqY/s1600-h/DRE.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5427047450289320130" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 160px; CURSOR: hand; HEIGHT: 95px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/S1C-5v2vMMI/AAAAAAAAAsU/l9dCNxNLeqY/s200/DRE.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2010/01/01000/0018000180.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Lei n.º 1/2010&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;, de 15 de Janeiro&lt;br /&gt;Procede à primeira alteração à Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, que «Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE, do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro», estabelecendo um novo prazo para a sua entrada em vigor&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2010/01/01000/0018000181.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Decreto-Lei n.º 5/2010&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;, de 15 de Janeiro&lt;br /&gt;Actualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2010&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-4342134490911718693?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/4342134490911718693/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=4342134490911718693' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/4342134490911718693'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/4342134490911718693'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2010/01/legislacao.html' title='LEGISLAÇÃO'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/S1C-5v2vMMI/AAAAAAAAAsU/l9dCNxNLeqY/s72-c/DRE.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-8791792374215630921</id><published>2010-01-10T20:22:00.006Z</published><updated>2010-01-10T20:35:35.083Z</updated><title type='text'>Ciclo de Formação Em Memória do Dr. António Pereirinha de Morais</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/S0o5g1_WZcI/AAAAAAAAAsM/DAIJaciHh4o/s1600-h/FAM%C3%8DLIA.bmp"&gt;&lt;img style="MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; FLOAT: left; HEIGHT: 160px; CURSOR: hand" id="BLOGGER_PHOTO_ID_5425211937532569026" border="0" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/S0o5g1_WZcI/AAAAAAAAAsM/DAIJaciHh4o/s200/FAM%C3%8DLIA.bmp" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Informam-se todos os inscritos para o Ciclo de Formação Em Memória do Dr. António Pereirinha de Morais e cujas inscrições serão oportunamente confirmadas individualmente pela Delegação da Ordem dos Advogados que a primeira sessão terá lugar no dia 22 de Janeiro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pedimos a todos os inscritos que estejam presentes nas instalações da Cooperativa Cultural Popular Barreirense pelas 16 horas e 30 minutos daquele dia com vista a efectuar a entrega dos elementos de trabalho e participarem na sessão de abertura que terá lugar.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Cooperativa Cultural Popular Barreirense fica situada na Avenida Miguel Bombarda n.º 64-C, no Barreiro.&lt;br /&gt;Como elementos de referência, podemos indicar o edifício da Câmara Municipal do Barreiro (a cerca de cem metros), a entrada sul do Forum Barreiro (a cerca de trezentos metros) e a estação de comboios Barreiro-A (a cerca de trezentos metros).&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;As coordenadas GPS da Cooperativa Cultural Popular Barreirense são as seguintes: -&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#cc0000;"&gt;38º 39.675 N&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#cc0000;"&gt;09º 04.615 W&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Para estacionar sem problemas, sugerimos o parque de estacionamento do Forum Barreiro (parque pago).&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A ORGANIZAÇÃO&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-8791792374215630921?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/8791792374215630921/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=8791792374215630921' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/8791792374215630921'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/8791792374215630921'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2010/01/ciclo-de-formac_10.html' title='Ciclo de Formação Em Memória do Dr. António Pereirinha de Morais'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/S0o5g1_WZcI/AAAAAAAAAsM/DAIJaciHh4o/s72-c/FAM%C3%8DLIA.bmp' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-3458387597384733040</id><published>2010-01-02T11:38:00.003Z</published><updated>2010-01-02T11:46:48.553Z</updated><title type='text'>Revogação e adiamento da entrada em vigor de legislação</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sz8yBBXy6MI/AAAAAAAAAsE/Bnx197yFXHk/s1600-h/DRE.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5422107469506865346" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 160px; CURSOR: hand; HEIGHT: 95px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sz8yBBXy6MI/AAAAAAAAAsE/Bnx197yFXHk/s200/DRE.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Foi publicada a &lt;/span&gt;&lt;a href="https://dre.pt/pdf1sdip/2009/12/25201/0001900019.pdf"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Portaria n.º 1460-B/2009&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;, de 31 de Dezembro (revogando a Portaria n.º 1244/2009, de 13 de Outubro).&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A Portaria n.º 1244/2009, de 13 de Outubro, determinava o alargamento do Regime Processual Civil Experimental (Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Outubro) às Varas Cíveis da Comarca do Porto e aos Juízos de Competência Especializada Cível de Matosinhos e do Barreiro, com início previsto para o próximo dia 4 de Janeiro de 2010.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Com a sua revogação, fica agora sem efeito esse alargamento e a aplicação do Regime Processual Civil Experimental à Comarca do Barreiro, justificado pela criação de uma comissão de processo civil.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;De acordo com uma proposta do Governo entrada na Assembleia da República, parece que terá igual destino o Regime Jurídico do Inventário cuja entrada em vigor, prevista para 18 de Janeiro de 2010, será adiada por seis meses.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Aparentemente, parece que nem sempre é a Assembleia da República que serve de maioria negativa à acção do Governo.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-3458387597384733040?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/3458387597384733040/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=3458387597384733040' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/3458387597384733040'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/3458387597384733040'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2010/01/revogacao-e-adiamento-da-entrada-em.html' title='Revogação e adiamento da entrada em vigor de legislação'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sz8yBBXy6MI/AAAAAAAAAsE/Bnx197yFXHk/s72-c/DRE.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-666588059417104773</id><published>2009-12-07T10:02:00.002Z</published><updated>2009-12-07T10:10:56.818Z</updated><title type='text'>PROGRAMA DO CICLO DE FORMAÇÃO</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SxzUe0-8c0I/AAAAAAAAAr8/_PxbR4v9-E0/s1600-h/FAMÃLIA.bmp"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5412434478276309826" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 160px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SxzUe0-8c0I/AAAAAAAAAr8/_PxbR4v9-E0/s200/FAM%C3%8DLIA.bmp" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;PROGRAMA (&lt;span style="color:#990000;"&gt;&lt;a href="http://www.inverbis.net/images/stories/divulgacao/cicloformacaobarreiro_programa.pdf"&gt;VERSÃO EM PDF&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MÓDULO I&lt;br /&gt;1.ª e 2.ª SESSÕES&lt;br /&gt;22 de Janeiro de 2010&lt;br /&gt;17h / 18h20m - 18h30m / 20h&lt;br /&gt;DIVÓRCIO JUDICIAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - Divórcio por mútuo consentimento requerido no tribunal: -&lt;br /&gt;- requisitos formais e substanciais do requerimento inicial;&lt;br /&gt;- acordos com que deve ser instruído;&lt;br /&gt;- tramitação subsequente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - Divórcio sem consentimento do outro cônjuge: -&lt;br /&gt;- fundamentos (separação de facto por um ano consecutivo, ausência do outro cônjuge, alteração das faculdades mentais e ruptura da vida em comum);&lt;br /&gt;- tramitação do processo de divórcio sem consentimento;&lt;br /&gt;- convolação para divórcio por mútuo consentimento;&lt;br /&gt;- contestação e reconvenção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MÓDULO I&lt;br /&gt;2.ª e 4.ª SESSÕES&lt;br /&gt;29 de Janeiro de 2010&lt;br /&gt;17h / 18h20m - 18h30m / 20h&lt;br /&gt;DIVÓRCIO JUDICIAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - Efeitos patrimoniais do divórcio: -&lt;br /&gt;- partilha e créditos compensatórios;&lt;br /&gt;- atribuição da casa de morada de família (fundamentos, tramitação e alteração);&lt;br /&gt;- alimentos entre cônjuges e ex-cônjuges (fundamentos, tramitação, alteração e cessação).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MÓDULO II&lt;br /&gt;1.ª SESSÃO&lt;br /&gt;12 de Fevereiro de 2010&lt;br /&gt;17h / 18h20m - 18h30m / 20h&lt;br /&gt;Regulação do exercício das responsabilidades parentais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - Regulação do exercício das responsabilidades parentais: -&lt;br /&gt;- pressupostos de facto;&lt;br /&gt;- requerimento e tramitação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - Regulação do exercício das responsabilidades parentais: -&lt;br /&gt;- a alegação e prova para a determinação do progenitor residente e da figura do “primary caretaker”;&lt;br /&gt;- a alegação e prova para a determinação do regime de contactos pessoais entre o progenitor não residente e a criança ou jovem e entre este e os ascendentes ou irmãos;&lt;br /&gt;- a alegação e prova para a fixação dos alimentos devidos ao filho menor;&lt;br /&gt;- propostas para alegação e prova de conceitos indeterminados (questões de particular importância, actos da vida corrente, orientações educativas mais relevantes, etc).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MÓDULO II&lt;br /&gt;2.ª SESSÃO&lt;br /&gt;26 de Fevereiro de 2010&lt;br /&gt;17h / 18h20m - 18h30m / 20h&lt;br /&gt;regulação do exercício das responsabilidades parentais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - Alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais: -&lt;br /&gt;- pressupostos de facto (residência, relações pessoais e alimentos);&lt;br /&gt;- a questão particular da alteração da residência do filho menor;&lt;br /&gt;- requerimento e tramitação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - Incidentes de incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais: -&lt;br /&gt;- a vertente das relações pessoais (em particular a questão da alienação parental);&lt;br /&gt;- a vertente dos alimentos;&lt;br /&gt;- a substituição do devedor pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MÓDULO III&lt;br /&gt;1.ª e 2.ª SESSÕES&lt;br /&gt;5 de Março de 2010&lt;br /&gt;17h / 18h20m - 18h30m / 20h&lt;br /&gt;PROMOÇÃO E PROTECÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - Processo não judicial de promoção e protecção: -&lt;br /&gt;- pressupostos de instauração do processo;&lt;br /&gt;- os direitos da criança e do jovem e do seu progenitor;&lt;br /&gt;- tramitação do processo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - Processo judicial de promoção e protecção: -&lt;br /&gt;- tramitação do processo;&lt;br /&gt;- a conferência com vista ao acordo de promoção e protecção e o debate judicial;&lt;br /&gt;- a intervenção do advogado em representação da criança ou jovem ou dos progenitores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MÓDULO IV&lt;br /&gt;1.ª e 2.ª SESSÕES&lt;br /&gt;12 de Março de 2010&lt;br /&gt;17h / 18h20m - 18h30m / 20h&lt;br /&gt;Processo tutelar educativo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - Inquérito tutelar educativo: -&lt;br /&gt;- a intervenção do jovem e do defensor;&lt;br /&gt;- a tramitação do processo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2 - Processo tutelar educativo: -&lt;br /&gt;- tramitação do processo;&lt;br /&gt;- a audiência preliminar e o julgamento;&lt;br /&gt;- a intervenção do advogado em representação do jovem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MÓDULO de SÍNTESE&lt;br /&gt;SESSÃO ÚNICA&lt;br /&gt;16 de Abril de 2010&lt;br /&gt;17h / 18h20m - 18h30m / 20h&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sessão de síntese e esclarecimentos (a realizar mediante solicitação dos participantes e tendo apenas por objecto as questões colocadas)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O programa será apresentado mediante o trabalho com casos práticos simulados e tendo como objectivos efectuar a discussão e a formação sobre a componente prática da actividade forense relacionada com a Jurisdição de Família e das Crianças, designadamente a elaboração de articulados e peças processuais, análise e concretização factual das diversas causas de pedir e dos institutos jurídicos mais importantes. &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;br /&gt;SUGESTÃO DE BIBLIOGRAFIA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- O Divórcio e Questões Conexas (Regime Jurídico Actual)&lt;br /&gt;Tomé d’Almeida Ramião&lt;br /&gt;Quid Juris Sociedade Editora&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Recentes Alterações ao Regime Jurídico do Divórcio e das Responsabilidades Parentais&lt;br /&gt;Rita Lobo Xavier&lt;br /&gt;Almedina&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Uma análise do novo regime jurídico do divórcio&lt;br /&gt;Cristina Araújo Dias&lt;br /&gt;Almedina&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Novo Regime do Divórcio&lt;br /&gt;Amadeu Colaço&lt;br /&gt;Almedina - 2.ª edição&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Organização Tutelar de Menores (Anotada e Comentada)&lt;br /&gt;Tomé d’Almeida Ramião&lt;br /&gt;Quid Juris Sociedade Editora - 8.ª edição (actualizada de acordo com a Lei n.º 61/2008)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- A Criança e a Família - Uma Questão de Direitos&lt;br /&gt;Visão Prática dos Principais Institutos do Direito da Família e das Crianças e Jovens&lt;br /&gt;Helena Bolieiro - Paulo Guerra&lt;br /&gt;Coimbra Editora&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Regulação do exercício do poder paternal nos casos de divórcio&lt;br /&gt;Maria Clara Sottomayor&lt;br /&gt;Almedina - 4.ª edição (revista, aumentada e actualizada)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Lei de Promoção e Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Anotada)&lt;br /&gt;Tomé d’Almeida Ramião&lt;br /&gt;Quid Juris Sociedade Editora - 5.ª edição&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Lei de Promoção e Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Anotada)&lt;br /&gt;Beatriz Marques Borges&lt;br /&gt;Almedina&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Inovação e Modernidade no Direito de Menores&lt;br /&gt;A perspectiva da Lei de Promoção de Crianças e Jovens em Perigo&lt;br /&gt;Rosa Clemente&lt;br /&gt;Coimbra Editora&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Lei Tutelar Educativa (Anotada e Comentada)&lt;br /&gt;Tomé d’Almeida Ramião&lt;br /&gt;Quid Juris Sociedade Editora&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Comentário da Lei Tutelar Educativa&lt;br /&gt;Anabela Miranda Rodrigues - António Carlos Duarte Fonseca&lt;br /&gt;Coimbra Editora (reimpressão)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-666588059417104773?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/666588059417104773/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=666588059417104773' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/666588059417104773'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/666588059417104773'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/12/programa-do-ciclo-de-formacao.html' title='PROGRAMA DO CICLO DE FORMAÇÃO'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SxzUe0-8c0I/AAAAAAAAAr8/_PxbR4v9-E0/s72-c/FAM%C3%8DLIA.bmp' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-6553996414535810241</id><published>2009-12-03T22:24:00.003Z</published><updated>2009-12-04T09:47:53.738Z</updated><title type='text'>Regulamento do Ciclo de Formação</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sxg7-GyQXXI/AAAAAAAAAr0/DuFvQFVcIrM/s1600-h/FAMÃLIA.bmp"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5411140890444979570" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 160px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sxg7-GyQXXI/AAAAAAAAAr0/DuFvQFVcIrM/s200/FAM%C3%8DLIA.bmp" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;REGULAMENTO DO CICLO DE FORMAÇÃO EM MEMÓRIA DO DR. ANTÓNIO PEREIRINHA DE MORAIS (versão para imprimir com ficha de inscrição &lt;a href="http://www.inverbis.net/images/stories/divulgacao/cicloformacaobarreiro_regulamento.pdf"&gt;aqui&lt;/a&gt;)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 1.º&lt;br /&gt;(Âmbito e objectivos)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - O presente regulamento estabelece as regras relativas à admissão, inscrição e funcionamento do Ciclo de Formação subordinado ao tema “Jurisdição da Família e das Crianças” (adiante designado por Ciclo de Formação) e destinando-se a homenagear a pessoa e o trabalho do falecido Dr. António Pereirinha de Morais, advogado da Comarca do Barreiro.&lt;br /&gt;2 - O Ciclo de Formação tem por objectivos efectuar a discussão e formação sobre a componente prática da actividade forense relacionada com a Jurisdição de Família e das Crianças, designadamente a elaboração de articulados e peças processuais, análise e concretização factual das diversas causas de pedir e dos institutos jurídicos mais importantes.&lt;br /&gt;3 - O Ciclo de Formação é organizado de acordo com os seguintes módulos que poderão ser realizados numa ou duas sessões:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) - Módulo I (divórcio - efeitos pessoais e patrimoniais);&lt;br /&gt;b) - Módulo II (regulação do exercício das responsabilidades parentais, alterações e incumprimentos);&lt;br /&gt;c) - Módulo III (promoção e protecção);&lt;br /&gt;d) - Módulo IV (processo tutelar educativo).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 2.º&lt;br /&gt;(Organização)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - O Ciclo de Formação é organizado pelo Tribunal de Família e Menores do Barreiro, pela Delegação do Barreiro da Ordem dos Advogados e pela Delegação do Círculo do Barreiro da Câmara dos Solicitadores.&lt;br /&gt;2 - Para o efeito, a organização conta com o apoio de outras entidades, designadamente da Cooperativa Cultural Popular Barreirense, da Câmara Municipal do Barreiro e da Junta de Freguesia do Barreiro.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 3.º&lt;br /&gt;(Inscrições)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - Podem inscrever-se para frequentar os módulos do Ciclo de Formação magistrados judiciais e do Ministério Público e advogados e solicitadores com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados e na Câmara dos Solicitadores.&lt;br /&gt;2 - As inscrições não estão sujeitas ao pagamento de qualquer importância.&lt;br /&gt;3 - As inscrições para cada módulo estão limitadas ao número de lugares disponíveis nas instalações onde decorre o Ciclo de Formação; verificando-se excesso de inscrições, será dada preferência a magistrados, advogados e solicitadores com domicílio profissional na Comarca do Barreiro, observando-se ainda o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento.&lt;br /&gt;4 - Por razões consideradas atendíveis, a organização poderá autorizar a frequência do Ciclo de Formação a outros profissionais que não sejam magistrados, advogados ou solicitadores, num número considerado adequado e que não prejudique os objectivos do mesmo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 4.º&lt;br /&gt;(Local e datas)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - Salvo qualquer motivo imprevisto, todos os módulos do Ciclo de Formação terão lugar nas instalações da Cooperativa Cultural Popular Barreirense, na Avenida Miguel Bombarda n.º 64-C, no Barreiro.&lt;br /&gt;2 - As datas de realização dos módulos e das sessões são as seguintes:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) - Divórcio (efeitos pessoais) - 22 de Janeiro de 2010;&lt;br /&gt;b) - Divórcio (efeitos patrimoniais) - 29 de Janeiro de 2010;&lt;br /&gt;c) - Regulação do exercício das responsabilidades parentais - 12 de Fevereiro de 2010;&lt;br /&gt;d) - Alteração e incumprimento do exercício das responsabilidades parentais - 26 de Fevereiro de 2010;&lt;br /&gt;e) - Promoção e protecção - 5 de Março de 2010;&lt;br /&gt;f) - Lei Tutelar Educativa - 12 de Março de 2010;&lt;br /&gt;g) - Sessão de síntese - 16 de Abril de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3 - O início de cada uma das sessões será oportunamente divulgado pela organização mas realizar-se-á sempre após o horário de encerramento dos tribunais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 5.º&lt;br /&gt;(Inscrição)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - As inscrições podem ser realizadas para todo o Ciclo de Formação ou para um ou mais módulos.&lt;br /&gt;2 - Em caso de excesso de inscrições, terão preferência os magistrados, advogados e solicitadores que estiverem inscritos para todos os módulos.&lt;br /&gt;3 - As inscrições deverão ser realizadas junto da Delegação do Barreiro da Ordem dos Advogados mediante o preenchimento da ficha de inscrição que constitui o anexo ao presente regulamento.&lt;br /&gt;4 - A data limite para as inscrições é o dia 4 de Janeiro de 2010, pelas 17 horas.&lt;br /&gt;5 - Até final do dia 6 de Janeiro de 2010, a Delegação do Barreiro da Ordem dos Advogados comunicará para o e-mail de cada um dos inscritos, se a sua inscrição se considera ou não aceite, por aplicação dos critérios de prioridade de inscrição definidos no presente Regulamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 6.º&lt;br /&gt;(Efeitos da inscrição)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - Com a inscrição, os interessados assumem o compromisso de frequentar os módulos do Ciclo de Formação informando antecipadamente sobre qualquer circunstância que prejudique a mesma e permita a substituição por outra pessoa que esteja interessada.&lt;br /&gt;2 - Serão garantidos a todos os interessados documentos e textos relativos aos módulos do Ciclo de Formação que frequentarem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;artigo 7.º&lt;br /&gt;(Material de apoio)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - Para o apoio ao ciclo de formação, a organização providenciará por equipamento de projecção para apresentação de diapositivos, equipamento de som e de reprografia.&lt;br /&gt;2 - Incumbirá aos interessados fazerem-se acompanhar dos textos legais necessários para a frequência dos módulos, designadamente do Código Civil, Código de Processo Civil, Organização Tutelar de Menores, Lei de Promoção e Protecção de Crianças e Jovens em Perigo e Lei Tutelar Educativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 8.º&lt;br /&gt;(Oradores)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - Os oradores convidados para o Ciclo de Formação serão magistrados judiciais, do Ministério Público e advogados com experiência na área de família e das crianças e ligados à formação.&lt;br /&gt;2 - Cada um dos oradores assume o compromisso de elaborar e facultar à organização do Ciclo de Formação um texto sobre o módulo ou a sessão em que participaram.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 9.º&lt;br /&gt;(Sessão de síntese)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 - Após o termo dos módulos de formação, terá lugar uma sessão de síntese destinada a desenvolver as questões ou os pedidos de esclarecimentos que sejam formulados pelos participantes até à data que vier a ser definida pela organização.&lt;br /&gt;2 - Para o efeito, cada um dos participantes facultará o seu endereço electrónico com vista a ser informado sobre a realização da sessão de síntese e os temas que irão ser abordados.&lt;br /&gt;3 - Apenas serão convocados os participantes que estiverem inscritos nos módulos que foram abordados na sessão de síntese.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 10.º&lt;br /&gt;(Comprovativo de formação)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após o termo do Ciclo de Formação, será entregue a cada participante um comprovativo da frequência do mesmo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 11.º&lt;br /&gt;(Alterações do Ciclo de Formação)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em caso de impossibilidade de realização de qualquer dos módulos ou das sessões do Ciclo de Formação, a organização compromete-se a informar os participantes inscritos com a devida antecedência através do endereço electrónico fornecido.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Artigo 12.º&lt;br /&gt;(Casos omissos)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os casos omissos serão resolvidos pela organização.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-6553996414535810241?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/6553996414535810241/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=6553996414535810241' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/6553996414535810241'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/6553996414535810241'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/12/regulamento-do-ciclo-de-formacao.html' title='Regulamento do Ciclo de Formação'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sxg7-GyQXXI/AAAAAAAAAr0/DuFvQFVcIrM/s72-c/FAM%C3%8DLIA.bmp' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-5534117311581803312</id><published>2009-11-27T20:55:00.002Z</published><updated>2009-11-27T20:57:16.403Z</updated><title type='text'>Miúdos querem notícias para os mais novos e com linguagem mais simples</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SxA9IJO6b9I/AAAAAAAAArs/x14UNaF16aA/s1600/LINE+OF+CHILDREN.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5408890362598682578" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 54px" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SxA9IJO6b9I/AAAAAAAAArs/x14UNaF16aA/s200/LINE+OF+CHILDREN.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;As crianças gostam que os jornalistas escrevam sobre assuntos que lhes interessam, que noticiem casos de crianças de sucesso e que escrevam numa linguagem simples para que percebam o que está a ser divulgado.&lt;br /&gt;Esta foi a mensagem transmitida por alguns alunos do 4.º e 5.º anos de uma escola dos arredores de Lisboa desafiados pela agência Lusa para um debate sobre o papel dos jornalistas na divulgação dos direitos da criança, consagrados numa convenção internacional que sexta-feira faz 20 anos.&lt;br /&gt;Dar a voz a crianças é um dos direitos enunciados na Convenção dos Direitos das Crianças quando, no artigo 13, é referido que "têm direito à liberdade de procurar, receber e expandir informações e ideias de toda a espécie".&lt;br /&gt;É um documento longo com 54 artigos com um conjunto de direitos que as crianças já identificam com facilidade, como demonstraram as de nove e 10 anos contactadas pela Lusa.&lt;br /&gt;"Têm direito a ser vacinadas, a ir a escola, a ter uma família, a ter uma casa", sintetizou João Salgado logo completado pelo colega de secretária João Santos que acha que as crianças têm "direito a ter uma vida saudável e a ter bons alimentos".&lt;br /&gt;Porque será que é preciso um documento legal para garantir esses direitos? "Porque algumas pessoas não os cumprem", responderam de imediato, acrescentando que, mesmo assim, ainda há países onde as crianças "são obrigadas a trabalhar e são traficadas".&lt;br /&gt;E quanto aos jornalistas? Será que as crianças acham que ajudam a cumprir os direitos? Será que falam de assuntos que lhes interessam? Sim e não.&lt;br /&gt;Para as turmas questionadas pela Lusa, os jornalistas geralmente "só falam das coisas más" e quando essas "coisas más" envolvem crianças, os alunos dividem-se sobre a forma como o devem fazer.&lt;br /&gt;Contudo há um direito consagrado na convenção que está muito claro nas cabeças destas crianças embora não o saibam definir desta forma: o superior interesse da criança.&lt;br /&gt;Advogam, por exemplo, que no 'caso Maddie' era importante mostrar a imagem da menina inglesa desaparecida, mas no caso da menina russa (Alexandra) defendem que não devia ter sido mostrada a sua fotografia.&lt;br /&gt;"Não acho bem. Por exemplo, no caso da Alexandra acho que ela devia escolher com quem devia ficar e a foto dela também não devia ter aparecido. Se estivesse no lugar dela não queria ter aparecido", explica André Rocha, uma opinião igualmente partilhada por outro André da turma que considera importante "proteger a imagens das crianças envolvidas em questões difíceis".&lt;br /&gt;Mas será que as crianças entendem tudo o que se escreve? "Na televisão às vezes vejo reportagens e os jornalistas falam uma linguagem muito adulta e não sei bem o que querem dizer", explica Raquel Loureiro.&lt;br /&gt;Alguns dos alunos entrevistados defendem que os jornais, as revistas, as televisões e as rádios deviam escrever a mesma notícia numa linguagem mais simples para que pudessem também perceber os assuntos.&lt;br /&gt;E sobre os temas? Afinal, sobre que temas, na opinião das crianças, os jornalistas deveriam escrever mais? "Acho que deviam ter artigos com coisas diferentes, por exemplo, sobre o que fazem os alunos nas escolas. Podiam falar sobre os que têm muitos cincos, que são bons alunos, portanto", explicou Daniel Almeida, enquanto para Lucas podiam escrever sobre as "coisas boas que existem em bairros problemáticos" porque, na sua opinião, "só se fala mal destes meninos".&lt;br /&gt;Já Leonardo defende que os jornais desportivos deviam trazer também artigos sobre as crianças no desporto: "Nunca trazem nada disso. Por exemplo podiam escrever sobre um menino que marcou muitos golos numa equipa".&lt;br /&gt;Na verdade, o retrato traçado por este pequeno grupo de crianças vai ao encontro dos resultados de um estudo recente do Centro de Investigação Media e Jornalismo.&lt;br /&gt;Os resultados da investigação "Crianças e Jovens em Notícia", conduzida pela investigadora Cristina Ponte, revela que, nas notícias, a criança "é o aluno, o delinquente, o maltratado, o maltratante ou o consumidor".&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Gabriela Chagas (Lusa)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-5534117311581803312?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/5534117311581803312/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=5534117311581803312' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/5534117311581803312'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/5534117311581803312'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/11/miudos-querem-noticias-para-os-mais.html' title='Miúdos querem notícias para os mais novos e com linguagem mais simples'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SxA9IJO6b9I/AAAAAAAAArs/x14UNaF16aA/s72-c/LINE+OF+CHILDREN.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-7705834782768029797</id><published>2009-11-26T23:10:00.002Z</published><updated>2009-11-26T23:15:09.798Z</updated><title type='text'>Notícias sobre os Direitos das Crianças</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sw8L2liTjXI/AAAAAAAAArk/z-w6a1Mkqj0/s1600/BOLAS+SAB%C3%83O+-+EDOUARD+MANET.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5408554709912096114" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 160px; CURSOR: hand; HEIGHT: 200px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sw8L2liTjXI/AAAAAAAAArk/z-w6a1Mkqj0/s200/BOLAS+SAB%C3%83O+-+EDOUARD+MANET.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="color:#ff6600;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Noticiar sobre crianças e jovens em perigo sem preservar a sua identidade é proibido&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Noticiar sobre crianças e jovens em perigo sem preservar a sua identidade é proibido e passível de punição, mas até hoje nenhum processo foi accionado contra qualquer órgão de comunicação social que tenha cometido este crime.&lt;br /&gt;"Nunca foi accionado, mas não excluímos essa hipótese. A política tem sido no sentido de uma reflexão conjunta para que cada uma das entidades (instituições que protegem as crianças e órgãos de comunicação social) compreendam as necessidades e as exigências éticas de cada um", explicou à Lusa o presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens.&lt;br /&gt;Armando Leandro explicou que este é um dos instrumentos que espera nunca ter de usar, defendendo que o caminho desejável seria o assumir de um compromisso ético entre todos os órgãos de comunicação social que, além de favorecer as crianças, daria maior prestígio à classe jornalística.&lt;br /&gt;A Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJ) é muito clara no artigo 90º, totalmente dedicado à Comunicação Social, mas não há registo de que alguma vez tenha sido accionado.&lt;br /&gt;"Os órgãos de comunicação social, sempre que divulguem situações de crianças ou jovens em perigo, não podem identificar, nem transmitir elementos, sons ou imagens que permitam a sua identificação, sob pena de os seus agentes incorrerem na prática de crime de desobediência", diz a lei.&lt;br /&gt;A pena aplicada nestes casos pode ir até um ano de prisão ou 120 dias de multa.&lt;br /&gt;Questionada pela Lusa sobre o número de situações em que foi invocado o artigo em causa, a Procuradoria-geral da República (PGR) respondeu que sempre que o Ministério Público tem conhecimento da prática de actos que integram a previsão do artigo 90.º da LPCJ instaura o competente inquérito.&lt;br /&gt;Contudo, adiantou não dispor de dados a nível nacional que permitam dar uma resposta rigorosa à questão colocada.&lt;br /&gt;A lei nacional emana da Convenção dos Direitos da Criança, que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais de todas as crianças.&lt;br /&gt;Numa altura em que se comemoram os 20 anos da convenção, celebrados sexta-feira, os jornalistas são chamados a denunciar os atentados a esses direitos. No entanto, são também alertados para, no decurso do seu trabalho, não contribuírem para a violação de outros direitos consagrados.&lt;br /&gt;Para o presidente da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens, Armando Leandro, o ideal é conseguir conciliar os dois direitos fundamentais: o direito à informação e o direito da criança à sua intimidade e privacidade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff6600;"&gt;Jornalistas contribuem para que direitos sejam reconhecidos, mas também os atropelam&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;A investigadora Lídia Marôpo defendeu hoje que os jornalistas contribuem diariamente para que sejam reconhecidos e cumpridos os direitos das crianças, mas, por vezes, são os primeiros a violar alguns deles.&lt;br /&gt;"Os órgãos de comunicação social contribuem muito para o debate, para que a sociedade reconheça os direitos das crianças, mas também os viola", disse à Lusa a investigadora, que está a desenvolver uma tese de doutoramento nesta área.&lt;br /&gt;Quando se escreve sobre crianças, a pergunta que qualquer jornalista deve colocar a si mesmo é: que consequências vai esta reportagem trazer para o futuro desta criança? Se esta máxima for sempre colocada, defende, é um grande passo para que todos os direitos sejam respeitados.&lt;br /&gt;"Eu sei que não são respostas fáceis. Não há uma regra nem um manual que possa indicar que agora se procede desta maneira e amanhã de outra, mas deve ter-se sempre em conta o superior interesse da criança, preservando a sua privacidade e imagem", explicou.&lt;br /&gt;Mas a responsabilidade, assegurou Lídia Marôpo, não é só dos jornalistas: "Se violam esses direitos é porque muitas vezes as outras instituições da sociedade civil e o governo, que poderiam denunciar, cobrar e entrar com medidas legais para o proibir, não o fazem".&lt;br /&gt;Se existem leis que proíbem a exposição das crianças em situação de fragilidade, acrescentou Lídia Marôpo, e se ainda ninguém foi punido, "é porque algumas pontas do sistema estão a falhar".&lt;br /&gt;Contudo, a investigadora, que é também jornalista e assessora de imprensa de uma Organização Não Governamental de defesa das crianças, considera-se uma optimista quanto ao futuro da abordagem da infância na comunicação social, considerando que muitos dos problemas que são hoje discutidos na sociedade se devem ao trabalho desenvolvido pela comunicação social.&lt;br /&gt;Abuso sexual, maus-tratos e negligência são hoje temas muito focados nas notícias e muito acompanhados pela sociedade em geral. Há bem pouco tempo não se encontravam sequer no debate público.&lt;br /&gt;Agora o caminho é encontrar o equilíbrio entre a denúncia dos problemas e a protecção dos direitos da criança como o direito à privacidade.&lt;br /&gt;A Convenção dos Direitos das Crianças é o documento de direito internacional ratificado por mais Estados, 193 no total.&lt;br /&gt;Apenas os Estados Unidos e a Somália ainda não ratificaram a Convenção aprovada por unanimidade pela Assembleia das Nações Unidas a 20 de Novembro de 1989 e que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais de todas as crianças. Portugal ratificou a convenção em 21 de Setembro de 1990.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gabriela Chagas (Lusa)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-7705834782768029797?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/7705834782768029797/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=7705834782768029797' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/7705834782768029797'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/7705834782768029797'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/11/noticias-sobre-os-direitos-das-criancas.html' title='Notícias sobre os Direitos das Crianças'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sw8L2liTjXI/AAAAAAAAArk/z-w6a1Mkqj0/s72-c/BOLAS+SAB%C3%83O+-+EDOUARD+MANET.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-2126042436720304036</id><published>2009-11-21T17:21:00.001Z</published><updated>2009-11-21T17:23:19.547Z</updated><title type='text'>CICLO DE FORMAÇÃO EM MEMÓRIA DO DR. ANTÓNIO PEREIRINHA DE MORAIS</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Swgh5CWQ2dI/AAAAAAAAArc/aGbmcI7E2BQ/s1600/logo+juiz+social+-+sem+letring.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5406608616424790482" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 170px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Swgh5CWQ2dI/AAAAAAAAArc/aGbmcI7E2BQ/s200/logo+juiz+social+-+sem+letring.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Homenageando a figura e a carreira do advogado barreirense recentemente falecido, o Dr. António Pereirinha de Morais, o Tribunal de Família e Menores do Barreiro, a Delegação do Barreiro da Ordem dos Advogados e a Delegação do Círculo do Barreiro da Câmara dos Solicitadores organizam um ciclo de formação para magistrados, advogados e solicitadores tendo por tema a Jurisdição da Família e das Crianças.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esta iniciativa conta com a colaboração da Cooperativa Cultural Popular Barreirense, da Câmara Municipal do Barreiro e da Junta de Freguesia do Barreiro e terá lugar nos dias 22 e 29 de Janeiro de 2010, 12 e 26 de Fevereiro de 2010, 5 e 12 de Março de 2010 e 16 de Abril de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Durante o ciclo de formação, serão discutidas questões relacionadas com os efeitos pessoais e patrimoniais do divórcio, a regulação das responsabilidades parentais e as alterações e incumprimentos (em particular a questão da alienação parental), a protecção de crianças e jovens em perigo e a responsabilização dos jovens entre os 12 e 16 anos que cometem factos qualificados como crimes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É uma formação que incidirá particularmente sobre a vertente prática da actividade dos magistrados, advogados e solicitadores no sentido de estabelecer mecanismos que incentivem a celeridade dos procedimentos, a eficiência e uma melhor qualidade das decisões.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todas as sessões terão lugar nas instalações da Cooperativa Cultural Popular Barreirense, na Avenida Miguel Bombarda n.º 64-C, Barreiro, entre as 17 e as 20 horas, sendo as inscrições realizadas até ao dia 4 de Janeiro de 2010, junto da Delegação do Barreiro da Ordem dos Advogados, através do preenchimento da respectiva ficha de inscrição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sessão de abertura deste ciclo de formação terá lugar no dia 22 de Janeiro de 2010, pelas 16 horas e 30 minutos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ORGANIZAÇÃO,&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-2126042436720304036?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/2126042436720304036/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=2126042436720304036' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/2126042436720304036'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/2126042436720304036'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/11/ciclo-de-formacao-em-memoria-do-dr.html' title='CICLO DE FORMAÇÃO EM MEMÓRIA DO DR. ANTÓNIO PEREIRINHA DE MORAIS'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Swgh5CWQ2dI/AAAAAAAAArc/aGbmcI7E2BQ/s72-c/logo+juiz+social+-+sem+letring.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-3308548900642984095</id><published>2009-11-17T10:47:00.002Z</published><updated>2009-11-17T10:52:27.568Z</updated><title type='text'>Filhos de pais em guerra (Grande Reportagem SIC)</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SwKAPCPBKuI/AAAAAAAAArU/BD7Jp-FzuWM/s1600/FAMILIA+DIVORCIADA.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5405023498584271586" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 183px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SwKAPCPBKuI/AAAAAAAAArU/BD7Jp-FzuWM/s200/FAMILIA+DIVORCIADA.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;strong&gt;Veja &lt;/strong&gt;&lt;a href="http://sic.sapo.pt/online/video/informacao/Reportagem+SIC/2009/11/pais-e-filhos-afastados-na-guerra-do-divorcio16-11-2009-232533.htm"&gt;&lt;strong&gt;aqui &lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;a Grande Reportagem da SIC emitida ontem, dia 16 de Novembro, com o título de Filhos de Pais em Guerra.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;strong&gt;Excelente trabalho de reportagem sobre o tema da alienação parental.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-3308548900642984095?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/3308548900642984095/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=3308548900642984095' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/3308548900642984095'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/3308548900642984095'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/11/filhos-de-pais-em-guerra-grande.html' title='Filhos de pais em guerra (Grande Reportagem SIC)'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SwKAPCPBKuI/AAAAAAAAArU/BD7Jp-FzuWM/s72-c/FAMILIA+DIVORCIADA.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-7799673401910399857</id><published>2009-11-16T18:45:00.002Z</published><updated>2009-11-16T18:55:20.136Z</updated><title type='text'>Regime Processual Civil Experimental (alargamento à Comarca do Barreiro)</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SwGgBDaBI4I/AAAAAAAAArM/f-pdTbh8aiM/s1600/LOGO+OA+BARREIRO.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5404776967776052098" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 57px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SwGgBDaBI4I/AAAAAAAAArM/f-pdTbh8aiM/s200/LOGO+OA+BARREIRO.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;No próximo dia 3 de Dezembro de 2009, pelas 17 horas e 30 minutos, no Auditório da Biblioteca Municipal do Barreiro, a Delegação do Barreiro da Ordem dos Advogados organiza um debate sobre o Regime Processual Civil Experimental e as questões suscitadas pelo alargamento deste regime aos Juízos de Competência Especializada Cível da Comarca do Barreiro.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Serão oradores o Dr. António José Fialho, Juiz de Direito, e o Dr. Paulo Silva, advogado na comarca de Almada, contando ainda com a presença de um representante da Direcção-Geral da Política de Justiça.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;O Regime Processual Civil Experimental foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, aplicando-se inicialmente às acções declarativas cíveis e aos procedimentos cautelares instaurados nas comarcas de Almada, Seixal e nos Juízos Cíveis e de Pequena Instância Cível do Porto.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Este diploma foi objecto de alterações através do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 187/2009, de 23 de Setembro, e Decreto-Lei n.º 178/2009, de 7 de Agosto.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Entretanto, a Portaria n.º 1244/2009, de 13 de Outubro, veio determinar o alargamento do seu âmbito territorial aos Juízos de Competência Especializada Cível das Comarcas do Barreiro e de Matosinhos e às Varas Cíveis do Porto.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-7799673401910399857?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/7799673401910399857/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=7799673401910399857' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/7799673401910399857'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/7799673401910399857'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/11/regime-processual-civil-experimental.html' title='Regime Processual Civil Experimental (alargamento à Comarca do Barreiro)'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SwGgBDaBI4I/AAAAAAAAArM/f-pdTbh8aiM/s72-c/LOGO+OA+BARREIRO.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-1547079162740391503</id><published>2009-11-14T18:28:00.002Z</published><updated>2009-11-14T18:32:24.848Z</updated><title type='text'>Grande Reportagem SIC 16 de Novembro</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sv73scffPjI/AAAAAAAAArE/mID88VSXd6s/s1600-h/FAMILIA+DIVORCIADA.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5404028945825742386" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 183px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sv73scffPjI/AAAAAAAAArE/mID88VSXd6s/s200/FAMILIA+DIVORCIADA.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Na próxima emissão da Grande Reportagem da SIC que irá para o ar na próxima segunda feira, dia 16 de Novembro de 2009, após o Jornal da Noite, o tema será a alienação parental.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;É um tema que temos acompanhado neste espaço pelo que julgamos que não deverão perder mais esta oportunidade para discutir este problema.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-1547079162740391503?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/1547079162740391503/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=1547079162740391503' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/1547079162740391503'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/1547079162740391503'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/11/grande-reportagem-sic-16-de-novembro.html' title='Grande Reportagem SIC 16 de Novembro'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sv73scffPjI/AAAAAAAAArE/mID88VSXd6s/s72-c/FAMILIA+DIVORCIADA.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-1319195468416840555</id><published>2009-11-10T16:57:00.002Z</published><updated>2009-11-10T17:00:29.258Z</updated><title type='text'>Gripe H1N1 (procedimentos a tomar)</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;O CSM manifestou oportunamente junto da DGAJ o entendimento de que a vacina deveria ficar acessível a todos os Senhores Juízes.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Tendo, porém, conhecimento de que nem todos os senhores juízes pretenderão vacinar-se, entende o CSM que nesta fase seria útil obter desde já informação acerca dos que o farão, por forma a iniciarem-se os procedimentos com vista à oportuna passagem das credenciais para o efeito logo que as mesmas nos sejam remetidas pela Secretaria Geral do Ministério da Justiça, entidade coordenadora do plano de vacinação para os Tribunais.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Nessa conformidade, solicitamos a todos os Senhores juízes da 1ª instância a melhor colaboração no sentido de preencherem uma declaração (formulário infra) manifestando a sua vontade de serem vacinados, a qual deverá ser entregue ao Presidente do respectivo Tribunal, a quem solicitamos os bons ofícios para, até ao dia 23 de Novembro p.f., remeter ao CSM a lista nominativa dos juízes que lhe tiverem entregue tal declaração.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Tais listas nominativas deverão ser enviadas para o endereço &lt;/strong&gt;&lt;a href="mailto:vacina.gripea@csm.org.pt"&gt;&lt;strong&gt;vacina.gripea@csm.org.pt&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar , repete-se, até ao próximo dia 23 de Novembro p.f..&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Os Srs. Juízes que estejam integrados nas "Bolsas" deverão entregar tal declaração aos Presidentes dos Tribunais nos quais estejam actualmente colocados. &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.csm.org.pt/ficheiros/formularios/declaracao_vacinagripea.pdf"&gt;&lt;strong&gt;Formulário Declaração para Vacinação Gripe-A&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; (pdf) &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;A Juíza-Secretária, Maria João de Sousa e Faro.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-1319195468416840555?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/1319195468416840555/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=1319195468416840555' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/1319195468416840555'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/1319195468416840555'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/11/gripe-h1n1-procedimentos-tomar.html' title='Gripe H1N1 (procedimentos a tomar)'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-1015331748104259416</id><published>2009-11-07T14:35:00.002Z</published><updated>2009-11-07T14:42:42.220Z</updated><title type='text'>3.ª PÓS GRADUÇÃO EM ARBITRAGEM</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Sob a orientação e coordenação da Professora Doutora Mariana França Gouveia e do Dr. Filipe Alfaiate, a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (através do Laboratório RAL) organiza a 3.ª Pós Graduação em Arbitragem.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O curso terá início em 6 de Janeiro de 2010 sendo as candidaturas feitas on-line através do site &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://www.fd.unl.pt/"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;www.fd.unl.pt&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt; até ao dia 11 de Dezembro de 2009.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Os editais de colocação serão divulgados em 15 de Dezembro de 2009 e as matrículas e inscrição decorrerão entre 16 a 23 de Dezembro de 2009.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Mais informações poderão ser obtidas através da Dra. Isabel Falcão, na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, através do telefone 213847437, do fax 313847476 e do e-mail &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="mailto:ifalcao@fd.unl.pt"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;ifalcao@fd.unl.pt&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-1015331748104259416?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/1015331748104259416/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=1015331748104259416' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/1015331748104259416'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/1015331748104259416'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/11/3-pos-graducao-em-arbitragem.html' title='3.ª PÓS GRADUÇÃO EM ARBITRAGEM'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-6374446225985685006</id><published>2009-10-24T14:40:00.003+01:00</published><updated>2009-10-24T14:42:37.708+01:00</updated><title type='text'>Festa de Natal da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Barreiro</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SuMEBDIqrqI/AAAAAAAAAq8/JtCXRokdHHc/s1600-h/%C3%81RVORE+DE+NATAL.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5396161194588024482" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 169px; CURSOR: hand; HEIGHT: 200px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SuMEBDIqrqI/AAAAAAAAAq8/JtCXRokdHHc/s200/%C3%81RVORE+DE+NATAL.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Barreiro (CPCJB), com o apoio da Câmara Municipal do Barreiro, realiza, a 12 de Dezembro, uma Festa de Natal, no âmbito da Campanha de Solidariedade “Uma Família, Um Presente”. &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Nesta iniciativa, que visa o convívio entre as famílias acompanhadas pela CPCJB, serão distribuídos Cabazes de Natal às famílias e brinquedos novos às crianças e jovens. &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A CPCJB apela à solidariedade e colaboração da comunidade barreirense nesta iniciativa, através da “compra de um brinquedo novo” e da oferta de bens alimentares.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O contributo poderá ser entregue até ao dia 9 de Dezembro, nas instalações da Comissão, sitas na Rua Stinville, nº 14 – Barreiro (junto à Papelaria Universal, antigo Bairro Operário).&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Aos interessados em contribuir com a oferta de bens alimentares, informamos que os cabazes de Natal serão compostos pelos seguintes bens: Bacalhau, Leite, Bolo-Rei, Açúcar, Sumos, Cereais, Atum, Azeite, Óleo, Salsichas, Arroz, Bolachas, Leguminosas, Massa, Papas para bebés, Café, Pudins/Gelatinas, Farinha e Fruta em calda.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Para mais esclarecimentos, podem ser contactados os seguintes números de telefone: 21 206 82 49 / 21 206 80 17 / 21 206 80 57 / 21 206 80 64 ou fax 21206 80 51.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-6374446225985685006?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/6374446225985685006/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=6374446225985685006' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/6374446225985685006'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/6374446225985685006'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/10/comissao-de-proteccao-de-criancas-e.html' title='Festa de Natal da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens do Barreiro'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SuMEBDIqrqI/AAAAAAAAAq8/JtCXRokdHHc/s72-c/%C3%81RVORE+DE+NATAL.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-93453948926103651</id><published>2009-10-16T18:44:00.002+01:00</published><updated>2009-10-16T18:47:48.138+01:00</updated><title type='text'>Textos brasileiros sobre alienação parental</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Stixt2xP-lI/AAAAAAAAAq0/JlApjKtgG3w/s1600-h/FAMILIA+DIVORCIADA.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5393255955130481234" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 183px" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Stixt2xP-lI/AAAAAAAAAq0/JlApjKtgG3w/s200/FAMILIA+DIVORCIADA.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.ibdfam.org.br/impressao.php?t=artigos&amp;amp;n=556"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Síndrome da Alienação Parental: o Bullying nas relações familiares&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Luiz Carlos Furquim Vieira Segundo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://www.ibdfam.org.br/impressao.php?t=artigos&amp;amp;n=555"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Por uma ética e política da convivência: uma breve exame da "Síndrome de Alienação Parental" à luz da genealogia de Foucault&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Eduardo Ponte Brandão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://www.ibdfam.org.br/impressao.php?t=artigos&amp;amp;n=516"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Alienação Parental: a morte inventada por mentes perigosas&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;por Marcos Duarte&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://www.ibdfam.org.br/impressao.php?t=artigos&amp;amp;n=463"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Síndrome da alienação parental, o que é isso?&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Maria Berenice Dias&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-93453948926103651?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/93453948926103651/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=93453948926103651' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/93453948926103651'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/93453948926103651'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/10/textos-brasileiros-sobre-alienacao.html' title='Textos brasileiros sobre alienação parental'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Stixt2xP-lI/AAAAAAAAAq0/JlApjKtgG3w/s72-c/FAMILIA+DIVORCIADA.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-7314800056547807777</id><published>2009-10-12T23:24:00.003+01:00</published><updated>2009-10-16T16:20:11.302+01:00</updated><title type='text'>2.ª ACÇÃO DE FORMAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/StOue9sWPsI/AAAAAAAAAqs/WbijFy6fZgU/s1600-h/CSM.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5391845025872494274" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 133px; CURSOR: hand; HEIGHT: 109px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/StOue9sWPsI/AAAAAAAAAqs/WbijFy6fZgU/s200/CSM.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Divórcio e regulação do exercício das responsabilidades parentais - Nova visão do Direito da Família e das Crianças&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;BIBLIOTECA MUNICIPAL DE PALMELA - 5 DE NOVEMBRO DE 2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;09h45m - Recepção aos participantes&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;10h00m - Sessão de abertura (Juiz Conselheiro Ferreira Girão - Vice-Presidente do CSM)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;10h30m - Professor Doutor Guilherme de Oliveira (FDUC) (tema a definir)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;11h30m - Dr. João Guilherme Gato Pires da Silva (Juiz de Direito -Círculo Judicial de Abrantes) (O Novo Regime de Indemnização do Casamento a exigir pelo divórcio - da indemnização do legislador à exigência de rigor do juiz)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Debate moderado pela Dra. Alexandra Parente Lopes (TFM de Lisboa)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;14h30m - Professor Doutor Jorge Duarte Pinheiro (FDUL) (Ideologias e ilusões no novo regime jurídico do divórcio e das responsabilidades parentais)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;15h15m - Dra. Helena Bolieiro (Juiz - CEJ) (Responsabilidades Parentais: os desafios do novo regime jurídico)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Debate moderado pelo Dr. Paulo Guerra (Juiz Auxiliar no Tribunal da Relação de Coimbra -CEJ)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;As inscrições devem ser realizadas até ao dia 29 de Outubro de 2009.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;"&gt;Mais informações em &lt;a href="http://www.csm.org.pt/"&gt;www.csm.org.pt&lt;/a&gt; &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-7314800056547807777?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/7314800056547807777/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=7314800056547807777' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/7314800056547807777'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/7314800056547807777'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/10/2-accao-de-formacao-do-conselho.html' title='2.ª ACÇÃO DE FORMAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/StOue9sWPsI/AAAAAAAAAqs/WbijFy6fZgU/s72-c/CSM.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-3601779557713981378</id><published>2009-10-12T23:21:00.003+01:00</published><updated>2009-10-12T23:33:14.638+01:00</updated><title type='text'>LEGISLAÇÃO PUBLICADA</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/StOsnATkriI/AAAAAAAAAqk/OGvShoqgUPE/s1600-h/DRE.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5391842964989586978" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 160px; CURSOR: hand; HEIGHT: 95px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/StOsnATkriI/AAAAAAAAAqk/OGvShoqgUPE/s200/DRE.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="https://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/19700/0742207464.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Lei n.º 115/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;, de 12 de Outubro&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="https://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/19700/0746507465.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Portaria n.º 1224/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;, de 12 de Outubro&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Determina que os actos e processos de registo consulares devem ser efectuados no Sistema Integrado de Registo e Identificação Civil (SIRIC)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="https://dre.pt/pdfdia1s/19701.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Mapa Oficial n.º 2-A/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt; (Comissão Nacional de Eleições)&lt;br /&gt;Relação dos deputados eleitos e mapa oficial das eleições para a Assembleia da República realizadas em 27 de Setembro de 2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-3601779557713981378?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/3601779557713981378/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=3601779557713981378' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/3601779557713981378'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/3601779557713981378'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/10/lei-n.html' title='LEGISLAÇÃO PUBLICADA'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/StOsnATkriI/AAAAAAAAAqk/OGvShoqgUPE/s72-c/DRE.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-8886933125446657747</id><published>2009-10-08T21:41:00.002+01:00</published><updated>2009-10-08T21:44:08.517+01:00</updated><title type='text'>JUSTIÇA MINADA E AFOGADA (JOÃO CÉSAR DAS NEVES)</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Ss5O7Huy9GI/AAAAAAAAAqc/T1A_2J1jM0s/s1600-h/IMAGEM+DA+JUSTI%C3%87A.bmp"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5390332581603636322" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 150px; CURSOR: hand; HEIGHT: 200px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Ss5O7Huy9GI/AAAAAAAAAqc/T1A_2J1jM0s/s200/IMAGEM+DA+JUSTI%C3%87A.bmp" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;strong&gt;O estado da Justiça gera grave preocupação em todos os diagnósticos da situação portuguesa. Esses diagnósticos têm razão mas, em geral, falham o alvo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A censura começa por ser mais severa que a realidade. Os nossos tribunais não são suspeitos de corrupção, displicência ou enviezamento. Apenas lentidão. Não temos uma justiça distorcida, mas demorada. Esse atraso é muito nocivo, mas não devastador. Além disso muitas críticas provêm de alguns processos mediáticos que correram muito mal. Mas os casos que interessam os jornais não retractam fielmente o conjunto judiciário. Como de costume, as queixas e lamentos lusos ultrapassam as falhas reais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar disso há fortes razões de preocupação, mas por motivos diferentes dos geralmente invocados. Pode falar-se de ineficiência nos procedimentos, interferências políticas e bloqueios corporativos, mas todas essas explicações não só são demasiado fracas para justificar a situação, mas existiam já em épocas passadas sem as falhas actuais. O problema está noutro lado como o revelam factos curiosos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É frequente um tribunal recém-inaugurado fechar as portas por inundação de processos. A sociedade abusa do mecanismo judicial e conflitos antes resolúveis em família ou por conversas acabam na barra. Sinal equivalente vem da usurpação dos media, blogs e discussões de café, que assumem poderes de juiz. A opinião pública habituou-se a condenar displicentemente e sem apelo, com base em análises vagas, testemunhos parciais, deliberação apressada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Justiça é o sector mais ligado ao estado da civilização, à atitude social básica. Por aí passam as patologias de uma época, revelam-se os desequilíbrios e clivagens da personalidade colectiva. É nos traços profundos da nossa identidade que devemos procurar as origens dos bloqueios. A sociedade está desconfiada, queixosa, quezilenta. Aí se encontra a causa real dos males. O atraso judicial é mero sintoma da depressão nacional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há muito que forças poderosas estão abertamente empenhadas em desmantelar as tradicionais colunas da moral nacional. Discursos políticos e desenhos animados, relatórios de peritos, revistas da moda e programas humorísticos desdenham da ética e propõem a transgressão sem vergonha. Em nome da liberdade, progresso e dinamismo atacam-se os valores que nos orientam há séculos. A religião é obsoleta, a família tacanha, a ética ridícula. Por interesses comerciais, fidelidades ideológicas ou simples divertimento mediático é costume hoje, não só desprezar a honestidade e seriedade, mas exaltar o atrevimento e a rebeldia. Não admira a crise na Justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os valores continuam respeitados na vida pessoal dos cidadãos e nos pronunciamentos oficiais, até porque é impossível viver sem eles. Mas isso passa-se à margem da cultura dominante, que recomenda arbitrariedade e atrevimento. Aí poucos princípios são sagrados, fora da ecologia, tabaco e trânsito. Pode dizer-se que os nossos antepassados eram mesquinhos e as suas regras abafadas, mas nós substituímo-las pela confusão, desmantelando as referências em nome da autonomia. Se ninguém sabe qual a Justiça que tem de seguir, é normal que a Justiça não funcione.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pior ainda, quando a ética recua avança a lei. Subsistimos no meio de um indescritível matagal regulamentar, numa inimaginável profusão de decretos e portarias. Tudo é regulado ao pormenor e vigiado por multidão de fiscais e polícias que domina cada aspecto da vida. Não confiamos nos vizinhos e por isso amarramo-nos a todos com leis. Esta enxurrada legal revela a tolice e delírio de um sistema doente, mas não envergonha governantes e legisladores. Como pode a Justiça funcionar?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há 1500 anos um bispo africano descreveu bem a atitude básica da nossa vida pública: "Os homens sem esperança, quanto menos preocupados estão com os seus pecados, tanto mais curiosos são sobre os pecados alheios. Não procuram corrigir, mas criticar. E, como não podem escusar-se a si mesmos, estão sempre prontos para acusar os outros." (S. Agostinho, Sermão 19, 2 CCL 41, 252). &lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;strong&gt;João César das Neves (DN 20/07/2009)&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-8886933125446657747?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/8886933125446657747/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=8886933125446657747' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/8886933125446657747'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/8886933125446657747'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/10/justica-minada-e-afogada-joao-cesar-das.html' title='JUSTIÇA MINADA E AFOGADA (JOÃO CÉSAR DAS NEVES)'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Ss5O7Huy9GI/AAAAAAAAAqc/T1A_2J1jM0s/s72-c/IMAGEM+DA+JUSTI%C3%87A.bmp' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-7970920052343186003</id><published>2009-10-08T21:32:00.003+01:00</published><updated>2009-10-08T21:39:28.546+01:00</updated><title type='text'>LEGISLAÇÃO PUBLICADA</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Ss5N7FcGcUI/AAAAAAAAAqU/g9nfWEv4wBg/s1600-h/DRE.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5390331481476723010" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 160px; CURSOR: hand; HEIGHT: 95px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Ss5N7FcGcUI/AAAAAAAAAqU/g9nfWEv4wBg/s200/DRE.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="https://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/19500/0737607377.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Decreto-Lei n.º 286/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;, de 8 de Outubro&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Regula a assistência e o patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de Junho)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="https://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/19500/0738507389.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Decreto-Lei n.º 288/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;, de 8 de Outubro&lt;br /&gt;Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de Novembro, que regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/99, de 2 de Março, que regula os ficheiros informáticos em matéria de identificação criminal e de contumazes&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="https://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/19500/0738907391.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Decreto-Lei n.º 289/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;, de 8 de Outubro&lt;br /&gt;Procede à criação, nos termos da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;Alcochete, Barreiro, Moita e Montijo&lt;/span&gt;, do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela, do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Câmara de Lobos e Funchal, do Julgado de Paz do Concelho de Loures e do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Odemira e Sines&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="https://dre.pt/pdf2sdip/2009/10/195000000/4073440734.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Despacho n.º 22295/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt; (Gabinete do Ministro da Justiça)&lt;br /&gt;Determina que os encargos com os cursos de formação dos magistrados sejam suportados pela Direcção-Geral da Administração da Justiça&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-7970920052343186003?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/7970920052343186003/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=7970920052343186003' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/7970920052343186003'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/7970920052343186003'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/10/legislacao-publicada.html' title='LEGISLAÇÃO PUBLICADA'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Ss5N7FcGcUI/AAAAAAAAAqU/g9nfWEv4wBg/s72-c/DRE.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-9116611578767400397</id><published>2009-09-17T16:07:00.003+01:00</published><updated>2009-09-17T16:09:55.100+01:00</updated><title type='text'>Medidas de Protecção de Menores</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SrJROcw--uI/AAAAAAAAAqM/2PT1hsJ70qI/s1600-h/DRE.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5382453813342829282" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 160px; CURSOR: hand; HEIGHT: 95px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SrJROcw--uI/AAAAAAAAAqM/2PT1hsJ70qI/s200/DRE.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/18100/0662006621.pdf"&gt;Lei n.º 113/2009&lt;/a&gt;, de 17 de Setembro (estabelece medidas de protecção de menores em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto).&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-9116611578767400397?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/9116611578767400397/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=9116611578767400397' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/9116611578767400397'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/9116611578767400397'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/09/medidas-de-proteccao-de-menores.html' title='Medidas de Protecção de Menores'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SrJROcw--uI/AAAAAAAAAqM/2PT1hsJ70qI/s72-c/DRE.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-4467195235784808592</id><published>2009-09-15T17:41:00.003+01:00</published><updated>2009-09-15T17:54:04.806+01:00</updated><title type='text'>DÉCIMO ANIVERSÁRIO DO TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES DO BARREIRO</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sq_GFZVLJDI/AAAAAAAAAqE/iDQ2UDyEhwU/s1600-h/ANIVERS%C3%81RIO.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5381737875732374578" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 150px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sq_GFZVLJDI/AAAAAAAAAqE/iDQ2UDyEhwU/s200/ANIVERS%C3%81RIO.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Completam-se hoje dez anos sobre a data da criação e instalação do Tribunal de Família e Menores do Barreiro, ocorrida em 15 de Setembro de 1999.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Esta ocasião serve também para efectuar o balanço da actividade deste blog o qual, desde o início, assumiu servir essencialmente para divulgar as iniciativas que se destinavam a assinalar esse aniversário.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Muitas questões ficaram por discutir ...&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Muita iniciativas não puderam ser realizadas ...&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Afinal ... o principal escopo do Tribunal de Família e Menores do Barreiro é administrar a justiça de família e das crianças e jovens na sua área de jurisdição (concelhos do Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete) e, para que este objectivo não ficasse prejudicado, outras coisas tiveram que ficar para trás.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;No entanto, julgamos dever ser assinalada a data ainda que com uma singela mensagem, dirigida especialmente a todos aqueles que tornaram possível que a principal função deste Tribunal de Família e Menores nunca seja esquecida: - cuidar dos conflitos familiares e proteger os direitos das crianças e dos jovens.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Feliz Aniversário ....&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-4467195235784808592?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/4467195235784808592/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=4467195235784808592' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/4467195235784808592'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/4467195235784808592'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/09/decimo-aniversario-do-tribunal-de.html' title='DÉCIMO ANIVERSÁRIO DO TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES DO BARREIRO'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sq_GFZVLJDI/AAAAAAAAAqE/iDQ2UDyEhwU/s72-c/ANIVERS%C3%81RIO.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-4597187851844886616</id><published>2009-09-14T17:27:00.002+01:00</published><updated>2009-09-14T17:33:33.441+01:00</updated><title type='text'>LEGISLAÇÃO PUBLICADA</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sq5wUR96fRI/AAAAAAAAAp8/prUmoTz0sa0/s1600-h/DRE.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5381362098477104402" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 160px; CURSOR: hand; HEIGHT: 95px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sq5wUR96fRI/AAAAAAAAAp8/prUmoTz0sa0/s200/DRE.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/17800/0624106246.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Lei n.º 104/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;, de 14 de Setembro&lt;br /&gt;Aprova o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/17800/0624706254.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Lei n.º 105/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;, de 14 de Setembro&lt;br /&gt;Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/17800/0625406255.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Lei n.º 106/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;, de 14 de Setembro&lt;br /&gt;Acompanhamento familiar em internamento hospitalar&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/17800/0625506263.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Lei n.º 107/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;, de 14 de Setembro&lt;br /&gt;Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/17800/0626306263.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Lei n.º 108/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;, de 14 de Setembro&lt;br /&gt;Alteração do regime de apoio ao acolhimento familiar&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/17800/0628606287.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Decreto-Lei n.º 227/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;, de 14 de Setembro&lt;br /&gt;Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 190/2003, de 22 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-4597187851844886616?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/4597187851844886616/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=4597187851844886616' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/4597187851844886616'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/4597187851844886616'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/09/legislacao-publicada.html' title='LEGISLAÇÃO PUBLICADA'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sq5wUR96fRI/AAAAAAAAAp8/prUmoTz0sa0/s72-c/DRE.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-2894662793163387570</id><published>2009-09-11T21:18:00.002+01:00</published><updated>2009-09-11T21:19:40.852+01:00</updated><title type='text'>A Devida Comédia (Miguel Carvalho)</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sqqwwo52rrI/AAAAAAAAAp0/4VJqVYF5nDc/s1600-h/CRIANCINHA+MAL+COMPORTADA.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5380307054507765426" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 132px; CURSOR: hand; HEIGHT: 200px" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sqqwwo52rrI/AAAAAAAAAp0/4VJqVYF5nDc/s200/CRIANCINHA+MAL+COMPORTADA.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Criancinhas &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;br /&gt;A criancinha quer Playstation. A gente dá.&lt;br /&gt;A criancinha quer estrangular o gato. A gente deixa.&lt;br /&gt;A criancinha berra porque não quer comer a sopa. A gente elimina-a da ementa e acaba tudo em festim de chocolate.&lt;br /&gt;A criancinha quer bife e batatas fritas. Hambúrgueres muitos. Pizzas, umas tantas. Coca-Colas, às litradas. A gente olha para o lado e ela incha.&lt;br /&gt;A criancinha quer camisola adidas e ténis nike. A gente dá porque a criancinha tem tanto direito como os colegas da escola e é perigoso ser diferente.&lt;br /&gt;A criancinha quer ficar a ver televisão até tarde. A gente senta-a ao nosso lado no sofá e passa-lhe o comando.&lt;br /&gt;A criancinha desata num berreiro no restaurante. A gente faz de conta e o berreiro continua.&lt;br /&gt;Entretanto, a criancinha cresce. Faz-se projecto de homem ou mulher.&lt;br /&gt;Desperta.&lt;br /&gt;É então que a criancinha, já mais crescida, começa a pedir mesada, semanada, diária. E gasta metade do orçamento familiar em saídas, roupa da moda, jantares e bares.&lt;br /&gt;A criancinha já estuda. Às vezes passa de ano, outras nem por isso. Mas não se pode pressioná-la porque ela já tem uma vida stressante, de convívio em convívio e de noitada em noitada.&lt;br /&gt;A criancinha cresce a ver Morangos com Açúcar, cheia de pinta e tal, e torna-se mais exigente com os papás. Agora, já não lhe basta que eles estejam por perto. Convém que se comecem a chegar à frente na mota, no popó e numas férias à maneira.&lt;br /&gt;A criancinha, entregue aos seus desejos e sem referências, inicia o processo de independência meramente informal. A rebeldia é de trazer por casa. Responde torto aos papás, põe a avó em sentido, suja e não lava, come e não limpa, desarruma e não arruma, as tarefas domésticas são «uma seca».&lt;br /&gt;Um dia, na escola, o professor dá-lhe um berro, tenta em cinco minutos pôr nos eixos a criancinha que os papás abandonaram à sua sorte, mimo e umbiguismo. A criancinha, já crescidinha, fica traumatizada. Sente-se vítima de violência verbal e etc e tal.&lt;br /&gt;Em casa, faz queixinhas, lamenta-se, chora. Os papás, arrepiados com a violência sobre as criancinhas de que a televisão fala e na dúvida entre a conta de um eventual psiquiatra e o derreter do ordenado em folias de hipermercado, correm para a escola e espetam duas bofetadas bem dadas no professor «que não tem nada que se armar em paizinho, pois quem sabe do meu filho sou eu».&lt;br /&gt;A criancinha cresce. Cresce e cresce. Aos 30 anos, ainda será criancinha, continuará a viver na casa dos papás, a levar a gorda fatia do salário deles. Provavelmente, não terá um emprego. «Mas ao menos não anda para aí a fazer porcarias».&lt;br /&gt;Não é este um fiel retrato da realidade dos bairros sociais, das escolas em zonas problemáticas, das famílias no fio da navalha?&lt;br /&gt;Pois não, bem sei. Estou apenas a antecipar-me. Um dia destes, vão ser os paizinhos a ir parar ao hospital com um pontapé e um murro das criancinhas no olho esquerdo.&lt;br /&gt;E então teremos muitos congressos e debates para nos entretermos.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Miguel Carvalho (Visão On Line)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-2894662793163387570?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/2894662793163387570/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=2894662793163387570' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/2894662793163387570'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/2894662793163387570'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/09/devida-comedia-miguel-carvalho.html' title='A Devida Comédia (Miguel Carvalho)'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sqqwwo52rrI/AAAAAAAAAp0/4VJqVYF5nDc/s72-c/CRIANCINHA+MAL+COMPORTADA.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-8853690934589319436</id><published>2009-09-11T09:36:00.002+01:00</published><updated>2009-09-11T09:38:54.872+01:00</updated><title type='text'>Regime Jurídico do Apadrinhamento Civil</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SqoMkjHk1yI/AAAAAAAAAps/yJsAIZ2fnVA/s1600-h/DRE.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5380126526889318178" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 160px; CURSOR: hand; HEIGHT: 95px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SqoMkjHk1yI/AAAAAAAAAps/yJsAIZ2fnVA/s200/DRE.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/17700/0621006216.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Lei n.º 103/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;, de 11 de Setembro (aprova o regime jurídico aplicável ao apadrinhamento civil procedendo a alterações ao Código de Registo Civil, Código do IRS, Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e ao Código Civil).&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-8853690934589319436?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/8853690934589319436/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=8853690934589319436' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/8853690934589319436'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/8853690934589319436'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/09/regime-juridico-do-apadrinhamento-civil.html' title='Regime Jurídico do Apadrinhamento Civil'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SqoMkjHk1yI/AAAAAAAAAps/yJsAIZ2fnVA/s72-c/DRE.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-7924689749695679460</id><published>2009-09-07T21:29:00.004+01:00</published><updated>2009-09-07T21:35:46.177+01:00</updated><title type='text'>I CURSO DE INTRODUÇÃO AOS MEIOS DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SqVuOwDmXMI/AAAAAAAAApk/zXlF0WHmkxI/s1600-h/JUSTI%C3%87A+01.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5378826529661148354" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 150px; CURSOR: hand; HEIGHT: 200px" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SqVuOwDmXMI/AAAAAAAAApk/zXlF0WHmkxI/s200/JUSTI%C3%87A+01.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A Jurisnova - Associação da Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e o Laboratório RAL desta Faculdade organizam o I Curso de Introdução aos Meios de Resolução Alternativa de Litígios sob a coordenação da Professora Doutora Mariana França Gouveia.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O curso terá início em 10 de Outubro de 2009 e decorrerá aos sábados, destinando-se a licenciados em Direito ou em qualquer outra área que se mostre adequada em função da apreciação do curriculum do candidato.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Mais informações estão disponíveis &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://www.inverbis.net/images/stories/divulgacao/curso_ral2009.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;aqui&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-7924689749695679460?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/7924689749695679460/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=7924689749695679460' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/7924689749695679460'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/7924689749695679460'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/09/i-curso-de-introducao-aos-meios-de.html' title='I CURSO DE INTRODUÇÃO AOS MEIOS DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SqVuOwDmXMI/AAAAAAAAApk/zXlF0WHmkxI/s72-c/JUSTI%C3%87A+01.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-2975278539932867123</id><published>2009-09-05T12:14:00.002+01:00</published><updated>2009-09-05T12:16:46.281+01:00</updated><title type='text'>Propostas para melhorar o regime da acção executiva</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SqJIl8vzyHI/AAAAAAAAApc/pJT0VWk_41I/s1600-h/AUTO+DE+PENHORA.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5377940721832806514" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 133px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SqJIl8vzyHI/AAAAAAAAApc/pJT0VWk_41I/s200/AUTO+DE+PENHORA.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;No Blog de Informação, o Juiz de Direito Dr. Jorge Langweg enuncia algumas ideias chave para melhorar o regime da acção executiva e que podem ser consultadas &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://langweg.blogspot.com/2009/09/os-portugueses-exigem-reforma-do-regime.html"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;aqui&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-2975278539932867123?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/2975278539932867123/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=2975278539932867123' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/2975278539932867123'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/2975278539932867123'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/09/propostas-para-melhorar-o-regime-da.html' title='Propostas para melhorar o regime da acção executiva'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SqJIl8vzyHI/AAAAAAAAApc/pJT0VWk_41I/s72-c/AUTO+DE+PENHORA.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-4474461557360031985</id><published>2009-08-27T11:43:00.002+01:00</published><updated>2009-08-27T11:46:17.377+01:00</updated><title type='text'>Novo regime da escolaridade obrigatória</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SpZj7QXGc1I/AAAAAAAAApU/jdLM1cT1EsQ/s1600-h/DRE.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5374593074968556370" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 160px; CURSOR: hand; HEIGHT: 95px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SpZj7QXGc1I/AAAAAAAAApU/jdLM1cT1EsQ/s200/DRE.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;a href="https://dre.pt/pdf1sdip/2009/08/16600/0563505636.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Lei n.º 85/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;, de 27 de Agosto (estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade).&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-4474461557360031985?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/4474461557360031985/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=4474461557360031985' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/4474461557360031985'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/4474461557360031985'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/08/novo-regime-da-escolaridade-obrigatoria.html' title='Novo regime da escolaridade obrigatória'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SpZj7QXGc1I/AAAAAAAAApU/jdLM1cT1EsQ/s72-c/DRE.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-7768355516801262216</id><published>2009-08-25T09:14:00.002+01:00</published><updated>2009-08-25T09:18:13.825+01:00</updated><title type='text'>Nascimento de crianças em situação de risco social</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5373812622249713378" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 160px; CURSOR: hand; HEIGHT: 95px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SpOeG7a0XuI/AAAAAAAAApM/Avey-NK1-9k/s200/DRE.jpg" border="0" /&gt;&lt;a href="https://dre.pt/pdf1sdip/2009/08/16400/0559005592.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Portaria n.º 965/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;, de 25 de Julho (aprova os procedimentos que devem observar as equipas do Serviço Nacional de Saúde quando, na sequência do nascimento de uma criança, detectem eventuais sinais de risco social que justifique a intervenção dos núcleos de apoio criados pelo Despacho n.º 31292/2009).&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-7768355516801262216?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/7768355516801262216/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=7768355516801262216' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/7768355516801262216'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/7768355516801262216'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/08/nascimento-de-criancas-em-situacao-de.html' title='Nascimento de crianças em situação de risco social'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SpOeG7a0XuI/AAAAAAAAApM/Avey-NK1-9k/s72-c/DRE.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-7770843809981218321</id><published>2009-08-24T11:53:00.003+01:00</published><updated>2009-08-24T11:56:11.375+01:00</updated><title type='text'>Presidente da República vetou o diploma que altera a lei sobre as uniões de facto</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SpJxrNHiNoI/AAAAAAAAApE/KYGNMyCmuoQ/s1600-h/BANDEIRA+NACIONAL.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5373482292475999874" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 172px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SpJxrNHiNoI/AAAAAAAAApE/KYGNMyCmuoQ/s200/BANDEIRA+NACIONAL.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Mensagem do Presidente da República dirigida à Assembleia da República&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Tendo recebido, para ser promulgado como lei, o Decreto nº 349/X da Assembleia da República, que procede à primeira alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, decidi, nos termos do artigo 136º da Constituição, não promulgar aquele diploma, com os seguintes fundamentos:&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;1 – Na sociedade portuguesa, a opção pela vida em comum em união de facto tem vindo a assumir uma dimensão crescente, como o revelam as estatísticas que evidenciam um aumento do número daqueles que procedem àquela opção. Trata-se da escolha pessoal de um modo de vida em comum que, numa sociedade livre, aberta e plural, o Estado deve respeitar, não colocando quaisquer entraves à sua constituição, nem impondo aos cidadãos um outro modelo de comunhão de vida. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;2 – A dimensão que este fenómeno adquiriu, até em termos puramente quantitativos, tem suscitado múltiplas questões aos mais diversos níveis, quer em termos pessoais, quer em termos patrimoniais. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Simplesmente, a definição global do regime jurídico das uniões de facto impõe, por parte do legislador, uma opção entre dois modelos claramente diferenciados: um, assenta numa tendencial aproximação do regime das uniões de facto ao regime jurídico do casamento; outro, distingue de forma nítida, seja quanto aos pressupostos, seja quanto ao respectivo conteúdo, o regime do casamento do regime da união de facto, configurando a união de facto como uma opção de liberdade a que correspondem efeitos jurídicos menos densos e mais flexíveis do que os do casamento, sem prejuízo da extensão pontual de direitos e deveres imposta pelo princípio constitucional da igualdade.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;3 – Trata-se de uma opção de fundo, que se impõe ao legislador, entre dois modelos jurídicos claramente diferenciados, a que corresponderão soluções normativas também claramente distintas, com consequências práticas muito diversas na esfera pessoal dos cidadãos. Abre-se, pois, a este respeito, um amplo espaço de debate na sociedade portuguesa, que deve ser aprofundado e amadurecido de forma muito ponderada, uma vez que está em causa o respeito por uma decisão livre e voluntária de muitos milhares de pessoas, as quais optaram por um tipo de vida em comum que não desejaram fosse enquadrado no regime jurídico do casamento.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;4 – Na verdade, a equiparação do regime jurídico das uniões de facto ao regime do casamento pode redundar, afinal, na compressão de um espaço de liberdade de escolha. Ao que acresce o risco de uma tendencial equiparação entre duas realidades distintas – e que os cidadãos pretendem que assim o sejam – se converter, no fim de contas, na criação de dois tipos de casamento ou, melhor dizendo, de transformar a união de facto num «para-casamento», num «proto-casamento» ou num «casamento de segunda ordem».&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;5 – Suscitam-se, a este propósito, diversas interrogações. Assim, é possível questionar, desde logo: deve o regime jurídico das uniões de facto evoluir no sentido da equiparação ao do casamento? Ou, ao invés, deve subsistir um regime de união de facto, razoável e claramente distinto do regime do casamento, menos denso e mais flexível, que os indivíduos possam livremente escolher? Se o legislador optar por um modelo de equiparação, não se deveria conceder aos cidadãos a possibilidade de, no mínimo, continuarem a viver fora desse enquadramento, agora mais rígido? Será possível conceber um modelo que assegure, de forma equilibrada, uma protecção jurídica mais consistente aos que decidam viver em união de facto mas sem que daí resulte uma indesejada equiparação ao regime do casamento?&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;6 – O diploma em apreço contém soluções normativas complexas que claramente indiciam que o legislador optou por aproximar o regime das uniões de facto ao regime do casamento – estabelecendo, por exemplo, no artigo 5º-A, uma presunção da compropriedade de bens e uma regra de responsabilidade solidária por dívidas ou prevendo a possibilidade de compensação de danos em caso de dissolução da união de facto –, sem que tal opção tenha sido precedida do necessário debate na sociedade portuguesa, envolvendo especialistas em diversas áreas relevantes para o assunto em questão e, bem assim, todos os cidadãos.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;7 – A ausência de um debate aprofundado sobre uma matéria que é naturalmente geradora de controvérsia revela, além disso, a inoportunidade de se proceder a uma alteração de fundo deste alcance no actual momento de final da legislatura, em que a atenção dos agentes políticos e dos cidadãos se encontra concentrada noutras prioridades. Para mais, num domínio como este, em que se encontram em causa múltiplos aspectos práticos da vida das pessoas, impõe-se um princípio de estabilidade e previsibilidade do Direito, pelo que qualquer solução que se venha a acolher deve merecer uma adequada ponderação e um aprofundado debate.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;8 – Assim, sem contestar a eventual necessidade de se proceder a um aperfeiçoamento do regime jurídico das uniões de facto – um juízo que deve caber, em primeira linha, ao novo legislador – considera-se que, na actual conjuntura, essa alteração não só é inoportuna como não foi objecto de uma discussão com a profundidade que a importância do tema necessariamente exige, até pelas consequências que dele decorrem para a vida de milhares de portugueses. &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;br /&gt;Assim, nos termos do artigo 136º da Constituição, decidi devolver à Assembleia da República sem promulgação o Decreto n º 349/X da Assembleia da República, que procede à primeira alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-7770843809981218321?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/7770843809981218321/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=7770843809981218321' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/7770843809981218321'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/7770843809981218321'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/08/presidente-da-republica-vetou-o-diploma.html' title='Presidente da República vetou o diploma que altera a lei sobre as uniões de facto'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SpJxrNHiNoI/AAAAAAAAApE/KYGNMyCmuoQ/s72-c/BANDEIRA+NACIONAL.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-824166674550299871</id><published>2009-08-22T12:42:00.002+01:00</published><updated>2009-08-22T12:55:03.048+01:00</updated><title type='text'>II - Questões sobre o processo eleitoral para os órgãos das autarquias locais</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/So_cfv0TNLI/AAAAAAAAAo8/Anc4HngOUaE/s1600-h/URNA+DE+VOTO.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5372755318446175410" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 144px; CURSOR: hand; HEIGHT: 200px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/So_cfv0TNLI/AAAAAAAAAo8/Anc4HngOUaE/s200/URNA+DE+VOTO.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;1) - Capacidade eleitoral activa e passiva de cidadãos estrangeiros&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Posteriormente aos procedimentos de divulgação do texto sobre o processo eleitoral para os órgãos das autarquias locais, foi publicada no Diário da República a &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="https://dre.pt/pdf2sdip/2009/07/141000000/2907929079.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Declaração n.º 252/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;, de 15 de Julho (Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna) reconhecendo &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;capacidade eleitoral activa&lt;/span&gt; aos cidadãos dos Estados Membros da União Europeia, Brasil, Cabo Verde, Argentina, Chile, Islândia, Noruega, Peru, Uruguai e Venezuela e &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;capacidade eleitoral passiva&lt;/span&gt; aos cidadãos dos Estados Membros da União Europeia, Brasil e Cabo Verde.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Esta Declaração substitui a Declaração n.º 9/2005 (publicada no DR 1.ª série-A n.º 130 de 18 de Julho) a que se faz referência naquele texto, sendo a única novidade a atribuição de capacidade eleitoral activa aos cidadãos do Peru.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;2) - Verificação da regularidade do processo eleitoral&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Termina no próximo dia 24 de Agosto de 2009 o prazo para a verificação da regularidade do processo eleitoral, da autenticidade dos documentos que o integram e da elegibilidade dos candidatos bem como da impugnação da regularidade do mesmo processo ou da elegibilidade de qualquer candidato (artigo 25.º, n.º 2 e 3 da Lei Eleitoral).&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;"&gt;As listas rectificadas ou completadas deversão ser afixadas no edifício do tribunal até ao dia 28 de Agosto, consoante tenham decorrido os prazos de suprimento (artigo 28.º da Lei Eleitoral).&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-824166674550299871?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/824166674550299871/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=824166674550299871' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/824166674550299871'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/824166674550299871'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/08/ii-questoes-sobre-o-processo-eleitoral.html' title='II - Questões sobre o processo eleitoral para os órgãos das autarquias locais'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/So_cfv0TNLI/AAAAAAAAAo8/Anc4HngOUaE/s72-c/URNA+DE+VOTO.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-7219485262943869062</id><published>2009-07-30T18:23:00.003+01:00</published><updated>2009-07-30T18:28:26.939+01:00</updated><title type='text'>I - Questões sobre o processo eleitoral para os órgãos das autarquias locais</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SnHYEebNfcI/AAAAAAAAAo0/TWKU2222Zjo/s1600-h/URNA+DE+VOTO.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5364306202573241794" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 144px; CURSOR: hand; HEIGHT: 200px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SnHYEebNfcI/AAAAAAAAAo0/TWKU2222Zjo/s200/URNA+DE+VOTO.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Na sequência de um comentário colocado por um colega junto deste blog, resolvemos iniciar um modelo de divulgação de opiniões sobre questões concretas relativas ao processo eleitoral para os órgãos das autarquias locais.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Para aqueles que prefiram uma resposta individualizada, sugiro que utilizem o endereço electrónico associado a este blog (&lt;a href="mailto:tfm.barreiro@gmail.com"&gt;tfm.barreiro@gmail.com&lt;/a&gt;) com vista a possibilitar a resposta directa (e que o modelo de comentário não permite).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1.ª - O(s) sorteio(s) das listas de candidatura&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No dia seguinte ao termo do prazo para apresentação das candidaturas ou da decisão sobre as reclamações, quando as haja, na presença dos mandatários e dos candidatos que desejem assistir, o juiz preside ao sorteio das respectivas listas com vista a atribuir-lhes uma ordem no boletim de voto (artigo 30.º da Lei Eleitoral).&lt;br /&gt;Esta disposição normativa estabelece dois momentos processuais diversos para a realização do sorteio: - o dia seguinte ao termo do prazo para apresentação das candidaturas ou da decisão sobre as reclamações e o mapa calendário divulgado pela Comissão Nacional de Eleições refere justamente dois sorteios.&lt;br /&gt;A questão que se coloca é se haverá que realizar dois sorteios nestes dois momentos processuais ?&lt;br /&gt;Em anotação a esta disposição normativa, Maria de Fátima Abrantes Mendes e Jorge Miguéis afirmam que deveria ter sido limitado o sorteio ao primeiro momento processual já que importa conciliar a realização deste com a impressão das provas tipográficas relativas aos boletins (artigo 93.º) que, nalguns municípios, implicará a inobservância do prazo previsto para a impressão e divulgação dos boletins de voto.&lt;br /&gt;É certo que, no dia seguinte ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, a admissão das listas de candidatura é meramente provisória e poderão ser excluídas listas que seriam submetidas a sorteio o que não impedir a realização do mesmo na medida em que é sempre possível a desistência de candidatura até 48 horas antes das eleições (artigo 36.º, n.º 1).&lt;br /&gt;Por outro lado, importa ter presente que a grande maioria das irregularidades que se poderão verificar na admissão das candidaturas são supríveis pelo que é provável que as listas submetidas ao primeiro sorteio sejam aquelas que subsistam aquando do segundo sorteio, mesmo que tenham havido reclamações.&lt;br /&gt;Assim sendo, parece-nos que deverá ser realizado um primeiro sorteio no dia 18 de Agosto de 2009, realizando-se as comunicações que devam ser efectuadas e que, em caso de reclamação que importe alteração na ordem dos boletins, poderá ser realizado um segundo sorteio no dia seguinte ao da decisão sobre as reclamações, caso estas tenham ocorrido (em 5 de Setembro de 2009).&lt;br /&gt;Em sentido contrário, caso não tenha havido reclamações, parece-me que poderá o juiz da comarca determinar que seja dado conhecimento às entidades a que se refere o artigo 30.º, n.os 3 e 4 da Lei Eleitoral informando que não houve reclamações e que o resultado do primeiro sorteio realizado se mantém.&lt;br /&gt;Salvo o devido respeito, parece-me que esta solução acautela eventuais atrasos que possam ocorrer na impressão de boletins, partindo-se ainda do pressuposto que a entidade responsável por essa impressão (a Câmara Municipal) saberá ter em conta que o resultado do primeiro sorteio poderá sofrer alterações mas actuará de acordo com as condições técnicas que disporão as empresas do concelho para esse efeito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2.ª - A regra da paridade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há alguns dias, um órgão de comunicação social divulgava durante um bloco noticioso que numa determinada freguesia do país, estaria a ser observada a Lei da Paridade em pleno na medida em que se prepara a candidatura de uma lista integrada apenas por mulheres para concorrer à Assembleia de Freguesia.&lt;br /&gt;A freguesia em causa é Vila Franca da Beira, concelho de Oliveira do Hospital.&lt;br /&gt;Julgo dever advertir que esta solução não viola a Lei da Paridade (Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de Agosto) não porque a lista em causa seja integrada apenas por mulheres mas porque a situação particular daquela circunscrição territorial se encontra excluída da aplicação desta lei.&lt;br /&gt;Com efeito, segundo o Mapa n.º 13-A/2009 (publicado no Diário da República 2.ª série n.º 134 de 14 de Julho) e que servirá de referência para determinar o número de eleitores e o número de membros que deverão integrar os órgãos autárquicos, a freguesia de Vila Franca da Beira tem 476 eleitores pelo que, segundo o artigo 2.º, n.º 4 da referida Lei, fica excluída da aplicação da regra da paridade a composição das listas para os órgãos das freguesias com menos de 750 eleitores sendo apenas por isso que a solução em causa não viola a Lei da Paridade.&lt;br /&gt;Em sentido contrário, se a freguesia de Vila Franca da Beira tivesse mais de 750 eleitores, a lista não poderia ser composta apenas por homens ou por mulheres na medida em que referida lei visa garantir uma representação mínima de 33.3 % de cada um dos sexos nas listas, independentemente de se tratar de homens ou de mulheres.&lt;br /&gt;Assim, em freguesias com mais de 750 eleitores ou municípios com mais de 7500 eleitores, as listas não podem conter mais de dois candidatos do mesmo sexo colocados, consecutivamente, na ordenação da lista (artigo 2.º, n.º 2 da Lei da Paridade).&lt;br /&gt;Caso estas regras não sejam observadas ou não se exceptue a aplicação desta lei, o tribunal deve notificar o mandatário para efectuar a correcção no prazo de três dias.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;"&gt;O Juiz de Direito&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;"&gt;António José Fialho&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-7219485262943869062?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/7219485262943869062/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=7219485262943869062' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/7219485262943869062'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/7219485262943869062'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/07/i-questoes-sobre-o-processo-eleitoral.html' title='I - Questões sobre o processo eleitoral para os órgãos das autarquias locais'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SnHYEebNfcI/AAAAAAAAAo0/TWKU2222Zjo/s72-c/URNA+DE+VOTO.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-7797200390662747838</id><published>2009-07-25T16:04:00.003+01:00</published><updated>2009-07-25T16:07:53.402+01:00</updated><title type='text'>Dia 26 de Julho - Dia Internacional dos Avós</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SmsfgCkBpuI/AAAAAAAAAos/y8MiioEeIa8/s1600-h/AV%C3%93+E+NETO.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5362414416618956514" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 320px; CURSOR: hand; HEIGHT: 213px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SmsfgCkBpuI/AAAAAAAAAos/y8MiioEeIa8/s320/AV%C3%93+E+NETO.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Comemora-se amanhã, dia 26 de Julho, o Dia dos Avós.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Este foi o dia escolhido para a comemoração pois é o dia consagrado a Santa Ana e a São Joaquim, pais de Maria e avós de Jesus Cristo. &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Conta a história do século I A.C. (Antes de Cristo) que Ana e o seu marido, Joaquim, viviam em Nazaré e não tinham filhos mas sempre rezavam, pedindo que Deus lhes enviasse uma criança. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Apesar da idade avançada do casal, um anjo do Senhor apareceu e comunicou que Ana estava grávida e eles tiveram a graça de ter uma menina abençoada a quem baptizaram de Maria. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Santa Ana morreu quando a menina tinha apenas três anos. Devido à sua história, Santa Ana é considerada a padroeira das mulheres grávidas e dos que desejam ter filhos. Maria cresceu, conhecendo e amando a Deus e foi a escolhida para ser Mãe de Jesus Cristo, filho de Deus.&lt;br /&gt;São Joaquim e Santa Ana são, assim, os padroeiros dos avós.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O papel dos avós na família vai muito além dos mimos dados aos netos.&lt;br /&gt;Muitas vezes eles são o suporte afectivo e até financeiro de pais e filhos. É por isso que se diz que os avós são pais duas vezes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As avós são também chamadas de "segunda mãe" e, muitas vezes, estão ao lado e mesmo à frente da educação dos seus netos, com a sua sabedoria, experiência e, com certeza, um sentimento maravilhoso de estar vivenciando os frutos de seu fruto, ou seja, a continuidade das gerações.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Celebrar o Dia dos Avós significa celebrar a experiência de vida, reconhecer o valor da sabedoria adquirida, não apenas nos livros, nem nas escolas, mas no convívio com as pessoas e com a própria natureza.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A todos os avós deste Mundo, desejamos um dia muito feliz, preferencialmente passado na companhia dos vossos netos e filhos.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;font-size:78%;"&gt;Texto adaptado (Associação Pais para Sempre)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-7797200390662747838?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/7797200390662747838/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=7797200390662747838' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/7797200390662747838'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/7797200390662747838'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/07/dia-26-de-julho-dia-internacional-dos.html' title='Dia 26 de Julho - Dia Internacional dos Avós'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SmsfgCkBpuI/AAAAAAAAAos/y8MiioEeIa8/s72-c/AV%C3%93+E+NETO.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-7739568735422166163</id><published>2009-07-22T15:13:00.002+01:00</published><updated>2009-07-22T15:19:26.639+01:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Smcf3WFcjiI/AAAAAAAAAok/I18Vs_kTV4s/s1600-h/DRE.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5361288917089553954" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 160px; CURSOR: hand; HEIGHT: 95px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Smcf3WFcjiI/AAAAAAAAAok/I18Vs_kTV4s/s200/DRE.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="https://dre.pt/pdf1sdip/2009/07/13900/0456604599.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 11/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;É autor de crime de homicídio na forma tentada, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 22.º, n.os 1 e 2, alínea c), 23.º, 26.º e 131.º, todos do Código Penal, quem decidiu e planeou a morte de uma pessoa, contactando outrem para a sua concretização, que manifestou aceitar, mediante pagamento de determinada quantia, vindo em consequência o mandante a entregar-lhe parte dessa quantia e a dar-lhe indicações relacionadas com a prática do facto, na convicção e expectativa dessa efectivação, ainda que esse outro não viesse a praticar qualquer acto de execução do facto&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="https://dre.pt/pdf2sdip/2009/07/139000000/2853228534.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Acórdão n.º 304/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt; (Tribunal Constitucional)&lt;br /&gt;Não julga inconstitucionais as normas do artigo 23.º da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, na parte em que definem o que não é relevante para a decisão da causa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://dre.pt/pdf2sdip/2009/07/139000000/2853428537.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Acórdão n.º 307/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt; (Tribunal Constitucional)&lt;br /&gt;Tribunal Constitucional&lt;br /&gt;Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 34/04, de 29 de Julho, com a redacção introduzida pela Lei n.º 47/07, de 28 de Agosto, no segmento em que nega protecção jurídica às pessoas colectivas com fins lucrativos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://dre.pt/pdf2sdip/2009/07/139000000/2853728539.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Acórdão n.º 309/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt; (Tribunal Constitucional)&lt;br /&gt;Não julga inconstitucional a norma do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 75/98, de 19 de Novembro, enquanto prescreve um limite máximo à responsabilidade subsidiária do Estado pelas prestações alimentares a menores, não espontaneamente satisfeitas pelo obrigado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/07/13800/0453204533.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Lei n.º 37/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;, de 20 de Julho&lt;br /&gt;Décima segunda alteração à &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="Lei n.º 21/85" href="http://dre.pt/util/getdiplomas.asp?s=sug&amp;amp;iddip=19852052"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Lei n.º 21/85&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), e oitava alteração à &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="Lei n.º 47/86" href="http://dre.pt/util/getdiplomas.asp?s=sug&amp;amp;iddip=19862869"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Lei n.º 47/86&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), no sentido de conferir aos magistrados direito ao abono de ajudas de custo e de transporte para a frequência em acções de formação contínua&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-7739568735422166163?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/7739568735422166163/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=7739568735422166163' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/7739568735422166163'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/7739568735422166163'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/07/acordao-do-supremo-tribunal-de-justica.html' title=''/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Smcf3WFcjiI/AAAAAAAAAok/I18Vs_kTV4s/s72-c/DRE.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-2197047703667196721</id><published>2009-07-21T22:41:00.002+01:00</published><updated>2009-07-21T22:43:46.146+01:00</updated><title type='text'>O Poder Judicial e o Estado de Direito</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SmY2gYlIupI/AAAAAAAAAoc/lo5KiCbIYgs/s1600-h/JUSTI%C3%87A+N%C3%83O+CEGA.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5361032336413080210" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 240px; CURSOR: hand; HEIGHT: 320px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SmY2gYlIupI/AAAAAAAAAoc/lo5KiCbIYgs/s320/JUSTI%C3%87A+N%C3%83O+CEGA.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Num Estado de Direito Democrático o Poder Judicial surge como um Poder soberano que, à semelhança dos demais poderes – o Legislativo e o Executivo – deve e tem que ser respeitado e obedecido. Assim sendo, ouvir a quem, actualmente, assume particulares e relevantes funções, que as decisões judiciais não são para cumprir quando com elas se não concorde ou quando se reputem as mesmas de injustas é, claramente, a negação daquele Poder Soberano e, mais, a própria negação do Estado de Direito.&lt;br /&gt;Assim, se é verdade que, em Democracia, é lícito ao cidadão expressar a sua opinião – consagração imediata do princípio constitucional da liberdade de expressão – já lhe não é lícito, no entanto, por ter opinião contrária aos fundamentos em que assenta uma decisão provinda de um Tribunal, colocá-la em causa, desobedecer-lhe ou instigar à desobediência. É porque, como facilmente se compreenderá, o direito à opinião é, por si só, manifestamente distinto da natureza em que deve assentar a prolação de uma sentença. O Juiz, enquanto titular de um órgão de soberania, deve obediência à Constituição da República Portuguesa e à Lei e julga de acordo com os factos provados nos processos que lhe são submetidos à apreciação. Daqui resulta que o Juiz não julga de acordo com aquela que é a sua opinião sobre os factos, antes os integra no Direito que reputa o correcto. Dessa integração pode resultar uma sentença com a qual se não concorde ou que se repute de injusta; todavia, tal discordância ou injustiça, consoante o maior ou menor relevo mediático do caso, é facilmente manipulável por aquele a quem a sentença desagradou, sendo que é essa uma consequência inevitável em todo e qualquer processo que corra em Tribunal. Não é possível, nesta sede e as mais das vezes, a distribuição salomónica dos prejuízos e dos benefícios. É, as mais das vezes, inevitável o descontentamento de uma das partes, seja porque não lhe assiste razão – decorrente de a ordem jurídica não tutelar o direito que quer fazer valer em Tribunal – seja porque a não conseguiu provar.&lt;br /&gt;É, por isso, importante que, na dialéctica Cidadão Justiça esteja presente a dinâmica exposta e, sobretudo, a importância que deve merecer uma opinião esclarecida, não devendo o cidadão impressionar-se com a dimensão que, por vezes, é dada a determinados casos que mais não visam senão denegrir a imagem da Justiça – que é e continua a ser o principal garante do Estado de Direito, atenta a sua natureza independente e a legitimação que lhe advém da Constituição da República Portuguesa – e, no fundo, condicionar, à partida, uma opinião efectiva e verdadeiramente livre. A opinião, assente na valoração crítica de todos os dados e na visão ampla da realidade, é sempre de relevar; a opinião que apenas visa a crítica e que é desprovida de esclarecimento apenas tem por efeito a destruição dos alicerces do respeito ao outro e que facilmente e num futuro próximo se pode virar contra quem a emite.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Susana Silveira (Juiz do Tribunal de Trabalho de Setúbal)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-2197047703667196721?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/2197047703667196721/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=2197047703667196721' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/2197047703667196721'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/2197047703667196721'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/07/o-poder-judicial-e-o-estado-de-direito.html' title='O Poder Judicial e o Estado de Direito'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SmY2gYlIupI/AAAAAAAAAoc/lo5KiCbIYgs/s72-c/JUSTI%C3%87A+N%C3%83O+CEGA.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-2074840275392605926</id><published>2009-07-16T23:09:00.002+01:00</published><updated>2009-07-16T23:17:25.981+01:00</updated><title type='text'>Justiça determina toque de recolher para menores de dezasseis anos em cidade brasileira</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;A Justiça decretou toque de recolher para menores de 16 anos em Nova Andradina (MS). É a terceira cidade do estado a adotar a medida. Depois das 22h, crianças e adolescentes devem estar em casa.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;À noite, as ruas do município de cerca de 45 mil habitantes ficam vazias. E é nessa hora que entra em ação o Conselho Tutelar. &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;Escoltados por um carro da Polícia Militar, conselheiros buscam por crianças e adolescentes que estão fora de casa. "A gente pega, entrega para a família ou para o responsável, que recebe uma advertência verbal e por escrito", diz a presidente do Conselho Tutelar, Maria José Cardoso.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;O toque de recolher é uma medida recente em Nova Andradina. Há cerca de um mês, a juíza da Infância e da Juventude, Jackeline Machado, determinou um horário limite para que menores voltem para casa. "A gente tem visto inúmeros casos aqui na Vara da Infância de negligência e omissão dos pais. &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;Crianças sozinhas, altas horas da noite, expostas a vários tipos de violência. Também há casos dos pais chegarem aqui e reclamarem que não conseguem controlar os filhos", disse ela.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;O delegado Rinaldo Gomes Moreira acredita que a decisão de colocar as crianças mais cedo dentro de casa pode ajudar a diminuir o número de ocorrências envolvendo crianças e adolescentes."De todos os casos que temos, furtos e roubos, percebemos que 60% são praticados por adolescentes. Geralmente, são aqueles que já estão em situação de risco."&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="color:#000099;"&gt;Mas tem uma turma que não concorda. Um estudante reclama que a cidade já não tinha nada para fazer. "A gente ficava tocando violão, tomando terere com os amigos. Agora, está tudo chato."&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Esta notícia extraída do blog Direitos das Famílias justifica alguma reflexão sobre a conduta adoptada pelas autoridades judiciárias da cidade em causa não apenas pela iniciativa mas também pela natureza da própria medida.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-2074840275392605926?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/2074840275392605926/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=2074840275392605926' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/2074840275392605926'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/2074840275392605926'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/07/justica-determina-toque-de-recolher.html' title='Justiça determina toque de recolher para menores de dezasseis anos em cidade brasileira'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-3861132595817629902</id><published>2009-07-15T18:36:00.004+01:00</published><updated>2009-07-15T18:42:24.555+01:00</updated><title type='text'>A GUARDA CONJUNTA - NOTAS COMPARATIVAS SOBRE AS SOLUÇÕES LEGAIS EM VIGOR NA UE E NO BRASIL</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sl4UqLU1SXI/AAAAAAAAAoU/sk0AcrkSKck/s1600-h/FAM%C3%8DLIA.bmp"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5358743321444698482" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 160px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sl4UqLU1SXI/AAAAAAAAAoU/sk0AcrkSKck/s200/FAM%C3%8DLIA.bmp" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;A GUARDA CONJUNTA:&lt;br /&gt;NOTAS COMPARATIVAS SOBRE AS SOLUÇŌES LEGAIS EM VIGOR&lt;br /&gt;NA UNIÃO EUROPÉIA E NO BRASIL &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;(texto também publicado na Revista Lex Familiae Ano 4 n.º 7)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Maria Aglaé Tedesco Vilardo*&lt;br /&gt;Nuno Ferreira**&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. INTRODUÇÃO&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;&lt;strong&gt;[1]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;A guarda e a regulação do exercício das responsabilidades parentais&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn2" name="_ftnref2"&gt;&lt;strong&gt;[2]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; diz respeito a um vasto leque de realidades sociais e jurídicas.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn3" name="_ftnref3"&gt;&lt;strong&gt;[3]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; A forma como estas realidades são regulamentadas dependem profundamente da interpretação e concretização que se faz dos princípios constitucionais da paridade dos cônjuges, igualdade dos regimes de filiação, unidade da família e autonomia familiar.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn4" name="_ftnref4"&gt;&lt;strong&gt;[4]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; O objectivo principal da presente excursão na matéria da regulação das responsabilidades parentais é transmitir uma ideia fiel de qual tem sido a evolução da situação jurídica na União Européia e no Brasil em relação à figura da “guarda compartilhada”, geralmente chamada de guarda conjunta. Esta evolução traduz um crescente interesse pelo instituto legal da guarda conjunta e as preocupações actuais em assegurar o respeito pelo direito da criança a manter uma relação com ambos os progenitores e pelo direito destes à igualdade de direitos. Esta evolução e preocupações derivam “da transformação profunda das relações familiares tradicionais, de uma cultura centrada nos direitos da criança e de uma sociedade de tendências igualitárias”&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn5" name="_ftnref5"&gt;&lt;strong&gt;[5]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;. No entanto, as figuras jurídicas que têm resultado desta evolução são muito díspares e assumem contornos muito diversos. Apesar desta diversidade dos casos concretos de guarda conjunta, todos eles têm em comum a promoção da “continuidade da comunidade dos pais, como comunidade educativa, sem a coabitação destes”.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn6" name="_ftnref6"&gt;&lt;strong&gt;[6]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;O art. 8.º da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais do Conselho da Europa consagra o direito ao respeito pela vida privada e familiar nos seguintes termos:&lt;br /&gt;“1. Qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência.&lt;br /&gt;2. Não pode haver ingerência da autoridade pública no exercício deste direito senão quando esta ingerência estiver prevista na lei e constituir uma providência que, numa sociedade democrática, seja necessária para a segurança nacional, para a segurança pública, para o bem-estar económico do país, a defesa da ordem e a prevenção das infracções penais, a protecção da saúde ou da moral, ou a protecção dos direitos e das liberdades de terceiros.”&lt;br /&gt;É no âmbito desta norma que se inclui a regulação do exercício das responsabilidades parentais, dado que este se trata de um elemento fulcral da vida privada e familiar de qualquer pai, mãe ou menor. Acresce que o Conselho de Ministros do Conselho da Europa emitiu uma recomendação, a Recomendação n.° (84) 4, cujos Princípios n.os 2 e 5 prevêem, respectivamente, que:&lt;br /&gt;- “(...) a igualdade dos progenitores deve ser igualmente respeitada e não deve ser feita qualquer discriminação (...)”; e que,&lt;br /&gt;- “em caso de dissolução do casamento ou separação do progenitores, a autoridade competente (...) deve tomar as medidas apropriadas, por exemplo, dividindo o exercício das responsabilidades parentais entre os dois progenitores ou, caso os progenitores consintam, decidindo que as responsabilidades devem ser exercidas conjuntamente”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar da existência destas normas a nível Europeu, é gritante o nível de disparidade que existe nesta matéria nos diferentes Estados-Membros da União Européia. Para efeitos ilustrativos desta disparidade legal, seleccionamos quatro países na União Européia que o demonstram de forma elucidativa: Alemanha, Portugal, França e Itália. Julgamos, igualmente, relevante, apontar os traços principais dos desenvolvimentos mais recentes nesta num país muito próximo da cultura legal Européia, ainda que com um contexto sócio-económico bastante diferente: o Brasil. O contributo brasileiro é bastante enriquecedor, na medida em que nos permite tomar consciência de forma particularmente aguda do modo como a jurisprudência pode ser o instrumento principal de resposta às necessidades e evolução social da parentalidade. O presente texto prosseguirá com algumas notas comparativas relativas às diferentes soluções legais expostas. Finalmente, formular-se-ão diversas conclusões e apontar-se-á o caminho que julgamos ser aquele a seguir num futuro próximo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2. A EUROPA A QUATRO VELOCIDADES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) A Alemanha preconizadora&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O n.º 2 do art. 6.º da Constituição alemã prevê que a “manutenção e educação dos filhos é um direito natural dos progenitores e um dever que incumbe a eles em primeira linha.” Por outro lado, o Tribunal Constitucional Alemão (Verfassungsgerichtshof) defende, desde 1982, a existência de um direito irrenunciável a uma “relação vivida” com ambos os progenitores. Esta evolução no sentido do reconhecimento da importância da relação filho-progenitores mesmo depois da ruptura da vida familiar culminou na aprovação da Lei de 16 de Dezembro de 1997&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn7" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn7" name="_ftnref7"&gt;&lt;strong&gt;[7]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;. Esta lei consagrou a jurisprudência dos tribunais de família existente até então e confirmou o carácter excepcional da intervenção judicial na vida familiar e na relação conjugal. É oportuno, desde logo, realçar o §1684 do Código Civil alemão (Bürgerliches Gesetzbuch – BGB), pela sua originalidade e importância simbólica: esta norma determina que o menor tem direito a ser visitado por cada um dos progenitores, assim como estes têm a obrigação e o direito de visitarem o menor. Esta construção jurídica dos direitos e obrigações em causa é radicalmente diferente da tradicional perspectiva do direito de visita: este deixa, precisamente, de ser apenas um direito, para passar a ser igualmente uma obrigação. Esta nova formulação reforça consideravelmente a visão da relação filho-progenitores como um direito do menor e obrigação dos progenitores, e não apenas como um direito destes últimos.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn8" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn8" name="_ftnref8"&gt;&lt;strong&gt;[8]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Acresce, coerentemente, que o progenitor que não cumpra o seu dever de visita ou não respeite ou de alguma forma prejudique aquele do outro progenitor pode ser condenado em multa.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn9" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn9" name="_ftnref9"&gt;&lt;strong&gt;[9]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;O § 1627 do BGB determina que as responsabilidades parentais devem ser exercidas por ambos os progenitores, no interesse do filho e de comum acordo. Quando tal acordo se revelar difícil de atingir, os progenitores devem procurar uma solução pacífica. Tal norma aplica-se tanto aos progenitores que morem juntos, quer aos que moram separados. Caso a vida em separado não seja a título temporário, um dos progenitores pode solicitar o exercício exclusivo, total ou parcial (i.e., em relação a todos ou a apenas alguns aspectos da vida do menor), das responsabilidades parentais (§ 1671 BGB). O tribunal satisfaz esta solicitação no caso de:&lt;br /&gt;- o outro progenitor estar de acordo, salvo se o menor for maior de 14 anos e não estiver de acordo; ou,&lt;br /&gt;- tal solução satisfizer melhor os interesses do menor.&lt;br /&gt;Mesmo nos casos em que ambos os progenitores detêm o exercício das responsabilidades parentais, caso o progenitor com quem o menor vive habitualmente se case ou viva em união de facto com outra pessoa, esta também tem o direito de participar nas decisões atinentes à vida quotidiana.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn10" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn10" name="_ftnref10"&gt;&lt;strong&gt;[10]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Este quadro inicial é, no entanto, substancialmente retocado por outras normas relevantes nesta matéria, nomeadamente os § 1626 a, Abs. 2, e § 1672 BGB. Estas disposições prevêem que, no caso de os progenitores não estarem unidos em matrimônio, o exercício das responsabilidades parentais compete exclusivamente à mãe.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn11" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn11" name="_ftnref11"&gt;&lt;strong&gt;[11]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Em todo o caso, o pai pode solicitar que o exercício das responsabilidades parentais lhe seja igualmente atribuído, mas tal depende da concordância da mãe (§ 1672 BGB). Tal concordância deve ser prévia à instauração do processo, de modo a evitar que durante o processo surjam conflitos e se perturbe a relação entre os próprios progenitores e entre estes e os filhos. O claro favorecimento da posição da mãe, no caso de os progenitores viverem separados e na ausência de matrimônio, é somente mitigado por esta possibilidade de transferência do exercício das responsabilidades parentais, se a mesma servir os interesses do menor. A constitucionalidade destas normas foi colocada em questão em duas ocasiões: pelas decisões do Tribunal Federal Alemão (Bundesgerichtshof) de 4 de Abril de 2001 e do Tribunal de Apelo de Estugarda de 2 de Dezembro de 1999. Porém, o Tribunal Constitucional, na sua decisão n.º 20/99, de 29 de Janeiro de 2003, decidiu que estas normas não violavam o art.º 6 da Constituição alemã supra citado.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn12" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn12" name="_ftnref12"&gt;&lt;strong&gt;[12]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;A doutrina alemã viu nesta regulação a aplicação de um modelo regra-excepção, i.e., a regra da guarda conjunta e a excepção da guarda exclusiva de um dos progenitores. No entanto, o Tribunal Supremo Federal Alemão (Bundesgerichtshof)&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn13" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn13" name="_ftnref13"&gt;&lt;strong&gt;[13]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;, em 1999, declarou que tal não era o caso: não se tratava de um modelo regra-excepção, nem sequer de uma presunção a favor da guarda conjunta. O critério do melhor interesse do menor continua a ser o elemento fundamental de todo o processo. Os tribunais inferiores, pelo contrário, consideram que a guarda conjunta deve ser privilegiada&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn14" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn14" name="_ftnref14"&gt;&lt;strong&gt;[14]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; e que, por exemplo, a grande distância entre as residências dos dois progenitores não deve justificar per se a atribuição da guarda exclusiva a um dos progenitores.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn15" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn15" name="_ftnref15"&gt;&lt;strong&gt;[15]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;,&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn16" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn16" name="_ftnref16"&gt;&lt;strong&gt;[16]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Para além disso, os progenitores não se devem refugiar nas dificuldades de comunicação&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn17" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn17" name="_ftnref17"&gt;&lt;strong&gt;[17]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; ou diferenças religiosas&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn18" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn18" name="_ftnref18"&gt;&lt;strong&gt;[18]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;, pelo que se impõe um esforço determinado no sentido de chegar a um acordo. Ainda assim, os tribunais também reconhecem que, em algumas circunstâncias, os interesses do menor exigem que a guarda seja atribuída exclusivamente a um dos progenitores, quando, por exemplo, o outro progenitor é psiquicamente instável ou sofre de alguma perturbação que impossibilite a manutenção de uma relação afectiva segura ou, de alguma forma, não assegure o desenvolvimento psíquico, físico e moral do menor. Consequência deste quadro social e legal é que percentagem de progenitores separados que assume a guarda conjunta dos seus filhos, seja por opção, seja por decisão judicial: é superior a 75 %.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn19" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn19" name="_ftnref19"&gt;&lt;strong&gt;[19]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Outra facto relevante é que todos os intervenientes num quadro de dissolução familiar, desde as próprias famílias aos advogados, assistentes sociais e até tribunais&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn20" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn20" name="_ftnref20"&gt;&lt;strong&gt;[20]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;, salientam os efeitos predominantemente positivos à guarda conjunta, quer no que diz respeito à cooperação familiar, quer no que diz respeito à regulação do contacto entre progenitores e filhos e dos alimentos.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn21" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn21" name="_ftnref21"&gt;&lt;strong&gt;[21]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) O discreto percurso português&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Constituição portuguesa prevê a igualdade dos cônjuges quanto à educação e manutenção dos filhos, atribui a ambos os pais o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos, e estipula que os filhos não podem ser separados deles, salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles e sempre mediante decisão judicial.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn22" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn22" name="_ftnref22"&gt;&lt;strong&gt;[22]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Em consonância com estas disposições constitucionais, o legislador Português aprovou, finalmente, em 1999, uma alteração ao Código Civil português (CCP), que introduziu expressamente a figura do exercício conjunto das responsabilidades parentais.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn23" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn23" name="_ftnref23"&gt;&lt;strong&gt;[23]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Refira-se, desde logo, que o legislador Português utiliza duas expressões distintas: a guarda ou confiança, e o exercício das responsabilidades parentais. De facto, ter direito à primeira não implica ser o titular exclusivo das segundas. No entanto, não parece ser possível ser possível ter direito à primeira, mas não ser ao menos co-titular das segundas.&lt;br /&gt;No que diz respeito à guarda ou confiança, i.e., com quem o menor efectivamente mora, o art.° 1905 do CCP, dispõe que nos casos de divórcio, separação judicial de pessoas e bens ou declaração de nulidade ou anulação do casamento, o juiz tanto pode homologar o acordo proposto pelos pais, relativo ao destino do(s) filho(s) e aos respectivos alimentos, como pode recusar tal acordo e tomar uma decisão que corresponda melhor aos interesses do menor e do progenitor a quem não seja atribuída a guarda do menor. Nesta disposição, o legislador dispõe, portanto, que a guarda será, em princípio, atribuída a apenas um dos progenitores, já que os mesmos não morarão, em princípio juntos.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn24" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn24" name="_ftnref24"&gt;&lt;strong&gt;[24]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Em caso de crianças muito jovens, a jurisprudência portuguesa continua a dar claramente preferência à guarda maternal, já que esta é considerada a “pessoa de referência da criança” e a sua “relação afectiva principal”.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn25" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn25" name="_ftnref25"&gt;&lt;strong&gt;[25]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Em consonância com as disposições legais relativas ao conteúdo das responsabilidades parentais e do poder-dever de educação (art.os 1885 e 1886 do CCP), os indícios que contribuem para a determinação dessa pessoa incluem a satisfação das necessidades básicas da criança (como a alimentação e cuidados de saúde), o acto de acordar e de deitar a criança, a assistência na doença, o ensino de regras de etiqueta e de higiene, o proseeguimento das tarefas ligadas à interacção social e actividades lúdicas e a relação afectiva. No caso de crianças mais velhas, os indícios orientam-se preferencialmente no sentido das interacções sociais (clubes, grupos de jogos, actividades recreativas depois da escola, participação em desportos e visitas a amigos), repartição e supervisão das ocupações diárias, provisão e supervisão da educação das crianças (religiosa, moral, cultural, social, assistência nos trabalhos de casa), prestação de conselhos e apoio ao processo de desenvolvimento e ao bem-estar emocional da criança, e interacções com outros membros da família (incluindo irmãos e membros da grande família).&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn26" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn26" name="_ftnref26"&gt;&lt;strong&gt;[26]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;O conceito de “pessoa de referência” permite encontrar a solução mais conforme ao interesse da criança, na medida em que minimiza o impacto negativo da separação dos progenitores. Também possui vantagens práticas, já que o juiz pode aplicar este conceito com maior facilidade do que aplicando teorias psicológicas e medições falíveis e subjectivas da intensidade da relação afectiva do menor com cada um dos progenitores. O recurso ao conceito da “pessoa de referência” evita igualmente processos longos e traumáticos para ambos os progenitores e o menor, e pode ser concretizado através dos depoimentos dos próprios progenitores, avós do menor, professores e vizinhos que tenham conhecimento directo da vivência familiar do menor. Na realidade, considera-se que a “pessoa de referência” é o progenitor que, durante a constância do casamento, desempenhou predominantemente as tarefas relacionadas com o cuidado e a responsabilização diária pela criança.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn27" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn27" name="_ftnref27"&gt;&lt;strong&gt;[27]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Acontece que, na sociedade portuguesa, ainda serão as mães que desempenham maioritariamente esse papel, pelo que os juizes tendem, eventualmente, por vezes, de uma forma um pouco acrítica, a presumir que a guarda deve ser atribuída à mãe. No entanto, este conceito é neutro em relação ao sexo, na medida em que essa pessoa tanto pode ser o pai ou a mãe. Os valores estatísticos apontam para que cerca de 90% das crianças sejam confiadas à mãe (seja por meio de acordo dos pais ou sentença reguladora).&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn28" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn28" name="_ftnref28"&gt;&lt;strong&gt;[28]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Tal não é entendido como uma discriminação dos homens, mas simplesmente como o resultado dos padrões de vida praticados pelos pais durante o próprio casamento. Ou seja, são os homens que reconhecem não ter disponibilidade para ficar com a guarda dos filhos.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn29" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn29" name="_ftnref29"&gt;&lt;strong&gt;[29]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Em todo o caso, é também essencial que a criança continue a ter contacto com o outro progenitor.&lt;br /&gt;Segundo alguma doutrina portuguesa, eventualmente, exageradamente cautelosa e exigente, a guarda conjunta só deve ser permitida quando, para além de cada progenitor reunir as qualidades necessárias para deter a guarda, ambos os progenitores forem capazes de conter a hostilidade que eventualmente sintam um em relação ao outro, não desejarem a guarda conjunta somente com o intuito de acelerar o processo de divórcio ou diminuir o montante dos alimentos, estiverem conscientes das dificuldades e exigências em causa, não partilharem graves discórdias e estiverem de acordo com os valores relativos à educação do menor, respeitarem o papel do outro como progenitor e a sua importância para o menor, e forem capazes de não interferir na relação do outro progenitor com o menor e de se acomodarem às necessidades de ambos. &lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn30" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn30" name="_ftnref30"&gt;&lt;strong&gt;[30]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; O juiz deve ainda levar em linha de conta a distância física entre as residências dos progenitores e as condições físicas destas, assim como a vontade do menor. Finalmente, a guarda conjunta só deve ser permitida quando for fruto da preocupação e afecto genuíno dos progenitores e se puder concretizar em verdadeiro empenho na educação e acompanhamento dos filhos.&lt;br /&gt;Já no que diz respeito especificamente ao exercício das responsabilidades parentais, o art.° 1906 do CCP dispõe diferentemente. As diferenças na formulação da disposição devem-se ao facto de, precisamente, o exercício das responsabilidades parentais, ao contrário da guarda, já poder ser partilhado. Na verdade, apesar do menor só morar, em princípio, com um dos progenitores, ambos podem ser responsáveis pelas decisões relativas ao menor. Por esta mesma razão, o legislador Português introduziu expressamente em 1999 a figura do exercício conjunto das responsabilidades parentais.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn31" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn31" name="_ftnref31"&gt;&lt;strong&gt;[31]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Essa alteração legislativa tocou somente a disposição do art.° 1906 do CCP. As responsabilidades parentais passaram a dever ser exercido por ambos os progenitores, desde que estes cheguem a tal acordo, nas mesmas condições previstas para a constância do casamento.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn32" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn32" name="_ftnref32"&gt;&lt;strong&gt;[32]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Caso os progenitores não cheguem a tal acordo, então, o tribunal atribui, de forma fundamentada, o exercício das responsabilidades parentais ao progenitor a quem for dada a guarda do menor. Nestes casos, os pais podem decidir que, ainda que não todas as responsabilidades parentais sejam exercidas por ambos, algumas questões sejam resolvidos por ambos. Em todo o caso, o progenitor a quem não tiver sido entregue a guarda do menor detém a responsabilidade de vigiar a educação e as condições de vida do filho. Esta mesma solução deriva das regras especificamente relativas ao divórcio e deve ser completada e integrada por estas. Quer os progenitores casados se divorciem por mútuo consentimento ou de forma litigiosa, ou se separem judicialmente de pessoas e bens, podem apresentar um acordo regulador do exercício das responsabilidades parentais relativas aos filhos menores (art.os 1775, n.° 2, e 1794 do CCP). No entanto, se o acordo apresentado não proteger devidamente os interesses dos filhos, o juiz pode alterá-lo (art.os 1776, n.o 2, e 1794 do CCP).&lt;br /&gt;De salientar, ainda, o papel essencial que a mediação familiar deve assumir neste contexto, já que só assim se actuará a “exigência legal de valorização e de promoção do entendimento dos pais”. Para além disso, “sem a efectiva e generalizada implementação da mediação familiar, permanecerão extremamente limitados os efeitos decorrentes das importantes reformas legais realizadas neste domínio, no intuito de promover a assumpção das responsabilidades parentais por parte de ambos os pais”.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn33" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn33" name="_ftnref33"&gt;&lt;strong&gt;[33]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Pode-se concluir do que fica dito, que a doutrina portuguesa é ainda muito reticente em oferecer um lugar de destaque às figuras da “guarda conjunta” e do “exercício conjunto das responsabilidades parentais”. Numa coisa podemos estar de acordo: não é necessário criar uma presunção a favor da guarda conjunta, dado que esta limitaria a discricionariedade do juiz e cada decisão concreta relativa à regulação das responsabilidades parentais deve atentar às circunstâncias do caso.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn34" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn34" name="_ftnref34"&gt;&lt;strong&gt;[34]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) A preserverança francesa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As reformas legislativas francesas têm vindo, de forma progressiva mas persistente, a perfeccionar o regime da guarda conjunta e a integrá-lo no regime geral das responsabilidades parentais. A Lei n.° 305, de 4 de Março de 2002, veio estabelecer um novo regime de responsabilidades parentais (“autorité parentale”), definido agora como “um conjunto de direito e deveres tendo como finalidade o interesse do menor” (art.° 371 do Código Civil francês, CCF).&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn35" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn35" name="_ftnref35"&gt;&lt;strong&gt;[35]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; As responsabilidades parentais devem ser, em princípio, exercidas em conjunto, por ambos os progenitores, com o fim de proteger a segurança, saúde e moral do menor, para além de garantir a sua educação e desenvolvimento. Para além disso, este princípio geral mantém-se válido mesmo após a separação dos progenitores. De facto, o exercício das responsabilidades parentais deve manter-se inalterado, no entanto, tendo em conta as dificuldades práticas que advêm inevitavelmente da separação dos progenitores, o juiz pode ser chamado a homologar o acordo destes relativo ao exercício das responsabilidades parentais, sobretudo no que respeita à eventual residência “alternada” do menor. Em caso de desacordo entre os progenitores, recorre-se à mediação familiar e, só como último recurso, à intervenção judicial. Se, excepcionalmente, o exercício das responsabilidades parentais só for atribuído a um dos progenitores, o juiz é chamado a regular o direito de visita. Esta visão das responsabilidades parentais contribui, espera-se, para uma superação do modelo tradicional da família e para sua “democratização”. As figuras de guarda ou confiança exclusiva e de direito de visita esvaziam-se. Para além disso, privilegiam-se formas não conflituosas de determinação do exercício das responsabilidades parentais e submetem-se todas as decisões ao interesse do menor.&lt;br /&gt;Na França, a guarda conjunta constitui já 90% dos casos de regulação do exercício das responsabilidades parentais.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn36" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn36" name="_ftnref36"&gt;&lt;strong&gt;[36]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Assim sendo, a distinção essencial a ser feita é entre progenitores que vivem juntos e progenitores que vivem separados. Apesar de os progenitores que vivem separados poderem ter guarda conjunta (art.° 373-2 do CCF), em nome do interesse da criança, a guarda pode ser atribuída a apenas um dos progenitores (art.os 373-2-1 do CCF).&lt;br /&gt;Um aspecto crítico desta alteração legislativa é a introdução dos conceitos de “residência alternada” (o menor deve alternar a sua residência entre ambos os progenitores) e de “residência habitual” (onde o menor terá preferencialmente a sua residência, mas que não será, em todo o caso, exclusiva). Na realidade, a conjugação destes dois conceitos pode provocar dificuldades, quer jurídicas, quer práticas. A introdução desta inovação terminológica teve origem nas conclusões expressas no relatório Dekeuwer-Defossez, o qual esclarecia que a determinação de uma só residência para o menor constituía uma discriminação do progenitor sem a guarda a qual tinha como consequência ressentimentos e uma atitude de indiferença por parte das entidades públicas em relação a esse progenitor.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn37" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn37" name="_ftnref37"&gt;&lt;strong&gt;[37]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) O recente contributo italiano&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A actual situação legal neste âmbito na Itália sofreu recentemente uma evolução muito positiva: de um quadro legal e social bastante conservador e consideravelmente atrasado em relação à evolução das outras ordens jurídicas europeias, passou-se a uma regulação legislativa muito progressista da guarda e do exercício das responsabilidades parentais. A Constituição Italiana determina que o dever de instruir, manter e educar os filhos incumbe a ambos os progenitores, independentemente da relação existente entre estes (art.° 30, n.° 1). A concretização deste princípio constitucional era, no entanto, considerada muito insatisfatória por grande parte da doutrina italiana até muito recentemente.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn38" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn38" name="_ftnref38"&gt;&lt;strong&gt;[38]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Defendia-se, inclusivamente, que a aplicação prática da legislação que passou a permitir a guarda conjunta se tinha traduzido num falhanço, em grande parte devido à forma como o mesmo foi interpretado na Itália.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn39" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn39" name="_ftnref39"&gt;&lt;strong&gt;[39]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Comecemos por analisar o regime legal em vigor até recentemente e depois explicitaremos as novas regras aprovadas em 2006.&lt;br /&gt;No que diz respeito à guarda ou confiança (“affidamento”), esta era, em regra atribuída a apenas um dos progenitores (art.° 155 ter. do Código Civil italiano, CCI). Só excepcionalmente era esta atribuída a ambos os progenitores (“affidamento congiunto”), o que só devia ter lugar quando existisse grande colaboração entre os progenitores, ou, quando tal colaboração não existisse, quando as necessidades afectivas e psicológicas do menor exijissem tal decisão.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn40" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn40" name="_ftnref40"&gt;&lt;strong&gt;[40]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Isso poderia acontecer, sobretudo, quando o menor já não fosse tão jovem. A lei previa também a figura da guarda conjunta, legalmente possível desde a aprovação da lei n.° 151 de 1975.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn41" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn41" name="_ftnref41"&gt;&lt;strong&gt;[41]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; A introdução deste instituto legal no ordenamento italiano teve a intenção de promover um comportamento mais maduro por parte dos progenitores no momento da crise conjugal, de modo que os filhos passassem a ver os seus interesses melhor protegidos.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn42" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn42" name="_ftnref42"&gt;&lt;strong&gt;[42]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; No entanto, a mesma só era utilizada excepcionalmente, mais especificamente, em cerca de 3,9% dos casos.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn43" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn43" name="_ftnref43"&gt;&lt;strong&gt;[43]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Em todo o caso, o “interesse do menor” nunca deiyou de ser o conceito-chave a ter em consideração pelo juiz: o bem-estar psicossocial do menor era o elemento fundamental que guiava qualquer decisão de atribuição da guarda.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn44" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn44" name="_ftnref44"&gt;&lt;strong&gt;[44]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Este podia mesmo sobrepor-se aos acordos propostos pelos progenitores no âmbito de um processo de divórcio.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn45" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn45" name="_ftnref45"&gt;&lt;strong&gt;[45]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Para além disso, a vontade e as aspirações do menor também deviam ser tomadas em linha de conta.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn46" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn46" name="_ftnref46"&gt;&lt;strong&gt;[46]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, o exercício das responsabilidades parentais (“potestà genitoriale”) devia ser exercido exclusivamente pelo progenitor que detivesse a guarda (art.° 155 ter. do CCI). A atenuante imposta a este direito exclusivo era o respeito pelas condições impostas pelo juiz, as quais diziam maioritariamente respeito à salvaguarda da relação afectiva com o outro progenitor (assim como com os restantes irmãos, irmãs e avós)&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn47" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn47" name="_ftnref47"&gt;&lt;strong&gt;[47]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; e a possibilidade deste ter o menor consigo periodicamente ou, quando tal não fosse possível, ao menos, poder visitá-lo. Para além disso, este progenitor tinha ainda o direito-dever de vigiar e colaborar com o desenvolvimento psico-físico do menor&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn48" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn48" name="_ftnref48"&gt;&lt;strong&gt;[48]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;, assim como com a sua educação e instrução e de opôr-se (judicialmente) às decisões que considerasse prejudiciais para o menor (art.° 155 ter. do CCI). Finalmente, as decisões de maior importância para os filhos deviam ser tomadas por ambos os progenitores. No caso de ser decretada a guarda conjunta – o que, apesar de raro, era legalmente possível -, as responsabilidades parentais eram exercidas por ambos (art.° 155 quinquies CCI).&lt;br /&gt;Dirigiram-se diversas críticas, por muito anos, a este regime legal, sobretudo no que respeitava à atribuição da guarda a um só progenitor, o que era, inclusivamente, considerada um obstáculo à correcta realização do princípio da igualdade: as mães eram sistematicamente privilegiadas na atribuição da guarda e do exercício das responsabilidades parentais e os pais eram excluídos e desresponsabilizados da educação dos filhos.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn49" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn49" name="_ftnref49"&gt;&lt;strong&gt;[49]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Para além disso, o direito de visita era usualmente estipulado de tal forma que se traduzia, na prática, numa separação entre o progenitor que não detinha a guarda e o filho.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn50" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn50" name="_ftnref50"&gt;&lt;strong&gt;[50]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Consequentemente, foi recentemente aprovada uma alteração legislativa que introduziu expressamente (já que implicitamente a presente norma já a permite, bastaria que os juizes a decretassem) a figura da guarda conjunta (“affidamento condiviso”).&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn51" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn51" name="_ftnref51"&gt;&lt;strong&gt;[51]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Esta alteração tem, portanto, mais do que um valor inovador, um valor promocional.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn52" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn52" name="_ftnref52"&gt;&lt;strong&gt;[52]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Esta reforma alterou o art. 155 do CCI, o qual passa a estipular que os filhos menores têm direito a ter uma relação equilibrada e continuada com ambos os progenitores, assim como receber os cuidados, a educação e instrução de ambos, e de manter relações significativas com os ascendentes e com os parentes de ambos os lados da família. Desta forma, o juiz tem à sua disposição a possibilidade de atribuir a guarda ou confiança do menor a ambos os progenitores, o que deve fazer sempre que contra tal não se levantem objecções. Para além dissso, apesar de os progenitores continuarem a poder regular eles próprios a guarda e exercício das responsabilidades parentais através dos acordos, nenhum dos progenitores poderá renunciar à guarda conjunta sempre que o juiz considere que se encontram reunidos os requisitos necessários. Apesar desta alteração legislativa não ser integralmente clara, parece que a concretização deste intento se traduzirá em o menor morar com um dos progenitores, embora ambos fossem responsáveis por todas as decisões relevantes relativas ao menor. Só assim esta figura se distingue quer da situação legal prévia (na medida em que as responsabilidades de ambos os progenitores são paritárias e o papel de nenhum deles é diminuído a um nível inaceitável), quer da guarda alternada (na medida em que o menor reside sempre com o mesmo progenitor e não precisa de mudar de casa periodicamente). No caso da guarda ser atribuída a apenas a um dos progenitores, o juiz deve, ao menos, estabelecer o direito de visita do outro progenitor.&lt;br /&gt;Já no que respeita ao exercício das responsabilidades parentais, o mesmo deve ser, qualquer que seja a situação, exercido por ambos os progenitores. As decisões de maior interesse para os filhos, tais como as relativas à sua educação e saúde, devem ser tomadas de comum acordo, tendo em conta as capacidades, as inclinações naturais e as aspirações dos filhos. Em caso de desacordo, o juiz pode ser chamado a decidir, e, no que respeita à administração ordinária, o juiz pode igualmente decidir que a mesma seja feita individualmente por cada um dos progenitores. A palavra de ordem é a flexibilidade e grande espaço de manobra dado aos progenitores, de modo a se conseguir recorrer de modo fácil e com sucesso à guarda conjunta.&lt;br /&gt;Em todo o caso, os progenitores têm o direito de, a qualquer momento, solicitar ao juiz a revisão da decisão de atribuição da confiança do menor e do regime de exercício das responsabilidades parentais, inclusive solicitando a atribuição da guarda exclusivamente a um deles, quando a confiança ao outro progenitor não sirva os interesses do menor (art.° 155 bis e ter do CCI). Acresce que esta reforma salientou a importância dos meios sancionatórios à disposição dos tribunais e progenitores na aplicação do regime de guarda e exercício das responsabilidades parentais determinados pelo tribunal. Este trata-se, sem dúvida de um dos aspectos mais interessantes desta reforma, já que não descura o papel esssencial que os meios sancionatórios devem assumir em caso de violação dos deveres previstos neste âmbito. Assim, o juiz tem a possibilidade de admoestar ou condenar em multa (no valor de 75 a 5.000 euros!) o progenitor incumpridor e/ou condenar um progenitor em indemnização pelos danos causados ao menor ou ao outro progenitor (nova redacção do art.° 709-bis do Código de Processo Civil italiano).&lt;br /&gt;Esta trata-se de uma reforma de imenso valor, pelo potencial impacto que pode ter na actividade jurisdicional e na postura dos progenitores em litígio. De facto, efectuou-se, como Scannichio bem aponta, uma transformação fisiológica do acordo entre os progenitores, que passa de pressuposto e regra da guarda conjunta a resultado do procedimento que conduz a esta.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn53" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn53" name="_ftnref53"&gt;&lt;strong&gt;[53]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; A possibilidade de imposição forçada da guarda conjunta aos progenitores contribui para a sua educação à harmonia e serve um bem mais alto: o direito subjectivo do menor à bi-genetorialidade.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn54" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn54" name="_ftnref54"&gt;&lt;strong&gt;[54]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; A concretização desse impacto depende da iniciativa pedagógica dos juizes e da receptividade das famílias, as quais se espera que sejam positivas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3. VOZES DO ALÉM-MAR: O CASO BRASILEIRO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao iniciarmos alguns questionamentos sobre o tema guarda compartilhada temos que pensar sobre o que leva dois adultos, maiores, capazes, responsáveis pelos seus atos e decisões e, sobretudo, civilizados, a procurarem a via judicial para a solução de um problema de sua vida privada. Diante de tais qualificações seria natural acreditarmos que ambos discutiriam a respeito do problema equacionando a melhor solução para todos, adultos e crianças, quanto ao cuidar, residir, amparar e dividir o convívio entre pais e filhos.&lt;br /&gt;Após um relacionamento amoroso, homem e mulher encontram-se diante de uma criança que por certo tempo era de ambas em convívio diário e rotineiro, mas a partir de determinado momento passou a ser objeto de disputa para o convívio e a criação.&lt;br /&gt;A separação do casal, genitores de uma criança, gera conseqüências diversas, dentre elas a escolha de quem deverá cuidar diretamente do filho e de com quem a criança deverá residir. Para o senso comum do cidadão em geral e, até mesmo de alguns advogados, juízes, defensores públicos e promotores de justiça, as crianças, nas hipóteses de separação, devem ficar sob os cuidados diretos da mãe&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn55" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn55" name="_ftnref55"&gt;&lt;strong&gt;[55]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;. Para muitas pessoas seria um contra-senso imaginar que melhor cuidador seria o pai, pelo fato da mãe gerar a criança e mesmo não a gerando pelo enraizamento cultural exitente que diz ser a mulher talhada para o cuidado das crianças, para acalentar, acalmar e melhor amparar uma criança.&lt;br /&gt;Este senso comum é avalizado pelas decisões judiciais, pelas ações judiciais propostas, pelos aconselhamentos aos pais que ousarem contrariar tal senso, pela doutrina dominante. Com raras exceções a criança não fica sob a guarda da mãe.&lt;br /&gt;Este pequeno exposição acerca do tema no Brasil discute os argumentos que amparam estas decisões judiciais apresentando hipótese que vai contra este senso comum doutrinariamente fundamentado. A tão propalada igualdade entre homens e mulheres, constitucionalmente garantida, é uma igualdade garantida para a questão da guarda dos filhos ou há exceções? Nos processos de guarda prevalece tal igualdade constitucional ou busca-se, com absoluta prioridade, o melhor interesse da criança para seu crescimento digno e saudável?&lt;br /&gt;A separação do casal gera a necessidade de escolher qual dos cônjuges ficará responsável diretamente pelos cuidados com a criança e com quem esta deverá residir. Natural o surgimento deste conflito, pois os relacionamentos existem cercados de conflitos em razão de serem indivíduos diferentes, criados de formas diferentes e desejosos de passarem seus ensinamentos da forma como acreditam. Dificilmente haverá um relacionamento entre pai e mãe e filho sem conflitos. Estes sempre estarão rondando a rotina da família. Contudo, nem sempre estes conflitos tornar-se-ão conflitos jurisdicionais, litígios judiciais, onde terceiro, estanho àquela relação determinará o que o casal deverá fazer e com quem a criança deverá ficar. Ora, nenhum casal deseja ver que um estranho, até mesmo um juiz qualificado para decisões desta natureza, diga o que devem fazer com o seu filho. Todavia, em determinadas situações onde inexiste negociação e o sofrimento surge, inclusive para a criança, a opção civilizada imposta pelo direito positivo vigente é a busca da solução por via judicial.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn56" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn56" name="_ftnref56"&gt;&lt;strong&gt;[56]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;Temos, então, uma ação litigiosa, onde será discutida a guarda da criança. Alguns denominam ação de posse, guarda e responsabilidade. O objeto da ação é determinar-se a quem caberá residir com o filho, quem será responsabilizado pela rotina do pequenino e quem terá, portanto, maior tempo de convívio com o mesmo. De outro lado temos o genitor que terá direito a exercer a denominada visitação, na forma regulamentada processualmente, ou seja, em dias e horas fixados ou pelo juízo ou por acordo entre as partes que, em regra, fixam a “visita” em finais de semanas alternados pegando a criançano sábado, pela manhã e devolvendo no domingo à noite. Em outras formas de visitação um pouco mais flexíveis, o genitor visitante pega a criança na sexta-feira no fim da tarde e entrega no domingo, ao fim do dia, na residência do guardião. Algumas vezes poderá entregar a criança na escola na segunda-feira pela manhã e, em outras, terá direito de pegar a criança em um dia no meio da semana, normalmente quarta-feira após a aula devolvendo após o jantar ou no dia seguinte na escola. Depois vem a fixação do direito do “visitante” aos feriados e dias festivos no decorrer do ano; aniversário dos pais e da criança; férias escolares; aniversários dos primos, avós, enfim, todas as oportunidades em que a família deseja estar reunida.&lt;br /&gt;Ao final de um mês o que ocorre, ordinariamente, é a convivência da criança com o pai por cerca de 4 dias com 2 pernoites (ou no máximo 8 dias quando ampla a visitação) e com a mãe os demais 26 dias do mês (ou 22 dias na visitação paterna ampliada).&lt;br /&gt;Observe-se que a ação de guarda tem como objeto a determinação de quem será o guardião da criança, cabendo a regulamentação da visita em ação própria. Com certeza o juiz atento ao melhor interesse da criança poderá fixar no pedido de guarda as regras para um mínimo convívio da criança com o outro genitor não guardião sem estar incorrendo em julgamento extra petita.&lt;br /&gt;A lei civil brasileira é clara ao deixar aos pais o direito de acordarem sobre a guarda dos filhos, conforme art.1583 do Código Civil, mas na hipótese de não haver acordo a guarda será atribuída “a quem revelar melhores condições para exercê-la”, podendo, até mesmo, ser concedida a terceiro caso os pais não tenham condições de exercer a guarda, conforme art.1584 e parágrafo único do Código Civil. A “visitação” vem garantida pelo art.1589, assegurado expressamente o direito de fiscalização à manutenção e educação da criança.&lt;br /&gt;Passemos a dissertar sobre a separação do casal com filhos e o poder familiar de cada um nestas circunstâncias. Cabe lembrar que ambos os pais possuem poder familiar sobre seus filhos, significando que possuem autoridade parental, poder para decidir sobre a vida deles, efetivando escolhas, sobretudo tendo a responsabilidade, o dever de lhes dar proteção e amparo material, moral e espiritual. Somente será exercido com exclusividade por um dos genitores, na falta ou impedimento do outro&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn57" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn57" name="_ftnref57"&gt;&lt;strong&gt;[57]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;; entretanto, em havendo divergência entre os pais quanto ao exercício deste poder, ambos poderão recorrer ao juiz para solucionar o desacordo. Mais uma vez o conflito vira ação judicial litigiosa.&lt;br /&gt;De grande importância é a norma expressa de que a separação dos genitores não altera as relações entre pais e filhos, ressalvando quanto ao direito dos pais de terem os filhos em sua companhia. Assim, pode-se concluir que o poder familiar permanece com cada um dos genitores, embora separados, e um deles terá a responsabilidade de ter o filho residindo em sua casa, embora o outro tenha a criança em sua companhia, na sua residência, por alguns dias ao mês&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn58" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn58" name="_ftnref58"&gt;&lt;strong&gt;[58]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;. Repita-se, a separação do pai e da mãe não tem o condão de modificar os direitos e os deveres legais de cada pai e de cada mãe em relação ao seu filho, apenas alterando o direito do pai e da mãe quanto à companhia do filho gerado daquela união. Esta alteração ocorre exatamente em razão da concessão da guarda para um e a concessão da “visitação” para outro.&lt;br /&gt;O ordenamento constitucional brasileiro, ao tratar da Ordem Social dedica um capítulo à Família, criança e adolescente especificando, em seu artigo 229, que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. Não faz qualquer distinção quanto aos pais que vivam juntos ou não. Este dever existe enquanto os filhos forem menores de idade e deve ser exercido sob pena de sanções diversas.&lt;br /&gt;Mas, afinal o que representa o exercício do poder familiar? Trata-se de um poder conferido aos pais de dirigir a criação e a educação dos filhos determinando os rumos a serem tomados, escolhendo a melhor forma de educá-los de dar-lhes liberdade e conferir limites; tê-los sob sua companhia e guarda, morando juntos (ou não) e passando a maior parte do tempo juntos&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn59" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn59" name="_ftnref59"&gt;&lt;strong&gt;[59]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;. Também, aos genitores cabe decidir se autorizam os filhos com menos de 18 anos de idade a se casarem; indicar um tutor para os filhos menores para o caso de falecimento precoce; além de exercer a representação ou assistência&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn60" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn60" name="_ftnref60"&gt;&lt;strong&gt;[60]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; dos filhos; reclamá-los de quem ilegalmente os detenha, podendo fazer uso da ação cautelar de busca e apreensão de menores; exigir obediência, respeito, serviços próprios de sua idade e condição, no sentido de que formem sua personalidade e moral.&lt;br /&gt;Não há qualquer previsão de suspensão ou perda do poder familiar em decorrência exclusiva da separação do casal, conforme disposto nos artigos 1635 a 1638 do Código Civil. A lei estipula as hipóteses de extinção e suspensão deste poder expressamente. O casal se separa, mas a relação de filiação, segundo a lei, permanece como antes, ressalvando-se o anteriormente destacado quanto à companhia entre pais e filhos&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn61" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn61" name="_ftnref61"&gt;&lt;strong&gt;[61]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;. Abandonou o legislador o pensamento de que o “mau cônjuge” não poderia ser um bom pai ou uma boa mãe.&lt;br /&gt;Depreende-se que diante da separação dos genitores a família transforma-se em uma família de pais separados e os desajustes ocorridos, embora possam dissolver a família, poderiam tão-somente transmudá-la.&lt;br /&gt;A família é a base da sociedade e tem proteção especial do Estado&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn62" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn62" name="_ftnref62"&gt;&lt;strong&gt;[62]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;, sendo defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn63" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn63" name="_ftnref63"&gt;&lt;strong&gt;[63]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;. A família é protegida e cada um de seus membros é protegido em sua individualidade e sua personalidade. Hoje são admitidas, expressamente, como entidade familiar as uniões estáveis e as famílias monoparentais (comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes)&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn64" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn64" name="_ftnref64"&gt;&lt;strong&gt;[64]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;. Ao Estado cabe proteger tais entidades familiares, sem interferir naquela comunhão de vida. Ocorre que em alguns casos há que se buscar no Estado-Juiz a solução ao litígio que surge.&lt;br /&gt;Para as hipóteses de guarda temos a guarda exclusiva de um dos genitores ou alternativamente entre ambos e a denominada guarda compartilhada ou conjunta. Na primeira hipótese a guarda permanece com aquele que melhor se apresentar aos interesses da criança, podendo a criança ser ouvida pelo juiz. Há que se ter cautela para não impor uma responsabilidade maior sobre a criança ao ter que manifestar em juízo com qual dos pais gostaria de residir, pois a criança pode sentir-se culpada por escolher um genitor em detrimento de outro, conforme salienta Brito (2004)&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn65" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn65" name="_ftnref65"&gt;&lt;strong&gt;[65]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;, ou escolher aquele que estiver com mais pena.&lt;br /&gt;O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8069/90, dispõe em seu art.21 sobre o exercício do poder familiar em igualdade de condições entre os pais e, no caso de discordância, possibilita o recurso à autoridade judiciária competente para a solução a divergência. Esta possibilidade não é apenas para pais que vivam juntos, mas, também, para pais que vivam separados. Da mesa forma prevê o art.1631, parágrafo único do Código Civil.&lt;br /&gt;Quanto à proteção da pessoa dos filhos, o Código Civil concede aos cônjuges o direito de acordarem sobre a guarda dos mesmos, no caso de separação ou divórcio, conforme já mencionado anteriormente. Caso não haja acordo, a guarda será atribuída a quem revelar melhores condições para exercê-la &lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn66" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn66" name="_ftnref66"&gt;&lt;strong&gt;[66]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;. Contudo, autoriza que o juiz, havendo motivos graves, a bem dos filhos e em qualquer caso, regule de maneira diferente a situação dos filhos para com os pais, a teor do art.1586 do CC &lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn67" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn67" name="_ftnref67"&gt;&lt;strong&gt;[67]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;.&lt;br /&gt;Diante desta norma, pode o juiz determinar que o filho permaneça sobre a guarda conjunta de ambos os pais para que continuem no exercício pleno do poder familiar e tenham a convivência ampla, embora partilhada com o outro genitor. Nesta oportunidade, deverá o juiz regulamentar de que forma ocorrerá este convívio observando os horários da escola da criança e de suas diversas atividades, fixando os horários de convívio com cada um dos genitores, além dos pernoites. Poderá determinar os dias em que a criança ficará na casa da mãe e os dias em que ficará na residência paterna. Nada obsta à fixação da residência junto a um dos genitores e determinação dos dias em que o outro genitor manterá o convívio direto com seu filho.&lt;br /&gt;Na guarda alternada a criança poderá residir dias alternados com cada um dos genitores. A alternância poderá ser semanal, mensal ou como os pais acharem melhor, desde que não prejudique o sadio desenvolvimento da criança. Nos dias de hoje a criança freqüenta a creche ou escola em meio turno ou período integral, muitas vezes vai à noite para a casa da avó ou algum parente, fica alguns dias na casa do pai e outros na casa da mãe, ou seja, há grande flexibilização quanto ao lugar em que passará o dia e em que pernoitará. Isso não significa que não terá a referência quanto a sua moradia, mas esta poderá ser mais de uma. O acompanhamento psicológico no período inicial é recomendável para que se possa atender às peculiaridades de cada criança e reverter situações que causem constrangimento à criança ou a deixe desconfortável&lt;br /&gt;Observe-se que a alternância das residências não corresponde exatamente à guarda compartilhada. Nessa, o que se busca é uma maior participação de ambos os genitores no cumprimento de seus deveres de pais, com aumento da responsabilização de cada um sem que se deixe somente ao encargo de um deles toda a difícil tarefa da criação e da tomada de decisões importantes na vida do filho. Busca-se como conseqüência o aumento da auto-estima dos genitores e do desejo de participar e de opinar nas decisões referentes à criança. A mera alternância da residência do filho sem a qualificação de guardião coloca um abismo entre os genitores, diferenciado-os quanto aos poderes e deveres que cada um possui. Faz surgir uma diferença que a lei não autoriza. Inclusive é possível a concessão da guarda compartilhada determinando-se uma residência fixa para a criança com um dos genitores ao lado de ampla visitação ao outro genitor.&lt;br /&gt;Não se propõe a observância da igualdade constitucional de gêneros &lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn68" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn68" name="_ftnref68"&gt;&lt;strong&gt;[68]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; como primeira regra, mas a da proteção integral à criança, assegurando-lhe com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn69" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn69" name="_ftnref69"&gt;&lt;strong&gt;[69]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;, pois é do próprio interesse da criança que tenha protegido o seu convívio amplo com ambos os genitores. Não cabe a desqualificação do pai quanto aos cuidados com seu filho pelo fato de ser do sexo masculino.&lt;br /&gt;Inadequada a expressão “visitação” utilizada pelo Código Civil, pois o seu conceito traz enorme carga de ausência de responsabilidade. Deveria ser substituída por outra mais apropriada como “convívio”, por exemplo.&lt;br /&gt;No tocante à jurisprudência brasileira a maioria dos acórdãos conferem guarda compartilhada somente quando há harmonia entre entre o casal. Destaquem-se algumas ementas de acórdãos recentes proferidos pelos Tribunais de Justiça dos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, dois estados brasileiros considerados bastante avançados em termos de jurisprudência de direito de família.&lt;br /&gt;O primeiro, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu no sentido de que a guarda compartilhada somente pode ser deferida quando não há animosidade ou conflito entre os pais:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2005.002.09450 - AGRAVO DE INSTRUMENTO&lt;br /&gt;DES. JOSE C. FIGUEIREDO - Julgamento: 13/07/2005 - DÉCIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL&lt;br /&gt;AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA COMPARTILHADA DA FILHA MENOR. INDEFERIMENTO. VISITAÇÃO PATERNA ASSEGURADA. Só é possível o deferimento da guarda compartilhada quando não há animosidade ou conflito entre os pais. Hipótese em que é complexo o conflito entre aqueles, inclusive com ameaças e agressões físicas, presenciadas pela menor, não autorizando a pretensão. RECURSO IMPROVIDO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No mesmo sentido as decisões sobre deferimento de guarda compartilhada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70015113707. (Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Des.José Ataídes Siqueira Trindade, Julgado em 22/06/2006)&lt;br /&gt;GUARDA COMPARTILHADA OU VISITAÇÃO LIVRE. INDEFERIMENTO. Havendo animosidade entre o casal separando, desaconselhável a guarda compartilhada ou visitação livre do pai aos filhos menores, mantendo-se a estipulação feita na decisão hostilizada, de fins de semana alternados. Agravo de instrumento desprovido. COMARCA DE ORIGEM:Comarca de Viamão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cabe lembrar que as divergências quanto às decisões sobre a vida de um filho ocorrem também entre pais casados ou que vivam em união estável sendo que ambos terão direito de opinar e participar das escolhas relacionadas aos filhos. Quando os pais não conseguem conciliar as suas idéias e opiniões cabível o recurso ao juiz para solução do desacordo. O mesmo princípio deve ser aplicado aos pais separados. Ao juiz caberá a decisão. Portanto, com todo respeito às decisões dos Tribunais brasileiros não há empecilhos para que o juiz determine a guarda compartilhada quando os pais não estão em plena harmonia, sempre com o embasamento legal do art.1586 do Código Civil atendendo-se ao melhor interesse do filho quanto ao seu direito personalíssimo de ter reconhecida a sua filiação não só no registro de nascimento, mas no seu pleno desenvolvimento afetivo e psicológico.&lt;br /&gt;Por fim, relate-se a existência de projetos de lei em andamento no Congresso Nacional&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn70" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn70" name="_ftnref70"&gt;&lt;strong&gt;[70]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; para criação de lei sobre a guarda compartilhada. Destaque-se o projeto de lei nº 6350, de 2002 &lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn71" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn71" name="_ftnref71"&gt;&lt;strong&gt;[71]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; e sua justificativa, em razão de admitir que a guarda compartilhada seja determinada pelo Juízo.&lt;br /&gt;Em outro projeto de lei apresentado a concessão da guarda compartilhada somente é admitida quando há acordo entre os pais &lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn72" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn72" name="_ftnref72"&gt;&lt;strong&gt;[72]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;. O terceiro projeto foi apresentado com proposta de modificação do art.1584 do Código Civil para que o juiz estabeleça o sistema da guarda compartilhada sempre que possível &lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn73" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn73" name="_ftnref73"&gt;&lt;strong&gt;[73]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;4. A MESMA EVOLUÇÃO COM RITMOS DIVERSOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da exposição supra, podemos concluir que derivam algumas linhas comuns das ordens jurídicas analisadas:&lt;br /&gt;- tenta-se dar uma preferência à vontade dos progenitores, na medida em que o acordo de regulação das responsabilidades parentais proposto é respeitado enquanto este respeitar os interesses do menor;&lt;br /&gt;- o juiz só intervém para criar uma alternativa a esse acordo quando esses interesses não são tidos em devida consideração;&lt;br /&gt;- a promoção da continuação da relação afectiva entre o menor e ambos os progenitores, independentemente de a qual deles a guarda for confiada, é uma prioridade e elemento essencial da regulação da guarda e do exercício das responsabilidades parentais;&lt;br /&gt;- até nos casos em que o exercício das responsabilidades parentais é atribuído exclusivamente a um dos progenitores, é sempre salvaguardado o direito do outro progenitor de intervir sempre que o considerar necessário para a protecção dos interesses do menor, nomeadamente no que respeita à sua educação e saúde.&lt;br /&gt;- o juiz tem sempre a possibilidade de decretar a solução in casu mais conveniente, afastando-se dos regimes de guarda e exercício das responsabilidades parentais favorecidos pela lei.&lt;br /&gt;A tendência geral das soluções jurídicas adoptadas na Europa dirige-se, portanto, no sentido de:&lt;br /&gt;- dar maior relevância à intervenção do menor no processo e respeitar as suas aspirações e desejos;&lt;br /&gt;- manter ambos os progenitores o mais próximos possível dos seus direitos e deveres originais, na medida em que isso ajude a promover o bem-estar psicossocial do menor e contribua para a igual importância social e familiar de ambos os progenitores;&lt;br /&gt;- adoptar um modelo menos conflitual, eventualmente recorrendo a formas de mediação familiar, e mais paritário, promovendo a responsabilidade de ambos os progenitores e permitindo-lhes manterem um papel importante na vida dos filhos mesmo depois da relação entre os cônjuges entrar em ruptura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONCLUSÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como CARLEO sublinha, em última análise, e independentemente da formulação exacta das normas em causa, o legislador limita-se a criar dois modelos de soluções para a regulação da guarda e do exercício das responsabilidades parentais: um modelo aconflitual e um modelo conflitual ou judicial.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn74" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn74" name="_ftnref74"&gt;&lt;strong&gt;[74]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Na realidade, a tradicional técnica de regulamentação legal da atribuição da guarda e da regulamentação do exercício das responsabilidades parentais constituem aspirações perfeccionistas que se manifestam ilusórias e excessivas na realidade social tão diversa e pluralística em que vivemos.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn75" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn75" name="_ftnref75"&gt;&lt;strong&gt;[75]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Haverá lugar para outros modelos?&lt;br /&gt;A determinação judicial da guarda conjunta, nos casos em que o juiz toma em consideração essa possibilidade, levanta ainda inúmeros intrincados problemas. Até pode ser verdade que “os estudos empíricos realizados em países em que há mais tempo foi adoptado o exercício conjunto das responsabilidades parentais, demonstram que esta solução tem meramente um valor simbólico, não aumentando a participação do pai na tomada de decisões relativamente ao filho nem ao convívio daquele com o filho”.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn76" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn76" name="_ftnref76"&gt;&lt;strong&gt;[76]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; No entanto, basta que este instituto tenha contribuído para que pelo menos uma criança tenha tido a oportunidade de usufruir da presença e contributo de ambos os progenitores para o seu crescimento pessoal e bem estar material para que se justifique que o mesmo assuma um papel de relevo na regulamentação das responsabilidades parentais. Para além disso, mesmo que a maior parte dos pais possa não ter “a capacidade de cooperação necessária para pôr em prática um exercício conjunto do poder paternal”&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn77" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn77" name="_ftnref77"&gt;&lt;strong&gt;[77]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;, também não deixa de ser verdade que essa capacidade tem de ser desenvolvida e cultivada, nomeadamente através do incentivo e aconselhamento dos tribunais de família e serviços de mediação familiar. Como Scannicchio bem aponta, existem poderosos argumentos de ordem sistemática e lógica, ainda mais do que de ordem doutrinal que nos devem levar a optar por uma visão “comunitária”, em vez de “distributiva”, do exercício das responsabilidades parentais, sem nunca, em todo o caso, perder de vista o melhor interesse do menor.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn78" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn78" name="_ftnref78"&gt;&lt;strong&gt;[78]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Apesar das linhas de evolucao apontadas, a verdade é que os diferentes Estados membros da Uniao Européia continuam a prever soluções legais diferentes. A regulação do exercício das responsabilidades parentais e a execução dos acordos e decisões decretados é, desde logo a nível nacional, uma questão extremamente complexa e geradora de inseguranças e conflitos. Ora, nos casos que envolvem diferentes Estados membros (seja em razão da nacionalidade dos progenitores, da sua residência, etc.), tais inseguranças e conflitos agravam-se. Os casos de matrimônio e de divórcio entre nacionais de diferentes Estados membros são paradigmáticos Daí que alguns autores defendam que cumpre harmonizar as diferentes soluções legais existentes na União Européia e criar um direito europeu da família.&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn79" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn79" name="_ftnref79"&gt;&lt;strong&gt;[79]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Mas este seria um tema vasto e importante o suficiente para um outro artigo.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;* Juíza titular da 15.ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Coordenadora de Direito de Família da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - Mestre em Planejamento Urbano e Regional pelo IPPUR/UFRJ&lt;br /&gt;** Doutorando na Universidade de Bremen, Alemanha, investigador no Zentrum für Europäische Rechtspolitik an der Universität Bremen, e jovem investigador no projecto “Fundamental Rights and Private Law in the European Union”. Gostaríamos de agradecer o contributo extremamente valioso da Dra. Patrícia Silva na redacção deste artigo. O seu apoio e opiniões foram essenciais.&lt;br /&gt;[1] Este texto corresponde, parcialmente, a uma conferência apresentada no colóquio “Guarda compartilhada”, que teve lugar em 17 de Outubro de 2004, na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref2" name="_ftn2"&gt;&lt;strong&gt;[2]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; No sentido da substituição do termo “poder paternal” pelo de “responsabilidades parentais”, ver António H. L. Farinha, Conceição Lavadinho, “Mediação familiar e responsabilidades parentais”, Livraria Almedina, Coimbra, 1997, p. 48. Os Autores argumentam neste sentido, de forma convincente e ampla, com a passagem da criança de sujeito passivo protegido pelo direito a sujeito de direitos e de liberdades fundamentais. Os Autores indicam igualmente elementos de direito comparado que apontam na mesma direcção (págs. 46-49). Ver, no mesmo sentido, Maria Clara Sottomayor, „O poder paternal como cuidado parental e os direitos da criança”, in Maria Clara Sottomayor (coord), “Cuidar da Justiça de crianças e jovens: A função dos juízes sociais – Actas do Encontro”, Coimbra, Almedina, 2003, pág. 44.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref3" name="_ftn3"&gt;&lt;strong&gt;[3]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Apesar de as expressões “guarda conjunta” ou “guarda compartilhada” e “exercício conjunto do poder paternal”ou “das responsabilidades parentais” assumirem sentidos tendencialmente idênticos nalguma doutrina e nalguns contextos, optamos por, sempre que relevante, distinguir as mesmas ao longo deste texto. Na realidade, a figura da “guarda” ainda é frequentemente associada à guarda física, enquanto o exercício das responsabilidades parentais é associado ao conteúdo jurídico dos direitos e deveres dos progenitores em relação aos filhos. Ver, por exemplo, Nicola Scannicchio, “L’affidamento congiunto a quindici anni dalla riforma tra uguaglianza dei coniugi e interesse del minore”, intervenção na conferência “I principi generali del diritto di famiglia”, Roma, 7-8 de Fevereiro de 2003.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref4" name="_ftn4"&gt;&lt;strong&gt;[4]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Nicola Scannicchio, “L’affidamento congiunto a quindici anni dalla riforma tra uguaglianza dei coniugi e interesse del minore”, intervenção na conferência “I principi generali del diritto di famiglia”, Roma, 7-8 de Fevereiro de 2003.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref5" name="_ftn5"&gt;&lt;strong&gt;[5]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Maria Clara Sottomayor, “Exercício do Poder Paternal relativamente à pessoa do filho após o divórcio ou a separação de pessoas e bens”, 2.ª Edição, Porto, 2003, Publicações Universidade Católica, pág. 399. Sobre os argumentos usualmente invocados a favor e contra a guarda conjunta, vide ibidem, págs. 429-438 e 445-470. A Autora refere como argumentos a favor da guarda conjunta, entre outros, evitar à criança os sentimentos de luto e de abandono normalmente associados ao divórcio e aumentar o grau de satisfação dos pais, assim como dimuir a conflitualidade e encorajar a cooperação entre estes. Como argumentos contra a guarda conjunta, a Autora invoca, nomeadamente, a instabilidade, ansiedade e insegurança impostas à criança (sobretudo no caso de se associar à guarda conjunta a residência alternada), e os desentendimentos e conflitos que podem surjir entre os pais no exercício conjunto das responsabilidades parentais. Argumentos como o regresso ao poder patriarcal e a demora nos processo judicial não nos parecem de todo relevantes, dado que, por um lado, a guarda conjunta pretende, precisamente, evitar a prevalência do poder patriarcal ou matriarcal, e, por outro lado, qualquer decisão judicial nesta matéria dve implicar uma análise profunda de todos os factos relevantes para uma regulação sensata das responsabilidades parentais. A Autora analisa ainda uma série de estudos de natureza psicológica que abordam as consequências da guarda conjunta. Alguns destes estudos apontam o papel positivo que a guarda conjunta tem, pelo menos quando é voluntária, no estado psicológico e na auto-confiança da criança, assim como na responsabilização do pai. Outros estudos apontam que quanto mais contacto a criança tem com ambos os pais, mais dificilmente esta se adapta ao divórcio e mais conflitualidade existe entre os pais. Os resultados destes estudos são, portanto, contraditórios, para além de por vezes sofrerem de deficiências metodológicas. Apesar de a Autora duvidar do efeito prático da determinação da guarda conjunta, também reconhece que subsiste o valor simbólico da guarda conjunta na afirmação da igualdade de direitos e de responsabilidades dos pais em relação aos filhos.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref6" name="_ftn6"&gt;&lt;strong&gt;[6]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Maria Clara Sottomayor, “Exercício do Poder Paternal relativamente à pessoa do filho após o divórcio ou a separação de pessoas e bens”, 2.ª Edição, Porto, 2003, Publicações Universidade Católica, pág. 409-410. A Autora distingue, com base nestes elementos, a guarda conjunta da guarda alternada nos seguintes termos: “no exercício conjunto do poder paternal, a comunidade educativa sobrevive para além do divórcio, mantendo a família uma estrutura bilateral tal como durante o casamento, enquanto que na guarda alternada, cada um dos pais age de forma autónoma, não necessitando do consentimento do outro para a tomada de decisão importante relativamente à pessoa da criança”.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn7" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref7" name="_ftn7"&gt;&lt;strong&gt;[7]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Para uma avaliação do desenvolvimento do direito à guarda conjunta na sequência desta reforma legislativa, ver Stefan Motzer, “Die Entwicklung des Rechts der elterlichen Sorge und des Umgangs seit 2002”, FamRZ 2004, 1145-1155.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn8" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref8" name="_ftn8"&gt;&lt;strong&gt;[8]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Neste sentido, ver OLG Köln FamRZ 2001, 1023; 2002, 1056; 2004, 52. Apesar de o objecto das presentes linhas dizer exclusivamente respeito à figura da guarda conjunta, julgamos igualmente relevante referir que, precisamente em consonância com esta visão da irrenunciabilidade do direito do menor à “relação vivida” com ambos os progenitores, o direito de visita tem sido regulado pelos tribunais alemães de forma muito atenta e sensível. Em respeito ao art.º 6º da Constituição alemã, a decisão do Tribunal Constitucional alemão (Bundesverfassungsgericht (BVerfG) de 9 de Julho de 2004 (1 BvR 1986/04) veio reconhecer que o direito de visita do progenitor sem direito à guarda do filho é protegido constitucionalmente. No presente caso, um pai teve um filho durante a pendência do seu casamento. A mãe obteve o direito à guarda após o divórcio e o autor não teve contacto com o menor durante dois anos. Após este período, o autor requereu a regulação do direito de visita , o qual lhe foi concedido. O exercício deste direito de visita foi, no entanto, perturbado pelo “conflito de lealdade” com o qual o menor se viu confrontado. Quando a mãe requereu a cessação do direito de visita, o menor depôs, expressando não ter qualquer desejo de voltar a encontrar-se com o seu pai. O tribunal aceitou, então, cessar o direito de visita, mas o pai recorreu da decisão. O recurso chegou ao Tribunal Constitucional, o qual realçou a necessidade de, na ausência de acordo entre os progenitores, conciliar os direitos de ambos os progenitores e o bem-estar do menor. Portanto, a vontade do menor só deve ser respeitado enquanto estiver de acordo com o seu bem-estar. Dado que não era líquido se a decisão do Tribunal Regional de Apelo tinha efectuado este balanço entre a vontade e o bem-estar do menor, o Tribunal Constitucional decidiu que mesma violou o art.º 6º da Constituição alemã, até porque poderia ter chegado a uma conclusão diferente caso tivesse efectuado o dito balanço.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn9" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref9" name="_ftn9"&gt;&lt;strong&gt;[9]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; OLG Zweibrücken, FamRZ 2004, 53 [LS.]; OLG München (12. ZS), FamRZ 2003, 1955, 1956. OLG München (26. ZS), FamRZ 2003, 1957, 1958; OLG Rostock, FamRZ 2004, 54, AmtsG Essen, famRZ 2004, 52, 53; OLG Karlsruhe FamRZ 2002, 1056; BGH, FamRZ 2002, 1099; Schwab, FamRZ 2002, 1297; Motzer FamRZ 2003, 793, 799.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn10" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref10" name="_ftn10"&gt;&lt;strong&gt;[10]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; No caso de um dos progenitores ser de nacionalidade alemã e o outro não, várias questões jurídicas particularmente complexas podem surgir. Se a autorização de residência do progenitor estrangeiro for objecto de revisão pelas autoridades, o exercício conjunto das responsabilidades parentais e a ligação desse progenitor com o menor, a qual deve ser protegida e mantida, devem ser tomadas em consideração. Por outro lado, a cessação da autorização de residência pode-se traduzir na cessação do exercício conjunto das responsabilidades parentais, já que o mesmo já não conseguirá ser assegurado sem a visita do progenitor estrangeiro. Acresce ainda que os tribunais alemães aplicam o § 1671 BGB igualmente nos casos em que a lei aplicável é estrangeira. Este é o caso, por exemplo, quando, como resultado de um processo de divórcio, as responsabilidades parentais são reguladas de forma diversa àquela que o tribunal alemão julga que deveria ser, ou se a lei aplicável não prevê a figura jurídica da guarda conjunta. A aplicação da Convenção Internacional de Haia sobre a Protecção de Menores prevalece sobre as normas nacionais, salvo se existir um acordo bilateral entre a Alemanha o país da nacionalidade do progenitor em causa. Finalmente, provisões legais consideradas inadmissíveis são afastadas nos termos do art.º 6º (Cláusula de Ordem Pública) da Lei de Introdução do BGB (Einführungsgesetz zum Bürgerlichen Gesetzbuch, BGBEG), de forma a produzir resultados compatíveis com a ordem jurídica alemã. Desta forma, uma decisão estrangeira relativa ao exercício das responsabilidades parentais pode ser alterada por um tribunal alemão ao ponto de pelo menos uma parte do deste ser transferido para o outro progenitor. Ver, neste sentido, Dieter Schwab, “Münchener Kommentar zum Bürgerlichen Gesetzbuch”, Band 8, 4. Auflage, Verlag C. H. Beck München 2002, págs. 998 e 1019.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn11" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref11" name="_ftn11"&gt;&lt;strong&gt;[11]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; O Direito Português prevê uma solução idêntica: o art.° 1911 estabelece que quando a filiação se encontra estabelecida relativamente a ambos os pais e estes não tenham contraído matrimônio após o nascimento do menor, o exercício das responsabilidades parentais pertence ao progenitor que tiver a guarda do filho. O n.° 2 da mesma norma criou a presunção de que a mãe tem a guarda do filho, presunção esta que só é ilidível judicialmente. Finalmente, o n.° 3 deste artigo determina que se os progenitores convivem maritalmente, o exercício das responsabilidades parentais pertence a ambos quando estes declaram, perante o funcionário do registo civil, ser essa a sua vontade. Assim sendo, o legislador alemão optou, em praticamente toda a sua linha, pela mesma soluçãoportuguesa, introduzida pelo Decreto-lei n.° 496/77, de 25 de Novembro.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn12" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref12" name="_ftn12"&gt;&lt;strong&gt;[12]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; BVerfG, 1 BvL 20/99 de 29 de Janeiro de 2003 (BVerfGE 107, 150). O Tribunal Constitucional teve de decidir se os §§ 1626a e 1672 BGB, introduzidos pela Lei de 16 de Dezembro de 1997, que alterou ao regime legal da relação entre pais e filhos, eram ou não compatíveis com os art.os 6,.º 2, primeira frase, e n.º 5 da Constituição, na medida em que permite que um pai de uma criança nascida fora do casamento, que viva com o menor e a sua mãe numa união de facto durante vários anos, não detenha quaisquer responsabilidades parentais após a separação dos progenitores caso a mãe não preste o seu consentimento, ignorando as outras circunstâncias. O Tribunal Constitucional considerou que o bem-estar do menor exige que haja alguém responsável por ele necessariamente desde o seu nascimento. Tendo em conta as diferentes circunstâncias em que as crianças nascidas fora do casamento se encontram, é constitucional atribuir sempre as responsabilidades parentais sobre o menor à sua mãe. O § 1626a BGB abre a possibilidade aos progenitores não casados de chegarem a um acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais, sob a condição de o mesmo ser no melhor interesse do menor. Actualmente não há razões para se considerar que os direitos do pai de um menor nascido fora do casamento, como previstos no art.º 6 da Constituição, não são devidamente tomados em consideração. No caso de os pais morarem juntos com o menor e expressarem a vontade de partilharem as responsabilidades parentais, o legislador partiu do princípio que os progenitores recorreriam à possibilidade legal de deterem a guarda conjunta. O legislador é obrigado a analisar e levar em consideração a verdadeira evolução da realidade e a confirmar se as suas suposições iniciais se revelaram verdadeiras ou não. Dado que isto frequentemente não é o caso, o legislador terá que assegurar que , no caso de pais de filhos nascidos fora do casamento e que moram com o menor e a mãe como uma família, o direito consagrado no art.º 6º da Constituição é devidamente respeitado, sempre tendo em consideração os melhores interesses do menor. Ver, no mesmo sentido, e especificamente relativo ao § 1672 BGB, BVerG, FamRZ 2003, 1447, 1448. Para uma crítica a esta decisão, ver Coester, FamRZ 2004, 87.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn13" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref13" name="_ftn13"&gt;&lt;strong&gt;[13]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; BGH 29 de Septembro de 1999 - XII ZB 3/99 - OLG Stuttgart, AG Bad Urach. No mesmo sentido, posteriormente, ver decisão do Tribunal Constitucional Federal de 18 de Fevereiro de 2003: BVerfG, FamRZ 2004, 354.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn14" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref14" name="_ftn14"&gt;&lt;strong&gt;[14]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; As deciões judiciais neste sentido são inúmeras. Ver, por exemplo, OLG Köln, FamRZ 2003, 1492, 1493; OLG Brandeburg, FamRZ 2003, 1952, 1953.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn15" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref15" name="_ftn15"&gt;&lt;strong&gt;[15]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; OLG Hamm, citado em S. Patti, “Separazione dein genitori e affidamento condiviso: cenni su alcune esperienze europee”, conferência apresentada na convenção “L’affidamento condiviso dei figli minorenni. Prospettive di riforma”, Siena, Itália, 23 de Novembro de 2002.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn16" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref16" name="_ftn16"&gt;&lt;strong&gt;[16]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Sobre a determinação do domicílio do menor no âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais, vide Franz Jürgen Säcker, “Münchener Kommentar zum Bürgerlichen Gesetzbuch”, Band 1, 4. Auflage, Verlag C. H. Beck München 2001, págs. 132-134. O autor distingue as seguintes quatro situações principais:&lt;br /&gt;- Se os pais moram juntos, pelo menos um deles é titular das responsabilidades parentais, e o menor mora com os pais, o domicílio do menor é o de ambos os pais;&lt;br /&gt;- Se ambos os pais são titulares das responsabilidades parentais e moram separados, o menor tem dois domicílios, independentemente de ambos os pais ou apenas um deles ter abandonado o domicílio familiar;&lt;br /&gt;- Se apenas um dos pais é titular das responsabilidades parentais e os pais moram separados, o menor tem como único domicílio o do progenitor titular das responsabilidades parentais, independentemente do motivo pelo qual apenas um dos progenitores detém as responsabilidades parentais; no entanto, se o menor morar com o progenitor que não detém as responsabilidades parentais durante vários anos, considera-se que o progenitor titular das responsabilidades parentais renunciou tacitamente ao seu direito e que o menor tem o seu domicílio com o outro progenitor;&lt;br /&gt;- Se os progenitores não são titulares das responsabilidades parentais ou não são conhecidos, o menor partilha o domicílio com o seu guardião (tutor ou curador).&lt;br /&gt;No caso de o menor ter o seu domicílio com um dos progenitores e este abandonar o domicílio sem adoptar um novo, o menor adopta o domicílio do outro progenitor. Se ambos os progenitores abandonarem o seu domicílio sem criar um novo, o menor fica igualmente sem domicílio. Se ambos os progenitores perderem as responsabilidades parentais ou morrerem, o domicílio do menor continua a ser o mesmo até o seu guardião tomar uma decisão a esse respeito.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn17" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref17" name="_ftn17"&gt;&lt;strong&gt;[17]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; OLG Karlsruhe, FamRZ 2002, 1209; OLG Naumburg, FamRZ 2002, 564, 565, OLG Celle, FamRZ 2003, 1488, 1489.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn18" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref18" name="_ftn18"&gt;&lt;strong&gt;[18]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; OLG Schleswig, FamRZ 2003, 1948.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn19" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref19" name="_ftn19"&gt;&lt;strong&gt;[19]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Proksch, “Rechtstatsächliche Untersuchung zur reform des Kindschaftsrechts – Begleitforschung zur Umsetzung der Neuregelung des Kindschaftsrechts”, 2003.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn20" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref20" name="_ftn20"&gt;&lt;strong&gt;[20]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Decisão do BGH de 11 de fevereiro de 2004, FamRZ 2004, 802.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn21" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref21" name="_ftn21"&gt;&lt;strong&gt;[21]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Proksch, “Rechtstatsächliche Untersuchung zur reform des Kindschaftsrechts – Begleitforschung zur Umsetzung der Neuregelung des Kindschaftsrechts”, 2003, págs. 401 e ss.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn22" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref22" name="_ftn22"&gt;&lt;strong&gt;[22]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; “Artigo 36.º (Família, casamento e filiação)&lt;br /&gt;(…)&lt;br /&gt;3. Os cônjuges têm iguais direitos e deveres quanto à capacidade civil e política e à manutenção e educação dos filhos.&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;5. Os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos.&lt;br /&gt;6. Os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles e sempre mediante decisão judicial.”.&lt;br /&gt;Apesar da igualdade de direitos e deveres quanto à manutenção e educação dos filhos apenas ser mencionada em relação aos cônjuges (n. 3), deve-se depreender que o mesmo se quis entender em relação a quaisquer pais, ainda que não casados (n. 5), caso contrário estaríamos perante uma discriminação injustificada e inconstitucional dos pais não casados em relação aos casados.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn23" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref23" name="_ftn23"&gt;&lt;strong&gt;[23]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; A possibilidade de os progenitores exercerem as responsabilidades parentais em conjunto já tinha sido intorduzida pela Lei n.° 84/95, de 31 de Agosto, através da alteração do art.° 1906 do CCP. Mesmo antes desta alteração legislativa, os progenitores já podiam optar por esta forma de exercício das responsabilidades parentais através dos acordos entre eles celebrados.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn24" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref24" name="_ftn24"&gt;&lt;strong&gt;[24]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Como Maria Clara Sotomayor salienta, a alternância de residência não é proibida por lei, no entanto, a figura da guarda compartilhada não pretende promover este tipo de residência. Pelo contrário, a guarda compartilhada teve apenas a intenção de “igualizar os direitos e deveres dos pais mas não a de dividir a criança entre residências de ambos”. Ver Maria Clara Sottomayor, “Exercício do Poder Paternal relativamente à pessoa do filho após o divórcio ou a separação de pessoas e bens”, 2.ª Edição, Porto, 2003, Publicações Universidade Católica, pág. 477; Maria Clara Sottomayor, “Regulação do exercício do poder paternal nos casos de divórcio”, 3.ª Edição, Almedina, Coimbra, 2000, págs. 133-134.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn25" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref25" name="_ftn25"&gt;&lt;strong&gt;[25]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Maria Clara Sottomayor, “Poder paternal e regulação do exercício do poder paternal”, Apontamentos do curso de pós-graduação “Proteccao de Menores”, Centro de Direito da Família, 24 de Setembro de 2005. Estes conceitos, assim como o “princípio da continuidade”, que defende que a vida quotidiana da criança deve sofrer a menor alteração possível na sequência da separação dos progenitores, são, igualmente, recorrentemente usados pela jurisprudência alemã (ver, por exemplo, OLG Köln, FamRZ 2003, 1036, 1037; OLG Köln, FamRZ 2003, 1950, 1951, OLG Brandenburg, FamRZ 2003, 1949, 1950). No entanto, os resultados são, na maioria dos casos, como visto supra, diametralmente opostos aos obtidos pelos tribunais portugueses e defendidos pela doutrina portuguesa dominante.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn26" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref26" name="_ftn26"&gt;&lt;strong&gt;[26]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Maria Clara Sottomayor, “Poder paternal e regulação do exercício do poder paternal”, Apontamentos do curso de pós-graduação “Proteccao de Menores”, Centro de Direito da Família, 24 de Setembro de 2005.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn27" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref27" name="_ftn27"&gt;&lt;strong&gt;[27]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Maria Clara Sottomayor, “Poder paternal e regulação do exercício do poder paternal”, Apontamentos do curso de pós-graduação “Proteccao de Menores”, Centro de Direito da Família, 24 de Setembro de 2005.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn28" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref28" name="_ftn28"&gt;&lt;strong&gt;[28]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Maria Clara Sottomayor, “Exercício do Poder Paternal relativamente à pessoa do filho após o divórcio ou a separação de pessoas e bens”, 2.ª Edição, Porto, 2003, Publicações Universidade Católica, pág. 527.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn29" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref29" name="_ftn29"&gt;&lt;strong&gt;[29]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Maria Clara Sottomayor, “Exercício do Poder Paternal relativamente à pessoa do filho após o divórcio ou a separação de pessoas e bens”, 2.ª Edição, Porto, 2003, Publicações Universidade Católica, pág. 528.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn30" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref30" name="_ftn30"&gt;&lt;strong&gt;[30]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Maria Clara Sottomayor, “Exercício do Poder Paternal relativamente à pessoa do filho após o divórcio ou a separação de pessoas e bens”, 2.ª Edição, Porto, 2003, Publicações Universidade Católica, págs. 412-416 e 423; Maria Clara Sottomayor, “Regulação do exercício do poder paternal nos casos de divórcio”, 3.ª Edição, Almedina, Coimbra, 2000, págs. 139-141.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn31" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref31" name="_ftn31"&gt;&lt;strong&gt;[31]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Lei n.º 59/99, de 30 de Junho.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn32" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref32" name="_ftn32"&gt;&lt;strong&gt;[32]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Maria Clara Sottomayor, a Autora portuguesa que tem, sem dúvida, dinamizado de forma mais sistemática e profunda esta matéria, vê nesta regulação uma manifestação da autonomia familiar. Sem prejuízo do mérito indiscutível que as análises desta Autora possuem, julgamos que esta estamos perante uma perspectiva algo desiquilibrada dessa “autonomia familiar”. A falta de acordo entre os progenitores em relação ao exercício conjunto das responsabilidades parentais implicaria invariavelmente a recusa do tribunal em optar por essa forma de regulamentação das responsabilidades parentais, até porque “por vezes, trata-se de mulheres vítimas de violência doméstica” e “os conflitos judiciais não trazem, para a criança, vantagens proporcionais aos prejuízos emocionais causados por um litígio entre os pais”. Assim, “é preferível que seja a figura primária de referência a decidir se é possível ou não a guarda conjunta” (Maria Clara Sottomayor, “Exercício do Poder Paternal relativamente à pessoa do filho após o divórcio ou a separação de pessoas e bens”, 2.ª Edição, Porto, 2003, Publicações Universidade Católica, pág. 483; no mesmo sentido, e da mesma Autora, “Regulação do exercício do poder paternal nos casos de divórcio”, 3.ª Edição, Almedina, Coimbra, 2000, págs. 123-131 e 137). Ora, tal visão da “autonomia familiar” não se afigura, a nosso ver, nada equilibrada: sob a capa da proteção de mulheres vítimas de violência e de crianças que sofrem com a separação dos pais, podem-se estar a preterir os direitos dos pais a terem uma presença significativa e importante na educação e desenvolvimento emocional e social dos seus filhos. Ver, por exemplo, as decisõs italianas que defendem a imposição da guarda conjunta, mesmo na ausência de acordo entre os progenitores, quando essa forma de guarda for considerada no interesse do menor: Trib. Milão 9 de Janeiro de 1997, in Nuova giur. Civ. Comm., 1997, 1, pág. 584; Trib. Perugia 2 de Dezembro de 1997, in Rass. Giur. Umbra, 1998, pág. 669; Trib. Nápoles 10 de Fevereiro de 2000. Para além disso, sem prejuízo de o legislador ter de estar atento à realidade social a que as leis se referem, a regulamentação legal da guarda e exercício das responsabilidades parentais tem que ser apta a fornecer uma solução justa e equilibrada a qualquer família que está em processo de desagregação, e não apenas àquelas em as mulheres são vítimas de violência ou em que será melhor a criança não se sujeitar a uma disputa entre os pais. Acresce que atribuir a importância que esta Autora atribui à violência doméstica na regulamentação do exercício das responsabilidades parentais não se nos afigura razoável: tal relevância traduzir-se-ia, na prática, numa “presunção de marido ou companheiro violento” sempre que uma mãe se recuse a aceitar o exercício conjunto das responsabilidades parentais (Maria Clara Sottomayor, “Exercício do Poder Paternal relativamente à pessoa do filho após o divórcio ou a separação de pessoas e bens”, 2.ª Edição, Porto, 2003, Publicações Universidade Católica, págs. 486-493; no mesmo sentido, e da mesma Autora, “Regulação do exercício do poder paternal nos casos de divórcio”, 3.ª Edição, Almedina, Coimbra, 2000, págs. 154-158). Ora, tal constituiria uma punição injustificada e ilícita do pai interessado em partilhar as responsabilidades na educação dlos seus filhos. A violência doméstica só pode assumir qualquer tipo de relevância no tribunal quando a mesma for alegada ou, de qualquer forma, chega ao conhecimento do mesmo, caso contrário estar-se-ia perante uma forma de violação do princípio da presunção de inocência. Finalmente, não nos podemos esquecer que, mesmo socialmente, os papéis dos progenitores estão progressivamente a assumir estatutos de igual valor e que a importância pedagógica de uma regulamentação do exercício das responsabilidades parentais mais igualitária e responsabilizante não pode ser menosprezada.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn33" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref33" name="_ftn33"&gt;&lt;strong&gt;[33]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; António H. L. Farinha, Conceição Lavadinho, “Mediação familiar e responsabilidades parentais”, Livraria Almedina, Coimbra, 1997, págs. 53-55 e 60-61.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn34" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref34" name="_ftn34"&gt;&lt;strong&gt;[34]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Maria Clara Sottomayor, “Exercício do Poder Paternal relativamente à pessoa do filho após o divórcio ou a separação de pessoas e bens”, 2.ª Edição, Porto, 2003, Publicações Universidade Católica, pág. 438.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn35" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref35" name="_ftn35"&gt;&lt;strong&gt;[35]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Anteriormente, a Lei de 22 de Julho de 1987 já tinha introduzido a figura do exercício conjunto das responsabilidades parentais. Esta transformou-se em princípio regra em 1993, afirmando o “princípio da sobrevivência da comunidade parental. À desagregação da família” (Fulchiron, “Une nouvelle réforme de l’autorité parentale: commentaire de la loi n. 93-22 du 8 janvier 1993 à la lumière de l’application de la loi «malhuret»”, in Rec. Dalloz, 1993, Chronique, pág. 117). A guarda conjunta passou, assim, a ser a regra-geral, e todos os outros regimes de guarda foram renegados a excepções, pelo que a opção por estes por parte do juiz passou a implicar uma fundamentação sólida com base nos interesses do menor.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn36" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref36" name="_ftn36"&gt;&lt;strong&gt;[36]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Valor indicado na Proposta de Lei n.° 66, apresentada na XIV legislatura, em 30 de Maio de 2001 na “Camera dei deputati” italiana, intitulada “Nuove norme in materia di separazione dei coniugi e affidamento condiviso dei figli”.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn37" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref37" name="_ftn37"&gt;&lt;strong&gt;[37]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Outro aspecto muito polémico do quadro legal actual francês é a possibilidade de os tribunais recusarem o direito de visita aos pais e reservarem a guarda integralmente para as mães. Os tribunais têm sistematicamente considerado que não existe nestas decisões qualquer violação do art.° 8 da CEDH (relativo ao direito fundamental à vida privada e familiar), na medida em que o juiz actua noslimites da sua discricionariedade e deve decidir da forma que julgar respeitar melhor os interesses do menor. Ou seja, se nos casos em concreto os interesses do menor fossem melhor perseguidos bloqueando aos pais qualquer direito de visita aos menores, então o juiz deveria tomar essa decisão. Em todo o caso, tal não invalida que se deva priveligiar, sempre que possível, a figura da guarda conjunta. Ver Cour de cassation, Premiére Chambre civile, arrêt 28 de Outubro de 2003 (pourvoi: 01-01415), &lt;www.legifrance.gouv.fr&gt;; Cour de cassation, Premiére Chambre civile, arrêt 19 de Dezembro de 2000 (pourvoi: 99-14620), Bull. 2000, I N° 329, 213; Cour de cassation, Premiére Chambre civile, arrêt de 24 de Outubro de 2000 (pourvoi: 98-14386), Bull.civ. I. n. 262; RTDciv. 2001, 126, obs. J.Hauser; Cour de cassation, Deuxiéme Chambre civile, arrêt de 28 de Março de 2002 (pourvoi: 00-20892).&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn38" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref38" name="_ftn38"&gt;&lt;strong&gt;[38]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Vide, por exemplo, L. R. Carleo, “Famiglie disgregate: le modalità di attuazione dell’affidamento dei figli fra disciplina attuale e prospettive di riforma”, Dottrina Famiglia, 2004, pág. 10.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn39" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref39" name="_ftn39"&gt;&lt;strong&gt;[39]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Nicola Scannicchio, “L’affidamento congiunto a quindici anni dalla riforma tra uguaglianza dei coniugi e interesse del minore”, intervenção na conferência “I principi generali del diritto di famiglia”, Roma, 7-8 de Fevereiro de 2003.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn40" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref40" name="_ftn40"&gt;&lt;strong&gt;[40]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Milão, 9 de Janeiro de 1997, in Nuovagciv. 1997, I, 1592, com comentário de Costanza, cit. in “La Famigilia - Estratto per i corsi universitari dalla quarta edizioni del Diritto Civile”, vol. 2, Milano – Dott. A. Giuffré editore, 2005, pág. 219.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn41" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref41" name="_ftn41"&gt;&lt;strong&gt;[41]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Posteriormente confirmada pela Lei n.° 74, de 6 de Março de 1987, a qual prevê que se sugira aos progenitores optarem pela guarda conjunta ou alternada.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn42" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref42" name="_ftn42"&gt;&lt;strong&gt;[42]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Alfio Finocchiaro, Mario Finnochiaro; “Diritto di famiglia”, Vol. III (“Il divorzio”), Milano, Giufrè Editore, 1988, pág. 475.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn43" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref43" name="_ftn43"&gt;&lt;strong&gt;[43]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Proposta de Lei n.º 66, apresentada na XIV Legislatura, em 30 de Maio de 2001, na “Camera dei deputati” italiana, intitulada “Nuove norme in materia di separazione dei coniugi e affidamento condiviso dei figli”.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn44" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref44" name="_ftn44"&gt;&lt;strong&gt;[44]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; C. 2 de Junho de 1983, n. 3776, in Dfam. 1984, 39, cit. in “La Famigilia - Estratto per i corsi universitari dalla quarta edizioni del Diritto Civile”, vol. 2, Milano – Dott. A. Giuffré editore, 2005, pág. 218.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn45" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref45" name="_ftn45"&gt;&lt;strong&gt;[45]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; L. Rubino, “Coram. Dir. Ital. Fam.” VI, 1, pág. 419, cit. in “La Famigilia - Estratto per i corsi universitari dalla quarta edizioni del Diritto Civile”, vol. 2, Milano – Dott. A. Giuffré editore, 2005, pág. 219.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn46" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref46" name="_ftn46"&gt;&lt;strong&gt;[46]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; “La Famigilia - Estratto per i corsi universitari dalla quarta edizioni del Diritto Civile”, vol. 2, Milano – Dott. A. Giuffré editore, 2005, pág. 218.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn47" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref47" name="_ftn47"&gt;&lt;strong&gt;[47]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Decisão n.° 9606 de 25 de Setembro de 1998, in Fam. Dir. 1999, 17, com comentário de De Marzo, cit. in “La Famigilia - Estratto per i corsi universitari dalla quarta edizioni del Diritto Civile”, vol. 2, Milano – Dott. A. Giuffré editore, 2005, pág. 219.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn48" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref48" name="_ftn48"&gt;&lt;strong&gt;[48]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; C. 8 de Fevereiro de 2000, n. 1365, in GI 2000, 1802, com comentário de Corriere; C. 20 de Janeiro de 1978, n. 259, in Dfam – 1978, 781; ambas cit in “La Famigilia - Estratto per i corsi universitari dalla quarta edizioni del Diritto Civile”, vol. 2, Milano – Dott. A. Giuffré editore, 2005, pág. 219.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn49" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref49" name="_ftn49"&gt;&lt;strong&gt;[49]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; L. R. Carleo, “Famiglie disgregate: le modalità di attuazione dell’affidamento dei figli fra disciplina attuale e prospettive di riforma”, Dottrina Famiglia, 2004, pág. 10. Cerca de 90,9 % dos menores são confiados às mães, segundo os dados estatísticos relativos a 1998 (ISTAT). Os restantes casos correspondem quase na sua totalidade a mães com graves problemas psíquicos, de toxicodependência, de alcoolismo, etc.). Ver Proposta de Lei n.° 66, apresentada na XIV Legislatura, em 30 de Maio de 2001 na “Camera dei deputati”, intitulada “Nuove norme in materia di separazione dei coniugi e affidamento condiviso dei figli”.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn50" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref50" name="_ftn50"&gt;&lt;strong&gt;[50]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; M. Barbagli, C. Saraceno; “Separarsi in Italia”, Bologna, Il Mulino, 1998, pág. 190; Proposta de Lei n.° 66, apresentada na XIV Legislatura, em 30 de Maio de 2001 na “Camera dei deputati”, intitulada “Nuove norme in materia di separazione dei coniugi e affidamento condiviso dei figli”.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn51" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref51" name="_ftn51"&gt;&lt;strong&gt;[51]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Projecto de lei n.° 3537, aprovado pela «Camera dei Deputati» em 7 de Julho de 2005 e pelo «Senato dela Repubblica» em 26 de Janeiro de 2006.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn52" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref52" name="_ftn52"&gt;&lt;strong&gt;[52]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; L. R. Carleo, “Famiglie disgregate: le modalità di attuazione dell’affidamento dei figli fra disciplina attuale e prospettive di riforma”, Dottrina Famiglia, 2004, pág. 13.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn53" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref53" name="_ftn53"&gt;&lt;strong&gt;[53]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Nicola Scannicchio, “L’affidamento congiunto a quindici anni dalla riforma tra uguaglianza dei coniugi e interesse del minore”, intervenção na conferência “I principi generali del diritto di famiglia”, Roma, 7-8 de Fevereiro de 2003&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn54" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref54" name="_ftn54"&gt;&lt;strong&gt;[54]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Nicola Scannicchio, “L’affidamento congiunto a quindici anni dalla riforma tra uguaglianza dei coniugi e interesse del minore”, intervenção na conferência “I principi generali del diritto di famiglia”, Roma, 7-8 de Fevereiro de 2003. Por outro lado, o mesmo Autor também salienta o papel “absolutamente vital” que os centros de mediação familiar tem de assumir no âmbito da determinação da guarda conjunta.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn55" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref55" name="_ftn55"&gt;&lt;strong&gt;[55]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Senso este que vem se modificando com a evolução dos tempos&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn56" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref56" name="_ftn56"&gt;&lt;strong&gt;[56]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Inúmeras vezes, partes melindradas por terem sido acionadas judicialmente externam sua insatisfação em estar na posição, ainda hoje, denominada de ré. Na maioria das vezes a parte que ocupa o pólo passivo neste tipo de litígio é o genitor&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn57" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref57" name="_ftn57"&gt;&lt;strong&gt;[57]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Determinação expressa do art.1631 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10/01/2002)&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn58" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref58" name="_ftn58"&gt;&lt;strong&gt;[58]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Art. 1632 do Código Civil– A separação judicial, o divórcio e a dissolução da uniãoestável não alteram as relações entre pais e filhos senão quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos&lt;br /&gt;Art. 1579 do Código Civil – O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn59" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref59" name="_ftn59"&gt;&lt;strong&gt;[59]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Naturalmente, com as ocupações profissionais de ambos os pais a criança tende a passar longos períodos do dia numa creche ou na companhia de um parente, além de na idade escolar freqüentarem escola e outras atividades extraclasse&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn60" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref60" name="_ftn60"&gt;&lt;strong&gt;[60]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; A representação ocorre para os filhos até dezesseis anos de idade, para os atos da vida civil e a assistência entre dezesseis e dezoito anos, nos atos em que forem partes&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn61" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref61" name="_ftn61"&gt;&lt;strong&gt;[61]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Historicamente lembre-se que no código civil de 1916 havia o art.326 determinando que sendo o “desquite judicial” os filhos menores ficariam com o cônjuge inocente. Os parágrafos deste artigo diziam que se ambos fossem culpados a mãe ficaria com as filhas até a maioridade e os filhos até seis anos de idade quando então seriam entregues à guarda do pai. Em ambas as hipóteses, poderia o juiz, a bem dos filhos, regular a situação de forma diferente. Em caso de anulação do casamento as mesmas regras eram seguidas. Os artigos foram revogados expressamente pela Lei 6515/77&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn62" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref62" name="_ftn62"&gt;&lt;strong&gt;[62]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Art. 226 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05/10/1988&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn63" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref63" name="_ftn63"&gt;&lt;strong&gt;[63]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Art. 1513 do Código Civil – É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn64" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref64" name="_ftn64"&gt;&lt;strong&gt;[64]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Art. 226 §§ 3º e 4º da Constituição Federal Brasileira&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn65" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref65" name="_ftn65"&gt;&lt;strong&gt;[65]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Leila Maria Torraca de Brito - Guarda Conjunta: Conceitos, Preconceitos e Prática no Consenso e no Litígio&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn66" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref66" name="_ftn66"&gt;&lt;strong&gt;[66]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Artigos 1583 e 1584 do Código Civil Brasileiro&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn67" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref67" name="_ftn67"&gt;&lt;strong&gt;[67]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Art. 1586 do Código Civil – Havendo motivos graves, poderá o juiz, em qualquer caso, a bem dos filhos, regular de maneira diferente da estabelecida nos artigos antecedentes a situação deles para com os pais.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn68" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref68" name="_ftn68"&gt;&lt;strong&gt;[68]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Art. 5º, inciso I da Constituição Federal – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn69" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref69" name="_ftn69"&gt;&lt;strong&gt;[69]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Art. 227 da Cosntituição Federal&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn70" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref70" name="_ftn70"&gt;&lt;strong&gt;[70]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Os projetos de lei são encontrados no site da Associação de Pais e Mães Separados, uma&lt;br /&gt;Organização Não Governamental (&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://www.apase.org.br/41201-historico.htm"&gt;&lt;strong&gt;http://www.apase.org.br/41201-historico.htm&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;)&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn71" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref71" name="_ftn71"&gt;&lt;strong&gt;[71]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; PROJETO DE LEI Nº 6350, DE 2002&lt;br /&gt;(Dep. Tilden Santiago)&lt;br /&gt;Define a guarda compartilhada.&lt;br /&gt;O Congresso Nacional decreta:&lt;br /&gt;Art. 1º Esta Lei define a guarda compartilhada, estabelecendo os casos em que será possível.&lt;br /&gt;Art. 2º Acrescentem-se ao Art. 1583 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, os seguintes parágrafos:&lt;br /&gt;“Art. 1583&lt;br /&gt;§ 1º O juiz, antes de homologar a conciliação , sempre colocará em evidência para as partes as vantagens da guarda compartilhada.&lt;br /&gt;§ 2º Guarda compartilhada é o sistema de corresponsabilização do dever familiar entre os pais, em caso de ruptura conjugal ou da convivência, em que os pais participam igualmente a guarda material dos filhos, bem como os direitos e deveres emergentes do poder familiar.”&lt;br /&gt;Art. 3º O Art. 1584 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;“Art. 1584 Declarada a separação judicial ou o divórcio ou separação de fato sem que haja entre as partes acordo quanto à guarda dos filhos, o juiz estabelecerá o sistema da guarda compartilhada, sempre que possível, ou, nos casos em que não haja possibilidade, atribuirá a guarda tendo em vista o melhor interesse da criança.”&lt;br /&gt;§ 1º A Guarda poderá ser modificada a qualquer momento atendendo sempre ao melhor interesse da criança.&lt;br /&gt;Art. 4º Esta lei entra em vigor no dia 10 de janeiro de 2003.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JUSTIFICAÇÃO&lt;br /&gt;O novo Código Civil Brasileiro, tão recentemente aprovado, no ano de sua vacância, merece ser aperfeiçoado em tudo o que for possível. No que tange ao Direito de Família, deixou de contemplar o sistema de guarda compartilhada, que ora propomos, que já vem há tempos sendo apontado como a melhor solução prática em prol das crianças e adolescentes, quando do divórcio ou separação dos pais.&lt;br /&gt;Segundo o magistério da Dra. Sofia Miranda Rabelo, da UFMG e da Associação “Pais Para Sempre”, a guarda compartilhada ou conjunta é um dos meios de exercício da autoridade parental, para os pais que desejam continuar a relação entre pais e filhos, quando fragmentada a família. É um chamamento aos pais que vivem separados para exercerem conjuntamente esta responsabilidade.&lt;br /&gt;A justificativa para a adoção desse sistema está na própria realidade social e judiciária, que reforça a necessidade de garantir o melhor interesse da criança e a igualdade entre homens e mulheres na responsabilização dos filhos.&lt;br /&gt;A continuidade do convívio da criança com os ambos pais é indispensável para o desenvolvimento emocional da criança de forma saudável. Por isso, não se pode manter sem questionamentos, formas de solucionar problemas tão ultrapassados.&lt;br /&gt;É preciso diferenciar os tipos de guarda para evitarem-se confusões na determinação daquela que parece mais adequada. São quatro modelos de guarda de filhos: guarda alternada, guarda dividida, aninhamento ou nidação e guarda compartilhada.&lt;br /&gt;A Guarda alternada caracteriza-se pela possibilidade de cada um dos pais deter a guarda do filho alternadamente, segundo um ritmo de tempo que pode ser um ano, um mês, uma semana, uma parte da semana, ou uma repartição organizada dia a dia e, conseqüentemente, durante esse período de tempo deter de forma exclusiva, a totalidade dos poderes-deveres que integram o poder parental. No término do período, os papéis invertem-se. É a atribuição da guarda física e legal, alternadamente a cada um dos pais. Este é um tipo de guarda que se contrapõe fortemente a continuidade do lar, que deve ser respeitado para preservar o bem estar da criança. É inconveniente à consolidação dos hábitos, valores, padrões e formação da personalidade do menor, pois o elevado número de mudanças provoca uma enorme instabilidade emocional e psíquica. A jurisprudência a desabona, não sendo aceita em quase todas as legislações mundiais.&lt;br /&gt;A Guarda dividida apresenta-se quando o menor vive em um lar fixo, determinado, recebendo a visita periódica do pai ou da mãe que não têm a guarda. É o sistema de visitas, que tem efeito destrutivo sobre o relacionamento entre pais e filhos, uma vez que propicia o afastamento entre eles, lento e gradual, até desaparecer. Ocorrem seguidos desencontros e repetidas separações. São os próprios pais, que contestam e procuram novos meios de garantir uma maior participação e mais comprometida na vida de seus filhos.&lt;br /&gt;O Aninhamento ou nidação é um tipo de guarda raro, no qual os pais se revezam mudando-se para a casa onde vivem as crianças em períodos alternados de tempo. Parece ser uma situação irreal, por isso pouco utilizada.&lt;br /&gt;Finalmente, a Guarda Compartilhada ou conjunta refere-se a um tipo de guarda onde os pais e mães dividem a responsabilidade legal sobre os filhos ao mesmo tempo e compartilham as obrigações pelas decisões importantes relativas à criança. É um conceito que deveria ser a regra de todas as guardas, respeitando-se evidentemente os casos especiais. Trata-se de um cuidado dos filhos concedidos aos pais comprometidos com respeito e igualdade.&lt;br /&gt;Na guarda compartilhada, um dos pais pode deter a guarda material ou física do filho, ressalvando sempre o fato de dividirem os direitos e deveres emergentes do poder familiar. O pai ou a mãe que não tem a guarda física não se limita a supervisionar a educação dos filhos, mas sim participará efetivamente dela como detentor de poder e autoridade para decidir diretamente na educação, religião, cuidados com a saúde, lazer, estudos, enfim, na vida do filho.&lt;br /&gt;A guarda compartilhada permite que os filhos vivam e convivam em estreita relação como pai e mãe, havendo coma co-participação em igualdade de direitos e deveres. É uma aproximação da relação materna e paterna, visando o bem estar dos filhos, são benefícios grandiosos que a nova proposta traz às relações familiares, não sobrecarregando nenhum dos pais e evitando ansiedades, stress e desgastes.&lt;br /&gt;A noção da guarda compartilhada surgiu do desequilíbrio dos direitos parentais e de uma cultura que desloca o centro de seu interesse sobre a criança em uma sociedade de tendência igualitária. A nítida preferência reconhecida à mãe para a guarda, já vinha sendo criticada como abusiva e contrária à igualdade.&lt;br /&gt;A guarda compartilhada busca reorganizar as relações entre pais e filhos no interior da família desunida, diminuindo os traumas do distanciamento de um dos pais.&lt;br /&gt;As relações parentais abrangem todo o exercício da autoridade parental, incluindo guarda, educação, assistência, representação, vigilância e fiscalização, atributos controlados pelo Estados, para proteção integral dos menores.&lt;br /&gt;Enquanto a família permanece unida, o menor desfruta dos dois genitores. A ruptura cria uma nova estrutura e a responsabilidade parental de concentra em um só dos pais, ficando o outro reduzido a um papel secundário. Na realidade social surgem cada vez mais conflitos envolvendo relações paterno-filiais, porém são escassas as normas legais a respeito. Cumpre a doutrina e jurisprudência estabelecer soluções que privilegiem os laços familiares, de acordo com a o Texto Constitucional.&lt;br /&gt;Timidamente, alguns tribunais brasileiros passaram a propor acordos de guarda entre os pais, como resposta às novas formas de família. Mas, a definição e o estudo específico do tema é de extrema importância para que os juízes possam se orientar e decidir respeitando o interesse do menor.&lt;br /&gt;É o exercício comum da autoridade parental, reservando a cada um dos pais o direito de participar ativamente das decisões dos filhos menores. O equilíbrio dos papéis, valorizando a paternidade e a maternidade, traz um desenvolvimento físico e mental mais adequado para os casos de fragmentação da família.&lt;br /&gt;Esse novo modelo opõe-se às decisões de guarda única, demonstrando vantagens ao bem estar do menor, mantendo o vínculo afetivo e o contato regular com os pais.&lt;br /&gt;O interesse do menor é o determinante para a atribuição da guarda, fazendo nascer reflexões inéditas que favoreça a relação familiar. A guarda sempre se revelou um ponto delicadíssimo no Direito de Família, pois dela depende diretamente o futuro da criança. Se até recentemente a questão não gerava maiores problemas, com as alterações na estrutura familiar, procuram-se novas fórmulas de guarda capazes de assegurar aos pais uma repartição eqüitativa da autoridade parental.&lt;br /&gt;A guarda “exclusiva”, “única” cede lugar às novas modalidades de guarda alternada, dividida, e finalmente compartilhada ou conjunta.&lt;br /&gt;Originária da Inglaterra, na década de sessenta ocorreu a primeira decisão sobre a guarda compartilhada (joint custody). A idéia da guarda compartilhada estendeu-se à França e ao Canadá, ganhando a jurisprudência em suas províncias, espalhando-se por toda América do Norte. O Direito americano absorveu a nova tendência e a desenvolveu em larga escala.&lt;br /&gt;Nos Estados Unidos a guarda compartilhada é intensamente discutida, debatida, pesquisada, devido ao aumento de pais envolvidos nos cuidados com os filhos. A American Bar Association – ABA criou um comitê especial para desenvolver estudos sobre guarda de menores (Child Custody Committee). Há uma grande divulgação desse modelo aos pais, sendo um dos tipos que mais cresce.&lt;br /&gt;Na França, em 1976, a jurisprudência provoca o monopólio da autoridade parental, recebendo consagração legislativa na Lei de 22.07.1987. a nova lei modificou os textos do Código Civil francês, relativos ao exercício da autoridade parental, harmonizando as decisões e tranqüilizando os juízes.&lt;br /&gt;A tendência mundial é o reconhecimento da guarda compartilhada como a forma mais adequada e benéfica nas relações entre pais e filhos, servindo como tentativa para minorar os efeitos desastrosos da maioria das separações.&lt;br /&gt;Nosso Projeto é simples, apenas definindo a guarda compartilhada e tornando-a o sistema recomendável, sempre que possível, por avaliação do juiz.&lt;br /&gt;Ao propor este Projeto, louvo a iniciativa da Associação Pais para Sempre , do Apase Brasil - Associação de pais Separados do Brasil, movimentos de cidadania para o reconhecimento dos direitos deveres daqueles pais e mães, que mesmo após o rompimento conjugal, querem manter o relacionamento com os filhos, além de poderem exercer suas responsabilidades e obrigações. A separação e o divórcio devem acontecer somente entre os pais, não entre pais e filhos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por ser inegável avanço, que protegerá a família brasileira, conclamo meus Ilustres Pares a aprovarem esta proposição.&lt;br /&gt;Sala das Sessões, em de de 2002.&lt;br /&gt;Deputado TILDEN SANTIAGO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn72" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref72" name="_ftn72"&gt;&lt;strong&gt;[72]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Projeto de Lei protocolado em 18/03/2002 pelo Dep. Feu Rosa.&lt;br /&gt;PROJETO DE LEI Nº 6315/02&lt;br /&gt;Altera dispositivo do novo Código Civil.&lt;br /&gt;O Congresso Nacional decreta:&lt;br /&gt;Art. 1º Esta lei tem por objetivo instituir a guarda compartilhada&lt;br /&gt;dos filhos menores pelos pais em caso de separação judicial ou&lt;br /&gt;divórcio.&lt;br /&gt;Art. 2º O art. 1.583 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002&lt;br /&gt;passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:&lt;br /&gt;Art. 1583. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .&lt;br /&gt;Parágrafo único. Nesses casos poderá ser homologada a guarda&lt;br /&gt;compartilhada dos filhos menores nos termos do acordo celebrado pelos&lt;br /&gt;pais.&lt;br /&gt;Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;[72]Projeto de Lei protocolado em 07/11/2002 pelo Dep. Ricardo Fiúza.&lt;br /&gt;PROJETO DE LEI Nº 7.312/2002&lt;br /&gt;Altera o novo Código Civil&lt;br /&gt;O Congresso Nacional decreta:&lt;br /&gt;Art. 1o. - O artigo 1584 da Lei nº. 10.406 de 10 de janeiro de 2002 passa a vigorar com a seguinte alteração:&lt;br /&gt;Art. 1584. Declarada a separação judicial ou o divórcio, ou ocorrendo a separação de fato, sem que haja entre as partes acordo quanto à guarda dos filhos, o juiz estabelecerá o sistema da guarda compartilhada, sempre que possível, ou, nos casos em que não haja essa possibilidade, será a guarda atribuída a quem revelar melhores condições para exercê-la.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn73" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref73" name="_ftn73"&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn74" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref74" name="_ftn74"&gt;&lt;strong&gt;[74]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; L. R. Carleo, “Famiglie disgregate: le modalità di attuazione dell’affidamento dei figli fra disciplina attuale e prospettive di riforma”, Dottrina Famiglia, 2004, pág. 7.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn75" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref75" name="_ftn75"&gt;&lt;strong&gt;[75]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; L. R. Carleo, “Famiglie disgregate: le modalità di attuazione dell’affidamento dei figli fra disciplina attuale e prospettive di riforma”, Dottrina Famiglia, 2004, pág. 21.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn76" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref76" name="_ftn76"&gt;&lt;strong&gt;[76]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Maria Clara Sottomayor, “Exercício do Poder Paternal relativamente à pessoa do filho após o divórcio ou a separação de pessoas e bens”, 2.ª Edição, Porto, 2003, Publicações Universidade Católica, pág. 529.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn77" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref77" name="_ftn77"&gt;&lt;strong&gt;[77]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Maria Clara Sottomayor, “Exercício do Poder Paternal relativamente à pessoa do filho após o divórcio ou a separação de pessoas e bens”, 2.ª Edição, Porto, 2003, Publicações Universidade Católica, pág. 530.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn78" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref78" name="_ftn78"&gt;&lt;strong&gt;[78]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; Nicola Scannicchio, “L’affidamento congiunto a quindici anni dalla riforma tra uguaglianza dei coniugi e interesse del minore”, intervenção na conferência “I principi generali del diritto di famiglia”, Roma, 7-8 de Fevereiro de 2003.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn79" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref79" name="_ftn79"&gt;&lt;strong&gt;[79]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; S. Patti, “Separazione dein genitori e affidamento condiviso: cenni su alcune esperienze europee”, conferência apresentada na convenção “L’affidamento condiviso dei figli minorenni. Prospettive di riforma”, Siena, Itália, 23 de Novembro de 2002; Guilherme de Oliveira, “Um direito de família europeu? (Play it again, and again... Europe!)”, comunicação na conferência “Um Código Civil para a Europa”, Universidade de Coimbra, 23-24 de Junho de 2000.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-3861132595817629902?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/3861132595817629902/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=3861132595817629902' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/3861132595817629902'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/3861132595817629902'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/07/guarda-conjunta-notas-comparativas.html' title='A GUARDA CONJUNTA - NOTAS COMPARATIVAS SOBRE AS SOLUÇÕES LEGAIS EM VIGOR NA UE E NO BRASIL'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sl4UqLU1SXI/AAAAAAAAAoU/sk0AcrkSKck/s72-c/FAM%C3%8DLIA.bmp' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-825261853749173945</id><published>2009-07-15T09:12:00.002+01:00</published><updated>2009-07-15T09:16:51.424+01:00</updated><title type='text'>Número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sl2QXh8r_9I/AAAAAAAAAoM/LVP-gMPRdas/s1600-h/DRE.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5358597865565061074" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 160px; CURSOR: hand; HEIGHT: 95px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sl2QXh8r_9I/AAAAAAAAAoM/LVP-gMPRdas/s200/DRE.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Foi publicado o &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://dre.pt/pdf2sdip/2009/07/134000001/0000200160.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Mapa n.º 13-A/2009 &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;com o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral reportado a 10 de Julho de 2009.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Chamamos a &lt;span style="color:#ff0000;"&gt;atenção&lt;/span&gt; para o facto deste mapa substituir o mapa anterior mencionado no texto sobre o processo eleitoral para os órgãos das autarquias locais, devendo as referências indicadas ser reportadas a este novo mapa (designadamente o número de candidatos efectivos e suplentes para cada autarquia).&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-825261853749173945?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/825261853749173945/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=825261853749173945' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/825261853749173945'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/825261853749173945'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/07/numero-de-eleitores-inscritos-no.html' title='Número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sl2QXh8r_9I/AAAAAAAAAoM/LVP-gMPRdas/s72-c/DRE.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-2719479146665259685</id><published>2009-07-14T16:15:00.002+01:00</published><updated>2009-07-14T16:21:01.132+01:00</updated><title type='text'>Movimento Judicial</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SlyiSYacTvI/AAAAAAAAAoE/sADRznb6QsY/s1600-h/CSM.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5358336093338750706" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 133px; CURSOR: hand; HEIGHT: 109px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SlyiSYacTvI/AAAAAAAAAoE/sADRznb6QsY/s200/CSM.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Foi aprovado na sessão de hoje, dia 14 de Julho de 2009, do Conselho Superior da Magistratura, o movimento judicial para os Tribunais da Relação e para os Tribunais de 1.ª Instância.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;a href="http://www.csm.org.pt/m1/1247580040movimentojudicial2009relacoesversaofinal.pdf"&gt;Tribunais da Relação&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.csm.org.pt/m1/1247580153movimentojudicial20091instanciaversaofinal.pdf"&gt;Tribunais de 1.ª Instância&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-2719479146665259685?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/2719479146665259685/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=2719479146665259685' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/2719479146665259685'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/2719479146665259685'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/07/movimento-judicial.html' title='Movimento Judicial'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SlyiSYacTvI/AAAAAAAAAoE/sADRznb6QsY/s72-c/CSM.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-8861140787412190444</id><published>2009-07-13T17:27:00.003+01:00</published><updated>2009-07-13T17:34:14.421+01:00</updated><title type='text'>Blog Direitos das Famílias (Brasil)</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SlthxzOEF5I/AAAAAAAAAn8/lMtxw6ZNqPc/s1600-h/FAM%C3%8DLIA.bmp"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5357983689878017938" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 160px" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SlthxzOEF5I/AAAAAAAAAn8/lMtxw6ZNqPc/s200/FAM%C3%8DLIA.bmp" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Tivemos a visita ao nosso blog e o envio de uma simpática mensagem da Dra. Maria Aglaé Tedesco Vilardo, Juíza de Direito titular da 15ª Vara de Família do Rio de Janeiro e Coordenadora de Direito de Família na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ (Graduada em Direito pela UFRJ e Mestre pelo IPPUR/UFRJ).&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;A Dra. Maria Aglaé Tedesco Vilardo é também a responsável pelo blog &lt;a href="http://direitosdasfamilias.blogspot.com/"&gt;Direitos das Famílias&lt;/a&gt; (cujo link já se encontra na lista anexa) cuja consulta aconselhamos por parte de todos os magistrados judiciais e do Ministério Público, advogados e outros profissionais que exercem a sua actividade no âmbito da Jurisdição da Família e das Crianças.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Nas nossas pesquisas a propósito desta jurisdição, já tivemos a oportunidade de ter contacto com algum do trabalho publicado por esta magistrada e cuja leitura aconselhamos.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-8861140787412190444?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/8861140787412190444/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=8861140787412190444' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/8861140787412190444'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/8861140787412190444'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/07/blog-direitos-das-familias-brasil.html' title='Blog Direitos das Famílias (Brasil)'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SlthxzOEF5I/AAAAAAAAAn8/lMtxw6ZNqPc/s72-c/FAM%C3%8DLIA.bmp' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-3776448944551151928</id><published>2009-07-13T14:51:00.003+01:00</published><updated>2009-07-14T19:24:47.291+01:00</updated><title type='text'>Processo Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5357942655398592098" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 133px; CURSOR: hand; HEIGHT: 109px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sls8dR3yPmI/AAAAAAAAAn0/NNv2pYyR0y8/s200/CSM.jpg" border="0" /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Já está disponível no site do Conselho Superior da Magistratura e na Revista On Line In Verbis um texto sobre as questões processuais e a intervenção do juiz e do tribunal de comarca no processo eleitoral para os órgãos das autarquias locais.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O download do texto pode ser feito &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://www.inverbis.net/images/stories/divulgacao/eleicoes-autarquias-locais2009.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;aqui&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;"&gt;Chamamos a atenção para um lapso no ficheiro original (a propósito da data limite para a apresentação de candidaturas) que se encontra já corrigido.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-3776448944551151928?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/3776448944551151928/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=3776448944551151928' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/3776448944551151928'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/3776448944551151928'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/07/processo-eleitoral-para-os-orgaos-das.html' title='Processo Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sls8dR3yPmI/AAAAAAAAAn0/NNv2pYyR0y8/s72-c/CSM.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-890035661425769342</id><published>2009-07-10T11:00:00.002+01:00</published><updated>2009-07-10T11:04:01.503+01:00</updated><title type='text'>CITIUS-MJ - Decisão sobre a constitucionalidade</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SlcR9sjVZeI/AAAAAAAAAns/at5bpuZ53Vw/s1600-h/DRE.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5356770033409549794" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 160px; CURSOR: hand; HEIGHT: 95px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SlcR9sjVZeI/AAAAAAAAAns/at5bpuZ53Vw/s200/DRE.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O &lt;a href="https://dre.pt/pdf2sdip/2009/07/132000000/2713527137.pdf"&gt;Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 293/2009 &lt;/a&gt;não julgou inconstitucional a norma constante do artigo 138.º-A do Código de Processo Civil na parte em que remete para portaria a regulação das disposições processuais relativas a actos dos magistrados nem a norma constante do artigo 17.º, n.º 1 da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-890035661425769342?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/890035661425769342/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=890035661425769342' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/890035661425769342'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/890035661425769342'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/07/citius-mj-decisao-sobre.html' title='CITIUS-MJ - Decisão sobre a constitucionalidade'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SlcR9sjVZeI/AAAAAAAAAns/at5bpuZ53Vw/s72-c/DRE.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-3484013341088477186</id><published>2009-07-08T09:20:00.003+01:00</published><updated>2009-07-08T09:22:20.126+01:00</updated><title type='text'>Mediação Penal alargada ao Barreiro, Moita e Montijo</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SlRXM2w-8_I/AAAAAAAAAnk/-xpwPr5-eWo/s1600-h/DRE.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5356001735221375986" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 160px; CURSOR: hand; HEIGHT: 95px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SlRXM2w-8_I/AAAAAAAAAnk/-xpwPr5-eWo/s200/DRE.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Foi publicada a &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/07/13000/0434704347.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Portaria n.º 733/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;, de 8 de Julho, alargando o Sistema de Mediação Penal às comarcas do Barreiro, Moita e Montijo (e ainda a outras comarcas).&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-3484013341088477186?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/3484013341088477186/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=3484013341088477186' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/3484013341088477186'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/3484013341088477186'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/07/mediacao-penal-alargada-ao-barreiro.html' title='Mediação Penal alargada ao Barreiro, Moita e Montijo'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SlRXM2w-8_I/AAAAAAAAAnk/-xpwPr5-eWo/s72-c/DRE.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-5696265488024006320</id><published>2009-07-03T10:51:00.002+01:00</published><updated>2009-07-03T10:55:33.568+01:00</updated><title type='text'>ELEIÇÕES PARA OS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sk3VhwVQUbI/AAAAAAAAAnc/aCfGwZKwDvQ/s1600-h/URNA+DE+VOTO.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5354170307899838898" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 144px; CURSOR: hand; HEIGHT: 200px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sk3VhwVQUbI/AAAAAAAAAnc/aCfGwZKwDvQ/s200/URNA+DE+VOTO.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Foi publicado no Diário da República o &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/07/12700/0428504285.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Decreto n.º 16/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;, de 3 de Julho, convocando as eleições gerais para os órgãos das autarquias locais em todo o território nacional no dia 11 de Outubro de 2009.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Aproveitamos esta oportunidade para informar os interessados na acção de formação que irá decorrer no dia 20 de Julho que deverão também obter a Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de Agosto (Lei da Paridade).&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;"&gt;A versão que está disponível no Diário da República Electrónico não sofreu alterações.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-5696265488024006320?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/5696265488024006320/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=5696265488024006320' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/5696265488024006320'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/5696265488024006320'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/07/eleicoes-para-os-orgaos-das-autarquias_03.html' title='ELEIÇÕES PARA OS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sk3VhwVQUbI/AAAAAAAAAnc/aCfGwZKwDvQ/s72-c/URNA+DE+VOTO.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-3961253400051420801</id><published>2009-07-02T14:09:00.003+01:00</published><updated>2009-07-02T14:19:27.962+01:00</updated><title type='text'>ELEIÇÕES PARA OS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SkyzkJwcDiI/AAAAAAAAAnU/G2qSBFF_j74/s1600-h/URNA+DE+VOTO.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5353851490712423970" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 144px; CURSOR: hand; HEIGHT: 200px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SkyzkJwcDiI/AAAAAAAAAnU/G2qSBFF_j74/s200/URNA+DE+VOTO.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro organiza no próximo dia &lt;span style="color:#cc0000;"&gt;20 de Julho de 2009&lt;/span&gt;, com início pelas &lt;span style="color:#cc0000;"&gt;17 horas&lt;/span&gt;, nas instalações deste tribunal, uma acção de formação &lt;span style="color:#ff6600;"&gt;destinada aos funcionários judiciais sobre a intervenção do tribunal de comarca no processo eleitoral para os órgãos das autarquias locais&lt;/span&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Esta formação será assegurada pelo Juiz de Direito António José Fialho.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;As inscrições deverão ser realizadas através do endereço electrónico do Tribunal de Comarca do Barreiro (&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="mailto:barreiro.tc@tribunais.org.pt"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;barreiro.tc@tribunais.org.pt&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;) indicando apenas o nome, a categoria profissional e o tribunal onde exercem funções.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Todos os interessados deverão fazer-se acompanhar da Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais cuja versão consolidada e actualizada pode ser obtida no site da Comissão Nacional de Eleições (&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://www.cne.pt/dl/legis_leoal_2005.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;http://www.cne.pt/dl/legis_leoal_2005.pdf&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;).&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-3961253400051420801?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/3961253400051420801/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=3961253400051420801' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/3961253400051420801'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/3961253400051420801'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/07/eleicoes-para-os-orgaos-das-autarquias.html' title='ELEIÇÕES PARA OS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SkyzkJwcDiI/AAAAAAAAAnU/G2qSBFF_j74/s72-c/URNA+DE+VOTO.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-7021392370359598334</id><published>2009-07-01T20:02:00.002+01:00</published><updated>2009-07-01T20:08:47.505+01:00</updated><title type='text'>Comissão para a Eficácia das Execuções</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sku0L4FcJLI/AAAAAAAAAnM/U94qBPHfVMM/s1600-h/COMISS%C3%83O+EFIC%C3%81CIA+EXECU%C3%87%C3%95ES.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5353570698186728626" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 130px; CURSOR: hand; HEIGHT: 89px" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sku0L4FcJLI/AAAAAAAAAnM/U94qBPHfVMM/s200/COMISS%C3%83O+EFIC%C3%81CIA+EXECU%C3%87%C3%95ES.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Criada na sequência das últimas alterações ao regime da acção executiva, a Comissão para a Eficácia das Execuções já se encontra instalada e com uma página própria na internet.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Essa página pode ser consultada em &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://www.cpee.pt/"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;http://www.cpee.pt&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;A Comissão para a Eficácia das Execuções é presidida pela Dra. Paula Meira Lourenço, Mestre em Direito, a quem desejamos votos de sucesso nas tarefas que iniciou e estamos certos da sua competência e do seu empenho em procurar melhorar a eficácia das execuções.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-7021392370359598334?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/7021392370359598334/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=7021392370359598334' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/7021392370359598334'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/7021392370359598334'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/07/comissao-para-eficacia-das-execucoes.html' title='Comissão para a Eficácia das Execuções'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sku0L4FcJLI/AAAAAAAAAnM/U94qBPHfVMM/s72-c/COMISS%C3%83O+EFIC%C3%81CIA+EXECU%C3%87%C3%95ES.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-3124497571024159552</id><published>2009-07-01T19:51:00.003+01:00</published><updated>2009-07-01T19:54:49.831+01:00</updated><title type='text'>Projecto de Movimento Judicial Ordinário (1.ª Instância)</title><content type='html'>&lt;a href="http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SkuwzmhZkuI/AAAAAAAAAnE/rPTRqsyNqS4/s1600-h/CSM.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5353566982620418786" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 133px; CURSOR: hand; HEIGHT: 109px" alt="" src="http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SkuwzmhZkuI/AAAAAAAAAnE/rPTRqsyNqS4/s200/CSM.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O Conselho Superior da Magistratura procedeu à divulgação do &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://www.inverbis.net/images/stories/divulgacao/movimentojudicial2009-projecto-1instancia.pdf"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#ff6600;"&gt;&lt;strong&gt;Projecto do Movimento Judicial Ordinário de Julho de 2009 para a Primeira Instância&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;. &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Eventuais reclamações a este projecto, deverão ser deduzidas pelos interessados até ao dia 5 de Julho de 2009, através do endereço electrónico &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="mailto:csm@csm.org.pt"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;csm@csm.org.pt&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt; ou pelo fax 213 430 056.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a style="COLOR: #3973ac; FONT-FAMILY: Arial, Helvetica, sans-serif; TEXT-DECORATION: none" href="mailto:%20%3Cscript%20language=" 20type="text/javascript" 20="%20'ma'%20+%20'il'%20+%20'to';%20var%20path%20=%20'hr'%20+%20'ef'%20+%20'=';%20var%20addy55138%20=%20'csm'%20+%20'@';%20addy55138%20=%20addy55138%20+%20'csm'%20+%20'.'%20+%20'org'%20+%20'.'%20+%20'pt';%20document.write(%20'%3Ca%20'%20+%20path%20+%20'\''%20+%20prefix%20+%20':'%20+%20addy55138%20+%20'\'%3E'%20);%20document.write(%20addy55138%20);%20document.write(%20'%3C\/a%3E'%20);%20//--%3E\n%20%3C/script%3E%3Cscript%20language='JavaScript'%20type='text/javascript'%3E%20%3C!--%20document.write(%20'%3Cspan%20style=\'display:%20none;\'%3E'%20);%20//--%3E%20%3C/script%3EEste%20endereço%20de%20e-mail%20está%20protegido%20contra%20spam%20bots,%20pelo%20que%20o%20JavaScript%20terá%20de%20estar%20activado%20para%20que%20possa%20visualizar%20o%20endereço%20de%20e-mail%20%3Cscript%20language='JavaScript'%20type='text/javascript'%3E%20%3C!--%20document.write(%20'%3C/'%20);%20document.write(%20'span%3E'%20);%20//--%3E%20%3C/script%3E&amp;quot;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-3124497571024159552?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/3124497571024159552/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=3124497571024159552' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/3124497571024159552'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/3124497571024159552'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/07/projecto-de-movimento-judicial.html' title='Projecto de Movimento Judicial Ordinário (1.ª Instância)'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://1.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SkuwzmhZkuI/AAAAAAAAAnE/rPTRqsyNqS4/s72-c/CSM.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-8285566075757386625</id><published>2009-07-01T09:13:00.002+01:00</published><updated>2009-07-01T09:16:04.883+01:00</updated><title type='text'>CALENDÁRIO ESCOLAR PARA O ANO LECTIVO 2009-2010</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SksbL8IKW6I/AAAAAAAAAm8/a024JpD23Ng/s1600-h/DRE.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5353402473992838050" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 160px; CURSOR: hand; HEIGHT: 95px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SksbL8IKW6I/AAAAAAAAAm8/a024JpD23Ng/s200/DRE.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;a href="http://dre.pt/pdf2sdip/2009/07/125000000/2559225593.pdf"&gt;&lt;span style="color:#993300;"&gt;Despacho n.º 14724/2009&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;, de 24 de Junho (Ministério da Educação - Gabinete da Ministra) (determina o calendário escolar para o ano lectivo de 2009-2010)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-8285566075757386625?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/8285566075757386625/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=8285566075757386625' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/8285566075757386625'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/8285566075757386625'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/07/calendario-escolar-para-o-ano-lectivo.html' title='CALENDÁRIO ESCOLAR PARA O ANO LECTIVO 2009-2010'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SksbL8IKW6I/AAAAAAAAAm8/a024JpD23Ng/s72-c/DRE.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-4670352178039844420</id><published>2009-06-30T20:43:00.002+01:00</published><updated>2009-06-30T20:48:06.950+01:00</updated><title type='text'>LEGISLAÇÃO PUBLICADA</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Skpr7FqqjhI/AAAAAAAAAm0/5SX0JOQgfvo/s1600-h/DRE.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5353209769960836626" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 160px; CURSOR: hand; HEIGHT: 95px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Skpr7FqqjhI/AAAAAAAAAm0/5SX0JOQgfvo/s200/DRE.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="https://dre.pt/pdf1sdip/2009/06/12400/0421704217.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Lei n.º 30/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;, de 30 de Junho (aprova norma transitória que estabelece regime excepcional de acesso de juízes aos Tribunais da Relação)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="https://dre.pt/pdf1sdip/2009/06/12400/0421704218.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Portaria n.º 686/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;, de 30 de Junho (estabelece os termos e condições de disponibilização dos acessos electrónicos com valor de certidão às procurações registadas electronicamente)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a title="Ver Decreto-Lei n.º 150/2009" href="https://dre.pt/pdf1sdip/2009/06/12400/0421804219.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Decreto-Lei n.º 150/2009,&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt; de 30 de Junho (estabelece um regime de alargamento das condições de atribuição do subsídio social de desemprego)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-4670352178039844420?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/4670352178039844420/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=4670352178039844420' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/4670352178039844420'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/4670352178039844420'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/06/legislacao-publicada.html' title='LEGISLAÇÃO PUBLICADA'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Skpr7FqqjhI/AAAAAAAAAm0/5SX0JOQgfvo/s72-c/DRE.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-4634270158595896807</id><published>2009-06-29T09:10:00.002+01:00</published><updated>2009-06-29T09:12:02.162+01:00</updated><title type='text'>ALTERAÇÃO REGIME JURÍDICO DO INVENTÁRIO</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Skh3StveNOI/AAAAAAAAAms/K5ub42iGNz0/s1600-h/DRE.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5352659320529892578" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 160px; CURSOR: hand; HEIGHT: 95px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Skh3StveNOI/AAAAAAAAAms/K5ub42iGNz0/s200/DRE.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div&gt;&lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/06/12300/0419204208.pdf"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;strong&gt;Lei n.º 29/2009&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;strong&gt;, de 29 de Junho (altera o regime jurídico do inventário)&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-4634270158595896807?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/4634270158595896807/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=4634270158595896807' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/4634270158595896807'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/4634270158595896807'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/06/alteracao-regime-juridico-do-inventario.html' title='ALTERAÇÃO REGIME JURÍDICO DO INVENTÁRIO'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Skh3StveNOI/AAAAAAAAAms/K5ub42iGNz0/s72-c/DRE.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-8299766348568575438</id><published>2009-06-27T11:34:00.002+01:00</published><updated>2009-06-27T11:39:59.505+01:00</updated><title type='text'>Alienação Parental - Texto do Juiz Desembargador José Bernardo Domingos</title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SkX27ENogjI/AAAAAAAAAmk/d_kaMjcvbGs/s1600-h/LOGO+CORA%C3%87%C3%83O.png"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5351955226803339826" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 182px; CURSOR: hand; HEIGHT: 200px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SkX27ENogjI/AAAAAAAAAmk/d_kaMjcvbGs/s200/LOGO+CORA%C3%87%C3%83O.png" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Antes de entrar no tema da conferência, permitam-me uma palavra de incentivo e louvor ao Conselho Distrital da ordem dos Advogados, pela iniciativa de organizar este debate, que se justifica, não só, pela actualidade do problema, como, pela necessidade de encontrar soluções que permitam minimizar os seus efeitos, já que resolvê-lo definitivamente é, naturalmente, impossível.&lt;br /&gt;Uma palavra de agradecimento ao CDL da OA, pelo convite que me foi dirigido e que muito me honra, mas que, sinceramente o digo, não é merecido. Não o digo por falsa modéstia, mas porque assim o sinto. Afinal não sou um estudioso do tema, não sou um especialista em matéria de família e menores e nem sequer tenho uma experiência, recente, muito rica nesta matéria. Sou apenas um Juiz que, no exercício das suas funções, se esforça por cumprir, da melhor maneira que sabe e pode, as suas obrigações, designadamente estudando as questões que lhe são submetidas, analisando-as e decidindo-as com prontidão e, se possível, com justiça e acerto.&lt;br /&gt;No âmbitos das minhas funções tocou-me em sorte, um caso onde se vislumbrava estar a ocorrer uma situação de tentativa de alienação parental e que, conjuntamente com os meus colegas, analisámos e decidimos da forma que melhor nos pareceu, tendo sempre presente, como elemento norteador da decisão, o Superior Interesse dos Menores.&lt;br /&gt;Daí terem-se lembrado de mim para esta conferência.&lt;br /&gt;Espero não frustrar as expectativas da organização nem dos participantes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONCEITO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O tema da conferência respeita a um problema candente e que ultimamente tem sido bastante falado. Mas a alienação parental e aquilo que Richard Gadner&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;&lt;strong&gt;[1]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; qualificou como PAS (Parental alienation syndrome) ou SAP (Síndrome de alienacão parental ) não são fenómenos recentes. Podemos afirmar com toda a segurança que serão tão antigos quanto os regimes legais destinados a regular a separação dos casais, casados ou não e bem assim a custódia e o exercício do poder paternal ou parental, como hoje soe dizer-se. Na verdade, as feridas resultantes do rompimento duma relação conjugal tardam, muitas vezes, a sarar e a natureza humana, o sofrimento, a vontade de ferir o outro a quem se imputa culpa na separação ou a sede de vindicta, acabam por determinar, consciente ou inconscientemente, o progenitor que tem a custódia do filho (que normalmente é a mãe) a usar este poder, para atingir “o adversário” - normalmente o pai - punindo-o com o afastamento do filho ou incutindo neste, sentimentos negativos contra aquele.&lt;br /&gt;A alienação parental é o afastamento do filho de um dos progenitores, provocado pelo outro, em regra, o titular da custódia. A palavra alienação tem origem no verbo latino “alienare” que significa afastar.&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;MEIOS E MOTIVAÇÕES DA ALIENAÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O processo de alienação parental é normalmente longo e é prosseguido de formas muito variadas. A imaginação humana é fértil em artimanhas, truques e outras subtilezas quando se pretende atingir um determinado fim, sem olhar a meios ou e sem se importarem com as consequências. As motivação também são ou podem ser, muito variadas, mas, por norma, andam associadas a questões mal resolvidas da separação, a desejo de vingança, inveja etc. Mas também a sentimentos de solidão ou outras causa de natureza psico-patológica, algumas com características paranóides.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para além dos processos de instrumentalização psicológica, alcançada por meio de lavagens cerebrais ou discursos atentatórios à figura paterna, lançando mão de tudo o que possa denegrir a imagem do outro junto da criança por forma a que esta o comece a rejeitar, acontece que, enquanto o resultado não é visível, é frequente o progenitor guardião socorrer-se de manobras de efeito imediato que, por um lado, ajudam a desenvolver e potenciar os efeitos da instrumentalização e por outro servem para agredir o outro, atingindo-o no seu, normalmente já magro, direito de visitas.&lt;br /&gt;Os artifícios&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn2" name="_ftnref2"&gt;&lt;strong&gt;[2]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; e manobras que o titular da guarda usa para obstaculizar os encontros do ex-cônjuge com o filho, vão desde a invocação de doenças inexistentes, compromissos de última hora, até coisas bem mais graves, como a imputação ao outro de falsos abusos sexuais sobre os menores ou mesmo falsas imputações de agressões físicas, tudo com intuito de afastar o filho do convívio com o progenitor não guardião. Frequentemente a causa última é mesquinha. É a animosidade, ou mesmo o ódio que se nutre pelo outro, a vontade de vingança&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn3" name="_ftnref3"&gt;&lt;strong&gt;[3]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;, pela situação económica em que se encontra ou pela ruptura do casamento e das causas dessa ruptura, sendo que para isso, o alienante não tem quaisquer escrúpulos em usar a criança, como arma de arremesso e instrumento dessa vingança.&lt;br /&gt;A alienação parental nem sempre é obtida por meios activos. Por vezes o “trabalho” é levado a cabo de modo silencioso ou não explícito. É o que sucede quando o cônjuge titular da guarda, diante da injustificada resistência do filho, em ir ao encontro do outro progenitor, se limita a não interferir, permitindo, desse modo, que a insensatez da criança prevaleça. É curioso observar que, em situações como estas, perguntado ao menor acerca dos motivos pelos quais não deseja estar com o outro progenitor, nenhuma explicação convincente é fornecida&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn4" name="_ftnref4"&gt;&lt;strong&gt;[4]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;.&lt;br /&gt;Também com frequência, o progenitor alienante faz chantagem emocional para obter o afastamento, induzindo a criança a acreditar que, se ela mantiver relacionamento com o outro progenitor, estará a traí-lo, a abandoná-lo e a fazê-lo sofrer. &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;SAP&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Todos estes métodos e expedientes podem dar lugar (e com o decurso do tempo sem que nada seja feito, seguramente darão) a sequelas graves na estruturação da personalidade da criança, no seu equilíbrio psíquico e até na sua saúde mental. A estas sequelas, traduzidas no apego excessivo, senão mesmo exclusivo, a um dos progenitores, a rejeição total do outro ou mesmo do relacionamento com os familiares que lhe estão próximos, os estudiosos do fenómeno apelidam de Sindroma de Alienação Parental (sindroma da mãe maliciosa, como se usa em Espanha) ou mesmo de Síndrome de Medeia&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn5" name="_ftnref5"&gt;&lt;strong&gt;[5]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; .&lt;br /&gt;A comunidade científica ainda não se entendeu quanto à inclusão desta realidade, no catálogo das doenças psíquicas, internacionalmente aceites e reconhecidas. Mas isto é assunto que deixamos aos especialistas.&lt;br /&gt;O que nos interessa é a realidade e esta, independentemente de se tratar duma doença ou não, pelas consequências que pode ter no desenvolvimento da personalidade da criança, na sua saúde e no seu comportamento futuro como cidadão e eventual progenitor, merece ser apreciada, discutida e tratada interdisciplinarmente, pois não podemos ter a veleidade de pensar que estes problemas, podem ser resolvidos apenas e só, pelo direito e pelos Tribunais.&lt;br /&gt;Medidas a tomar para combater a alienação parental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para tomar medidas, sejam elas de natureza preventiva ou repressiva é necessário, antes de mais, diagnosticar e identificar o problema.&lt;br /&gt;Nesta matéria como em muitas outras, citando o meu Ilustre amigo e antigo professor no CEJ, Juiz Conselheiro Dr. Armando Leandro, «cada caso é um caso». Porém é possível identificar muitas das atitudes e comportamentos que andam normalmente associados a situações de alienação parental, que a indiciam ou que a denunciam. Entre estas situações, é comum apontar as seguintes atitudes por parte do progenitor alienante:&lt;br /&gt;a) denigre a imagem da pessoa do outro progenitor;&lt;br /&gt;b) organiza diversas actividades para o dia de visitas, de modo a torná-las desinteressantes ou mesmo inibí-las;&lt;br /&gt;c) não comunica ao outro progenitor factos importantes relacionados com a vida dos filhos (rendimento escolar, agendamento de consultas médicas, ocorrência de doenças, etc.)&lt;br /&gt;d) toma decisões importantes sobre a vida dos filhos, sem prévia consulta do outro cônjuge (por exemplo: escolha ou mudança de escola, de pediatra, etc.);&lt;br /&gt;e) viaja e deixa os filhos com terceiros sem comunicar o outro progenitor;&lt;br /&gt;f) apresenta o novo companheiro à criança como sendo seu novo pai ou mãe;&lt;br /&gt;g) faz comentários desagradáveis ou depreciativos sobre presentes ou roupas compradas pelo outro progenitor ;&lt;br /&gt;h) critica a competência profissional e/ou a situação financeira do ex-cônjuge;&lt;br /&gt;i) obriga a criança a optar entre a mãe ou o pai, ameaçando-a com algo desagradável, caso a escolha recaia sobre o outro progenitor;&lt;br /&gt;j) transmite e faz sentir à criança seu desagrado, quando por alguma forma ela manifesta satisfação ou contentamento por estar com o outro progenitor ou com algo com este relacionado;&lt;br /&gt;k) controla excessivamente os horários de visita;&lt;br /&gt;l) recorda à criança, com insistência, motivos ou factos ocorridos pelos quais deverá ficar aborrecida com o outro progenitor;&lt;br /&gt;m) transforma a criança em espiã da vida do ex-cônjuge;&lt;br /&gt;n) sugere à criança que o outro progenitor é pessoa perigosa;&lt;br /&gt;o) emite falsas imputações de abuso sexual, uso de drogas e álcool;&lt;br /&gt;p) dá em dobro ou triplo o número de presentes que a criança recebe do outro progenitor;&lt;br /&gt;q) danifica, destrói, esconde ou cuida mal dos presentes que o “outro” dá ao filho;&lt;br /&gt;r) não autoriza que a criança leve para a casa do “outro” os brinquedos e as roupas de que mais gosta;&lt;br /&gt;s) ignora em encontros casuais, quando junto com o filho, a presença do outro progenitor, levando a criança a também desconhecê-la;&lt;br /&gt;t) não permite que a criança esteja com o progenitor alienado em ocasiões outras que não aquelas prévia e expressamente estipuladas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há que estar atento a estas manifestações e cortar cerce, qualquer tentativa de progressão do processo de alienação parental, porquanto, se a intervenção for tardia, a situação pode tornar-se irreversível ou muito difícil de debelar, sem graves traumas para quase todos os intervenientes, incluindo o alienador.&lt;br /&gt;Com efeito se o processo de alienação não for interrompido, pode suceder que o grau de alienação seja tal, que acabe por inviabilizar qualquer contacto com o progenitor alienado. Por vezes, os filhos interiorizam tanto os sentimentos negativos que lhe foram incutidos pelo progenitor manipulador, que os assumem como genuinamente seus, resistindo ao mais leve contacto com o progenitor alienado e rejeitando tudo o que possa evidenciar o contrário do seus sentimentos&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn6" name="_ftnref6"&gt;&lt;strong&gt;[6]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;. Nestas circunstâncias, a resistência oferecida pelos filhos, ao relacionamento com um dos pais, é tamanha que, a alienação parental acaba por contar, com algum, às vezes inevitável, beneplácito do Poder Judiciário. Na verdade, pode acontecer que, diante dessa circunstância e perante o perigo (constatado por perícias da especialidade) de o remédio ser mais mortífero ou pernicioso que a doença, o tribunal tenha que optar por suspender, ainda que provisoriamente, o regime de visitas. Foi o que sucedeu recentemente num caso que correu termos no Tribunal da Relação de Lisboa&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn7" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn7" name="_ftnref7"&gt;&lt;strong&gt;[7]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;, relatado pelo meu colega e amigo Juiz Desembargador Dr. Arnaldo Silva, onde, a propósito duma situação de alegados abusos sexuais por parte do pai, relativamente a duas filhas de com cerca 9 e 6 anos respectivamente, que não se provaram, e que o pai não via há três ou quatro anos (por recusa destas em vê-lo e da progenitora em consenti-lo), o Tribunal da Relação acabou por confirmar parcialmente a decisão da primeira instância e suspendeu provisoriamente o regime de visitas, tendo para tanto considerado o seguinte:&lt;br /&gt;1. «O direito de visita é um direito-dever, um direito-função, um direito a ser exercido não no interesse exclusivo do seu titular mas, sobretudo, no interesse da criança. Não é, pois, um direito subjectivo propriamente dito, não tem carácter absoluto, e está subordinado ao interesse do menor. Pode, por isso, ser limitado ou excluído quando o seu exercício for incompatível com a saúde psíquica do menor. Não é um direito do progenitor sem a guarda dos filhos que possa ser imposto ao menor sem ter em conta a vontade deste, sobretudo se é já é adolescente e, não o sendo ainda, há que ter em conta o grau de maturidade do menor, para se averiguar se a sua vontade foi ou não livremente determinada ou se resultou de influências ou manipulações externas. E viu-se também que, in casu, a recusa das menores em não quererem ver o pai foi livremente determinada, já que não foram manipuladas pela mãe com vista a obstruir o vínculo delas com o pai. Assim a sua vontade tem de ser respeitada.&lt;br /&gt;2. Donde, impõe-se a suspensão provisória do direito de visita do pai até que se atenue ou desapareça a recusa das menores. O que terá de ser obviamente averiguado pelos peritos».&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MEDIDAS DE DIAGNÓSTICO E PREVENTIVAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como se pode ver pela leitura deste excelente acórdão, nem sempre é fácil identificar a existência duma situação de alienação parental ou de SAP, isto, apesar da abundância de meios de diagnóstico que foram postos à disposição do Tribunal, o que, infelizmente, nem sempre acontece e nem sempre é possível dispor.&lt;br /&gt;Uma diligência essencial para diagnosticar a existência de uma situação de alienação ou SAP é a audição do menor, que deve ser executada com os maiores cuidados, pelo Tribunal, com a colaboração de técnicos com formação específica, por forma a poder trazer à luz do dia aquilo que, normalmente, está encoberto ou seja perscrutar qual é vontade genuína da criança e identificar que parte, da vontade manifestada, é manipulada ou instrumentalizada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recentemente participei num Seminário na Escola Judicial Espanhola em Barcelona, sobre subtracção internacional de menores. Segundo aí foi relatado este tipo de situações é, frequentemente, o culminar dum processo de alienação parental (o mesmo sucede com a subtracção no âmbito interno) e não raras vezes os menores são usados para dificultar o regresso ao “status quo ante” com alegação de que não querem regressar, invocando as mais diversas razões.&lt;br /&gt;Com vista a averiguar das verdadeiras motivações de tais recusas concluí-se nesse seminário, em matéria de audição de menores, o seguinte:&lt;br /&gt;1º Se considera que la audiencia de los menores en los procesos de restitución es un elemento muy importante en la configuración de la decisión judicial que se adopte (art. 11.2 Reglamento 2201/2003). Debe por tanto llevarse a cabo siempre que sea posible y cuando por razones de edad la audiencia del menor permita un intercambio de información relevante tanto para la resolución que se dicte como para el bienestar del menor.&lt;br /&gt;2º. La audiencia del menor debe tener un doble objetivo:&lt;br /&gt;a) Conocer sus deseos, aspiraciones y voluntad en las parcelas vitales que puedan verse afectadas por la decisión judicial.&lt;br /&gt;b) Igualmente debe permitir que el menor reciba información objetiva del conflicto familiar, de su vertiente judicial y de las posibles repercusiones que en su vida pueda tener la resolución judicial que se adopte, todo ello acorde con su edad y a su implicación en el conflicto familiar.&lt;br /&gt;3º La audiencia del menor debe desarrollarse en la forma menos estresante para el menor y con la mejor técnica posible. A este respecto se recomienda:&lt;br /&gt;a) Planificar con tiempo esa diligencia judicial, fijando el día y la hora que menos alteración genera en la vida del menor: coordinación con el centro escolar, no hacerle esperar en la sede judicial, evitar su “victimización” innecesaria etc. etc.&lt;br /&gt;b) Aplicación de un protocolo de acogida a fin de “situar” al menor: explicarle por qué se le ha llamado, donde se encuentra, quiénes son las personas que están presentes, qué objeto tiene la entrevista etc. etc. Igualmente debe existir un protocolo de “despedida” que cumpla la finalidad de liberar al menor de posibles sentimientos de culpa, siendo recomendable finalizar la entrevista con temas “neutros” (aficiones, deportes…) y en forma positiva, alabando su colaboración.&lt;br /&gt;c) En los Juzgados deben existir dependencias adaptadas para la práctica de estas diligencias y dotadas convenientemente de mobiliario infantil, sistemas de gravación/reproducción audio-video, espejos de una dirección&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn8" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn8" name="_ftnref8"&gt;&lt;strong&gt;[8]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt; etc. etc.&lt;br /&gt;d) Es recomendable la intervención de un profesional (psicólogo, educador infantil, trabajador social) que coparticipe con el Juez en la audiencia, bien a lo largo de todo su desarrollo, bien en las fases inicial (protocolo de acogida) y final (protocolo de despedida).&lt;br /&gt;4º. La voluntad del menor expresada en la audiencia no debe ser admitida sin más por el Juez como el elemento decisorio a la hora de adoptar una orden de retorno/no retorno. Por el contrario debe ser valorada por el Juez en función del contexto en el que se produce: grado de madurez del menor y coherencia expresiva, nivel de conflictividad entre los adultos y sobre todo descartando siempre posibles manipulaciones del menor.&lt;br /&gt;5º. Respecto a la documentación de la audiencia del menor y sin perjuicio de las particularidades de cada legislación nacional, se considera una buena práctica su posible grabación en soporte audiovisual, a fin de evitar posibles repeticiones en segunda instancia y para mejor conocimiento del Tribunal del país de origen a los efectos del artículo 11 4. y 6 y siguientes del R. 2201/2003.&lt;br /&gt;6º. Debería elaborarse una guía práctica sobre la exploración de menores en supuestos de sustracción internacional, pues pese a las particularidades de cada caso, existen elementos comunes suficientes para poder unificar la forma de llevar a cabo esta diligencia judicial con la mayor calidad posible»&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn9" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn9" name="_ftnref9"&gt;&lt;strong&gt;[9]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parece-me que estas conclusões/recomendações podem, mutatis mutandis, aplicar-se à audição de qualquer menor com vista a perscrutar da sua verdadeira, livre e esclarecida vontade.&lt;br /&gt;Como bem se afirma no acórdão acima referido, «O menor, como qualquer ser humano, merece respeito e a sua vontade e os seus sentimentos devem ser tidos em conta na regulação do poder paternal. Tem sido esta a tendência da evolução do direito dos menores consagrada na Convenção dos Direitos da Criança de 1989 e na Convenção do Conselho da Europa, que prevêem o direito de o menor ser ouvido em todas as decisões que lhe digam respeito»[. «A consideração da vontade do menor depende da sua idade, do seu discernimento, e do grau da sua maturidade. Tratando-se de um adolescente, a lei (art.º 10º, n.º 1 da LPCJP) aponta a idade de 12 anos, como idade a partir da qual a opinião do jovem é relevante. É este também o critério seguido no Cód. Civil em matéria de adopção [art.º 1981º, n.º 1 al. a) e 1984º al. a)]. Abaixo desta idade é importante analisar o grau de maturidade do menor e a liberdade da sua opção, ou seja, em que medida é que a sua vontade foi livremente determinada ou resultou de influências ou manipulações externas. No período intermédio entre os 6 e 11 anos, há crianças que têm maturidade suficiente para formar uma opinião autónoma e outras que não têm essa maturidade. Tratando-se de crianças muito pequenas, com menos de 6 anos, e que precisam da mediação da mãe para entrar em contacto com o pai, é relevante analisar, para decidir executar ou não o regime de visitas, o comportamento passado do progenitor sem guarda, ou seja, se trata de um progenitor que sempre se interessou pelo filho, ou de um progenitor que só exige o direito de visita por vingança ou de controlo em relação ao outro. E ainda se os motivos da mãe que coloca obstáculos ao exercício do direito de visita são caprichosos ou egoístas, ou se o seu comportamento se explica pelo facto de se tratar de uma família com uma história de violência doméstica contra a mulher e/ou contra os filhos». Não se pode ignorar que, por vezes, as denúncias de abusos sexuais podem ser o fruto de uma escalada no conflito em torno da guarda do filho, e que algumas acusações são forjadas para ganhar o conflito judicial, mas também não se pode ignorar, que as acusações falsas são largamente minoritárias, e que o alegado síndrome de alienação parental (SPA)&lt;/strong&gt;&lt;a name="_Ref229200308"&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;, pode também ser uma manobra defesa usada do pai abusador para obter a guarda para si e ou o direito de visita. Não pode, pois, aqui, o Tribunal ter ideias pré-concebidas, aplicar estereótipos ou regras da experiência.» Há sim, que investigar com todos os meios e com toda a persistência, mas também com rapidez, pois aqui o tempo é fundamental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas antes de se tomarem medidas judiciais, podem e devem tomar-se outras. E aqui, os Senhores Advogados têm ou podem ter, se assim o quiserem, um papel relevantíssimo e inestimável a favor das nossas crianças, filhas de pais separados ou desavindos e da existência de uma sociedade futura, de gente equilibrada, com personalidade bem estruturada e mentalmente sã.&lt;br /&gt;Desde logo no tratamento das questões ligadas ao divórcio e à regulação das responsabilidades parentais, tentando reduzir a intensidade do conflito, reduzir a litigiosidade, promover os acordos, a mediação ou seja, evitar ao máximo o extremar de posições, porquanto, é sabido que os compromissos, que são livremente aceites ou consentidos, são mais facilmente cumpridos. Por outro lado sabe-se que a persistência do litigio judicial, leva à exacerbação dos ânimos, ao reabrir de feridas já saradas, à produção de novas e ao aumento das dificuldades de relacionamento. Além disso a realidade demonstra que decisão judicial, seja ela qual for, desagrada sempre a uma das partes, e não raras vezes a todas. Pelo que aquela ou aquelas que ficou descontente, se puder, tudo fará para a não cumprir ou pelo menos dificultar a sua execução. Ora tudo isto, todas estas dificuldade, no que diz respeito às questões relativas aos filhos, no interesse destes, é perfeitamente dispensáveis. A separação dos progenitores é já em si mesma um problema com que os filhos têm de aprender a viver e que muitas vezes não entendem. Mais ainda quando de um progenitor e do outro há protestos e juras de amor eterno e de estarem dispostos a tudo....para garantir o seu (do filho) bem e felicidade...!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MEDIDAS REPRESSIVAS&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Uma vez identificado que se está perante um processo de alienação parental, é importante agir no sentido de impedir a sua progressão ou de o debelar, judicial ou, de preferência, extra-judicialmente, impedindo, dessa forma, que o síndrome se venha a instalar irremediavelmente.&lt;br /&gt;É imperioso que os juízes estejam despertos para os elementos identificadores da alienação parental, mas sem preconceitos ou ideias pré-definidas, para que o seu juízo não venha a ser condicionado, senão pelos factos demonstrados no cadilho do processo e após o necessário e sempre indispensável contraditório.&lt;br /&gt;Havendo notícia ou suspeita de que possa estar a ocorrer uma situação dessa natureza (alienação parental ou SAP) seria bom que os Tribunais pudessem ordenar rapidamente, a realização de perícias especializadas v.g. o exame psicológico e psiquiátrico das partes envolvidas, designadamente procedendo à indispensável audição dos menores, nos termos descritos na recomendação acima referida&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn10" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn10" name="_ftnref10"&gt;&lt;strong&gt;[10]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;. Na posse destes elementos, pode e deve ordenar-se as medidas necessárias para a protecção da criança, nomeadamente as que permitam a aproximação da criança com o progenitor alienado, impedindo, assim, que o progenitor alienante obtenha sucesso nos seus intentos.&lt;br /&gt;As providências judiciais a serem adoptadas devem ter em conta o grau e estadio da alienação parental.&lt;br /&gt;Assim, e consoante a gravidade da situação, pode ponderar-se a adopção de alguma ou algumas, das seguintes medidas:&lt;br /&gt;a) ordenar a realização de terapia familiar, nos casos em que o menor já apresente sinais de repulsa ao progenitor alienado;&lt;br /&gt;b) determinar o cumprimento do regime de visitas estabelecido em favor do progenitor alienado, valendo-se, se necessário, da execução forçada (com as devidas cautelas) ;&lt;br /&gt;c) condenar o progenitor relapso no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória diária, enquanto perdurar a resistência às visitas ou à prática que fomenta a alienação;&lt;br /&gt;d) alterar a guarda do menor, principalmente quando o progenitor alienante apresentar conduta que se possa reputar como patológica, determinando, ainda, a suspensão das visitas em favor do progenitor alienante, ou que elas sejam realizadas de forma supervisionada&lt;/strong&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn11" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn11" name="_ftnref11"&gt;&lt;strong&gt;[11]&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;;&lt;br /&gt;e) dependendo da gravidade do padrão de comportamento do progenitor alienante ou diante da resistência dele perante o cumprimento das visitas, podem providenciar-se as medidas de natureza penal que sejam aplicáveis ao caso.&lt;br /&gt;Uma vez que estas questões, normalmente, ocorrem no âmbito de processo de jurisdição voluntária, será sempre possível ao Juiz adoptar outro tipo de providências, desde que legais, aptas a atingir o escopo visado.&lt;br /&gt;Muito mais haveria a dizer, mas já me alonguei em demasia.&lt;br /&gt;Penitencio-me por isso, e por não ter tido nem tempo, nem sabedoria suficiente, para poder ter sido mais conciso.&lt;br /&gt;Em jeito de conclusão, permito-me, mais uma vez, salientar que seria desejável que a intervenção dos Tribunais na resolução destes conflitos não fosse necessária, designadamente por haver empenho de todos, principalmente dos Sr. Advogados na resolução amigável dos conflitos, mas, sendo inevitável, faço aqui um apelo, aos Senhores Advogados e candidatos a Advogados, para que façam tudo o que estiver ao seu alcance para a resolução amigável deste tipo de conflitos e não sendo viável, ao menos, não contribuam para o agudizar desses conflitos, afinal não se apagam fogos lançando gasolina no incêndio! Se não se fizer este esforço, todos sabemos quem sairá prejudicado...!&lt;br /&gt;Aqueles cujos interesses todos dizemos querer acautelar - as crianças.&lt;br /&gt;Tenho dito.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Lisboa, 24 de Junho de 2009.&lt;br /&gt;José Manuel Bernardo Domingos&lt;br /&gt;(Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Évora)&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;[1]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt; Richard Gardner definiu o SAP, «como um transtorno que surge principalmente no contexto da disputa da guarda e custódia das crianças. A primeira manifestação é a campanha de difamação contra um dos pais, por parte do filho, campanha sem justificação. O fenómeno resulta da combinação de um sistemático doutrinamento (lavagem ao cérebro) por parte de um dos progenitores, e das próprias contribuições da criança, destinadas a denegrir o progenitor objecto desta campanha».&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref2" name="_ftn2"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;[2]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt; Estar a criança com febre; acometida por dor de garganta; visitas inesperadas de familiares; festa na casa de amigos, etc.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref3" name="_ftn3"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;[3]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt; A insatisfação do progenitor alienante, por derivar das condições económicas advindas do fim do vínculo conjugal, ou mais frequentemente das razões que conduziram à destruição do casamento, principalmente quando esta se dá em consequência de adultério e, mais ainda, quando o ex-cônjuge prossegue a relação com o parceiro da relação extra-matrimonial que esteve na origem da ruptura do casamento. Neste último caso, o afastamento dos filhos de um dos pais resulta de um sentimento de retaliação por parte do ex-cônjuge abandonado, que entrevê na criança o instrumento perfeito da mais acabada “vindicta” privada. Pode suceder, também, que a exclusividade da posse dos filhos seja uma consequência do desejo de não os ver partilhar da convivência com aqueles que vierem a relacionar-se com o ex-cônjuge - independentemente de terem sido eles os responsáveis pelo rompimento do vínculo matrimonial. Noutros casos, não raros, a alienação apresenta-se como mero resultado da posse exclusiva que o ex-cônjuge pretende ter sobre os filhos (Dr. Priscilia Fonseca – in Pedriatria - São Paulo - 2006;28(3)162-8).&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref4" name="_ftn4"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;[4]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt; Algumas vezes a justificativa resume-se no desagrado de comparecer a determinados lugares (casa dos avós, por exemplo); em outras oportunidades, a justificativa encontra amparo na não-participação do progenitor em determinadas brincadeiras, ou mesmo no inconformismo com o cumprimento dos deveres escolares imposto pelo outro progenitor.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref5" name="_ftn5"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;[5]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt; Em alusão à peça escrita por Eurípides, dramaturgo grego, no ano de 431 antes de Cristo: “Jasão corre para a casa de Medéia à procura dos seus filhos, pois teme pela segurança deles, porém chega tarde demais. Ao chegar à sua antiga casa, Jasão encontra os seus filhos mortos, pelas mãos de sua própria mãe Medéia, que já fugindo pelo ar, num carro puxado por serpentes aladas e que lhe foi dado pelo avô o deus Hélios.&lt;br /&gt;Não pode haver vingança maior do que tirar ao homem a sua descendência.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref6" name="_ftn6"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;[6]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt; A este propósito pode referir-se um caso descrito pelo Prof. José M. Agilar Cuenca e citado num artigo de José Ramón Aramendi in «a Pagina da Educação» de Dezembro de 2008, onde a propósito afirma, «estas crianças (vítimas de SAP) assumem as ideias e atitudes do progenitor alienador como se fossem suas. Não se sentem, em momento algum, alienados e manipulados. O sentimento da criança provocado pelo progenitor alienador «é entendido como próprio, o filho vê-se com uma personalidade que pensa ser auto elaborada, de tal forma que fica impermeável as influências dos outros», afirma José Maria Aguilar.A realidade psicológica da criança alienada é muito complexa, como de seguida descrevemos, seguindo o trabalho de José Maria Aguilar, em relação a algumas das condutas mais características.A sua atitude não é passiva, é claramente beligerante. Tratam o seu progenitor, já não como um inimigo, mas sim «como um desconhecido odioso cuja proximidade sentem como uma agressão à sua pessoa».Alcançado este nível de alienação o trabalho do progenitor alienador pode passar a ser mínima, já não é necessária uma incitação pontual. Produzida a alienação máxima a criança passa a actuar sozinha.&lt;br /&gt;O único sentimento que esta criança sente em relação ao outro progenitor é ódio, nem mais nem menos. «O filho alienado mostra um ódio sem ambivalências, sem quebras nem condescendências. Um ódio que pode ser comparado ao fanatismo terrorista».&lt;br /&gt;Este ódio e repulsa projecta-se e alarga-se sem excepção a toda a família do progenitor que passou a odiar, avós, tios, primos, com os quais mantivera uma profunda relação afectiva, como é normal em todas as crianças.&lt;br /&gt;Sem dúvida, como consequência desta lógica cruel, o progenitor alienador surge como um ser perfeito, «a sua imagem é pura, completa e indiscutível. Qualquer critica ou afronta que lhe seja feita é assumida, pela criança, como um ataque pessoal e imperdoável».&lt;br /&gt;A defesa do progenitor alienador está acima de qualquer pensamento lógico e nada convencerá a criança de que ela não está certa. José Maria Aguilar, relata no seu livro um caso que tratou no seu consultório, e que nos mostra esta total intransigência. «Quando um filho, que continuamente se queixava de que o pai nunca mais tinha tentado contactar com ele, teve que enfrentar, na consulta, cerca de trinta cartas que a mãe havia devolvido durante o tempo em que não tinham mantido contacto, começou a argumentar que o progenitor unicamente o tinha feito para justificar como era um bom pai». Quando o pai lhe leu o conteúdo de algumas das cartas que dirigira à mãe, nas quais lhe pedia permissão para ter uma conversa telefónica com o filho no dia do seu aniversário, o menor respondeu argumentando que «a mãe fazia sempre o que considerava melhor para ele».&lt;br /&gt;O filho alienado, assombrosamente, mostra uma total ausência de culpa. O ódio induzido nele que é vitima e carrasco, não nos esqueçamos de ambos os extremos, é tão poderoso que elimina toda a noção de culpa, «o que permite aos menores alcançar os níveis de difamação mais irracionais».&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn7" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref7" name="_ftn7"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;[7]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt; Proc. n.º 2190/03, ac. de 19/05/09, in &lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;..., sendo que neste caso não foi dado como provada uma situação de alienação parental ou de manipulação das menores por parte da progenitora guardiã. Contudo as certezas nestas matérias são sempre contingentes. Basta verificar que apesar das muitas perícias as duvidas não foram integralmente dissipadas....&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn8" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref8" name="_ftn8"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;[8]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt; Como os que existem nas salas para as diligências de reconhecimento de pessoas em Processo Penal.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn9" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref9" name="_ftn9"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;[9]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt; O relator destas conclusões foi o Juiz do Tribunal de Família de Málaga, Dr. José Luis Utrera Gutiérrez, que foi também conferencista e dirigente de uma das mesas de trabalho, subordinada ao tema -Audiencia de los menores, violencia de género, crisis familiar y manipulación de menores.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn10" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref10" name="_ftn10"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;[10]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt; Para isso seria recomendável que todos os Tribunais de Família e Menores estivessem dotados de Técnicos especializados, designadamente psicólogos em número e qualidade suficiente para, em tempo útil, darem resposta às solicitações.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn11" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref11" name="_ftn11"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;[11]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt; No acórdão do Tribunal da Relação de Évora de que fui relator, Ac. de 27/9/2007, proc. nº 1599/07-2, ponderou-se a possibilidade de retirada da guarda aos progenitores, tendo em consideração o seguinte:&lt;br /&gt;« no caso dos autos as dificuldades de relacionamento dos progenitores são, infelizmente demasiado evidentes (não há inocentes…) e o Tribunal, tendo sempre presente a finalidade e a ratio da sua intervenção - a salvaguarda dos interesses dos menores - tentou a conciliação possível de todos os interesses em presença, fixando um regime rígido “ de amor com hora certa”!! Este regime é o que parece mais adequado à situação pois por um lado tem a virtude de reduzir os riscos decorrentes dos contactos entre progenitores e por outro mantém em aberto todas as potencialidades daquilo que se pretende seja um são convívio dos menores com ambos os progenitores. Estes, em particular a recorrente, devem ter a consciência de que a persistência de relações conflituosas entre ambos, com utilização das crianças como objecto da guerrilha e como veículo de transmissão dos sentimentos negativos que nutrem em relação ao outro, são altamente perniciosas para o são desenvolvimento físico, psíquico e afectivo das crianças.&lt;br /&gt;Em matéria da regulação do poder paternal e da guarda e confiança dos menores o escopo da intervenção do Tribunal é sempre e em primeiro lugar a salvaguarda do interesse destes. Assim se os pais não “arrepiarem caminho” no que tange à forma como se têm relacionado entre si e com os filhos (utilizando estes como meros instrumentos de agressão mútua) haverá que ponderar a hipótese radical de confiar os menores a terceira pessoa, há semelhança do que recentemente sucedeu na Catalunha, num caso com contornos idênticos aos destes autos, onde a mãe além de incutir nos filhos uma imagem negativa do pai tentava impedir ou dificultar o contacto deste com aqueles. O remédio foi entregar os menores aos avós paternos e impedir durante seis meses o contacto da mãe com os menores, ao mesmo tempo que, com apoio psicológico, se tentava restabelecer uma salutar relação com o pai.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-8299766348568575438?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/8299766348568575438/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=8299766348568575438' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/8299766348568575438'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/8299766348568575438'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/06/alienacao-parental-texto-do-juiz.html' title='Alienação Parental - Texto do Juiz Desembargador José Bernardo Domingos'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SkX27ENogjI/AAAAAAAAAmk/d_kaMjcvbGs/s72-c/LOGO+CORA%C3%87%C3%83O.png' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-3819556029703200839</id><published>2009-06-10T18:26:00.001+01:00</published><updated>2009-06-10T18:27:50.750+01:00</updated><title type='text'>DOCUMENTÁRIO SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL (REINO UNIDO)</title><content type='html'>&lt;strong&gt;Parte 1 de 4 &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.parents4protest.co.uk/media/fathers_rights1.wmv"&gt;&lt;strong&gt;http://www.parents4protest.co.uk/media/fathers_rights1.wmv&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Parte 2 de 4 &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.parents4protest.co.uk/media/fathers_rights2.wmv"&gt;&lt;strong&gt;http://www.parents4protest.co.uk/media/fathers_rights2.wmv&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Parte 3 de 4 &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.parents4protest.co.uk/media/fathers_rights3.wmv"&gt;&lt;strong&gt;http://www.parents4protest.co.uk/media/fathers_rights3.wmv&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Parte 4 de 4 &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.parents4protest.co.uk/media/fathers_rights4.wmv"&gt;&lt;strong&gt;http://www.parents4protest.co.uk/media/fathers_rights4.wmv&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-3819556029703200839?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/3819556029703200839/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=3819556029703200839' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/3819556029703200839'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/3819556029703200839'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/06/documentario-sobre-alienacao-parental.html' title='DOCUMENTÁRIO SOBRE ALIENAÇÃO PARENTAL (REINO UNIDO)'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-2435427744984842828</id><published>2009-06-04T20:55:00.002+01:00</published><updated>2009-06-04T20:58:34.573+01:00</updated><title type='text'>DIPLOMAS LEGAIS PUBLICADOS</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SignVWHuUpI/AAAAAAAAAiE/_X_bj537EBI/s1600-h/DRE.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5343564205543805586" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 160px; CURSOR: hand; HEIGHT: 95px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SignVWHuUpI/AAAAAAAAAiE/_X_bj537EBI/s200/DRE.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;a href="https://dre.pt/pdf1sdip/2009/06/10800/0348903490.pdf"&gt;Portaria n.º 598/2009&lt;/a&gt;, de 4 de Junho&lt;br /&gt;Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça&lt;br /&gt;Fixa o quadro de pessoal dos Gabinetes de Apoio aos Magistrados Judiciais e dos Gabinetes de Apoio aos Magistrados do Ministério Público das comarcas piloto do Alentejo Litoral, Baixo Vouga e Grande Lisboa Noroeste&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;a href="https://dre.pt/pdf2sdip/2009/06/108000000/2246722473.pdf"&gt;Despacho n.º 13170/2009 &lt;/a&gt;(2.ª série)&lt;br /&gt;Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação&lt;br /&gt;Definição de um conjunto de regras relativas a matrículas e renovação de matrículas&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-2435427744984842828?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/2435427744984842828/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=2435427744984842828' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/2435427744984842828'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/2435427744984842828'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/06/diplomas-legais-publicados.html' title='DIPLOMAS LEGAIS PUBLICADOS'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SignVWHuUpI/AAAAAAAAAiE/_X_bj537EBI/s72-c/DRE.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-4785368243538157580</id><published>2009-06-02T20:25:00.002+01:00</published><updated>2009-06-02T20:29:11.092+01:00</updated><title type='text'>SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Divulgamos &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="http://video.globo.com/Videos/Player/Entretenimento/0,,GIM1044719-7822-ALIENACAO+PARENTAL,00.html"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#cc0000;"&gt;aqui &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;mais um video sobre o síndrome de alienação parental e a forma como este fenómeno está a ser objecto de discussão nos órgãos de comunicação social a partir do filme "A Morte Inventada".&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Este video tem a duração de cerca de 15 minutos e conta com a participação do realizador deste filme.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;"&gt;Brevemente, contamos ter mais novidades sobre este projecto brasileiro que esperamos que, num futuro próximo, possa atravessar o mar que nos separa e chegar até nós.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-4785368243538157580?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/4785368243538157580/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=4785368243538157580' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/4785368243538157580'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/4785368243538157580'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/06/sindrome-de-alienacao-parental.html' title='SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-1560436187385288729</id><published>2009-05-26T15:23:00.002+01:00</published><updated>2009-05-26T15:26:49.897+01:00</updated><title type='text'>AS CUSTAS PROCESSUAIS NOS PROCESSOS TUTELARES EDUCATIVOS</title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Shv8Gp1ehBI/AAAAAAAAAh8/VBSUiumdh0E/s1600-h/CUSTAS.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5340138974417421330" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 133px; CURSOR: hand; HEIGHT: 200px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Shv8Gp1ehBI/AAAAAAAAAh8/VBSUiumdh0E/s200/CUSTAS.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O Regulamento das Custas Processuais (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 43/2008, de 27 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 181/2008, de 28 de Agosto, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro) entrou em vigor no dia 20 de Abril de 2009 (artigo 26.º, n.º 1 do citado Decreto-Lei n.º 34/2008, na redacção dada pela Lei n.º 64-A/2008).&lt;br /&gt;Este novo regime das custas processuais aplica-se apenas aos processos iniciados a partir da sua entrada em vigor, bem como aos respectivos incidentes, recursos e apensos (artigo 27.º, n.os 1 e 2 do Regulamento das Custas Processuais, na redacção conferida pelo artigo 156.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro).&lt;br /&gt;Assim sendo, aos processos iniciados depois do dia 20 de Abril de 2009, são aplicáveis as disposições normativas previstas no Regulamento das Custas Processuais pelo respectivo regulamento de execução (Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril).&lt;br /&gt;Compete aos Tribunais de Família e Menores decretar medidas relativamente a menores que, tendo completado doze anos e antes de perfazerem dezasseis anos, cometam factos qualificados pela lei penal como crime (artigo 83.º, n.º 1, alínea c), da Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e 28.º da Lei Tutelar Educativa).&lt;br /&gt;O Regulamento das Custas Processuais e o respectivo regulamento de execução fazem expressa menção de duas disposições normativas relativas aos processos de jurisdição de menores, onde se incluem os processos tutelares educativos regulados na Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro: -&lt;br /&gt;a) - estabelecendo a isenção de custas aos menores ou respectivos representantes legais, nos recursos de decisões relativas à aplicação, alteração ou cessação de medidas tutelares, aplicadas em processos de jurisdição de menores (artigo 4.º, n.º 1, alínea i), do Regulamento das Custas Processuais);&lt;br /&gt;b) - estabelecendo a responsabilidade do representante legal de menor de dezasseis anos pelo pagamento das custas quando este tenha sido sujeito a medida aplicada em processo de jurisdição de menores (artigo 11.º, n.º 2 da Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril).&lt;br /&gt;No âmbito do Código das Custas Judiciais (agora revogado em relação aos processos instaurados depois de 20 de Abril de 2009), era fixada uma taxa de justiça entre uma unidade de conta e cinco unidades de conta nos processos de jurisdição de menores (artigo 85.º, n.º 2, alínea c), do Código das Custas Judiciais).&lt;br /&gt;De igual modo, a solução estabelecida agora quanto aos recursos de decisões e responsabilidade pelo representante legal já constava também deste Código das Custas (artigos 75.º, alínea a), e 79.º do Código das Custas Judiciais).&lt;br /&gt;Contudo, o Regulamento das Custas Processuais não procedeu a qualquer determinação das custas ou da taxa de justiça devida nos processos de jurisdição de menores em que seja aplicada medida tutelar educativa pois, no âmbito das responsabilidades tributárias no processo criminal, não estabeleceu qualquer norma que possa ser aplicável ao processo tutelar educativo.&lt;br /&gt;Mais ainda: - da própria tabela aplicável aos processos de natureza criminal, não consta qualquer menção aos processos tutelares educativos ou aos processos de jurisdição de menores (Tabela III).&lt;br /&gt;Apesar da previsão das normas de responsabilidade subjectiva e de isenção em caso de recurso, não sendo as normas tributárias susceptíveis de interpretação analógica, parece-nos tratar-se de uma boa notícia para os eventuais responsáveis passivos pelo pagamento das custas na medida em que não existe qualquer norma que permita aos tribunais de família e menores estabelecer o valor da responsabilidade pelas custas nos processos tutelares educativos.&lt;br /&gt;É mais um sinal evidente da forma algo leviana como se produzem leis em Portugal uma vez que, apesar de produzir um resultado vantajoso para os sujeitos processuais em causa, não cremos que tenha sido essa a intenção do legislador uma vez que, no mesmo diploma, estabeleceu normas de responsabilidade e de isenção das custas que seriam abstractamente aplicáveis a esses processos.&lt;br /&gt;Simplesmente, nas questões que dizem respeito à jurisdição de família e menores, parece que foi elidida a presunção estabelecida no n.º 3 do artigo 9.º do Código Civil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Barreiro, 26/05/2009&lt;br /&gt;António José Fialho&lt;br /&gt;Juiz de Direito&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-1560436187385288729?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/1560436187385288729/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=1560436187385288729' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/1560436187385288729'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/1560436187385288729'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/05/as-custas-processuais-nos-processos.html' title='AS CUSTAS PROCESSUAIS NOS PROCESSOS TUTELARES EDUCATIVOS'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Shv8Gp1ehBI/AAAAAAAAAh8/VBSUiumdh0E/s72-c/CUSTAS.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-726391247674988247</id><published>2009-05-20T21:13:00.001+01:00</published><updated>2009-05-20T21:15:34.317+01:00</updated><title type='text'>"DOMUS IUSTITIAE"</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;strong&gt;Corria o ano de 1934 e na Vila de Cuba, no Alentejo, publicava-se regularmente o Jornal de Cuba onde escrevia de vez em quando um causídico daquela terra alentejana, o Dr. Calazans Duarte.&lt;br /&gt;Em Maio desse ano, este Ilustre advogado fez publicar um artigo com o título JUSTIÇA em letras que se destacavam, como se fosse um grito e, ao mesmo tempo, um desejo.&lt;br /&gt;Descobri esse artigo muitos anos mais tarde através da ajuda de um amigo e também pessoa interessada por estas coisas dos tribunais pelo que transcrevo aqui esse texto que recuperei desses tempos passados como juiz naquela comarca.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;                                                                JUSTIÇA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As relações sociais entre os homens impunham a necessidade de criação de normas de carácter obrigatório para orientar e dirigir essas relações.&lt;br /&gt;Para que a obrigatoriedade das normas estabelecidas, e que tinham a sua origem em princípios de moral, fosse eficaz, era necessária a criação de institutos onde se julgassem e punissem os infractores, os indivíduos que, desprezando tais princípios, agiam a seu belo prazer.&lt;br /&gt;As características de tais institutos variavam com os tempos e atingiram o máximo da sua opulência e brilho no império romano, onde sempre houve a preocupação do aparato, no que aliás havia uma certa razão porque os actos espalhafatosos impõem-se mais facilmente.&lt;br /&gt;Daí derivaram os nossos Tribunais que ainda mantêm, decerto muito propositadamente, vestígios desse princípio a que achamos uma certa razão de ser.&lt;br /&gt;É evidentemente por esta razão que ainda se vêem nos tribunais de todo o mundo nos juízes e demais funcionários judiciais indumentárias características, estrados a demarcar a supremacia dos funcionários que os ocupam.&lt;br /&gt;Por vezes não será de boa lógica admitir como útil aquilo que se mantém através dos séculos porque à inteligência repugna mas, desde que ao raciocínio não se manifeste como tola tal perseverança de costumes, havemos de concluir que se eles persistem uma razão de interesse social impõe tal persistência.&lt;br /&gt;Nesta ordem de ideias tem-se entendido que o aparato da máquina da justiça, chamemos-lhe assim, é absolutamente necessária.&lt;br /&gt;Nesta Comarca de Cuba temos de concordar que tal princípio está absolutamente posto de parte. O Tribunal é de todos os pardieiros desta vila o mais vergonhoso. Quanto ao aspecto exterior, sendo lisonjeiros, podemos assemelhá-lo às ruínas de um incêndio. Quanto ao interior bastará frizar que um casinhoto - que tem o nome pomposo de secretaria judicial - 14 ou 16 metros quadrados, têm normalmente de trabalhar dentro dele sete ou oito pessoas.&lt;br /&gt;A sala de audiências - que remédio temos senão chamar-lhe assim para a classificar - essa então parece um museu de inválidos pois há-os ali de toda a natureza: bancos sem pés, cadeiras umas sem braços, outras sem costas, enfim, aleijados de toda a espécie.&lt;br /&gt;Por prestígio da Justiça impõe-se uma reparação do tribunal, para esta comarca tão necessária como a água dos poços.&lt;br /&gt;Será desta vez que nós veremos transformar aquelas ruínas em verdadeiro Templo da Justiça ?&lt;br /&gt;Aguardamo-lo com certa desconfiança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Maio de 1934&lt;br /&gt;Calazans Duarte (Advogado)&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vem este texto muito a propósito das opções que se vão fazendo a propósito da construção dos novos tribunais que, salvo o devido respeito, parecem tudo menos os Templos da Justiça de que falava há muitos anos o Dr. Calazans Duarte, assemelhando-se mais a complexos habitacionais ou de escritórios onde as funcionalidades e características próprias de um Tribunal são seriamente postergadas.&lt;br /&gt;Será que um cidadão irá recordar no futuro que o julgamento do seu processo se fez num Tribunal paredes meias com os escritórios de um banco, de uma seguradora ou de um supermercado ?&lt;br /&gt;Será que um jovem cidadão vai apreender o espaço judiciário onde foi julgado ou onde se decidiu o seu futuro se este não diferir muito do prédio de escritórios onde vai a uma consulta médica ou a uma sessão de psicologia ?&lt;br /&gt;Será que, misturado com escritórios e “open-office” assépticos e modernos, os cidadãos irão reconhecer o espaço de um Tribunal como espaço de administração da justiça em seu nome e onde se exerce esse poder do Estado ?&lt;br /&gt;Será que num espaço de “open-office” ou numa divisão mais ampla de um conjunto de escritórios, quem responda pelos actos que cometeu contra outros cidadãos ou contra a comunidade, sentirá a autoridade do Estado na sua função de julgar ?&lt;br /&gt;Manifestamente, afirmo que a resposta tem que ser negativa.&lt;br /&gt;Basta ir a qualquer país da Europa para ver que os Tribunais são espaços que se reconhecem como Templos da Justiça.&lt;br /&gt;Mas, mais caricato ainda, basta também ir a qualquer país da América Latina (aqueles que costumamos chamar como 3.º Mundo) para ter a mesma noção de que os Tribunais estão instalados em edifícios onde se evidencia o poder do Estado.&lt;br /&gt;Por cá, ou estamos perante um pardieiro&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;strong&gt;[1]&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;strong&gt; vergonhoso (e alguns são conhecidos) ou perante um edifício que pouco ou nada pode oferecer para servir de Tribunal.&lt;br /&gt;A título de exemplo, na cidade de Lisboa, optou-se pelo arrendamento de um conjunto de edifícios onde se encontra instalada aquilo que pomposamente chamam de Campus da Justiça (como se a administração da justiça fosse um espaço de treino para qualquer outra coisa), tendo por contrapartida quantias que nos assustam mas, por outro lado e todos os dias, a comunicação social vai dando notícia de que a Administração Central ou Local se preparam para alienar edifícios carregados de História ou de simbolismo para a cidade que poderiam ser facilmente remodelados para ser usados como Tribunais e onde a imagem e simbologia do espaço poderiam conferir-lhes o estatuto de verdadeiros Templos da Justiça.&lt;br /&gt;Como perguntava há setenta anos atrás o Ilustre Advogado Dr. Calazans Duarte, será que é desta que veremos transformar as ruínas, pardieiros e os arremedos de tribunais em verdadeiros Templos da Justiça ?&lt;br /&gt;Pessoalmente, também aguardo com certa desconfiança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;António José Fialho&lt;br /&gt;Juiz de Direito&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=9145017244923932623#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;[1]&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt; Pelo sinónimo infeliz, peço encarecidamente desculpa a todas as bonitas localidades deste país que tomam o nome de Pardieiros e que se distinguem claramente dos edifícios “pardieiros” que aqui refiro.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-726391247674988247?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/726391247674988247/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=726391247674988247' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/726391247674988247'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/726391247674988247'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/05/domus-iustitiae.html' title='&quot;DOMUS IUSTITIAE&quot;'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-3296458418724088971</id><published>2009-05-19T17:40:00.002+01:00</published><updated>2009-05-19T17:43:12.169+01:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/ShLhleHhqqI/AAAAAAAAAh0/bHR4AD5sQr8/s1600-h/DRE.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5337576542243498658" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 160px; CURSOR: hand; HEIGHT: 95px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/ShLhleHhqqI/AAAAAAAAAh0/bHR4AD5sQr8/s200/DRE.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="https://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/09600/0318703187.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Declaração de Rectificação n.º 34/2009&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Rectifica o Decreto-Lei n.º 100/2009, de 11 de Maio, do Ministério da Justiça, que altera o artigo 1626.º do Código Civil e o n.º 3 do artigo 7.º do Código do Registo Civil, relativamente à produção de efeitos civis das decisões eclesiásticas relativas à nulidade do casamento canónico e à dispensa pontifícia do casamento rato e não consumado, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 11 de Maio de 2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;a href="https://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/09600/0321003219.pdf"&gt;Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2009&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;Os procedimentos cautelares revestem sempre carácter urgente mesmo na fase de recurso&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-3296458418724088971?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/3296458418724088971/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=3296458418724088971' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/3296458418724088971'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/3296458418724088971'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/05/declaracao-de-rectificacao-n.html' title=''/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/ShLhleHhqqI/AAAAAAAAAh0/bHR4AD5sQr8/s72-c/DRE.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-5267074004485814845</id><published>2009-05-18T18:57:00.002+01:00</published><updated>2009-05-18T19:01:05.498+01:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/ShGiS_Pbe0I/AAAAAAAAAhs/0krsiKX8N88/s1600-h/DRE.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5337225480508242754" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 160px; CURSOR: hand; HEIGHT: 95px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/ShGiS_Pbe0I/AAAAAAAAAhs/0krsiKX8N88/s200/DRE.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://dre.pt/pdf2sdip/2009/05/094000001/0000200005.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Aviso n.º 9661-A/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;(Conselho Superior da Magistratura)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Movimento Judicial Ordinário de 2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="https://dre.pt/pdf2sdip/2009/05/095000000/1934019341.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Despacho n.º 11878/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;(Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça)&lt;br /&gt;Cria o grupo de trabalho para apresentação de propostas para revisão da Lei Tutelar Educativa e outros diplomas legais que se revelem necessários para implementação das referidas alterações&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-5267074004485814845?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/5267074004485814845/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=5267074004485814845' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/5267074004485814845'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/5267074004485814845'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/05/aviso-n.html' title=''/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/ShGiS_Pbe0I/AAAAAAAAAhs/0krsiKX8N88/s72-c/DRE.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-6067321199102367059</id><published>2009-05-17T16:22:00.004+01:00</published><updated>2009-05-17T16:36:02.923+01:00</updated><title type='text'>CONFERÊNCIA - A CRIANÇA E O DIVÓRCIO - 1 DE JUNHO DE 2009</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/ShAuZgryiiI/AAAAAAAAAhk/cbGWjP6LHog/s1600-h/CARTAZ+CONFER%C3%8ANCIA+UM.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5336816574239246882" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 284px; CURSOR: hand; HEIGHT: 400px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/ShAuZgryiiI/AAAAAAAAAhk/cbGWjP6LHog/s400/CARTAZ+CONFER%C3%8ANCIA+UM.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="color:#ff6600;"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;Manhã 09H30 - 12H30&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;Paulo P. Machado&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Director do Departamento de Psicologia e Vice-Presidente do Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;I - "Da Investigação às Práticas"&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;Regulação Litigiosa das Responsabilidades Parentais na Perspectiva dos Juízes&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Ana Luísa Pereira (Bolseira Doutoramento FCT - Psicóloga forense na Unidade de Consulta em Psicologia da Justiça da Univeridade do Minho)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Marlene Matos (Professora Auxiliar no Departamento de Psicologia da Universidade do Minho e Coordenadora da UCPJ-UM)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O que Permanece Quando Tudo Muda – Continuidade e Ruptura na Experiência Familiar dos Filhos de Casais Divorciados&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Paula Cristina Martins (Professora Auxiliar no Instituto de Estudos da Criança da Universidade do Minho)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Divórcio como Oportunidade de Crescimento Psicológico da Criança: da Investigação à Pratica em Psicologia Clínica&lt;br /&gt;Diogo Lamela (Bolseiro Doutoramento FCT. Professor Assistentes no Departamento de Fundamentos Gerais de Educação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo. Psicólogo clínico na Unidade de Consulta Clínica e da Saúde para Crianças e Adolescentes da Universidade do Minho)&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Bárbara Figueiredo (Professora Associada no Departamento de Psicologia da Universidade do Minho)&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;O Sofrimento Psicológico da Criança no Divórcio&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Manuela Fleming (Professora Associada no Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, Universidade do Porto; Presidente da Sociedade Portuguesa de Psicanálise)&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;Tarde 14H00 - 17H00&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;II - "Da Legislação às Práticas"&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Moderadora&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Cristina Dias (Escola de Direito da Universidade do Minho)&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Responsabilidades Parentais (no Casamento, na União de Facto, no Divórcio e na Separação de Facto): Perspectiva Geral no Direito Comparado Europeu. Os Princípios e as Normas da União&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;José da Silva Ponte (Coordenador na Procuradoria da República do Círculo Judicial de Matosinhos)&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;O Exercício das Responsabilidades Parentais em Caso de Divórcio ou Separação - Perspectiva Judiciária para uma Parentalidade Positiva&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;António José Fialho (Juiz de Direito em exercício no Tribunal de Família e Menores do Barreiro)&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Transformação Social, Divórcio e Responsabilidades Parentais&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Eliana Gersão (Jurista, Membro do Centro de Direito da Família da Universidade de Coimbra)&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;(Comunicação) &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Teresa Caeiro (Deputada - Grupo Parlamentar do Partido Popular)&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Razões da Nova Lei do Divórcio &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Sónia Fertusinhos (Deputada - Grupo Parlamentar do Partido Socialista)&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Padrões de Conduta no Stresse, Depressão e Ansiedade provocados pela Ruptura Familiar. &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Ana Maria Coroado (Psicóloga Clínica e Vice-Presidente da Direcção da Associação Pais para Sempre)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Janete Bento (&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Psicóloga Criminal e do Comportamento Desviante e Secretária da Direcção da Associação Pais para Sempre&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;) &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-6067321199102367059?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/6067321199102367059/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=6067321199102367059' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/6067321199102367059'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/6067321199102367059'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/05/conferencia-crianca-e-o-divorcio-1-de.html' title='CONFERÊNCIA - A CRIANÇA E O DIVÓRCIO - 1 DE JUNHO DE 2009'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/ShAuZgryiiI/AAAAAAAAAhk/cbGWjP6LHog/s72-c/CARTAZ+CONFER%C3%8ANCIA+UM.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-6445715267411753276</id><published>2009-05-11T18:14:00.005+01:00</published><updated>2009-05-11T18:20:37.873+01:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SgheG_bmvXI/AAAAAAAAAhc/G7W_Fwt4fw4/s1600-h/DRE.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5334617232819797362" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 160px; CURSOR: hand; HEIGHT: 95px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SgheG_bmvXI/AAAAAAAAAhc/G7W_Fwt4fw4/s200/DRE.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="https://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/09000/0276502781.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;color:#ff0000;"&gt;Lei n.º 18/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;, de 11de Maio&lt;br /&gt;Procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;a href="https://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/09000/0280402806.pdf"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;Decreto-Lei n.º 100/2009&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;, de 11 de Maio&lt;br /&gt;Altera o artigo 1626.º do Código Civil e o n.º 3 do artigo 7.º do Código do Registo Civil, relativamente à produção de efeitos civis das decisões eclesiásticas relativas à nulidade do casamento canónico e à dispensa pontifícia do casamento rato e não consumado&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;a href="https://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/09000/0281302813.pdf"&gt;&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;Declaração de Rectificação n.º 28/2009&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;, de 11 de Maio&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Declaração de rectificação ao Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-6445715267411753276?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/6445715267411753276/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=6445715267411753276' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/6445715267411753276'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/6445715267411753276'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/05/lei-n_11.html' title=''/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SgheG_bmvXI/AAAAAAAAAhc/G7W_Fwt4fw4/s72-c/DRE.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-2993557173199134827</id><published>2009-05-08T18:32:00.006+01:00</published><updated>2009-05-12T16:26:24.367+01:00</updated><title type='text'>OS CUSTOS DA JUSTIÇA E O REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SgRtFOkMetI/AAAAAAAAAhU/V5qxLLwoorc/s1600-h/CUSTAS+PROCESSUAIS.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5333507795290192594" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 213px; CURSOR: hand; HEIGHT: 320px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SgRtFOkMetI/AAAAAAAAAhU/V5qxLLwoorc/s320/CUSTAS+PROCESSUAIS.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O Tribunal de Família e Menores do Barreiro e a Delegação do Barreiro da Ordem dos Advogados organizam uma conferência sobre OS CUSTOS DA JUSTIÇA E O REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esta conferência terá lugar no próximo dia 21 de Maio de 2009, pelas 17 horas e 30 minutos, no &lt;a href="http://maps.google.pt/maps?f=d&amp;amp;source=s_d&amp;amp;saddr=&amp;amp;daddr=R.+Vasco+da+Gama,+2830+Barreiro,+Barreiro+(Arte+Viva-companhia+De+Teatro+Do+Barreiro)&amp;amp;geocode=FerpTQIdEYF1_yGvCSsUEvwgXg&amp;amp;hl=pt&amp;amp;mra=mr&amp;amp;sll=38.659686,-9.077604&amp;amp;sspn=0.00341,0.009613&amp;amp;ie=UTF8&amp;amp;ll=38.659769,-9.07946&amp;amp;spn=0.00341,0.009613&amp;amp;z=17"&gt;Auditório da Biblioteca Municipal do Barreiro&lt;/a&gt; (Rua da Bandeira), tendo como orador o Juiz Conselheiro no Supremo Tribunal de Justiça Dr. Salvador da Costa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esta conferência é aberta ao público e terá como tema principal de discussão e debate a problemática dos custos da justiça e do Regulamento das Custas Processuais, cuja entrada em vigor ocorreu no passado dia 20 de Abril.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os principais destinatários desta conferência são os magistrados judiciais e do Ministério Público, advogados, solicitadores e funcionários judiciais.&lt;br /&gt;As inscrições deverão ser realizadas através do endereço electrónico da Delegação do Barreiro da Ordem dos Advogados (&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="mailto:barreiro@del.oa.pt"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;barreiro@del.oa.pt&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com vista a fomentar o debate, convidamos todos os participantes a fornecerem as questões que entendam pertinentes ou que gostassem de ver discutidas pelo orador, o que poderão fazer até ao dia 17 de Maio de 2009, através do endereço electrónico associado ao blog do Tribunal de Família e Menores do Barreiro (&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;a href="mailto:tfm.barreiro@gmail.com"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;tfm.barreiro@gmail.com&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;).&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;strong&gt;DIVULGAÇÃO&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;a href="http://www.rostos.pt/inicio2.asp?cronica=210714&amp;amp;mostra=2"&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;strong&gt;http://www.rostos.pt/inicio2.asp?cronica=210714&amp;amp;mostra=2&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-2993557173199134827?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/2993557173199134827/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=2993557173199134827' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/2993557173199134827'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/2993557173199134827'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/05/os-custos-da-justica-e-o-regulamento.html' title='OS CUSTOS DA JUSTIÇA E O REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SgRtFOkMetI/AAAAAAAAAhU/V5qxLLwoorc/s72-c/CUSTAS+PROCESSUAIS.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-5802537841361940047</id><published>2009-05-06T09:14:00.002+01:00</published><updated>2009-05-06T09:16:28.574+01:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SgFHVDzMnsI/AAAAAAAAAhM/Dc3AkTRStNU/s1600-h/DRE.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5332621860906245826" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 160px; CURSOR: hand; HEIGHT: 95px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SgFHVDzMnsI/AAAAAAAAAhM/Dc3AkTRStNU/s200/DRE.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/08700/0255902604.pdf"&gt;Lei n.º 17/2009&lt;/a&gt;, de 6 de Maio (segunda alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-5802537841361940047?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/5802537841361940047/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=5802537841361940047' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/5802537841361940047'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/5802537841361940047'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/05/lei-n.html' title=''/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SgFHVDzMnsI/AAAAAAAAAhM/Dc3AkTRStNU/s72-c/DRE.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-3567646584180421137</id><published>2009-05-05T23:23:00.002+01:00</published><updated>2009-05-05T23:26:35.183+01:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SgC87HBnSbI/AAAAAAAAAhE/SCqjWKeHI34/s1600-h/DRE.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5332469682490788274" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 160px; CURSOR: hand; HEIGHT: 95px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SgC87HBnSbI/AAAAAAAAAhE/SCqjWKeHI34/s200/DRE.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/08600/0253002538.pdf"&gt;Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2009&lt;/a&gt; &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;(Diário da República n.º 86 de 5 de Maio de 2009)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;No contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, o vencimento imediato destas ao abrigo de cláusula de redacção conforme ao artigo 781.º do Código Civil, não implica a obrigação de pagamento dos juros remuneratórios nelas incorporados.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-3567646584180421137?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/3567646584180421137/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=3567646584180421137' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/3567646584180421137'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/3567646584180421137'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/05/acordao-do-supremo-tribunal-de-justica.html' title=''/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SgC87HBnSbI/AAAAAAAAAhE/SCqjWKeHI34/s72-c/DRE.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-1175615120276028178</id><published>2009-05-05T08:46:00.003+01:00</published><updated>2009-05-05T23:23:32.831+01:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sf_vVix82FI/AAAAAAAAAg8/JKLpzGeMBmc/s1600-h/DRE.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5332243637222561874" style="DISPLAY: block; MARGIN: 0px auto 10px; WIDTH: 160px; CURSOR: hand; HEIGHT: 95px; TEXT-ALIGN: center" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sf_vVix82FI/AAAAAAAAAg8/JKLpzGeMBmc/s200/DRE.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;  &lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/08501/0000400004.pdf"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Portaria n.º 458-B/2009&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;, de 4 de Maio (altera a Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;Introduz uma alteração às normas sobre a entrega de peças processuais pelo Ministério Público.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-1175615120276028178?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/1175615120276028178/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=1175615120276028178' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/1175615120276028178'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/1175615120276028178'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/05/portaria-n.html' title=''/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/Sf_vVix82FI/AAAAAAAAAg8/JKLpzGeMBmc/s72-c/DRE.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-6500326076880356166</id><published>2009-04-30T18:03:00.002+01:00</published><updated>2009-04-30T18:08:05.686+01:00</updated><title type='text'>O controlo judicial do processo e a posição do juiz face ao agente de execução e às partes (Dr. Jorge Esteves)</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SfnauV5xg0I/AAAAAAAAAg0/tDhlY31UcyE/s1600-h/AUTO+DE+PENHORA.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5330532123657995074" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 200px; CURSOR: hand; HEIGHT: 133px" alt="" src="http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SfnauV5xg0I/AAAAAAAAAg0/tDhlY31UcyE/s200/AUTO+DE+PENHORA.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;O Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro e a Delegação do Barreiro da Ordem dos Advogados decidiram organizar uma conferência sobre as alterações à Reforma da Acção Executiva. Em boa hora o fizeram, pois, por um lado, a excessiva morosidade da acção executiva é, actualmente, o problema mais grave da justiça cível a nível nacional e, por outro lado, temos um novo regime que veio alterar aspectos essenciais da Reforma de 2003, sendo por isso apropriado chamar-lhe a “Reforma” da Reforma da Acção Executiva.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Decreto-Lei nº 226/2008, de 20 de Novembro, veio alterar o regime da Acção Executiva, tendo entrado em vigor no passado dia 31 de Março de 2009. No preâmbulo do diploma anuncia-se que “O papel do agente de execução é reforçado, sem prejuízo de um efectivo controlo judicial, passando este a poder aceder ao registo de execuções, designadamente para introduzir e actualizar directamente dados sobre estas. Igualmente, o agente de execução passa a realizar todas as diligências relativas à extinção da execução, sendo esta arquivada através de um envio electrónico de informação ao tribunal, sem necessidade de intervenção judicial ou da secretaria.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, o preâmbulo do diploma anuncia bastante menos do que aquilo que efectivamente foi consagrado. Olhando para o novo regime da Acção Executiva, existe de facto um reforço acentuado do papel do agente de execução, mas, ao contrário do que se diz, tal foi efectuado em prejuízo de um efectivo controlo judicial, pelo menos de um controlo judicial que podia ser levado a efeito a título oficioso, que era aquele que existia até à entrada em vigor do referido Decreto-Lei.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com este diploma temos uma grande alteração que consagra uma mudança de paradigma da acção executiva e que resulta, desde logo, da nova redacção dos artºs 808º e 809º do CPC. Onde antes se dizia, no artº 808º/1, que “cabe ao agente de execução, salvo quando a lei determine diversamente, efectuar todas as diligências do processo de execução, incluindo citações, notificações e publicações, sob controlo do juiz, nos termos do nº 1 do artigo seguinte” e no, artº 809º/1, “sem prejuízo do poder geral de controlo do processo e de outras intervenções especificamente estabelecidas, compete ao juiz de execução:”, agora diz-se no artº 808º/1 “Cabe ao agente de execução, salvo quando a lei determine o contrário, efectuar todas as diligências de execução, incluindo, nos termos de portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, as citações, notificações e publicações”. E no artº 809º/1 “Sem prejuízo de outras intervenções estabelecidas na lei, compete ao juiz de execução:” .&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ou seja, o novo regime acabou com o poder geral de controlo do processo que antes cabia ao juiz. Quem agora dirige efectivamente o processo é o agente de execução, fazendo-o neste novo regime sem o controlo do juiz. O artº 809º/1 contém agora uma enumeração taxativa das intervenções do juiz, sem prejuízo de outras especialmente previstas, e que se resumem a proferir despacho liminar, quando tenha lugar, o que ocorre por iniciativa do agente de execução, julgar a oposição à execução e à penhora, verificar e graduar os créditos, julgar, sem possibilidade de recurso (outra inovação) as reclamações dos actos do agente de execução e decidir outras questões suscitadas pelo agente de execução, pelas partes ou por terceiros intervenientes. A única possibilidade de conhecimento oficioso que assiste ao juiz está prevista no artº 820º/1. Segundo esse preceito, o juiz pode conhecer, até ao primeiro acto de transmissão dos bens penhorados, das questões a que aludem os nºs 1 e 3 do artº 812º-E e a al. g) do artº 812º-D, ou seja, das questões que podem conduzir ao indeferimentos liminar do requerimento executivo. Nos termos deste preceito, se for suscitada uma qualquer questão perante o juiz, nomeadamente uma impugnação ou uma reclamação, ou a penhora de saldos bancários, o juiz pode conhecer daquelas questões, ainda que tal não lhe tenha sido solicitado. No entanto, essas são as únicas questões que o juiz pode apreciar oficiosamente, estando-lhe vedado o conhecimento de quaisquer outras questões, o que decorre necessariamente do fim do controlo geral do processo e da consagração do princípio da taxatividade das intervenções judiciais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No anterior regime, o juiz, por sua própria iniciativa e ao abrigo do poder geral de controlo, podia inteirar-se da forma como o agente de execução exercia as suas funções no âmbito do processo, controlando, nomeadamente, a prática de determinados actos, como, por exemplo, as citações, notificações, penhoras, bem como o cumprimento dos prazos, podendo determinar o que entendesse por conveniente para assegurar a regularidade da tramitação processual. Com o novo regime isso está-lhe vedado. Os juiz só pode intervir nos casos expressamente previstos na lei e quando as partes ou o agente de execução lhe solicitam que decida qualquer questão. Esta é que foi a grande alteração do novo regime e é curioso que tal não venha expressamente afirmado no preâmbulo do diploma, tendo o legislador optado por usar uma expressão que peca manifestamente por defeito (“o papel do agente de execução é reforçado, sem prejuízo de um efectivo controlo judicial”) e não afirma o essencial da profunda alteração que se consagrou.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O controlo processual a efectuar pelo juiz depende agora sempre da iniciativa das partes, através da reclamação dos actos do agente de execução e através da decisão de questões que sejam suscitadas pelo agente de execução, pelas partes ou por terceiros intervenientes. Existe um outro controlo processual que se atribuiu ao exequente, permitindo-se que ele destitua livremente o agente de execução (artº 808º/6). Com esta solução pretende-se, conforme consta do preâmbulo, “promover a eficácia das execuções e do processo executivo”. Tal medida baseia-se “no pressuposto de que este [o exequente] é o principal interessado no controlo da eficácia da execução”. Penso que esta norma vai ser extremamente perturbadora, colocando o agente de execução completamente à mercê do exequente. A norma permite que o exequente destitua o agente de execução sem qualquer motivo ou até por um motivo injustificado, bastando, por exemplo, que o agente de execução, actuando perfeitamente dentro da legalidade, entenda que deve existir citação prévia, defira um requerimento do executado para redução da penhora do salário, ou não proceda à penhora da forma como o exequente pretende. Com esta possibilidade de destituição, o exequente ganha o total controlo do processo. O exequente passa a ter os seguintes poderes: destituir livremente o agente de execução e reclamar dos seus actos, ao passo que o executado só pode reclamar dos actos, nem sequer podendo pedir ao juiz que destitua o agente de execução, mesmo em face de actuações ilegais. Nesta situação, a única possibilidade que lhe assiste é a de fazer uma participação disciplinar e, por essa via, obter a destituição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O outro controlo que está consagrado e que se pode designar de extra-processual é exactamente o controlo de natureza disciplinar, que é efectuado por uma nova entidade criada por este diploma, a Comissão para a Eficácia das Execuções, à qual compete, nomeadamente, instruir os processos disciplinares dos agentes de execução que são solicitadores de execução, e aplicar as respectivas penas disciplinares, e proceder a inspecções e fiscalizações aos agentes de execução (artº 69º-C aditado ao Estatuto da Câmara dos Solicitadores). O controle efectuado por esta Comissão não se resume só à aplicação de sanções disciplinares, podendo também a mesma determinar a destituição do solicitador de execução do(s) processo(s) em que intervenha. É o que se consagra no artº 808º/6 do CPC, onde se diz “O agente de execução pode ser livremente substituído pelo exequente ou, com fundamento em actuação processual dolosa ou negligente ou em violação grave de dever que lhe seja imposto pelo respectivo estatuto, destituído pelo órgão com competência disciplinar sobre os agentes de execução”. Levanta-se aqui a questão de saber se a actuação processual dolosa ou negligente ou em violação grave de dever que se verifique num determinado processo em concreto pode levar a que a Comissão destitua o solicitador de execução relativamente a todos os processos em que, naquele momento, está a intervir. Parece-me que este preceito refere-se especificamente ao processo ou aos processos em que ocorreu a violação dos deveres e por isso a destituição só pode ser determinada relativamente a esse(s) processo(s). Quanto aos restantes, tal só pode ocorrer por via de uma eventual sanção que lhe venha a ser aplicada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas não só se ditou o fim do controlo geral do processo por parte do juiz, como o legislador ainda veio dizer que o agente de execução nem sequer deve, preferencialmente, suscitar a intervenção do juiz. No artº 809º/3 consagra-se a única possibilidade de o juiz aplicar uma pena de multa ao agente de execução, prevendo-se que “Quando os pedidos de intervenção do juiz efectuados por agente de execução ao abrigo das alíneas a) e d) do n.º 1 sejam manifestamente injustificados, o juiz aplica multa de montante fixado entre 0,5 e 5 UC e notifica, por meios electrónicos, o órgão com competência disciplinar sobre os agentes de execução”. No novo regime o juiz não pode aplicar qualquer multa por actuações ilegais do agente de execução, nomeadamente por violação das regras das citações e notificações e das regras relativas à penhora de bens ou, em geral, por uma actuação negligente, mas pode aplicá-la quando entender que o agente de execução veio solicitar a sua intervenção quando tal, no entendimento do juiz, não se justificava. Considero esta norma extremamente danosa e completamente injustificada. Conduzirá certamente a que o agente de execução, mesmo tendo fundadas dúvidas acerca da necessidade de apresentar o processo ao juiz para despacho liminar ou acerca de uma qualquer questão importante para a execução, preferirá não solicitar a intervenção com receio de ser condenado em multa. Ora, a intervenção oportuna do juiz pode levar a que um qualquer problema ou vício seja sanado atempadamente, evitando-se desse modo, quer eventuais danos, quer anulações posteriores do que tiver sido praticado. Desincentivar os agentes de execução de recorrerem ao juiz, que é o que esta norma consagra, é profundamente errado, será fonte de conflitos e provocará um maior fosso entre o juiz e o agente de execução, com prejuízo para as partes. Independentemente do juiz achar que não se justificava o pedido de intervenção suscitado pelo agente de execução, tinha de respeitar o seu entendimento e esclarecer a dúvida suscitada, não podendo multá-lo por ter provocado a intervenção judicial. Compreende-se, de certa maneira, a opção do legislador. No novo sistema instituído não se pretende que o agente de execução suscite amiúde a intervenção do juiz, só devendo fazê-lo quando tal seja realmente necessário. No entanto, a apreciação da pertinência da intervenção devia ser apreciada pelo órgão com competência disciplinar. Este decidiria se a intervenção era ou não necessária e aplicaria a sanção que entendesse conveniente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Vejamos agora as outras alterações que foram efectuadas no regime e que tiveram também como leit motiv terminar com o controlo do processo por parte do juiz e do tribunal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos termos do artº 810º/7, a secretaria judicial recebe o requerimento executivo e envia-o ao agente de execução por via electrónica, não havendo lugar à autuação da execução. O processo deixa de existir na secretaria, passando a existir unicamente no escritório do agente de execução. Tal situação poderá vir a levantar problemas, nomeadamente no que respeita à consulta do processo pelas partes. Quando antes o processo estava sempre à disposição das partes para consulta na secretaria do tribunal, podendo até ser facultado aos mandatários para consulta no escritório, não vemos que esta questão tenha sido devidamente acautelada no novo regime. Está previsto na Portaria nº 331-B/2009, de 30 de Março, o registo electrónico da prática dos actos no sistema informático que serve de suporte à actividade dos agentes de execução e que esse sistema e o sistema informático CITIUS asseguram que qualquer acto registado pode ser consultado no histórico electrónico do processo judicial através do sistema informático CITIUS (artº 33º de referida Portaria). O registo da prática do acto efectuado nos termos desse artigo dispensa a junção aos autos dos documentos comprovativos da efectivação dos mesmos, sem prejuízo do dever de exibição dos originais dos documentos comprovativos de qualquer acto sempre que o juiz o determine (artº 34º da mesma Portaria). No entanto, temos sempre a questão da consulta do processo pelas próprias partes que não têm acesso aos programas informáticos. Quanto aos mandatários, parece que só podem consultar o processo por via electrónica. Caso tenham alguma dúvida quanto a determinado documento, poderão solicitar ao juiz que determine a apresentação do original. Quanto às partes, nada é dito mas parece-nos ser óbvio que o agente de execução tem a obrigação de facultar o processo para consulta. Esta questão é bastante pertinente, uma vez que, como se sabe, na maior parte dos casos o executado não constitui mandatário judicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apreciação formal do requerimento executivo passa a caber ao agente de execução (antes cabia à secretaria judicial), que pode recusar receber o requerimento, cabendo reclamação da decisão para o juiz (artº 811º). Recebido o requerimento executivo, cabe ao agente de execução decidir se inicia as diligências e as consultas prévias à penhora (artº 812º-C), se apresenta o processo a despacho liminar (artº 812º-D) ou se procede à citação prévia (artº 812º-E). O controlo do juiz nesta fase existe apenas caso alguma das partes reclame da decisão do agente de execução. Pode, por exemplo, o exequente não concordar com a citação prévia ou o executado considerar que a penhora não podia ser realizada antes da citação. Nestes casos deverá ser apresentada reclamação ao juiz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto à fase da penhora, foram agora também atribuídos mais poderes ao agente de execução. Na penhora de rendimentos, nomeadamente no que respeita à redução e isenção da penhora sobre salários e outros rendimentos periódicos, estabeleceu-se no artº 824º/4 e 5, a regra de que os pedidos de isenção e redução da penhora dos rendimentos do executado são apreciados pelo agente de execução, quando antes o eram pelo juiz. Ora, estando o agente de execução na completa dependência do exequente, parece-me ser óbvio que será muito difícil que algum agente de execução vá deferir um pedido desses, com receio de ser destituído pelo exequente (que, como se viu, o pode fazer livremente). Considero esta norma inconstitucional. Por um lado, por violação do princípio de reserva do juiz, uma vez que a situação em causa envolve um litígio – estão em conflito o interesse do executado em ver reduzida a penhora e o interesse do exequente em que essa penhora se mantenha – cabendo constitucionalmente aos juízes a sua resolução, não podendo essa competência ser atribuída a outras entidades, e, por outro lado, por se ter dado a competência para a apreciação da questão a alguém que não está, de forma alguma, em situação de poder agir com total isenção, independência e imparcialidade, atenta a dependência do agente de execução em relação ao exequente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No artº 840º/2 consagrou-se a possibilidade de o agente de execução poder solicitar directamente o auxílio das autoridades policiais quando seja oposta alguma resistência à realização da penhora. Anteriormente, mesmo no caso em que fosse oposta resistência, o auxílio da força pública tinha que ser requerido pelo agente de execução ao juiz. É uma alteração que faz todo o sentido e reforça a autoridade do agente de execução. A necessidade de despacho do juiz está reservada para as situações em que as portas estejam fechadas ou em que haja receio justificado de oposição. Note-se porém que, caso seja oposta in loco resistência à realização da penhora e seja solicitada a intervenção da polícia, se o executado ou quem tiver a disponibilidade do local fechar as portas, impedindo assim o acesso do agente de execução ao interior, não pode ser efectuado o arrombamento das portas sem autorização do juiz. Tal resulta do disposto no nº 3, onde se estabelece que esse arrombamento só pode ser efectuado com prévia autorização judicial. A resistência prevista no nº 2 será, por exemplo, aquela que resulta de agressão, tentativa de agressão, ameaça ou de coacção, visando fazer cessar a situação ilícita que impede o agente de execução de realizar a sua tarefa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nos termos do artº 847º, passa a caber ao agente de execução o levantamento da penhora que lhe seja requerido pelo executado nos casos em que, por acto ou omissão que não seja da sua responsabilidade, não forem efectuadas quaisquer diligências para a realização do pagamento efectivo do crédito nos seis meses anteriores ao requerimento, o que no regime anterior também cabia ao juiz. Atendendo ao que acima se disse quanto à ausência de um estatuto que garanta a isenção do agente de execução, é muito duvidoso que este requerimento do executado seja devidamente apreciado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Está agora previsto no artº 886º-C que a venda antecipada dos bens penhorados é decidida pelo agente de execução, salvo nas situações de urgência, caso em que a decisão cabe ao juiz, quando no anteriormente essa venda tinha de ser sempre autorizada pelo juiz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também a sustação da execução nos termos do artº 871º (no caso de pluralidade de execuções sobre os mesmos bens) é agora efectuada pelo agente de execução, deixando de ser necessário despacho judicial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A aprovação das contas na execução para prestação de facto, quando a prestação é realizada pelo exequente, passa a caber ao agente de execução (artº 937º), quando tal cabia ao juiz.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Finalmente, cabe ao agente de execução dar por finda a execução, o que é comunicado electronicamente ao tribunal, “sendo assegurado pelo sistema informático o arquivo automático e electrónico do processo, sem necessidade de intervenção judicial ou da secretaria” (artº 919º/3). Ou seja, o processo que está no tribunal é extinto sem qualquer intervenção humana, tendo o legislador feito questão de deixar bem frisado que tal é efectuado sem intervenção do juiz ou da secretaria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Creio que a norma constante do artº 937º, na medida em que atribui ao agente de execução a competência para tomar a decisão aí em causa, é inconstitucional, por violação do princípio da reserva do juiz, uma vez que está em causa um litígio. Aliás, o artº 936º/3 (anterior nº 2) prevê a possibilidade de o executado contestar as contas apresentadas pelo exequente, o que implica necessariamente a existência de litígio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quanto aos poderes do juiz que se mantêm, temos o de decidir da remoção do depositário dos bens penhorados (artº 845º/1) e o de ordenar a penhora de depósitos bancários (artº 861º-A, o que conduzirá a que quase todos os processos acabem por ir a tribunal, o que acabará por constituir uma distorção daquilo que se pretende com o novo regime). A venda de imóveis mediante propostas em carta fechada continua a ser feita no Tribunal, mantendo-se em vigor o regime consagrado no artº 893º.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em conclusão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O novo regime veio consagrar o sistema extra-judicial de execução. Este modelo assenta na actuação de um agente, que geralmente é um profissional liberal, mas com um estatuto próprio para o exercício das funções no âmbito da acção executiva, a quem cabe a realização de todos os actos típicos da execução, como as citações e notificações, penhoras, vendas, graduação de créditos (não se percebe porque razão não foi atribuída ao agente de execução a competência para a graduação de créditos, quando no regime das insolvências tal cabe ao administrador). A intervenção do Juiz está reservada para situações em que existe um conflito e, em especial, para a apreciação de questões incidentais de natureza declarativa. A própria execução não é tramitada no Tribunal, sendo o processo a ele remetido unicamente no caso de ser necessário para apreciação das questões da competência do juiz, que não tem qualquer controlo oficioso do processo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todavia, considero que regime consagrado cria um sistema extra-judicial impróprio, na medida em que não define o agente de execução com a autonomia que geralmente existe neste tipo de sistema, não lhe concedendo um estatuto que garante a isenção e independência em relação a ambas as partes. Tal resulta da norma que concede o poder ao exequente de destituir (o preceito fala em substituir, mas o resultado é o mesmo) livremente o agente de execução. É claro que o exequente é o principal interessado na eficácia da execução, mas o processo executivo tem regras e o executado também tem direitos. O agente de execução deve estar acima de tudo ao serviço da legalidade (a qual, pela própria natureza do processo executivo, já está especialmente vocacionada para tutelar os direitos do exequente). Pode ocorrer a situação de o agente de execução se encontrar na situação dilemática de cumprir a lei ou agir da forma como o exequente pretende, sendo que se cumprir a lei corre o risco de ser destituído pelo exequente e se agir como este pretende corre o risco de ser alvo de um processo disciplinar. O regime legal, neste aspecto, é ainda incongruente, pois se agora se permite que os advogados acedam à profissão de solicitadores de execução, não me parece próprio colocá-los numa situação de subserviência em relação aos seus colegas advogados dos exequentes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Neste novo regime, em que desaparece o controlo geral do processo que era levado a efeito pelo juiz, impunha-se a atribuição de um verdadeiro estatuto de autonomia ao agente de execução. Bastava a existência do controlo disciplinar e a possibilidade de reclamação dos actos e a impugnação de decisões do agente de execução perante o juiz, quer para o executado, quer para o exequente. Isso era suficiente para assegurar a eficácia da execução e não punha em causa a legalidade nem os direitos do executado. Importante era apenas que a Comissão para a Eficácia das Execuções actuasse com celeridade no sentido de, sempre que tal se justificasse, destituir rapidamente o agente de execução, face a participações, quer do executado, quer do exequente, quer ainda do juiz de execução.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Errada também me parece ser a possibilidade de o juiz multar o agente de execução quando entenda que a intervenção por este provocada era manifestamente injustificada. Vai suscitar conflitos e desincentivar o recurso ao juiz, quando a participação disciplinar seria suficiente para acautelar situações de desnecessidade da intervenção.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Delineando-se desta forma no novo regime o estatuto do agente de execução, ainda se lhe atribui o poder de apreciar requerimentos do executado susceptíveis de afectar os interesses do exequente. Independentemente das questões de inconstitucionalidade, parece-me ser óbvio que o agente de execução não dispõe da independência necessária para apreciar devidamente os requerimentos que lhe forem apresentados pelo executado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se o sistema extra-judicial de execução é ou não o melhor sistema para a nossa realidade, o futuro o dirá. Foi uma opção política e tem de ser respeitada. No entanto, não podemos deixar de considerar que o regime consagrado, que não é o de um sistema extra-judicial próprio, tem em si graves factores de perturbação e que poderão conduzir a que problemas laterais acabem por não permitir alcançar a almejada eficácia da acção executiva.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;p align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;"&gt;Dr. Jorge Esteves&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;"&gt;Juiz de Direito &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="center"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:Verdana;"&gt;(Vice-Presidente do Conselho de Oficiais de Justiça)&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/p&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-6500326076880356166?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/6500326076880356166/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=6500326076880356166' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/6500326076880356166'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/6500326076880356166'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/04/o-controlo-judicial-do-processo-e.html' title='O controlo judicial do processo e a posição do juiz face ao agente de execução e às partes (Dr. Jorge Esteves)'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://2.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SfnauV5xg0I/AAAAAAAAAg0/tDhlY31UcyE/s72-c/AUTO+DE+PENHORA.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-280106943906265856</id><published>2009-04-28T19:14:00.004+01:00</published><updated>2009-04-28T19:19:55.232+01:00</updated><title type='text'>APRESENTAÇÃO DA OBRA "VIDAS DE JUIZ"</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SfdH8NYGGeI/AAAAAAAAAgs/xiGlGexXLvE/s1600-h/VIDAS+DE+JUIZ.JPG"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5329807783724718562" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 233px; CURSOR: hand; HEIGHT: 320px" alt="" src="http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SfdH8NYGGeI/AAAAAAAAAgs/xiGlGexXLvE/s320/VIDAS+DE+JUIZ.JPG" border="0" /&gt;&lt;/a&gt; &lt;strong&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;No próximo dia 8 de Maio de 2009, pelas 18 horas e 30 minutos, decorrerá, no espaço da &lt;a href="http://www.almedina.net/"&gt;Editora Almedina &lt;/a&gt;no Arrábida Shopping, em Vila Nova de Gaia, a cerimónia de apresentação pública do livro «&lt;span style="color:#ff0000;"&gt;Vidas de Juiz&lt;/span&gt;».&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A apresentação da obra estará a cargo do Exmo. Sr. Juiz Conselheiro Luís Noronha do Nascimento, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A edição do livro «Vidas de Juiz» é da iniciativa da Direcção Regional Norte (2006/2009) da &lt;a href="http://www.asjp.pt/"&gt;Associação Sindical dos Juízes Portugueses &lt;/a&gt;e reúne um conjunto de narrativas sobre experiências pessoais de vários Juízes que, pelo seu interesse humano ou sociológico, se julgam ser de partilhar, em especial, com os cidadãos a quem, em primeira linha, o sistema de Administração da Justiça serve.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pretende-se com esta obra que os Juízes, expressando-se na primeira pessoa, partilhem, entre si, com os outros «operadores judiciários» e com a comunidade em geral, as valiosas experiências do «País Judiciário» real que, no exercício das suas funções, foram (e vão) recolhendo ao longo da sua carreira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O livro conta com contributos de vários Magistrados Judiciais, pertencentes a diferentes gerações e com distintas experiências das «coisas da Justiça», entre os quais o próprio Presidente do &lt;a href="http://www.stj.pt/"&gt;Supremo Tribunal de Justiça&lt;/a&gt;, Conselheiro Luís António Noronha Nascimento, e o Vice-Presidente do &lt;a href="http://www.csm.org.pt/"&gt;Conselho Superior da Magistratura &lt;/a&gt;Conselheiro António Nunes Ferreira Girão.&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-280106943906265856?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/280106943906265856/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=280106943906265856' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/280106943906265856'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/280106943906265856'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/04/apresentacao-da-obra-vidas-de-juiz.html' title='APRESENTAÇÃO DA OBRA &quot;VIDAS DE JUIZ&quot;'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://4.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SfdH8NYGGeI/AAAAAAAAAgs/xiGlGexXLvE/s72-c/VIDAS+DE+JUIZ.JPG' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-5127063920671283829</id><published>2009-04-25T12:38:00.002+01:00</published><updated>2009-04-25T12:40:34.936+01:00</updated><title type='text'>O HERÓI DAS CAUSAS NOBRES</title><content type='html'>&lt;a href="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SfL2i4RfsjI/AAAAAAAAAgk/7hdgutxoeMM/s1600-h/SALGUEIRO+MAIA.jpg"&gt;&lt;img id="BLOGGER_PHOTO_ID_5328592388214469170" style="FLOAT: left; MARGIN: 0px 10px 10px 0px; WIDTH: 236px; CURSOR: hand; HEIGHT: 359px" alt="" src="http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SfL2i4RfsjI/AAAAAAAAAgk/7hdgutxoeMM/s400/SALGUEIRO+MAIA.jpg" border="0" /&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;strong&gt;Salgueiro Maia era capitão na Escola Prática de Cavalaria, em Santarém, e foi um dos militares envolvidos no Movimento dos Capitães que viria a culminar no fim do Estado Novo, da censura e da guerra colonial no dia 25 de Abril de 1974.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:verdana;"&gt;&lt;strong&gt; &lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Teve o poder na ponta dos canhões das viaturas blindadas que comandou para Lisboa e onde teve intervenção directa nos acontecimentos que ocorreram no Terreiro do Paço, na Rua do Arsenal, na Avenida da Ribeira das Naus e, mais tarde, no próprio Largo do Carmo, onde, numa conferência de imprensa improvisada e quando lhe perguntaram que forças tinha do seu lado na revolução, respondeu: “Temos todas as viaturas blindadas do Exército português do nosso lado” … e na sequência da mesma afirmação do tenente Beato, disse ainda “… e temos o Povo”.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Os anos seguintes ao 25 de Abril de 1974 tornaram-no um herói amargurado que não quis fazer parte do Conselho de Revolução, não quis ser ministro nem quis o comando da Escola Prática de Cavalaria.&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Apenas quis ser um simples militar que, na madrugada do dia 25 de Abril de 1974, na parada da Escola Prática de Cavalaria, explicou aos cerca de duzentos e quarenta homens que o haveriam de acompanhar até Lisboa que:&lt;br /&gt;“Há diversas modalidades de Estado: os Estados socialistas, os Estados corporativos e o estado a que isto chegou! Ora, nesta noite solene, vamos acabar com o estado a que chegámos. De maneira que quem quiser, vem comigo para Lisboa e acabamos com isto. Quem é voluntário sai e forma. Quem não quiser vir não é obrigado e fica aqui.”&lt;br /&gt;Nenhum deles quis ficar.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Apesar de acreditar no que fizera, chegou a admitir mais tarde o exílio, mesmo quando, no próprio dia 25 de Abril, resumiu a um amigo jornalista em breves palavras o que tinha em mente fazer naquele dia e que lhe perguntava de que lado estava o golpe militar, dizendo-lhe: “Não tiveste que ir para o estrangeiro por causa da censura ? Viemos para a rua para que ninguém mais precise de sair de Portugal por causa daquilo que pensa.”&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;Esta frase resume em poucas palavras o significado do 25 de Abril de 1974.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Salgueiro Maia faleceu em 4 de Abril de 1992, estando sepultado na sua terra natal, em Castelo de Vide.&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/9145017244923932623-5127063920671283829?l=tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/feeds/5127063920671283829/comments/default' title='Enviar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=9145017244923932623&amp;postID=5127063920671283829' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/5127063920671283829'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/9145017244923932623/posts/default/5127063920671283829'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://tribunaldefamiliaemenoresdobarreiro.blogspot.com/2009/04/o-heroi-das-causas-nobres.html' title='O HERÓI DAS CAUSAS NOBRES'/><author><name>Serviços do Tribunal de Família e Menores</name><uri>http://www.blogger.com/profile/10216891872933870825</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SLrrPoN0WjI/AAAAAAAAABU/Sxr6c6vpPfo/S220/TRIBUNAL+BARREIRO+1.jpg'/></author><media:thumbnail xmlns:media='http://search.yahoo.com/mrss/' url='http://3.bp.blogspot.com/_BVDB7M5gge0/SfL2i4RfsjI/AAAAAAAAAgk/7hdgutxoeMM/s72-c/SALGUEIRO+MAIA.jpg' height='72' width='72'/><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-9145017244923932623.post-3087464932458881374</id><published>2009-04-21T18:48:00.008+01:00</published><updated>2009-04-22T14:34:23.624+01:00</updated><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='arbitragem'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='conferência'/><category scheme='http://www.blogger.com/atom/ns#' term='acção executiva'/><title type='text'>A "REFORMA" DA REFORMA DA ACÇÃO EXECUTIVA</title><content type='html'>&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;A "REFORMA" DA REFORMA DA ACÇÃO EXECUTIVA &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;Alterações no regime das citações e notificações&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;Arbitragem institucionalizada no âmbito da acção executiva&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;António José Fialho&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;Apresentação realizada na conferência de dia 17 de Abril de 2009&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;strong&gt;(em formato video - programada para mudanças de diapositivo de 20 em 20 segundos - sugerimos o download do video para apresentação em ecran completo)&lt;/strong&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;object width="320" height="266" class="BLOG_video_class" id="BLOG_video-c4f2cee5f68c57bd" classid="clsid:D27CDB6E-AE6D-11cf-96B8-444553540000" codebase="http://download.macromedia.com/pub/shockwave/cabs/flash/swflash.cab#version=6,0,40,0"&gt;&lt;param name="movie" value="http://www.youtube.com/get_player"&gt;&lt;param name="bgcolor" value="#FFFFFF"&gt;&lt;param name="allowfullscreen" value="true"&gt;&lt;param name="flashvars" value="flvurl=http://v20.nonxt2.googlevideo.com/videoplayback?id%3Dc4f2cee5f68c57bd%26itag%3D5%26app%3Dblogger%26ip%3D0.0.0.0%26ipbits%3D0%26expire%3D1330084839%26sparams%3Did,itag,ip,ipbits,expire%26signature%3D4F7B73F9357C43F4AC4799B89B9633DB605A8FEF.751C497AEFB5CC4EA13541B36799EBA22FE6A8C%26key%3Dck1&amp;amp;iurl=http://video.google.com/ThumbnailServer2?app%3Dblogger%26contentid%3Dc4f2cee5f68c57bd%26offsetms%3D5000%26itag%3Dw160%26sigh%3D6OXsu3rnkxqaBG7i58SsAu5gNds&amp;amp;autoplay=0&amp;amp;ps=blogger"&gt;&lt;embed src="http://www.youtube.com/get_player" type="application/x-shockwave-flash"width="320" height="266" bgcolor="#FFFFFF"flashvars="flvurl=http://v20.nonxt2.googlevideo.com/videoplayback?id%3Dc4f2cee5f68c57bd%26itag%3D5%26app%3Dblogger%26ip%3D0.0.0.0%26ipbits%3D0%26expire%3D1330084839%26sparams%3Did,itag,ip,ipbits,expire%26signature%3D4F7B73F9357C43F4AC4799B89B9633DB605A8FEF.751C497AEFB5CC4EA13
